| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DE JAPARAÍBA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2001 DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DE JAPARAIÍBA. A Câmara Municipal de Japaraíba/MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º — Esta Lei institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Japaraíba. $ 1º - O Servidor Público, para os efeitos desta Lei, é o ocupante de cargo público nos temos do Estatuto do Servidor Público Municipal de Japaraíba. 8 2º — A atividade administrativa permanente é exercida na Administração Direta ou Indireta do Município por servidor ocupante de cargo público. 8 3º — Os cargos públicos são de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ou de confiança, providos em comissão. 8 4º — Os cargos públicos de provimento efetivo poderão, até o seu provimento através de concurso público, serem preenchidos através de contratação temporária, nos termos da legislação municipal. CAPÍTULO IL DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art, 2º — Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II desta Lei, serão providos por nomeação, após a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. Art. 3º — Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada classe, sob pena de ser o ato nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. 81º — São reguisitos básicos para provimento de cargo público: I — nacionalidade brasileira; HI — gozo dos direitos políticos; HI — estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais; IV — escolaridade, no nível exigido para o exercício do cargo; V— idade mínima de 18 ( dezoito) anos; VI — a boa saúde física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, admitida à incapacidade física parcial. $2º — A escolaridade mínima está estabelecida no Anexo V e tem o seguinte significado: I — Nível Elementar — conhecimentos rudimentares sem necessidade de ser alfabetizado; H — Nível Básico — noções simples de sua área de conhecimento, obrigatoriamente alfabetizado; KI — Nível Primário — 4º série do Curso Fundamental (antiga 42 série do 1º grau) IV — Nível Fundamental — Curso do Ensino Fundamental completo (antigo 1º grau); V— Nível Médio — Curso Médio Completo (antigo 2º grau); VI — Nível Superior — Bacharelado ou licenciatura em curso de nível superior; Art. 4º — Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas eserita, orais, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido. Art. 5º — O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo este se prorrogada, uma única vez, por igual período. Art. 6º — O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio de publicidade. Art. 7º — Não se realizará novo concurso público enguanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos. h PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. Parágrafo Único — A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Administração, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei. Art. 8º — É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção, previstos no Anexo VII desta Lei. Art. 9º — As pessoas portadoras de deficiência serão nomeadas para as vagas que lhe forem designadas, observada a exigência de escolaridade, aptidão e qualificação profissional. 81º — Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10 % (dez por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Japaraíba. 82º — O número de vagas destinadas aos portadores de deficiência será obtido da aplicação do percentual do parágrafo anterior ao quantitativo de vagas disponível desconsiderada a fração inferior a meio. 83º — Os pedidos de inscrição de candidatos portadores de deficiência física serão submetidos à avaliação de uma junta médica, indicada especialmente para este fim, que avaliará as aptidões do candidato para o exercício dos cargos a que pretendem se submeter em concurso e emitir laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para o cargo pretendido. 84º — O preenchimento das vagas destinadas aos deficientes antecederá ao dos demais aprovados no concurso. 85º — As vagas destinadas a deficientes físicos, que não forem preenchidas, serão ocupadas por outros candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. Art. 10 — Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa portadora de deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência física, mental, ou limitação sensorial devidamente reconhecida. Art. 11 — O provimento dos cargos públicos em comissão far-se-á por livre escolha do Prefeito, entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência, observados os requisitos constantes da especificação do cargo e o percentual reservado aos servidores de carreira. $ 1º — Fica estabelecido o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) dos Departamentos para serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira. M 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. & 2º — O percentual estabelecido no parágrafo anterior deverá ser observado independentemente de estarem preenchidos todos os cargos em comissão. 