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norma nº 499/1993

Tipo Lei
Número / Ano 499 / 1993
Date 1993-10-15
EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DE 2º GRAU MAGISTÉRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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db
Prefeitura Municipal de Japaraiba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
LEI Nº 499/93
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DE 2º GRAU
MAGISTÉRIO, E CONTÉX OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
A Câmera Municipal de Japaraíba/MG, aprovou a seguinte Lê
Lei:
Art.1lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
dispender gesto para pagamento de transporte de alunos de 2º grau
do Município no valor de 50%( cinquenta por cento)do custo do trans
porte.
art.2º- O pagamento dos gastos será efetuado mensalmente
às empresas responsáveis pelo transporte,mediante apresentação de
comprovantes.
$ 14- O pagamento será para o alunos que recebem até o
limite de O3(três)sâlários vigente.
$ 2º - Fica o Executivo Municípal responsável a exigir
do aluno,para que este possa receber Oo tenefício autorizado nesta
Lei, declaração de seus vencimentos mensais.
Aart.3º-Fica o Poder Executivo Municipal eutorizado a a
brir crwdito adicional no valor de (r$45.000,00(quarenta e cinco mil
cruzeiros reais),para o mencionado nos artigos anteriores conforme
discriminação a seguir:
UNIDADE:2.4.1- SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTUK/
0800000- ELUCAÇÃO E CULTURA
0847000- ASSISTÊNCIA Á EDUCANDOS
0847239- TRANSPORTE ESCOLAR
art. 4º- Servirá de recursos ao mencionado no abtigo an
terior,o excesso de arrecadação verificando e considerado sua tendê
ncia no exercício,
E na o add DO ita De ati Enero Sta ato O dh ADO
Prefeitura Municipal de Japaraiba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção,revogadas as disposições em-contrário.
Mando,portanto,a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que,a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Japaraíba,15 de Outubro de 1993.
José Eustáquio Borges
Prefeito Municipal

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