| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2016 |
| Date | 2016-01-22 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37 DA CF, AOS SERVIDORES PÚBLICOS E APOSENTADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 987/2016 “Concede a revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da CF, aos servidores públicos e aposentados do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. ROBERTO EMÍLIO LOPES, Prefeito do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2016, no percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/BGE, os vencimentos e proventos percebidos pelos servidores civis do Executivo Municipal. Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. O valor da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS será revisto conforme as portarias editadas pelo Ministério da Saúde, que fixa o valor do incentivo de custeio a ser transferido para os Municípios, não devendo seguir os índices de reajustes e data base dos servidores públicos civis do Município de Japaraíba. Art. 3º. A faixa salarial que após a revisão de que trata esta lei encontrar-se abaixo do salário mínimo federal, fica automaticamente reajustada para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), a partir de 01 de janeiro de 2016. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016. Japaraíba-MG, 22.01.2016. ed Emílio Lopes Prefeito Municipal Laelson de Lima ORA DO ROSÁRIO, Nº 29- CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(0 yahoo.com br