8 3º — Para o provimento do cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação e Cultura e Secretário de Planejamento e Controle Interno é necessária formação em curso superior, direcionada para a área afim. 8 4º — Para o provimento do cargo em comissão de Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente é necessária habilitação escolar, no mínimo, a nível de segundo grau; 8 5º — Para as demais secretarias é necessária formação escolar mínima de 8º série do segundo grau. 8 6º — Para o provimento do cargo em comissão de Assessor Jurídico é necessário formação superior no Curso de Direito, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. CAPÍTULO HI DO SISTEMA DE CARREIRAS Art. 12 — Os cargos públicos de provimento efetivo formam classes € organizam-se em carreiras. Parágrafo único — O sistema de carreira visa assegurar ao servidor público, ocupante de cargo público em caráter efetivo, movimentação, sob requisitos de mérito objetivamente apurado, e tempo de serviço, nas escalas de padrões de vencimento dos diversos níveis da classe a que pertença o cargo. Art. 13 — Terão a mesma denominação e vencimento em cada Poder Municipal, confrontados entre si, as classes de cargos cujas atribuições sejam as mesmas ou assemelhadas. Art. 14 — O ingresso na carreira dar-se-á no padrão inicial da classe. Art. 15 — A cada classe corresponde uma carreira. Parágrafo único — As carreiras, no Poder Executivo, são constantes dos anexos, que constituem parte integrante desta Lei. Art. 16 — O desenvolvimento do servidor, na carreira, se dará por meio de progressão. 4 h PREFEITURA MUNICIPAL DE J APARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. CAPÍTULO IV DA PROGRESSÃO Art. 17 — Progressão é a passagem do servidor, titular de cargo em caráter efetivo, ao padrão de vencimento subsegiente na carreira. Art. 18 — Para obter direito à progressão, nos termos do artigo anterior, observando o regulamento, deverá o servidor: E- Cumprir, no padrão de vencimento, o interstício de dois anos de efetivo exercício; If- Alcançar conceito favorável de desempenho funcional, apurado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, no período de interstício. 8 1º - O conceito de desempenho a gue se refere o inciso II deste artigo será apurado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, durante os meses de janeiro e julho de cada ano, abrangendo os servidores que, até o último dia do semestre imediatamente anterior, tenha completado o interstício mencionado no inciso L, contado a partir do ingresso na classe ou do último posicionamento em padrão de vencimento. $2º- A contagem de interstício estabelecido no inciso I, deste artigo, interrompe-se por sessenta dias, no caso de 0 servidor ser destituído de chefia, ou à razão de trinta dias, por dia de suspensão, ou ainda, nos casos de afastamento não considerado efetivo do exercício, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos. $3º - O servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, somente poderá concorrer à progressão no cargo de que seja titular, em caráter efetivo. Art. 19 — O conceito funcional do servidor, para o efeito de avaliação de desempenho, será considerado favorável se no período do interstício: I- Alcançar 60% (sessenta por cento), no mínimo, do número máximo de ponto adotados no sistema de avaliação; I— Tiver participado, com aproveitamento, de curso ou cursos de treinamento com duração mínima fixada em regulamento. CAPÍTULO V DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Art. 20 — Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 05 (cinco) membros. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29. CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. 8 1º — O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá ser, necessariamente, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. 8 2º — Os servidores municipais efetivos elegerão dois representantes, dentre seus pares, para compor a comissão. $ 3º — O Prefeito Municipal indicará os outros dois membros da comissão. Art. 21 — A altemância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional da Prefeitura de Japaraíba verificar-se-á a cada 2 (dois) anos de participação, salvo o Presidente que poderá ser substituido a qualguer tempo ou participar desta enguanto ocupar o cargo de Secretário Municipal de Administração. CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO Art. 22 — Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias ou temporárias, estabelecidas em lei. Art. 23 — Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo. Parágrafo Único — O Vencimento dos cargos públicos é irredutível, porém a remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal e a legislação municipal específica. Art. 24 — A cada cargo, de provimento de comissão ou efetivo, corresponde um nível de vencimento, cujo valor é fixado no Anexo II desta lei. Art. 25 — O valor atribuído a cada nível de vencimentos corresponde à jornada de trabalho estabelecida no Anexo VI, excetuando-se, os cargos em que a diminuição de jornada se fizer em virtude de Decreto. $ 1º — O Poder Executivo, por Decreto, no interesse do serviço ou pedido por escrito do servidor, pode autorizar a redução da jornada de horas de trabalho, hipótese em que o vencimento será reduzido proporcionalmente. $2º— O Poder Executivo, por Decreto, distribuirá as vagas existentes para os cargos de Professo — Ensino Profissionalizante, Professor — Ensino Fundamental e Professor — Ensino Médio, em função das especialidades necessárias ao funcionamento dos cursos existentes na