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norma nº 992/2016

Tipo Lei
Número / Ano 992 / 2016
Date 2016-04-08
EmentaRATIFICA A SÉTIMA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA COM O MUNICÍPIO DE ABAETÉ; O MUNICÍPIO DE ARAÚJOS; O MUNICÍPIO DE BIQUINHAS; O MUNICÍPIO DE CEDRO DE ABAETÉ; O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO; O MUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA; O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ; O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ; O MUNICÍPIO DE LUZ; O MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS; O MUNICÍPIO DE MOEMA; O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA DE MINAS; O MUNICÍPIO DE PAINEIRAS; O MUNICÍPIO DE PITANGUÍ; O MUNICÍPIO DE POMPÉU;O MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL; O MUNICÍPIO DE SERRA DA SAUDADE E O MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ, COM O ESCOPO DE INSTITUIR O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO - COMASF, DATADA DE 23 DE JUNHO DE 2015, DO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO - COMASF.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº. 992/2.016.
“RATIFICA A SÉTIMA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE
JAPARAÍBA COM O MUNICÍPIO DE ABAETÉ; O
MUNICÍPIO DE ARAÚJOS; O MUNICÍPIO DE BIQUINHAS;
O MUNICÍPIO DE CEDRO DO ABAETÉ; O MUNICÍPIO DE
BOM DESPACHO; O MUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA;
O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ; O MUNICÍPIO DE
ESTRELA DO INDAIÁ; O MUNICÍPIO DE LUZ; O
MUNICIPIO DE MARTINHO CAMPOS; O MUNICÍPIO DE
MOEMA; O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA DE MINAS; O
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS; O MUNICIPIO DE PITANGUI;
O MUNICÍPIO DE POMPÉU; O MUNICÍPIO DE QUARTEL
GERAL; O MUNICÍPIO DE SERRA DA SAÚDADE E O
MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ, COM O ESCOPO DE INSTITUIR
O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO
FRANCISCO - COMASF, DATADA DE 23 DE JUNHO DE
2015, DO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO
FRANCISCO - COMASF”
A Câmara Municipal de Japaraíba, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a presente Lei,
Art. 1º. Fica ratificada a Sétima Alteração do Protocolo de
Intenções datada de 23 de junho de 2015, firmada pelo Município de Japaraíba
com os Municípios de Abaeté, Araújos, Biquinhas, Bom Despacho, Cedro do
Abaeté, Córrego Danta, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Luz, Martinho Campos,
Moema, Morada Nova de Minas, Paineiras, Pitangui, Pompéu, Quartel Geral, Serra
da Saudade e Tapiraí de criação do CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO
SÃO FRANCISCO - COMASF, mediante expressa adesão por meio de
cooperação entre os entes, para gestão associada de serviços públicos, visando:
| - Gerenciar e executar serviços de construção, conservação e
manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas;
Il - Elaboração de projetos técnicos de engenharia e topografia;
RuA SSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
e Tel: (097) 3354 1122 — e-mail: prefeithrajaparaiba(d yahoo.com.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
HI - Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos,
programas e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de
infraestrutura, institucionais, notadamente: educação, saúde, trabalho e ação
social, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo,
abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
IV - Articular com os Municípios Consorciados na defesa dos seus
interesses face às esferas Estadual e Federal;
V — Conceber, implantar e gerenciar uma central para os Municípios
consorciados adquirirem bens e serviços, na forma prevista na Lei Federal Nº.
8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002
e em outras normas legais que vierem a ser editadas para tais fins;
VI - Elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e
manutenção das instalações de iluminação pública.
VII - Implantar, Gerenciar e executar políticas e serviços na área do meio
ambiente e do agronegócio.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2015.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 08.04.2016.
<=
Roberto Emílio Lopes
Prefeito Municipal
Laelson de Lima
Assessor Jurídico do Municípi
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d)yahoo.com br

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