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norma nº 865/2012

Tipo Lei
Número / Ano 865 / 2012
Date 2012-06-25
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2012.
native_id471

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: CONTABILIDADE(QIAPARAIBA.MG.GOV.BR
Lei nº 865 / 2012.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento anual de 2012
A Câmara Municipal de Japaraíba - MG, através de seus
representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2012 até o
montante de R$808.000,00 ( oitocentos e oito mil reais ) junto às Secretarias Municipais, com
as seguintes dotações e classificação orçamentária:
UNIDADE: 02.08.
Slassirruncional Dotação FONTE | Valor (R$)
Programática
08.244.0008-2034| 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1:29 8.000,00
17.512.0020-2089| 3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.00 8.000,00
UNIDADE: 02.09.02 - SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
12 365 0012 1.004 4490.61 Aquisição de Imóveis
1.01 72.000,00
12 365 0012 1.004 4490.51 Obras e Instalações 1.01 20.000,00
12 365 0012 1.004 4490.51 Obras e Instalações 1.46 700.000,00
Parágrafo único: O grupo da fonte e destinação de recursos, conforme normalização vigente é 1 (um)
por se tratar de Recursos do Exercício corrente, enquanto a classificação da fonte e destinação de
recursos será especificada como Primária, com os seguintes códigos:
1) Códico 01 - Recursos Ordinários;
II) Código 01 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação;
III) Código 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
IV) Código 46 - Outras Transferência de Recursos do - FNDE
Art. 2º - Para fazer face à abertura do referido Crédito Es
utilizados os seguintes recursos:
a) Redução de dotações do orçamento vigente até o montante de R$108.000,00;
b) Transferência de Convênio com o FNDE no montante de R$700.000,00.
pecial mencionado no artigo anterior, serão
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Japaraíba MG, em 25 de Junho de 2012.
Prefeito [Municipal

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