| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2012 |
| Date | 2012-10-23 |
| Ementa | ACRESCENTA OS INCISOS IV E V AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 784 DE 28 DE AGOSTO DE 2009, PARA GARANTIR AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 873, de 2012. Acrescenta os incisos IV e V ao artigo 8º da Lei n. 784 de 28 de agosto de 2009, para garantir aos membros do Conselho Tutelar o pagamento de 13º salário e férias acrescidas de 1/3. JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 8º da Lei Municipal nº 784, de 28 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos, com a seguinte redação: “ IV — 13º salário correspondente ao valor mensal de seus vencimentos, devendo ser pago na mesma data de pagamento do funcionalismo público municipal; V — gozo de férias anuais de 30 dias remuneradas, acrescidas de 1/3 ( um terço ) do valor da remuneração mensal. Art. 2º - O período aquisitivo de férias necessário para a concessão do gozo e ao seu recebimento somente terá início a partir do 1º dia do mês em que for publicada esta Lei. Art. 3º - Para fins de gratificação natalina, o duodécimo devido, será contado a partir do mês em que for publicado esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de JAPARAÍBA, aos 23 de outubro de 2012. Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br