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norma nº 9/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DE JAPARAÍBA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2001
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
VENCIMENTOS E CARREIRAS DOS
SERVIDORES DE JAPARAIÍBA.
A Câmara Municipal de Japaraíba/MG, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — Esta Lei institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras
dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Japaraíba.
$ 1º - O Servidor Público, para os efeitos desta Lei, é o ocupante de
cargo público nos temos do Estatuto do Servidor Público Municipal de Japaraíba.
8 2º — A atividade administrativa permanente é exercida na
Administração Direta ou Indireta do Município por servidor ocupante de cargo
público.
8 3º — Os cargos públicos são de provimento efetivo, mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, ou de confiança, providos em
comissão.
8 4º — Os cargos públicos de provimento efetivo poderão, até o seu
provimento através de concurso público, serem preenchidos através de contratação
temporária, nos termos da legislação municipal.
CAPÍTULO IL
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art, 2º — Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II
desta Lei, serão providos por nomeação, após a realização de concurso público de
provas ou de provas e títulos, observados a ordem de classificação e o prazo de
validade do concurso.
Art. 3º — Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente
observados os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada classe,
sob pena de ser o ato nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie
alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar
responsabilidade a quem lhe der causa.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar
responsabilidade a quem lhe der causa.
81º — São reguisitos básicos para provimento de cargo público:
I — nacionalidade brasileira;
HI — gozo dos direitos políticos;
HI — estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino, e as eleitorais;
IV — escolaridade, no nível exigido para o exercício do cargo;
V— idade mínima de 18 ( dezoito) anos;
VI — a boa saúde física e mental, comprovada em prévia inspeção
médica oficial, admitida à incapacidade física parcial.
$2º — A escolaridade mínima está estabelecida no Anexo V e tem o
seguinte significado:
I — Nível Elementar — conhecimentos rudimentares sem necessidade
de ser alfabetizado;
H — Nível Básico — noções simples de sua área de conhecimento,
obrigatoriamente alfabetizado;
KI — Nível Primário — 4º série do Curso Fundamental (antiga 42
série do 1º grau)
IV — Nível Fundamental — Curso do Ensino Fundamental completo
(antigo 1º grau);
V— Nível Médio — Curso Médio Completo (antigo 2º grau);
VI — Nível Superior — Bacharelado ou licenciatura em curso de
nível superior;
Art. 4º — Na realização do concurso público poderão ser aplicadas
provas eserita, orais, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser
provido.
Art. 5º — O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo
este se prorrogada, uma única vez, por igual período.
Art. 6º — O prazo de validade do concurso, as condições de sua
realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que
será divulgado de modo a atender ao princípio de publicidade.
Art. 7º — Não se realizará novo concurso público enguanto houver
candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não
expirado, para os mesmos cargos.
h
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Parágrafo Único — A aprovação em concurso público não gera direito
à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Administração, dentro do prazo
de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 8º — É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o
provimento dos cargos em extinção, previstos no Anexo VII desta Lei.
Art. 9º — As pessoas portadoras de deficiência serão nomeadas para as
vagas que lhe forem designadas, observada a exigência de escolaridade, aptidão e
qualificação profissional.
81º — Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual
de 10 % (dez por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura de
Japaraíba.
82º — O número de vagas destinadas aos portadores de deficiência será
obtido da aplicação do percentual do parágrafo anterior ao quantitativo de vagas
disponível desconsiderada a fração inferior a meio.
83º — Os pedidos de inscrição de candidatos portadores de deficiência
física serão submetidos à avaliação de uma junta médica, indicada especialmente
para este fim, que avaliará as aptidões do candidato para o exercício dos cargos a
que pretendem se submeter em concurso e emitir laudo pelo deferimento ou
indeferimento do pedido de inscrição para o cargo pretendido.
84º — O preenchimento das vagas destinadas aos deficientes
antecederá ao dos demais aprovados no concurso.
85º — As vagas destinadas a deficientes físicos, que não forem
preenchidas, serão ocupadas por outros candidatos aprovados, obedecida a ordem
de classificação.
Art. 10 — Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa portadora de
deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo
adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a
uma deficiência física, mental, ou limitação sensorial devidamente reconhecida.
Art. 11 — O provimento dos cargos públicos em comissão far-se-á por
livre escolha do Prefeito, entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e
experiência, observados os requisitos constantes da especificação do cargo e o
percentual reservado aos servidores de carreira.
