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norma nº 873/2012

Tipo Lei
Número / Ano 873 / 2012
Date 2012-10-23
EmentaACRESCENTA OS INCISOS IV E V AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 784 DE 28 DE AGOSTO DE 2009, PARA GARANTIR AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 873, de 2012.
Acrescenta os incisos IV e V ao artigo 8º da Lei n.
784 de 28 de agosto de 2009, para garantir aos
membros do Conselho Tutelar o pagamento de 13º
salário e férias acrescidas de 1/3.
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Japaraíba,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 8º da Lei Municipal nº 784, de 28 de
agosto de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos, com a
seguinte redação:
“
IV — 13º salário correspondente ao valor mensal de seus
vencimentos, devendo ser pago na mesma data de
pagamento do funcionalismo público municipal;
V — gozo de férias anuais de 30 dias remuneradas,
acrescidas de 1/3 ( um terço ) do valor da remuneração
mensal.
Art. 2º - O período aquisitivo de férias necessário para a
concessão do gozo e ao seu recebimento somente terá início a partir do
1º dia do mês em que for publicada esta Lei.
Art. 3º - Para fins de gratificação natalina, o duodécimo
devido, será contado a partir do mês em que for publicado esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de JAPARAÍBA, aos 23 de outubro de 2012.
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br

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