rede municipal de ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. & 3º — As especialidades criadas poderão ter jornada de trabalho diferenciada em relação ao cargo de origem, devendo ser realizada a adequação proporcional dos vencimentos. CAPÍTULO VI DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO Art. 26 — O Prefeito Municipal de Japaraíba designará Comissão de Enquadramento, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, à qual elaborará a proposta de ato coletivo de enquadramento e encaminhá-la ao Prefeito. $1º — Para cumprir o disposto no caput, a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados. 82º — O ato coletivo de enquadramento será baixado sob a forma de lista nominal, através de decreto do Prefeito Municipal de Japaraíba. Art. 27 — O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimento no novo cargo, o padrão cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando na data de vigência desta Lei. Em não havendo coincidência de vencimento, ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimento da classe. Parágrafo Único — Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos. Art. 28 — No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores: I- O quadro de correlação entre cargos efetivos (Anexo IV); Il — Atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na prefeitura; HH -A nomenclatura e descrição de atribuições do cargo para o qual o servidor foi nomeado; IV — Nivel de vencimento do cargo; V-— Experiência específica; VI —Grau de escolaridade exigível para o exercício do cargo; VIH — Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Parágrafo Único — Os requisitos a que se referem os incisos HI, IV e VI deste artigo serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta lei e somente para fins de enquadramento. N PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. Art. 29 — O Prefeito Municipal baixará o ato coletivo de enquadramento com o disposto neste capítulo até 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Lei. Art. 30 — O servidor cujo enguadramento tenha sido feito em desacordo com esta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do ato coletivo de enquadramento, requerer revisão de enquadramento. 81º — A petição, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida ao Secretário Municipal de Administração, que no prazo de 10 (dez) dias úteis decidirá sobre o pedido, encaminhando o despacho para ratificação do Prefeito. 82º — Em caso de indeferimento do pedido, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, por escrito. 83º — Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito deverá ser publicada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo fixado no $1º deste artigo. CAPÍTULO VHI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31 — Ao servidor público constitucionalmente estável (artigo 19, do ADC T/88), será atribuído o valor de 30 (trinta) pontos, que se somarão aqueles obtidos na prova, para efeito de aprovação, desde que inscrito no concurso público para cargo correspondente ou equivalente à função pública na qual foi posicionado. Parágrafo único — Será considerado aprovado o candidato estável que alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos. Art. 32 — Os cargos existentes anteriores à data da vigência desta Lei, mesmo que não previsto no Anexo VIL que estiverem vagos e os que vierem a vagar em razão do enquadramento previsto no Capítulo VII, ficarão automaticamente extintos. Art. 33 — Integra a presente Lei os Seguintes Anexos: I- Cargos de Provimento em Comissão; KI — Cargos de Provimento Efetivo; HI— Tabela de Vencimentos; IV— Correlação de Cargos; V— Grupos Ocupacionais; VI— Jormada de Trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. Art. 34 — As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 35 — Esta lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário, especialmente Lei Complementar nº 003/91 e Lei Complementar nº 006/95. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 03 de dezembro de 2001. E JOSÉ EUSTÁQUIO DE MENDONÇA PrErEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Assessor Jurídico Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Educação e Cultura Secretário Municipal do Esporte, Lazer, Turismo e Meio-Ambiente. Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Desenvolvimento Econômico e Social. Secretário Municipal de Planejamento e Controle Intemo Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social Secretário Municipaf de Governo Chefe de Gabinete Chefe do Departamento de Recursos Humanos Chefe do Departamento de Compras Chefe do Departamento de Educação Chefe do Departamento de Controle Interno Chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria Chefe do Departamento de Fazenda Chefe do Departamento de Saúde Chefe do Departamento de Assistência Social Chefe do Departamento de Educação Chefe do Departamento de Cultura Chefe do Departamento de Esporte e Lazer Chefe do Departamento de Turismo e Meio Ambiente Chefe do Departamento de Obras Chefe do Departamento de Transporte Chefe do Departamento de Limpeza Pública Chefe do Departamento de Água e Esgoto Chefe do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social Diretor Escolar Vice-Diretor Escolar 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CG6C-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Agente