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norma nº 983/2015

Tipo Lei
Número / Ano 983 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.
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Ao
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 983/2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAPARAIBA/MG
A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO com
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. .
A Câmara municipal de Japaraiba, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de
crédito até o montante de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais),
destinadas ao financiamento de obras de saneamento, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos
contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de
Reserva de meio de Pagamento das Receitas de Transferências oriundas do
imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
prestação de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de
comunicação - ICMS e do fundo de Participação dos Municípios — FPM, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais
se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas
constitucionalmente independentemente de nova autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG como
seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto
às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput
do artigo segundo, os recursos vinculados podendo utilizar esses recursos
no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere
o artigo primeiro.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(0 yahoo.com.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas
vencidas e não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura
dos contratos de financiamentos.
c) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos
decorrentes do referido contrato.
d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os recursos provenientes da operação de crédito a
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, 8 1º, art. 32 da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 6º. Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Japaraíba-MG, 07 de dezembro de 2015.
Roberto Emílio Lopes
Prefeito Municipal
Lãelson de Lim
Assessor
RUA NOSSA SENHORA DO
Tel: (ORM 3354 11992 — e-mail: nrefeituraianaraiba(dvahoo.com.br

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