| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2016 |
| Date | 2016-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NO EXERCÍCIO DE 2016. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29. CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Leinº 993 / 2016 Autoriza a concessão de Contribuições Sociais no exercício de 2016. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei: ” Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições sociais com base nas consignações orçamentárias em 2016, conforme a seguinte especificação: | ] | | | PREVISÃO DE TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES EM EXERCÍCIO DE 2016 | | | E CLASSIFICAÇÃO | | INSTITUIÇÃO FINALIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR | | | Solução, em conjunto de assuntos de interesse | | comum ou regional perante a qualquer entidades | : o governamental referente ao aperfeiçoamento do | Consórcio Sistema da Saúde Municipal. | ' Intermunicipal de . 02.05.01 | ' Saúde da Região | Planejar, adotar e executar programas ou projetos | 10,302.0009.2099 | | do Vale do | de desenvolvimento sócio-econômico da região | 3.3.70.41 | 28.000,00 | Itapecerica | que compõe os Municípios consorciados; | Foi | | CISVI Proporcionar melhor assistência médico-hospitalar | | | integra! de acesso amplo à população em geral, | | serviços de apoio, vigilância epidemiológica e | | | sanitária | | | EMATER - Desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes | Empresa de de programação do governo Federal e Estadual, | 02.11.01 | Assist. Técnica e | UM programa de desenvolvimento do setor rural, | 20.601.0005.2057- | Extensão Rural o município de Japaraiba, de comum acordo e 3.3.30.41 | 47.500,00 | | do Estado de participação da prefeitura, visando a melhoria das | | | Minas Gerais condições econômicas e sociais de sua população F6so | | rural. | | e o = ss is É asa | | | , | Amparo as pessoas necessitadas, prestando-lhes | | pes ia | assistência moral, religiosa, educativa, médico- | 02.08.01 | | c social e financeira, promover meios indispensáveis | 08.244.0008.2024- | | onselho dê sis real Es e Ê s| 3.3.50.41 6.000,00 | Particular de peração, tornando os úteis a | Japaraiba comunidade () promover sua própria F407 | | E sobrevivência. | | Promover melhoria de qualidade de vida de | 02.06.02 | | APAE de pessoas portadoras de deficiência, buscando | 12.367.0010.2065- | . 599 00 | Japaraiba assegurar - lhes o pleno exercício de cidadania. | 3.3.50.4 | Í | | F248 | | | RT | ASCULT Associação Promover atividades sócio - cultural e artísticos 13 E | Comunitária com crianças, adolescentes e jovens dal . 3 3 50.4 15.000,00 | Cultura! de Comunidade | peticdas | Japaraíba | F370 | Grupo iFeliz romover melhoria da qualidade de vida de | 02.08.01 | | | Idade de pessoas da terceira idade, buscando assegurar — | 08.244.0008.2024- | 12.500 00 | | E lhes o pleno exercício de cidadania e bem estar | 3.3.50.4 | E , | | Japaraíba a social F4o07 (E ” a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29. CENTRO. CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 CLASSIFICAÇÃO =» | INSTITUIÇÃO FINALIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR | | | | | Associação dos | Promover o bem estar dos associados em tudo 02.11.01 | | produtores Rurais | WU possa significar a melhoria de condições de | 20.601.0005.2058- 14.000,00 | o de Japataíba trabalho e das condições econômicas e sociais dos 3.3.50.41 E | no produtores rurais do Município de Japaraiba. F695 | + | Associação dos Promover o bem estar ção associados em pe 02.11.01 | | Produtores Rurais | Que possa significar à melhona de condições de | 20.601.0005.2058- |, 09000 | | da Lage e Ponte trabalho e das condições econômicas e sociais dos 3.3.50.41 | . , | Velha - ASLAVE produtores rurais das localidades de Lage e Ponte | E695 | | ' Velha - Município de Japaraiba | | Entidade com estrutura para atuação frente aos | poderes Executivo e Legislativo como CNM - representante dos municípios brasileiros, 02.03.01- | | Confederação defendendo interesses e direitos com ferramentas | 04.122.0004.2014- 7.000,00 | Nacional dos para se tornarem autônomos através de 3.3.70.41 . t | Municípios implementação de uma gestão eficiente, com | F41 | | disponibilização de consultorias aos municípios em | I | todas a áreas do Setor Público | | | ! | ——— = = qa] | Entidade política apartidária de utilidade pública, | | com estrutura de atuação frente aos poderes | | Executivo, Legislativo e Judiciário