Administrativo E-06 Assistente Administrativo E E-08 Auxiliar Contábil 03 E-06 Auxiliar de Saúde 02 E-06 Auxiliar de Serviços — 56 E-l Bombeiro Hidráulico 05 E-07 Contador 01 E-03 Dentista 02 E-02 Enfermeiro Professor — Ensino Fundamenta! Professor — Ensino Médio 25; E-04 Professor — Ensino Primário 20 E-06 Professor — Ensino Profissionalizante 25 E-04 Vigia 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. ANEXO HI TABELA DE VENCIMENTOS I- CARGOS EM COMISSÃO Ii - CARGOS EFETIVOS 2.400,00 2.448,00 2.496,96 2.756,85 /2.811,98 2.546,90/2.597,84/2.649,79/2.702,79 950,00 969,00 983,38 |1.008,15/1.028,31/1.048,88/1.069,85/1.091,25/1.113,08 650,00 Ê 663,00 761,58 | 676,26 | 689,79 | 703,58 | 717,65 | 732,01 | 746,65 500,00 510,00 ST4,34 | 585,83 520,20 | 530,60 | 541,22 | 552,04 | 563,08 450,00 459,00 468,18 | 477,54 | 487,09 | 496,84 | 506,77 | 516,91 | 527,25 360,00 367,20 374,54 | 382,03 | 389,68.) 397,47 | 405,42 | 413,53 | 421,80 300,00 306,00 318,36 | 324,73 | 331,22 | 337,85 | 344,61 | 351,50 312,12 240,00 244,80 249,70 | 254,69 | 259,78 | 264,98 | 270,28 | 275,68 | 281,20 220,00 224,40 257,77 228,89 | 233,47 | 238,14 | 242,90 | 247,76 | 252,71 180,00 183,60 187,27 | 191,02 | 194,84 | 198,73 | 202,7) | 206,76 | 210,90 ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV QUADROS DE CORRELAÇÃO ENTRE CARGOS EFETIVOS Auxiliar de Administração 1 Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços II Auxiliar de Serviços HI Ajudante Ajudante de Serviço Ajudante de Serviço Auxiliar de Serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. SITUAÇÃO ANTERIOR “SITUAÇÃO NOVA Agente de Administração Ti Assistente Administrativo Agente de Administração HI Agente de Administração IV Agente Administrativo Auxiliar de Contabilidade II Auxiliar de Contabilidade TI Auxiliar de Contabilidade IV Auxiliar Contábil Agente Social Auxiliar de Saúde Fiscal de Obras Fiscal Municipal Professor I Professor HF Professor — Ensino Primário Professor de 5“ a 8º Professor — Ensino Fundamental Professor UL Professor — Ensino Médio Bombeiro I Bombeiro II Bombeiro Hidráulico Odontólogo Dentista Pedreiro I Pedreiro Motorista H Motorista 13 ANEXO V GRUPOS OCUPACIONAIS I- GRUPO ADMINISTRATIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE Contador Nível Superior Fiscal Municipal Nível Médio Auxiliar Contábil Nivel Médio Agente Administrativo Nível Fundamental + Assistente Administrativo Nível Fundamental * II- GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE Professor — Ensino Fundamental Nível Médio Professor — Ensino Médio Nivel Médio Professor — Ensino Primário Nível Médio Professor — Ensino Profissionalizante Nível Médio Hi- GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE Médico Nível Superior Enfermeira Nivel Superior Dentista Nível Superior Auxiliar de Saúde Nível Fundamental IV - GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE Bombeiro Hidráulico Nível Básico Pedreiro Nivel Elementar Vigia Nível Elementar Operador de Máquinas Nível Básico Motorista Nível Básico Mecânico Nível Básico Pintor Nível Elementar Auxiliar de Serviços Nível Elementar - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI JORNADA DE TRABALHO Agente Administrativo s 40 horas Assistente Administrativo 40 horas Auxiliar Contábil 40 horas Auxiliar de Serviços 40 horas Bombeiro Hidráulico 40 horas Contador 40 horas Dentista | 40 horas Enfermeiro 40 horas Fiscal Municipal 40 horas Mecânico 40 horas Médico 20 horas Motorista 40 horas Operador de Máquinas 40 horas Pedreiro 40 horas Pintor 40 horas Professor — Ensino Fundamental 20 horas Professor — Ensino Médio 20 horas Professor — Ensino Primário 20 horas Professor — Ensino Profissionalizante 20 horas Vigi 40 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. ANEXO VII CARGOS EM EXTINÇÃO DESCRIÇÃO DO CARGO Telefonista Auxiliar de Biblioteca Técnico de Contabilidade Assistente de Nutrição Supervisor Escolar Coordenador Escolar Armador Carpinteiro 16 ( PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. ANEXO VII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS I- SÉRIE DE CARGOS DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES: 2. Dirigir o órgão Municipal para o qual foi nomeado; 2. Assessorar € auxiliar o Prefeito na Administração Municipal. 7] PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. CARGO: ASSESSOR JURÍDICO ATRIBUIÇÕES: Í. 2. 3. 4. s. 6. 7. 3. 9, Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; Assessorar, segundo diretrizes e normas a serem estabelecidas em portarias editadas pelo Prefeito Municipal, as Secretárias Municipais sob cuja subordinação forem designados para servir; Representar o Município nos órgãos do poder judiciário; Expedir instruções, minutas para elaboração de leis, decretos e regulamentos; Executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres jurídicos; Assessorar as Secretarias, segundo diretrizes e normas a serem estabelecidas em portarias editadas pelo Prefeito Municipal; Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; Assessorar o processo legislativo; A redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; 10.4 orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos administrativos; 11..Executar atividades afins. M 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. CARGO: CHEFE DE GABINETE ATRIBUIÇÕES: à. Assessorar o Prefeito Municipal em suas atribuições; 2. Recepcionar visitas ao Prefeito Municipal; 3. Preparar o expediente pessoal do Prefeito; 4. Preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelo Prefeito; 5. Prestar assistência ao Prefeito; 6. Preparar os despachos e expedientes pessoais do Prefeito; 7. Atender às pessoas que procurarem o Prefeito, encaminhando-as a essa autoridade ou marcando-lhes audiências. 