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norma nº 979/2015

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 2015
Date 2015-11-30
EmentaPROÍBE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS, MATERIAIS ESCOLARES, PLACAS DE OBRAS, PLACAS INAUGURATIVAS E BENS PÚBLICOS EM GERAL OU SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 979/2015
“Proíbe a identificação de veículos, documentos,
materiais escolares, placas de obras, placas inaugurativas
e bens públicos em geral ou símbolos que identifiquem
gestão específica no Município”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 59 8 3º da
LOM e art. 34, inciso I, alínea “f” do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica proibido no âmbito do Município de Japaraiba o uso de logomarcas, slogans,
cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou período administrativo, inseridos nos
veículos, documentos, materiais escolares, placas de obras, placas inaugurativas e bens públicos em
geral.
Art. 2º - Na identificação de veículos, documentos e próprios municipais, ficam autorizados
somente as cores e os símbolos oficiais, como o brasão e a bandeira do município de Japaraiba.
Art. 3º - As logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão
ou período administrativo em uso atualmente e, que sejam proibidos por esta Lei, deverão ser retirados
no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Japaraiba, em 30 de novembro de 2015.
À du al pámo abelo k
Presidente
Vis Sousa
Celi Veloso de Sousa
1º Secretária

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