como | | | representante de todos municípios mineiros, | | defendendo os interesses e direitos com, | | AMM — ferramentas para implementação de uma gestão 02.03.01- | | Associação eficiente, inclusive com disponibilização de | 04.122.0004.2107- 7.000,00 | Mineira de consultorias aos municípios mineiros nas áreas 3.3.70.41 . ro | Municípios jurídicas, contábil, educação, economia, meio F.41 | | ambiente, saúde, desenvolvimento econômico, | | captação de recursos, assistência social, além dos | | serviços especializados e assessoria de | | | | comunicação e imprensa colocado à disposição de | | | todos municípios. | - = Rana = —— | Associação de 02.06.02 | | Estudantes Promover atividades de apoio aos estudantes | 12.364.0010.2061- | 10.000,00 Universitários de | universitários do Município. 3.3.50.41 ao: Japaraiba F282 | Ela adia, ds = Ea — | pa dis dos Manter serviços de assistência aos associados, inda promover o bem estar em tudo que possa | 5.000,00 | Trapatidoor Emas significar a melhoria de condições de trabalho Spa lida Japaraíba . F695 | aa emenomenienamamemmenss sam gia is, Enio! | [ | | 02.06.06 | | TOURINO Ajudar a custear a manutenção das atividades | 27.812.0015.2098 | >.000 00. | ESPORTE CLUBE | esportivas do clube. 3.3.50.41 Ú Co | F.388 | | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. 29. CENTRO. CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 | z CLASSIFICAÇÃO | | INSTITUIÇÃO FINALIDADE ORÇAMENTÁRIA. | VALOR | 02.06.06 | | SÃO DOMINGOS | Ajudar a custear a manutenção das atividades | 27.812.0015.2098 2.000,00 | | ESPORTE CLUBE | esportivas do clube. 3.3.50.41 á | | | F.388 | 02.06.06 | | ALVORADA Ajudar a custear a manutenção das atividades | 27.812.0015.2098 >.000 00 | | ESPORTE CLUBE | esportivas do clube. 3.3.50.41 . í | | | F.388 | | [o o. T | 02.06.04 RE | Congado dos Bh Es ami | : 16 2071- | Devotos de Promover atividades e eventos tradicionais e | 13.392.0016. 2.000,00 | N.S.do Rosário culturais 3.3.50.41 | F.370 | | Proteger a infância, a maternidade e a família, | | | através do amparo e assistência; | | | Prestar apoio as pessoas capazes de praticar | atividades de aprendizagem profissional, de modo | | | a oferecer-lhes oportunidades de ingresso no. | | | mercado de trabalho, a partir do domínio dessa | dssodiacõo aprendizagem; 02.08.01 | Comunitária dos | Realizar ações de educação e de saúde | 08.244.0008.2024- | | | Moradores do | comunitária as famílias, adultos, jovens e crianças 3.3.50.41 4.500,00 | | Bairro São José | através de ações integradas, visando: a | F407 | conscientização, a melhoria de qualidade de vida, | o repasse de informações e o enriquecimento do | saber individual e coletivo, através de estudos, pesquisas, palestras, cursos e encontros programados; e “ Atividades comunitárias nas áreas: esportivas, culturais, recreativas e sociais. Art. 2º - A concessão de subvenção sociais e auxílios destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: I- EL -— nas seguintes áreas: a) Assistência Social b) Assistência Médica c) Assistência Educacional d) Assistência Cultural Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias; Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, e) Assistência, orientação e promoção do desenvolvimento econômico. de forma gratuita, III - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; IV - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2015 por autoridade local; V- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; VI - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VII - Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos no custeio de atividades; VIII - Existir recursos orçamentários e financeiros; E a Celebrar o respectivo convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29. CENTRO. CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Art. 3º - O valor das Contribuições Sociais sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para entidades privadas a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, «na forma da legislação vigente. Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições Sociais, ficam condicionadas a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter- se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos. Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2016, revogada todas as disposições em contrário. Japaraíba, em 08 de Abril de 2016 Ro O ílio Lopes Prefeito Municipal 3 Nraso< Laelson de Lima Assessor Jujídi Alves Sec.Munic.de Admin.e Cont.Interno V