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norma nº 987/2016

Tipo Lei
Número / Ano 987 / 2016
Date 2016-01-22
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37 DA CF, AOS SERVIDORES PÚBLICOS E APOSENTADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 987/2016
“Concede a revisão geral anual na forma do inciso X, do
art. 37, da CF, aos servidores públicos e aposentados do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
ROBERTO EMÍLIO LOPES, Prefeito do Município de
Japaraíba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2016, no
percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), acumulado no
intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/BGE, os
vencimentos e proventos percebidos pelos servidores civis do Executivo Municipal.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se
estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. O valor da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde
- ACS será revisto conforme as portarias editadas pelo Ministério da Saúde, que fixa
o valor do incentivo de custeio a ser transferido para os Municípios, não devendo
seguir os índices de reajustes e data base dos servidores públicos civis do Município
de Japaraíba.
Art. 3º. A faixa salarial que após a revisão de que trata esta lei
encontrar-se abaixo do salário mínimo federal, fica automaticamente reajustada
para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Japaraíba-MG, 22.01.2016.
ed Emílio Lopes
Prefeito Municipal
Laelson de Lima
ORA DO ROSÁRIO, Nº 29- CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(0 yahoo.com br

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