| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: CONTABILIDADE(QIAPARAIBA.MG.GOV.BR Lei nº 865 / 2012. Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento anual de 2012 A Câmara Municipal de Japaraíba - MG, através de seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2012 até o montante de R$808.000,00 ( oitocentos e oito mil reais ) junto às Secretarias Municipais, com as seguintes dotações e classificação orçamentária: UNIDADE: 02.08. Slassirruncional Dotação FONTE | Valor (R$) Programática 08.244.0008-2034| 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1:29 8.000,00 17.512.0020-2089| 3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.00 8.000,00 UNIDADE: 02.09.02 - SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 12 365 0012 1.004 4490.61 Aquisição de Imóveis 1.01 72.000,00 12 365 0012 1.004 4490.51 Obras e Instalações 1.01 20.000,00 12 365 0012 1.004 4490.51 Obras e Instalações 1.46 700.000,00 Parágrafo único: O grupo da fonte e destinação de recursos, conforme normalização vigente é 1 (um) por se tratar de Recursos do Exercício corrente, enquanto a classificação da fonte e destinação de recursos será especificada como Primária, com os seguintes códigos: 1) Códico 01 - Recursos Ordinários; II) Código 01 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação; III) Código 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; IV) Código 46 - Outras Transferência de Recursos do - FNDE Art. 2º - Para fazer face à abertura do referido Crédito Es utilizados os seguintes recursos: a) Redução de dotações do orçamento vigente até o montante de R$108.000,00; b) Transferência de Convênio com o FNDE no montante de R$700.000,00. pecial mencionado no artigo anterior, serão Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Japaraíba MG, em 25 de Junho de 2012. Prefeito [Municipal