| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2016 |
| Date | 2016-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A VENDA, ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO, DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 989/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a venda, através de leilão público, de imóveis de propriedade do Município, conforme especifica”. O Prefeito do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaraíba Aprovou, e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda, através de Leilão Público, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dos seguintes imóveis de propriedade do Município de Japaraíba: I- Imóvel de matrícula nº 38.968, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais): II Imóvel de matrícula nº 38.967, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais); II- Imóvel de matrícula nº 31.765, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais); IV- Imóvel de matrícula nº 31.771, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais); V- — Imóvel de matrícula nº 29.704, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$19.000,00 (dezenove mil reais); VI- Imóvel de matrícula nº 29.705, Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º. O pagamento do preço vencedor será em parcela única que será cumprida consoante as regras fixadas nesta Lei e no respectivo Edital de Licitação. $ 1º. Será exigido a título de sinal, e princípio de pagamento, no ato da arrematação, em cheque próprio nominal ou em dinheiro, mediante depósito em conta bancária do Município, quantia correspondente a 20% (vinte) por cento do valor do lance declarado vencedor. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — q | — MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO 8 2. O saldo remanescente deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da realização do leilão e o arrependimento do negócio por parte do proponente implicará na perda do sinal dado na forma do parágrafo anterior. Art. 3º. Fica estabelecido que a Escritura Pública de transferência somente será outorgada após a liquidação total do débito. Art. 4º. O preço mínimo a ser ofertado pelos imóveis são os constantes nos incisos I a VI do artigo 1º desta Lei, estabelecidos a partir de avaliação feita por Comissão Especial cujo laudo em anexo é parte integrante desta Lei. & 1º As despesas decorrentes de escrituras e registros públicos, taxas, emolumentos, impostos, entre outros, que recaírem sobre a alienação dos imóveis, correrão por conta e risco do adquirente vencedor da Concorrência Pública. $ 2º. As benfeitorias porventura existentes nos imóveis objeto desta Lei serão parte integrante do procedimento licitatório, autorizado por esta Lei. 83º. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do Patrimônio Público Municipal dos bens referidos no artigo 1º desta Lei, mediante a alienação dos mesmos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba /MG, 25.02.2016. Roberto Emílio Lopes Prefeito Municipal Labglson de Lima ídico do Município RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122