| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2016 |
| Date | 2016-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RATEAR O VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO REPASSADO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS DESTINADOS A FORTALECER AS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº. 988/2016 “Autoriza o Executivo Municipal a ratear o valor do incentivo financeiro repassado pelo Estado de Minas Gerais destinados a fortalecer as ações de atenção básica em saúde e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Japaraíba, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar rateio do incentivo adicional financeiro repassado pelo Estado de Minas Gerais com o objetivo de fortalecer as ações de atenção básica e organização da rede de atenção para o atendimento dos casos suspeitos e/ou confirmados de Dengue, Chikungunya e Zica. $1º. A providência citada no caput deste artigo visa dar atendimento aos ditames contidos na Resolução da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais nº 5.101, de 29/12/2015, editada pelo Governo Estadual, que estabeleceu incentivo complementar para os municípios mineiros desenvolverem as ações de controle e redução dos riscos das doenças virais no âmbito das equipes de atenção básica e assistência a pacientes. 82º. A forma de divisão do crédito aos profissionais da saúde alcançados por esta lei, dar-se-á proporcionalmente ao número de meses efetivamente laborados durante o último exercício financeiro. 83º. O valor a ser rateado é de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), que será feito em parcela única conforme discriminado no anexo único desta Lei, com seus valores respectivos. Art. 2º. São beneficiários do incentivo os profissionais de saúde do município com atribuições no combate às doenças virais que compõem a equipe da Atenção Básica do município composta das categorias profissionais de coordenação da vigilância epidemiológica, agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias. Art. 3º. O valor devido a cada servidor será pago na forma de abono na folha de pagamento do mês de Fevereiro de 2016. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefekurajaparaiba(O yahoo.com.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Parágrafo único. O abono criado por esta Lei não será incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal e não servirá de base de cálculo para qualquer outro tipo de vantagem. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações constantes do orçamento do Município vigentes no exercício anterior. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Japaraiba(MG), 25 de fevereiro de 2016. ROBERTO EMÍLIO LOPES Prefeito Municipal Lgelson de Lima Assessor Jurídico do Municípi Anexo único Servidores contemplados com o incentivo financeiro de que trata a DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG No 2.262, DE 29 DE DEZEMBRO de 2015 e RESOLUÇÃO SES/MG No 5.101, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 Servidor Valor devido 1. Dinair Miranda dos Santos Lopes R$ 350,00 2. José Geraldo Teixeira R$ 350,00 3. Mirian Aparecida R$ 350,00 4. Valéria Jesuína Pereira R$ 350,00 5. Valdets Aparecida de Oliveira Martins R$ 350,00 6. Suelen Carvalho Lopes R$ 350,00 7. Jucelia das Graças Braga R$ 350,00 8. Jaqueline Aparecida Rocha da Silva R$ 350,00 9. Marilene Aparecida de Sousa R$ 350,00 10. Thatiana Bernardes de Oliveira R$ 350,00 11. Tamires Estefane da Silva Lopes R$ 350,00 12. Cássia Soares Pereira R$ 350,00 13. Marina Paula dos Santos R$ 350,00 14. Magna Fernandes Pereira R$ 350,00 RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 —CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(P yahoo.com.br