| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2012 |
| Date | 2012-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Leinº 859 / 2012 Autoriza a concessão de Contribuições e Subvenções Sociais para o exercício de 2012. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições com base nas consignações orçamentárias em 2012, conforme a seguinte especificação: PREVISÃO DAS TRANFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012 ESPORTE CLUBE 3.3.50.41 NOME DA x FORMA DE a VALOR da INSTITUIÇÃO FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO TRANSF. Dotações TRANSFER. - Solução, em conjunto de assuntos de interesse comum ou regional perante a qualquer entidades governamental referente ao aperfeiçoamento do Sistema da Saúde Municipal. Consórcio - Através do Sistema Unificado de Saúde e como 02.05.03 - Intermunicipal de | coordenador do Sistema, no âmbito de seu território, | Contribuição 13.301.0009.2052 - R$ 44.400,00 Saúde do Alto São | firmar Consórcio Intermunicipal de Saúde ou 337141 Francisco Convênios, com o objetivo de proporcionar melhor assistência médico-hospitalar integral de acesso amplo à população em geral, serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária, garantindo a participação da comunidade o sistema Local de Saúde. - Solução, em conjunto de assuntos de interesse comum ou regional perante a qualquer entidades governamental referente ao aperfeiçoamento do Sistema da Saúde Municipal. - Planejar, adotar e executar programas ou projetos de desenvolvimento sócio-econômico da região que compõe os Municípios consorciados; Consórcio - Através do Sistema Unificado de Saúde e como Intermunicipal de | coordenador do Sistema, no âmbito de seu território, Ro 02.05.03 - Saúde da Região firmar Consórcio Intermunicipal de Saúde ou Contribuição 13.301.0009.2052 - R$ 15.600,00 do Vale do Convênios, com o objetivo de proporcionar melhor 3.3.71.41 Itapecerica assistência médico-hospitalar integral de acesso amplo à população em geral, serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária, garantindo a participação da comunidade o sistema Local de Saúde. - Complementar a manutenção do Serviço de Urgência do Hospital Universitário Professor Basílio e eventuais prioridades para melhor atender a população dos municípios da região. Apoiar em Divinópolis o Instituto de Tumores, valendo- x se de recursos econômicos e tecnicamente viáveis, CONDE SC NCER próprios ou resultantes de colaboração espontânea de 02.05.01- / CENTRO - OESTE terceiros. A associação tem a finalidade de promover a Contribuição 10.301.0009.2042- R$ 3.000,00 DE MINAS prevenção e o diagnóstico precoce do câncer, através 3.3.50.41 de informação, conscientização e atendimento a pacientes do município. Ajudar a custear a manutenção das atividades 02.05.01- EO BE | esportivas do clube. Contribuição | 10.301.0009.2042- | R$ 2.000,00 3.3.50.41 ALVORADA Ajudar a custear a manutenção das atividades 02.05.01- esportivas do clube. Contribuição 10.301.0009.2042- R$ 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TOURINO Ajudar a custear a manutenção das atividades 02.05.01- esportivas do clube. Contribuição 10.301.0009.2042- R$ 2.000,00 ESPORTE CLUBE 3.3.50.41 x Ajudar a custear a manutenção das atividades 02.05.01- SÃO DOMINGOS | esportivas do clube. Contribuição | 10.301.0009.2042- | R$ 2.000,00 ESPORTE CLUBE 3.3.50.41 EMATER - Empresa Desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes de as ão do governo Federal e Estadual, um de Assistência Fragramaçõo E 02.03.02- Técnica e Extensão UP iIo ce fra a aaa Ê Contribuição 20.601.0022.2093- R$ 32.000,00 Rural do Estado de | MUNCP ps Br 3.3.50.41 participação da prefeitura, visando a melhoria das Minas Gerais condições econômicas e sociais de sua população rural. aro as pessoas necessitad: restando-lhes Conselho Central Amp Pp as, p de Arcos SSVP / assistência moral, religiosa, educativa, médico-social e 02.07.01- Conselho Particular financeira, promover meios indispensáveis de sua Contribuição 08.244.0008.2025- R$ 6.500,00 recuperação, tornando - os úteis à comunidade e 3.3.50.41 raí nas AR IaE dedaparalba promover sua própria sobrevivência. Promover melhoria de qualidade de vida de pessoas 02.06.02- APAE de Japaraíba portadoras de deficiência, buscando assegurar - lhes o Subvenção 12.367.0013.2072- R$ 20.000,00 pleno exercício de cidadania. 