$ 1º — Fica estabelecido o percentual mínimo de 80% (oitenta por
cento) dos Departamentos para serem preenchidos exclusivamente por servidores
de carreira. M
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& 2º — O percentual estabelecido no parágrafo anterior deverá ser
observado independentemente de estarem preenchidos todos os cargos em
comissão.
8 3º — Para o provimento do cargo em comissão de Secretário
Municipal de Educação e Cultura e Secretário de Planejamento e Controle Interno
é necessária formação em curso superior, direcionada para a área afim.
8 4º — Para o provimento do cargo em comissão de Secretário
Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente é necessária habilitação
escolar, no mínimo, a nível de segundo grau;
8 5º — Para as demais secretarias é necessária formação escolar
mínima de 8º série do segundo grau.
8 6º — Para o provimento do cargo em comissão de Assessor Jurídico é
necessário formação superior no Curso de Direito, e inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil.
CAPÍTULO HI
DO SISTEMA DE CARREIRAS
Art. 12 — Os cargos públicos de provimento efetivo formam classes €
organizam-se em carreiras.
Parágrafo único — O sistema de carreira visa assegurar ao servidor
público, ocupante de cargo público em caráter efetivo, movimentação, sob
requisitos de mérito objetivamente apurado, e tempo de serviço, nas escalas de
padrões de vencimento dos diversos níveis da classe a que pertença o cargo.
Art. 13 — Terão a mesma denominação e vencimento em cada Poder
Municipal, confrontados entre si, as classes de cargos cujas atribuições sejam as
mesmas ou assemelhadas.
Art. 14 — O ingresso na carreira dar-se-á no padrão inicial da classe.
Art. 15 — A cada classe corresponde uma carreira.
Parágrafo único — As carreiras, no Poder Executivo, são constantes
dos anexos, que constituem parte integrante desta Lei.
Art. 16 — O desenvolvimento do servidor, na carreira, se dará por
meio de progressão.
4 h
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CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO
Art. 17 — Progressão é a passagem do servidor, titular de cargo em
caráter efetivo, ao padrão de vencimento subsegiente na carreira.
Art. 18 — Para obter direito à progressão, nos termos do artigo
anterior, observando o regulamento, deverá o servidor:
E- Cumprir, no padrão de vencimento, o interstício de dois anos de
efetivo exercício;
If- Alcançar conceito favorável de desempenho funcional, apurado
pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, no período de
interstício.
8 1º - O conceito de desempenho a gue se refere o inciso II deste
artigo será apurado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, durante os
meses de janeiro e julho de cada ano, abrangendo os servidores que, até o último
dia do semestre imediatamente anterior, tenha completado o interstício
mencionado no inciso L, contado a partir do ingresso na classe ou do último
posicionamento em padrão de vencimento.
$2º- A contagem de interstício estabelecido no inciso I, deste artigo,
interrompe-se por sessenta dias, no caso de 0 servidor ser destituído de chefia, ou à
razão de trinta dias, por dia de suspensão, ou ainda, nos casos de afastamento não
considerado efetivo do exercício, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos.
$3º - O servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, somente
poderá concorrer à progressão no cargo de que seja titular, em caráter efetivo.
Art. 19 — O conceito funcional do servidor, para o efeito de avaliação
de desempenho, será considerado favorável se no período do interstício:
I- Alcançar 60% (sessenta por cento), no mínimo, do número
máximo de ponto adotados no sistema de avaliação;
I— Tiver participado, com aproveitamento, de curso ou cursos de
treinamento com duração mínima fixada em regulamento.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 20 — Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional
constituída por 05 (cinco) membros.
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8 1º — O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional
deverá ser, necessariamente, o Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos.
8 2º — Os servidores municipais efetivos elegerão dois representantes,
dentre seus pares, para compor a comissão.
$ 3º — O Prefeito Municipal indicará os outros dois membros da
comissão.
Art. 21 — A altemância dos membros constituintes da Comissão de
Desenvolvimento Funcional da Prefeitura de Japaraíba verificar-se-á a cada 2
(dois) anos de participação, salvo o Presidente que poderá ser substituido a
qualguer tempo ou participar desta enguanto ocupar o cargo de Secretário
Municipal de Administração.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 22 — Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das
vantagens pecuniárias ou temporárias, estabelecidas em lei.
