| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-1 8.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 Lei nº 860/2012 Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Ficam reajustados em 14% ( quatorze por cento ), a partir de 1 de fevereiro de 2012, os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo ativos, inativos e pensionistas. Art. 2 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 28 de fevereiro de 2012. morto José Antônio de Miranda Prefeito Municipal