3.3.50.43 Associação de 02.06.02- Estudantes Promover atividades de apoio aos estudantes Contribuição 12.364 0014 2067- R$ 5.000,00 Universitários de universitários do Município. El É 3 3 50 41 j dá Japaraiba fg - Ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos municípios, prestando-lhes assistência técnica relacionada com as atividades-meio m ividades-fins de fei q AMVI = Associação e as atividades-fins suas prefeituras; RR dos Municípios da - Promover o estabelecimento da cooperação Hbuicã ir E Micro-região do intermunicipal e intergovernamental, integrando os Contribuição E RR ae R$ 18.700,00 Vale do Itapecerica | governos locais na realização de projetos intermunicipais; - promover a articulação entre os municípios e os Governos Estadual e Federal. - Entidade política apartidária de utilidade pública, com estrutura posicionada frente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como representante de todos municípios mineiros, defendendo os interesses e direitos com ferramentas para se AMM - Associação tornarem autônomos através de implementação de 02.03.01- Mineira de uma gestão eficiente; Contribuição 04.122.0004.2107- R$ 6.720,00 Municípios Prestar consultorias aos municípios mineiros nas áreas 3.3.70.41 jurídicas, contábil, educação, economia, meio ambiente, saúde, desenvolvimento econômico, captação de recursos, assistência social, além dos serviços especializados e assessoria de comunicação e imprensa colocado à disposição de todos municípios. STR - Sindicato Manter serviços de assistência aos associados, 02.03.02- dos Trabalhadores | promover o bem estar em tudo que possa significar a Contribuição 20.601.0022.2108- R$ 3.000,00 de Japaraíba melhoria de condições de trabalho. 335041 Congado de Promover atividades e eventos tradicionais e culturais . 02.06.04- N.S.do Rosário Subvenção 13.920.0016.2079- R$ 3.000,00 3.3.50,43 Associação Comunitária nua aa er 02.06.04- Promover atividades sócio - cultural e artísticos com 8 Cultural de a ! E Subvenção 13.920.0016.2079- R$ 12.000,00 Japaraíba - crianças, adolescentes e jovens da Comunidade 3.3.50.43 ASCULT. Promover melhoria da qualidade de vida de pessoas da 02.07.01- Grupo Feliz Idade de Japaraíba terceira idade, buscando assegurar - lhes o pleno Contribuição 08.244.0008.2025- R$ 1.500,00 exercício de cidadania e bem estar social 3.3.50.41 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 dead Promover o bem estar dos associados em tudo que Associação dos Ra a 02.03.02- f possa significar a melhoria de condições de trabalho e nas 7 RrocutoresIRuTaS das condições econômicas e sociais dos produtores Contribuição oo poa si2 80 R$15.000,00 de Japaraíba rurais do Município de Japaraíba. Associação dos Promover o bem estar dos associados em tudo que Produtores Rurais possa significar a melhoria de condições de trabalho e € 02.03.02- da Lage e Ponte das condições econômicas e sociais dos produtores Contribuição 20.601.0022.2090- R$ 5.000,00 Velha - ASLAVE rurais das localidades de Lage e Ponte Velha — 3.3.50.41 Município de Japaraiba Art. 2º - A concessão de subvenção sociais e auxílios destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: T=- Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias; II- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica, educacional, desportiva e cultural; III - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; IV - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2011 | por autoridade local; V - | Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; VI - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VII - Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VIII - Existir recursos orçamentários e financeiros; IX - Celebrar o respectivo convênio. Art. 3º - O valor das subvenções sociais e contribuições, sempre que possível,será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para entidades privadas a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais, ficam condicionadas a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Orgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos. Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2012, revogada todas as disposições em contrário. Japaraíba, em 02 de Março de 2012 Antônio de Miranda refeito Municipal