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norma nº 989/2016

Tipo Lei
Número / Ano 989 / 2016
Date 2016-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A VENDA, ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO, DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 989/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
a venda, através de leilão público, de imóveis de
propriedade do Município, conforme especifica”.
O Prefeito do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal de Japaraíba Aprovou, e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
venda, através de Leilão Público, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, dos seguintes imóveis de propriedade do Município de
Japaraíba:
I- Imóvel de matrícula nº 38.968, Livro 2-RG do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$22.000,00 (vinte
e dois mil reais):
II Imóvel de matrícula nº 38.967, Livro 2-RG do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$27.000,00 (vinte
e sete mil reais);
II- Imóvel de matrícula nº 31.765, Livro 2-RG do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$24.000,00 (vinte
e quatro mil reais);
IV- Imóvel de matrícula nº 31.771, Livro 2-RG do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$27.000,00 (vinte
e sete mil reais);
V- — Imóvel de matrícula nº 29.704, Livro 2-RG do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$19.000,00
(dezenove mil reais);
VI- Imóvel de matrícula nº 29.705, Livro 2-RG do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca, pelo lance mínimo de R$15.000,00
(quinze mil reais).
Art. 2º. O pagamento do preço vencedor será em parcela única
que será cumprida consoante as regras fixadas nesta Lei e no respectivo Edital
de Licitação.
$ 1º. Será exigido a título de sinal, e princípio de pagamento, no
ato da arrematação, em cheque próprio nominal ou em dinheiro, mediante
depósito em conta bancária do Município, quantia correspondente a 20%
(vinte) por cento do valor do lance declarado vencedor.
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — q
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
8 2. O saldo remanescente deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias
contados da realização do leilão e o arrependimento do negócio por parte do
proponente implicará na perda do sinal dado na forma do parágrafo anterior.
Art. 3º. Fica estabelecido que a Escritura Pública de transferência
somente será outorgada após a liquidação total do débito.
Art. 4º. O preço mínimo a ser ofertado pelos imóveis são os
constantes nos incisos I a VI do artigo 1º desta Lei, estabelecidos a partir de
avaliação feita por Comissão Especial cujo laudo em anexo é parte integrante
desta Lei.
& 1º As despesas decorrentes de escrituras e registros públicos,
taxas, emolumentos, impostos, entre outros, que recaírem sobre a alienação dos
imóveis, correrão por conta e risco do adquirente vencedor da Concorrência
Pública.
$ 2º. As benfeitorias porventura existentes nos imóveis objeto
desta Lei serão parte integrante do procedimento licitatório, autorizado por esta
Lei.
83º. As demais condições serão estipuladas no Edital de
Licitação.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa
do Patrimônio Público Municipal dos bens referidos no artigo 1º desta Lei,
mediante a alienação dos mesmos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba /MG, 25.02.2016.
Roberto Emílio Lopes
Prefeito Municipal
Labglson de Lima
ídico do Município
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122

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