Art. 23 — Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do
cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo.
Parágrafo Único — O Vencimento dos cargos públicos é irredutível,
porém a remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal e a legislação
municipal específica.
Art. 24 — A cada cargo, de provimento de comissão ou efetivo,
corresponde um nível de vencimento, cujo valor é fixado no Anexo II desta lei.
Art. 25 — O valor atribuído a cada nível de vencimentos corresponde à
jornada de trabalho estabelecida no Anexo VI, excetuando-se, os cargos em que a
diminuição de jornada se fizer em virtude de Decreto.
$ 1º — O Poder Executivo, por Decreto, no interesse do serviço ou
pedido por escrito do servidor, pode autorizar a redução da jornada de horas de
trabalho, hipótese em que o vencimento será reduzido proporcionalmente.
$2º— O Poder Executivo, por Decreto, distribuirá as vagas existentes
para os cargos de Professo — Ensino Profissionalizante, Professor — Ensino
Fundamental e Professor — Ensino Médio, em função das especialidades
necessárias ao funcionamento dos cursos existentes na rede municipal de ensino.
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& 3º — As especialidades criadas poderão ter jornada de trabalho
diferenciada em relação ao cargo de origem, devendo ser realizada a adequação
proporcional dos vencimentos.
CAPÍTULO VI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 26 — O Prefeito Municipal de Japaraíba designará Comissão de
Enquadramento, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, à qual
elaborará a proposta de ato coletivo de enquadramento e encaminhá-la ao Prefeito.
$1º — Para cumprir o disposto no caput, a Comissão se valerá dos
assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias
dos órgãos onde estejam lotados.
82º — O ato coletivo de enquadramento será baixado sob a forma de
lista nominal, através de decreto do Prefeito Municipal de Japaraíba.
Art. 27 — O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de
vencimento no novo cargo, o padrão cujo vencimento seja igual ao do cargo que
estiver ocupando na data de vigência desta Lei. Em não havendo coincidência de
vencimento, ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de
vencimento da classe.
Parágrafo Único — Do enquadramento não poderá resultar redução de
vencimentos.
Art. 28 — No processo de enquadramento serão considerados os
seguintes fatores:
I- O quadro de correlação entre cargos efetivos (Anexo IV);
Il — Atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na
prefeitura;
HH -A nomenclatura e descrição de atribuições do cargo para o qual o
servidor foi nomeado;
IV — Nivel de vencimento do cargo;
V-— Experiência específica;
VI —Grau de escolaridade exigível para o exercício do cargo;
VIH — Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo Único — Os requisitos a que se referem os incisos HI, IV e
VI deste artigo serão dispensados para atender unicamente a situações
preexistentes à data de vigência desta lei e somente para fins de enquadramento.
N
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Art. 29 — O Prefeito Municipal baixará o ato coletivo de
enquadramento com o disposto neste capítulo até 30 (trinta) dias após a data de
publicação desta Lei.
Art. 30 — O servidor cujo enguadramento tenha sido feito em
desacordo com esta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de
publicação do ato coletivo de enquadramento, requerer revisão de enquadramento.
81º — A petição, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida ao
Secretário Municipal de Administração, que no prazo de 10 (dez) dias úteis
decidirá sobre o pedido, encaminhando o despacho para ratificação do Prefeito.
82º — Em caso de indeferimento do pedido, o Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos
do indeferimento, por escrito.
83º — Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito deverá
ser publicada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do término do
prazo fixado no $1º deste artigo.
CAPÍTULO VHI .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 — Ao servidor público constitucionalmente estável (artigo 19,
do ADC T/88), será atribuído o valor de 30 (trinta) pontos, que se somarão aqueles
obtidos na prova, para efeito de aprovação, desde que inscrito no concurso público
para cargo correspondente ou equivalente à função pública na qual foi posicionado.
Parágrafo único — Será considerado aprovado o candidato estável
que alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.
Art. 32 — Os cargos existentes anteriores à data da vigência desta Lei,
mesmo que não previsto no Anexo VIL que estiverem vagos e os que vierem a
vagar em razão do enquadramento previsto no Capítulo VII, ficarão
automaticamente extintos.
