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norma nº 993/2016

Tipo Lei
Número / Ano 993 / 2016
Date 2016-04-08
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NO EXERCÍCIO DE 2016.
native_id495

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29. CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Leinº 993 / 2016
Autoriza a concessão de Contribuições Sociais no
exercício de 2016.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através
de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei: ”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições sociais com base
nas consignações orçamentárias em 2016, conforme a seguinte especificação:
| ]
| |
| PREVISÃO DE TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES EM EXERCÍCIO DE 2016 |
|
| E CLASSIFICAÇÃO |
| INSTITUIÇÃO FINALIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR |
| | Solução, em conjunto de assuntos de interesse |
| comum ou regional perante a qualquer entidades |
: o governamental referente ao aperfeiçoamento do |
Consórcio Sistema da Saúde Municipal. |
' Intermunicipal de . 02.05.01 |
' Saúde da Região | Planejar, adotar e executar programas ou projetos | 10,302.0009.2099 |
| do Vale do | de desenvolvimento sócio-econômico da região | 3.3.70.41 | 28.000,00
| Itapecerica | que compõe os Municípios consorciados; | Foi |
| CISVI Proporcionar melhor assistência médico-hospitalar | |
| integra! de acesso amplo à população em geral, | |
serviços de apoio, vigilância epidemiológica e | |
| sanitária | |
| EMATER - Desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes |
Empresa de de programação do governo Federal e Estadual, | 02.11.01 |
Assist. Técnica e | UM programa de desenvolvimento do setor rural, | 20.601.0005.2057- |
Extensão Rural o município de Japaraiba, de comum acordo e 3.3.30.41 | 47.500,00 |
| do Estado de participação da prefeitura, visando a melhoria das | |
| Minas Gerais condições econômicas e sociais de sua população F6so |
| rural. |
| e o = ss is É asa
| |
| , | Amparo as pessoas necessitadas, prestando-lhes |
| pes ia | assistência moral, religiosa, educativa, médico- | 02.08.01 |
| c social e financeira, promover meios indispensáveis | 08.244.0008.2024- |
| onselho dê sis real Es e Ê s| 3.3.50.41 6.000,00
| Particular de peração, tornando os úteis a
| Japaraiba comunidade () promover sua própria F407 |
| E sobrevivência. |
| Promover melhoria de qualidade de vida de | 02.06.02 |
| APAE de pessoas portadoras de deficiência, buscando | 12.367.0010.2065- | . 599 00
| Japaraiba assegurar - lhes o pleno exercício de cidadania. | 3.3.50.4 | Í
| | F248 | |
| RT
| ASCULT
Associação Promover atividades sócio - cultural e artísticos 13 E
| Comunitária com crianças, adolescentes e jovens dal . 3 3 50.4 15.000,00
| Cultura! de Comunidade | peticdas
| Japaraíba | F370 |
Grupo iFeliz romover melhoria da qualidade de vida de | 02.08.01 | |
| Idade de pessoas da terceira idade, buscando assegurar — | 08.244.0008.2024- | 12.500 00 |
| E lhes o pleno exercício de cidadania e bem estar | 3.3.50.4 | E , |
| Japaraíba a
social F4o07
(E
” a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29. CENTRO. CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
CLASSIFICAÇÃO
=» |
INSTITUIÇÃO FINALIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR |
| | |
| Associação dos | Promover o bem estar dos associados em tudo 02.11.01 |
| produtores Rurais | WU possa significar a melhoria de condições de | 20.601.0005.2058- 14.000,00 |
o de Japataíba trabalho e das condições econômicas e sociais dos 3.3.50.41 E
| no produtores rurais do Município de Japaraiba. F695
| +
| Associação dos Promover o bem estar ção associados em pe 02.11.01 |
| Produtores Rurais | Que possa significar à melhona de condições de | 20.601.0005.2058- |, 09000 |
| da Lage e Ponte trabalho e das condições econômicas e sociais dos 3.3.50.41 | . ,
| Velha - ASLAVE produtores rurais das localidades de Lage e Ponte | E695 |
| ' Velha - Município de Japaraiba | |
Entidade com estrutura para atuação frente aos |
poderes Executivo e Legislativo como
CNM - representante dos municípios brasileiros, 02.03.01- |
| Confederação defendendo interesses e direitos com ferramentas | 04.122.0004.2014- 7.000,00
| Nacional dos para se tornarem autônomos através de 3.3.70.41 . t
| Municípios implementação de uma gestão eficiente, com | F41
| | disponibilização de consultorias aos municípios em | I
| todas a áreas do Setor Público | | |
! |
——— = = qa]
| Entidade política apartidária de utilidade pública, |
| com estrutura de atuação frente aos poderes |
| Executivo, Legislativo e Judiciário como | |
| representante de todos municípios mineiros, |
| defendendo os interesses e direitos com, |
| AMM — ferramentas para implementação de uma gestão 02.03.01- | |
