| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 1993 |
| Date | 1993-10-15 |
| Ementa | CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DE 2º GRAU MAGISTÉRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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db Prefeitura Municipal de Japaraiba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG LEI Nº 499/93 CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DE 2º GRAU MAGISTÉRIO, E CONTÉX OUTRAS PROVIDÊNCIAS; A Câmera Municipal de Japaraíba/MG, aprovou a seguinte Lê Lei: Art.1lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender gesto para pagamento de transporte de alunos de 2º grau do Município no valor de 50%( cinquenta por cento)do custo do trans porte. art.2º- O pagamento dos gastos será efetuado mensalmente às empresas responsáveis pelo transporte,mediante apresentação de comprovantes. $ 14- O pagamento será para o alunos que recebem até o limite de O3(três)sâlários vigente. $ 2º - Fica o Executivo Municípal responsável a exigir do aluno,para que este possa receber Oo tenefício autorizado nesta Lei, declaração de seus vencimentos mensais. Aart.3º-Fica o Poder Executivo Municipal eutorizado a a brir crwdito adicional no valor de (r$45.000,00(quarenta e cinco mil cruzeiros reais),para o mencionado nos artigos anteriores conforme discriminação a seguir: UNIDADE:2.4.1- SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTUK/ 0800000- ELUCAÇÃO E CULTURA 0847000- ASSISTÊNCIA Á EDUCANDOS 0847239- TRANSPORTE ESCOLAR art. 4º- Servirá de recursos ao mencionado no abtigo an terior,o excesso de arrecadação verificando e considerado sua tendê ncia no exercício, E na o add DO ita De ati Enero Sta ato O dh ADO Prefeitura Municipal de Japaraiba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção,revogadas as disposições em-contrário. Mando,portanto,a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que,a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Japaraíba,15 de Outubro de 1993. José Eustáquio Borges Prefeito Municipal