| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2015 |
| Date | 2015-11-30 |
| Ementa | PROÍBE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS, MATERIAIS ESCOLARES, PLACAS DE OBRAS, PLACAS INAUGURATIVAS E BENS PÚBLICOS EM GERAL OU SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 979/2015 “Proíbe a identificação de veículos, documentos, materiais escolares, placas de obras, placas inaugurativas e bens públicos em geral ou símbolos que identifiquem gestão específica no Município”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 59 8 3º da LOM e art. 34, inciso I, alínea “f” do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica proibido no âmbito do Município de Japaraiba o uso de logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou período administrativo, inseridos nos veículos, documentos, materiais escolares, placas de obras, placas inaugurativas e bens públicos em geral. Art. 2º - Na identificação de veículos, documentos e próprios municipais, ficam autorizados somente as cores e os símbolos oficiais, como o brasão e a bandeira do município de Japaraiba. Art. 3º - As logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou período administrativo em uso atualmente e, que sejam proibidos por esta Lei, deverão ser retirados no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Japaraiba, em 30 de novembro de 2015. À du al pámo abelo k Presidente Vis Sousa Celi Veloso de Sousa 1º Secretária