8. Executar atividades afins. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO ATRIBUIÇÕES: 1. Chefiar o departamento e promover a execução das atividades pertinentes à respectiva área de competência; 2. Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de serviço; 3. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário ao qual estiver subordinado. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. CARGO: DIRETOR ESCOLAR ATRIBUIÇÕES: FR PIS mas Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais; - Coordenar a administração financeira e a contabilidade da Escola; + Coordenar a administração de pessoal; Favorecer a gestão participativa da Escola; Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da Escola; Orientar o funcionamento da Secretaria da Escola; Participar do atendimento escolar no Município; Representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais do Município; Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola; 10.Reafizar tarefas afins. 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. IL- SÉRIE DE CARGOS DE CARGOS EFETIVOS GRUPO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: 1. Prestar serviços de digitação; 2. Classificar e arquivar documentos dentro de normas técnicas adotadas; 3. Preencher formulários; 4. Elaborar documentos em que se aplicam cálculos matemáticos, como folhas de pagamento e outros; 5. Redigir atos e expedientes administrativos, contábeis e financeiros; 6. Redigir ofícios, relatórios e similares; 7. Executar serviços de escritório em geral; 8. Efetuar trabalhos relacionados com lançamentos contábeis ou fiscais; 9. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; 10. Encaminhar papéis e correspondência no setor de trabalho; 11. Prestar serviço de atendimento ao público; 12. Executar atividades pertinentes ao Departamento em que estiver lotado; 13. Executar atividades afins. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. GRUPO ADMINISTRATIVO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: . Prestar serviços de digitação; - Classificar e arquivar documentos e expedientes administrativos; . Conferir documentos; - Elaborar documentos com aplicação de cálculos matemáticos; - Redigir atos e expedientes administrativos, financeiros e contábeis; 6. Instruir processos em geral; 7. Executar serviços de escritório; 8. Elaborar projetos simples; 9 | nr da UI DO ima . Organizar métodos de trabalho; O. Efetuar tarefas relacionadas com controle financeiro, orçamentário, contábil e patrimonial; l1.Preencher os formulários no Departamento em que estiver lotado; 12. Auxiliar na feitura dos lançamentos contábeis ou fiscais; 13.Conferir documentos; 14.Escriturar livros e fichas; 15.Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; 16. Distribuir e encaminhar papéis e correspondência no setor de trabalho; 17. Prestar serviço de atendimento ao público; 18.Executar atividades determinadas pelo Chefe do Departamento em que estiver lotado; 19.Executar atividades afins. MM 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. CARGO: CONTADOR ATRIBUIÇÕES: 1, Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua; 2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores; 3. Empregar as normas técnicas legais relativas à contabilidade; 4. Elaborar o controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município de Japaraíba; 5. Elaborar balancetes, prestação de contas, relatórios, balanços, apuração de custos de obras e serviços, bem como o resultado; 6. Efetuar lançamentos contábeis; 7. Escriturar registros fiscais, 8. Auxiliar na elaboração de projetos de lei pertinentes a sua área de atuação; 9. Organizar o arguivamento da documentação na área contábil; 10.Elaborar redações oficiais em sua área de atuação, sob coordenação superior; 1M.Colaborar na elaboração dos planos, programas e projetos de interesse do Município, em sua área de atuação; 12.Atender solicitações do Chefe De Departamento ou de seus superiores hierárquicos; 13.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra vinculado; 1M.Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. CARGO: AUXILIAR CONTABIL ATRIBUIÇÕES: 1. Observar as normas técnicas legais contábeis; 2. Escriturar livros contábeis, sob a coordenação do Contador; 3. Classificar documentos e registros contábeis gerais em livros e fichas; . Auxiliar na execução de serviços contábeis; » Auxiliar na execução de serviços contábeis relativos a emissão de notas de empenho e elaboração de balancetes; » Redigir relatórios e expedientes administrativos; - Emitir notas de empenho; » Efetuar registros contábeis em livros e fichas; « Zekar pela guarda de livros e documentação contábil; 10.Zelar pelo arquivo; 11.Efetuar cálculos; 12. Auxiliar na elaboração de balancetes e relatórios; 13.Atender solicitações do Chefe de Departamento ou de seus superiores hierárquicos; 14.