Associação eficiente, inclusive com disponibilização de | 04.122.0004.2107- 7.000,00 |
Mineira de consultorias aos municípios mineiros nas áreas 3.3.70.41 . ro
| Municípios jurídicas, contábil, educação, economia, meio F.41 |
| ambiente, saúde, desenvolvimento econômico, |
| captação de recursos, assistência social, além dos |
| serviços especializados e assessoria de | |
| | comunicação e imprensa colocado à disposição de | |
| todos municípios. |
- = Rana = ——
| Associação de 02.06.02 |
| Estudantes Promover atividades de apoio aos estudantes | 12.364.0010.2061- | 10.000,00
Universitários de | universitários do Município. 3.3.50.41 ao:
Japaraiba F282 |
Ela adia, ds = Ea —
| pa dis dos Manter serviços de assistência aos associados, inda
promover o bem estar em tudo que possa | 5.000,00
| Trapatidoor Emas significar a melhoria de condições de trabalho Spa lida
Japaraíba . F695 |
aa emenomenienamamemmenss sam gia is, Enio! |
[ |
| 02.06.06 |
| TOURINO Ajudar a custear a manutenção das atividades | 27.812.0015.2098 | >.000 00.
| ESPORTE CLUBE | esportivas do clube. 3.3.50.41 Ú Co
| F.388 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. 29. CENTRO. CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
| z CLASSIFICAÇÃO |
| INSTITUIÇÃO FINALIDADE ORÇAMENTÁRIA. | VALOR |
02.06.06 |
| SÃO DOMINGOS | Ajudar a custear a manutenção das atividades | 27.812.0015.2098 2.000,00 |
| ESPORTE CLUBE | esportivas do clube. 3.3.50.41 á |
| | F.388
| 02.06.06 |
| ALVORADA Ajudar a custear a manutenção das atividades | 27.812.0015.2098 >.000 00 |
| ESPORTE CLUBE | esportivas do clube. 3.3.50.41 . í |
| | F.388 | |
[o o. T | 02.06.04 RE |
Congado dos Bh Es ami | : 16 2071- |
Devotos de Promover atividades e eventos tradicionais e | 13.392.0016. 2.000,00 |
N.S.do Rosário culturais 3.3.50.41 |
F.370 |
| Proteger a infância, a maternidade e a família, | |
| através do amparo e assistência; | |
|
Prestar apoio as pessoas capazes de praticar |
atividades de aprendizagem profissional, de modo | |
| a oferecer-lhes oportunidades de ingresso no. | |
| mercado de trabalho, a partir do domínio dessa |
dssodiacõo aprendizagem; 02.08.01
| Comunitária dos | Realizar ações de educação e de saúde | 08.244.0008.2024- | |
| Moradores do | comunitária as famílias, adultos, jovens e crianças 3.3.50.41 4.500,00 |
| Bairro São José | através de ações integradas, visando: a | F407
|
conscientização, a melhoria de qualidade de vida, |
o repasse de informações e o enriquecimento do |
saber individual e coletivo, através de estudos,
pesquisas, palestras, cursos e encontros
programados; e “
Atividades comunitárias nas áreas: esportivas,
culturais, recreativas e sociais.
Art. 2º - A concessão de subvenção sociais e auxílios destinados às entidades sem fins lucrativos
somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
I-
EL -—
nas seguintes áreas:
a) Assistência Social
b) Assistência Médica
c) Assistência Educacional
d) Assistência Cultural
Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias;
Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público,
e) Assistência, orientação e promoção do desenvolvimento econômico.
de forma gratuita,
III - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
IV - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de
2015 por autoridade local;
V- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
VI - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VII - Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos no custeio de atividades;
VIII - Existir recursos orçamentários e financeiros;
E a Celebrar o respectivo convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29. CENTRO. CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Art. 3º - O valor das Contribuições Sociais sempre que possível, será calculado com base em
unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo
aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para
entidades privadas a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, «na forma da legislação vigente.
Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições Sociais, ficam condicionadas a
aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade
cedente do recurso.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-
se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão
competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos.
Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a
critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas
estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em
02 de janeiro de 2016, revogada todas as disposições em contrário.
Japaraíba, em 08 de Abril de 2016
Ro O ílio Lopes
Prefeito Municipal
3 Nraso<
Laelson de Lima
Assessor Jujídi
Alves
Sec.Munic.de Admin.e Cont.Interno
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