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra vinculado; I5.Executar tarefas afins. en da O ças 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. GRUPO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO: MÉDICO ATRIBUIÇÕES: 1. E se 9; Colaborar para o desenvolvimento dos serviços de saúde do Município de Taparaíba; Elaborar, juntamente com o serviço de saúde, projetos para o controls preventivo de doenças no Município, Executar atividades de pesquisa, estudo, elaboração, proposição e implantação de medidas de saúde pública e controle de doenças; « Realizar consultas médicas, independente do número de pacientes, nos postos de saúde do Município, no horário de trabalho; . Realizar exames clínicos, diagnósticos, cirurgia e assistência médica em geral; Realizar a triagem de urgências e encaminhamento para internamento hospitalar, Prestar atendimento médico-ambulatorial; Atender solicitações do Chefe do Departamento de Saúde, ou de seus superiores hierárquicos; Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; 10.Executar tarefas afins. 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RuA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. CARGO: DENTISTA ATRIBUIÇÕES: À. SN aA 9. Colaborar para o desenvolvimento dos serviços de saúde do Município de Japaraíba, - Elaborar, juntamente com o serviço de saúde, projeto para o controle preventivo de doenças bucais no Município; Executar atividades de pesquisa e controle de doenças bucais; . Realizar consultas odontológicas nos postos de saúde do Município, no horário de trabalho; « Realizar a triagem de urgências; » Realizar cirurgias odontológicas; - Executar atividades determinadas pelo Prefeito Municipal e/ou pela Secretária de Saúde, dentro de sua respectiva área de atuação; » Atender solicitações do Chefe do Departamento de Saúde, ou de seus superiores hierárquicos; Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; 10.Executar tarefas afins. 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: . Organizar o serviço da equipe de saúde; - Organizar o funcionamento do posto de saúde; - Supervisionar o trabalho dos auxiliares e/ou técnicas de enfermagem; Direcionar e supervisionar o trabalho dos agentes comunitários de saúde; . Organizar as salas de vacinas; . Realizar visitas domiciliares; - Organizar e supervisionar os Programas existentes no Município; - Participar da elaboração e conclusão dos relatórios mensais de cada Programa existente no Município; 9. Realizar procedimentos pertinentes; 10.Organizar e supervisionar o trabalho nas campanhas de vacinação; 1 Realizar educação para saúde com a população; 12.Promover educação continuada junto aos auxiliares de enfermagem; 13 Realizar tarefas afins. CIAL 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar um trabalho de promoção humana e social 2. Colaborar no encaminhamento de doentes e necessitados aos centros de tratamento; 3. Elaborar programas de educação sanitária: 4. Preparar e cuidar das campanhas de vacinação; S. Colaborar com os serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social; 6. Desenvolver atividades junto a famílias carentes, menores abandonados, idosos, num trabalho de promoção humana; Proceder ao levantamento de dados sobre famílias carentes do Município, elaborando programas de ajuda social; Estudar conjuntamente com órgãos de assistência social formas de se erradicar doenças locais; 9. Atender solicitações do Chefe do Departamento de Saúde ou Assistência Social, ou de seus superiores hierárquicos; 10.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; 11.Executar tarefas afins. 7 8 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO CARGO: BOMBEIRO HIDRÁULICO ATRIBUIÇÕES: 1. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e similares; 2. Executar serviços de instalação hidráulica em prédios públicos, logradouros e obras da Prefeitura; 3. Executar serviços de canalização de água e esgoto, óleo e ar comprimido; 4. Executar serviços de colagens e ajustamentos; 5. Montar encanamentos; 6. Executar projetos hidráulicos; 7. Acompanhar o serviço de água e esgoto; 8. Instalar bombas e aparelhos para rede e reservatório de água; 9. Trabalhos de medição de descarga líquida e sólida; 10.Executar tarefas afins. 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. CARGO: MECÂNICO ATRIBUIÇÕES: 1. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, manter e reparar a parte mecânica e elétrica de automóveis, caminhões, tratores, máquinas pesadas e outros veículos automotores; 2. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas e elétricas defeituosas e desgastadas dos veículos, máquinas pesadas, tratores, efetuar regulagem do motor, ajustar freios, direção e outras partes dos veículos, assegurando plenas condições de funcionamento. 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RÚA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. CARGO: MOTORISTA ATRIBUIÇÕES: 2. Dirigir veículos de transporte de passageiros e de carga: 2. Operar máquinas pesadas; 3. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; 4. Atender às normas de segurança no trabalho; 5. Auxiliar no carregamento e descarregamento de veículos; 6. Aferir volumes e pesos, cuidando da segurança das cargas; 7. Manter o veiculo sob sua responsabilidade; 8. Respeitar as leis de trânsito; 9. Executar atividades afins. 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS ATRIBUIÇÕES: 1. Operar máquinas leves e pesadas; 2. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; 3. Atender às normas de segurança no trabalho; 4. Executar abertura de valas, nivelamento, abertura de estradas e aterros, entre outros, 5. Executar atividades afins. 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RuUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO CARGO: PEDREIRO ATRIBUIÇÕES: 1. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e similares; 2. Executar tarefas de alvenaria e acabamento relativos a edificações; 3. Executar trabalhos de reparo e reforma em construções; 4. Preparar massas, argamassas, reboco e traços de concreto; 5. Receber o material a ser utilizado; 6. Inspecionar a qualidade e a quantidade do material; 7. Atender solicitações do Chefe do Departamento de Obras, ou de seus superiores hierárquicos; 8. Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra Iotado; 9, Executar tarefas afins. 10.Assentar tacos, azulejos e pisos e outros; 11 Executar emboco e reboco; 12.Executar serviços de revestimento, impermeabilização e outros; 13.Zelar pelo material recebido; 14 Executar trabalhos de pavimentação e revestimento; 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. £RUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO CARGO: VIGIA ATRIBUIÇÕES: À. Cuidar da vigilância dos prédios municipais; 2. Rondar prédios, depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas objetivando evitar furtos, roubos, incêndios e depredações; 3. Abrir e fechar portas e portões, responsabilizando pelas chaves: 4. Ligar e desligar as luzes no local de trabalho; 5. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas; 6. Receber e guardar material entregue fora do expediente normal de trabalho; 7. Prestar informações que estiverem ao seu alcance; 8. Investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir, 9. Executar tarefas afins. 5; 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar atividades gerais de limpeza e conservação; Transportar e ordenar materiais; Preparar os materiais necessários a execução dos serviços; Preparar o local onde serão executados os serviços; + Prestar serviços de atendimento ao público; Zelar pela higiene do local de trabalho e utensílios sob sua guarda; - Executar atividades auxiliares de apoio administrativo; Controlar o estoque de materiais; 9. Cuidar da ordem e conservação dos materiais, equipamentos e utensílios no local de trabalho; 10.Efetuar ligações telefônicas, preparar o expediente e protocolo da unidade em que estiver lotado; 11.Executar serviços simples no departamento que estiver lotado; 12.Redigir documentos simples; 13.Arquivar, selecionar, codificar e encaminhar o material destinado a execução do trabalho; 14. Prestar informações; 15.Marcar horários de atendimento e demais; 16. Auxiliar no atendimento a população; 17.Solicitar material de trabalho e utiliza-lo adequadamente; 13.Atender solicitações do Chefe do Departamento em que estiver lotado, ou de seus superiores hierárquicos; 19.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; 20.Executar tarefas afins. amp pa 4 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO CARGO: FiscAL MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES: 1. Assimilar normas técnicas e legais necessárias ao desenvolvimento 2. So by Bal de suas atribuições; Fiscalizar e vistoriar edificações particulares, bem como obras em execução, a fim de se fazer observar normas contidas no Plano diretor do Município, no Código de Obras, nas leis de zoneamento e loteamento; Fiscalizar o material, instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, bem como a estabilidade de construções e edificações; Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas, autuando os responsáveis; Analisar processos para concessão de alvarás de construção, pedidos de “Habite-se” ou “Habite-se parcial”, obras de acréscimo ou reforma, bem como pedidos de autorização para demolição; Auxiliar na elaboração de relatórios de fiscalização e laudos de vistorias; Verificar se está sendo observado normas de segurança na construção civil, elaborando relatórios correlatos; Cooperar na atualização da planta de referência cadastral do município; Atender solicitações do Chefe De Departamento ou de seus superiores hierárquicos; 10.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra vinculado; 1 Executar tarefas afins. 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOssA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. CARGO: PINTOR ATRIBUIÇÕES: 2. Preparar adequadamente as tintas a serem utilizadas; 2. Executar serviços de pintura em geral; 3. Preparar a área a ser pintada, realizando o trabalho de lixamento e limpeza das superfícies; 4. Utilizar corretamente o material e ferramentas necessárias, zelando pelo não desperdício e má utilização; - Zelar pelo material recebido; » Executar atividades relativas à limpeza dos locais trabalhados; » Atender solicitações do Chefe do Departamento de Obras, ou de seus superiores hierárquicos; 8. Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; 9. Executar tarefas afins. o RS] 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €6C-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos, materiais e instalações; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitados; - Cuidar da higiene das repartições em que estiver lotado, em sua área interna e externa; Conservar limpos os utensílios sob sua guarda; Executar serviços de copa; Preparar lanches e servi-los, quando solicitado; « Receber e transmitir recados; - Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os ao final do expediente; Atender solicitações do Chefe de Departamento ou de seus superiores hierárquicos; 10.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra vinculado; 11 Executar tarefas afins. » wp D anta Re 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARGO: ProFrEssOR — ENSINO PRIMÁRIO ATRIBUIÇÕES: 2. Ministrar aulas de ensino primário; 2. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; 3. Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar; 4. Zelas pelo material didático à sua disposição; 5. Cadastrar e efetivar matrícula escolar; 6. Executar atividades de natureza educativa, envolvendo a execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos de aula, regência de turma e escrituração escolar; 7. Proceder à apuração de frequência; 8. Zelar pela melhoria da qualidade de ensino e para elevação dos níveis de rendimento escolar; 9. Colaborar na realização de campanhas de educação sobre higiene, saúde, comemorações cívicas, folclóricas e festas tradicionais, bem como atividades extraclasse; 10. Desenvolver no educando o hábito pela leitura e o gosto pelas artes; 11. Encaminhar alunos que apresentem problemas de comportamento, ao Diretor da escola; 12. Atender solicitações do Chefe do Departamento de Educação, ou de seus superiores hierárquicos; 13. Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; 14. Executar tarefas afins. 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARGO: ProrEssOR — ENSINO FUNDAMENTAL ATRIBUIÇÕES: 1. Ministrar aulas de ensino fundamental; 2. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; 3. Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar; . Lelox pelo material didático à sua disposição; . Cadastrar e efetivar matrícula escolar; . Executar atividades de natureza educativa, envolvendo a execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos de aula, regência de turma e escrituração escolar; 7. Proceder à apuração de fregiiência; 8. Zelar pela melhoria da qualidade de ensino e para elevação dos níveis de rendimento escolar; 9. Colaborar na realização de campanhas de educação sobre higiene, saúde, comemorações cívicas, folclóricas e festas tradicionais, bem como atividades extraclasse; 10.Desenvolver no educando o hábito pela leitura e o gosto pelas artes; M.Encaminhar almos que apresentem problemas de comportamento, ao Diretor da escola; 12.Atender solicitações do Chefe do Departamento de Educação e Cultura, ou de seus superiores hierárquicos; 13.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; i4 Executar tarefas afins. Suas 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARGO: ProrEssoR — ENSINO MÉDIO ATRIBUIÇÕES: À. Ministrar o ensino de 2º grau; 2. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; 3. Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar; 4. Zelar pelo material didático à sua disposição; 5. Cadastrar e efetivar matrícula escolar; 6. Executar atividades de natureza educativa, envolvendo a execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos de aula, regência de turma e escrituração escolar; 7. Proceder à apuração de fregiiência; 8. Zelar pela melhoria da qualidade de ensino e para elevação dos níveis de rendimento escolar; 9, Colaborar na realização de campanhas de educação sobre higiene, saúde, comemorações cívicas, folclóricas e festas tradicionais, bem como atividades extraclasse; 10. Desenvolver no educando o hábito pela leitura e o gosto pelas artes; 11. Encaminhar alunos gue apresentem problemas de comportamento, ao Diretor da escola; 12. Atender solicitações do Chefe do Departamento de Educação e Cultura, ou de seus superiores hierárquicos; 13. Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; 14. Executar tarefas afins. 42. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000. GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARGO: PROFESSOR — ENSINO PROFISSIONALIZANTE ATRIBUIÇÕES: t. Ministrar aulas de ensino profissionalizante; 2. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; 3. Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar; 4. Zelar pelo material didático à sua disposição; 5. Cadastrar e efetivar matrícula escolar; 6. Executar atividades de natureza educativa, envolvendo a execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos de aula, regência de turma e escrituração escolar; 7. Proceder à apuração de frequência; 8. Zelar pela melhoria da qualidade de ensino e para elevação dos níveis de rendimento escolar, 9. Colaborar na realização de campanhas de educação sobre higiene, saúde, comemorações cívicas, folclóricas e festas tradicionais, bem como atividades extraclasse; 19.Desenvolver no educando o hábito pela leitura e o gosto pelas artes; 1l.Encaminhar alunos que apresentem problemas de comportamento, ao Diretor da escola; 12. 13.Atender solicitações do Chefe do Departamento de Educação e Cultura, ou de seus superiores hierárquicos; 14.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; 15.Executar tarefas afins. 43