Art. 33 — Integra a presente Lei os Seguintes Anexos:
I- Cargos de Provimento em Comissão;
KI — Cargos de Provimento Efetivo;
HI— Tabela de Vencimentos;
IV— Correlação de Cargos;
V— Grupos Ocupacionais;
VI— Jormada de Trabalho;
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Art. 34 — As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 35 — Esta lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2002,
revogadas as disposições em contrário, especialmente Lei Complementar nº 003/91
e Lei Complementar nº 006/95.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 03 de dezembro de 2001.
E
JOSÉ EUSTÁQUIO DE MENDONÇA
PrErEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
Assessor Jurídico
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Finanças
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Secretário Municipal do Esporte, Lazer, Turismo e Meio-Ambiente.
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Desenvolvimento
Econômico e Social.
Secretário Municipal de Planejamento e Controle Intemo
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social
Secretário Municipaf de Governo
Chefe de Gabinete
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
Chefe do Departamento de Compras
Chefe do Departamento de Educação
Chefe do Departamento de Controle Interno
Chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria
Chefe do Departamento de Fazenda
Chefe do Departamento de Saúde
Chefe do Departamento de Assistência Social
Chefe do Departamento de Educação
Chefe do Departamento de Cultura
Chefe do Departamento de Esporte e Lazer
Chefe do Departamento de Turismo e Meio Ambiente
Chefe do Departamento de Obras
Chefe do Departamento de Transporte
Chefe do Departamento de Limpeza Pública
Chefe do Departamento de Água e Esgoto
Chefe do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social
Diretor Escolar
Vice-Diretor Escolar
10
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Agente Administrativo E-06
Assistente Administrativo E E-08
Auxiliar Contábil 03 E-06
Auxiliar de Saúde 02 E-06
Auxiliar de Serviços — 56 E-l
Bombeiro Hidráulico 05 E-07
Contador 01 E-03
Dentista 02 E-02
Enfermeiro
Professor — Ensino Fundamenta!
Professor — Ensino Médio 25; E-04
Professor — Ensino Primário 20 E-06
Professor — Ensino Profissionalizante 25 E-04
Vigia
1
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ANEXO HI
TABELA DE VENCIMENTOS
I- CARGOS EM COMISSÃO
Ii - CARGOS EFETIVOS
2.400,00
2.448,00
2.496,96
2.756,85 /2.811,98
2.546,90/2.597,84/2.649,79/2.702,79
950,00
969,00
983,38 |1.008,15/1.028,31/1.048,88/1.069,85/1.091,25/1.113,08
650,00
Ê
663,00
761,58 |
676,26 | 689,79 | 703,58 | 717,65 | 732,01 | 746,65
500,00
510,00
ST4,34 | 585,83
520,20 | 530,60 | 541,22 | 552,04 | 563,08
450,00
459,00
468,18 | 477,54 | 487,09 | 496,84 | 506,77 | 516,91 | 527,25
360,00
367,20
374,54 | 382,03 | 389,68.) 397,47 | 405,42 | 413,53 | 421,80
300,00
306,00
318,36 | 324,73 | 331,22 | 337,85 | 344,61 | 351,50
312,12
240,00
244,80
249,70 | 254,69 | 259,78 | 264,98 | 270,28 | 275,68 | 281,20
220,00
224,40
257,77
228,89 | 233,47 | 238,14 | 242,90 | 247,76 | 252,71
180,00
183,60
187,27 | 191,02 | 194,84 | 198,73 | 202,7) | 206,76 | 210,90
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
QUADROS DE CORRELAÇÃO ENTRE CARGOS EFETIVOS
Auxiliar de Administração 1
Auxiliar de Serviços
Auxiliar de Serviços II
Auxiliar de Serviços HI
Ajudante
Ajudante de Serviço
Ajudante de Serviço
Auxiliar de Serviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
SITUAÇÃO ANTERIOR “SITUAÇÃO NOVA
Agente de Administração Ti
Assistente Administrativo
Agente de Administração HI
Agente de Administração IV
Agente Administrativo
Auxiliar de Contabilidade II
Auxiliar de Contabilidade TI
Auxiliar de Contabilidade IV
Auxiliar Contábil
Agente Social
Auxiliar de Saúde
Fiscal de Obras
Fiscal Municipal
Professor I
Professor HF
Professor — Ensino Primário
Professor de 5“ a 8º
Professor — Ensino Fundamental
Professor UL
Professor — Ensino Médio
Bombeiro I
Bombeiro II
Bombeiro Hidráulico
Odontólogo Dentista
Pedreiro I Pedreiro
Motorista H Motorista
13
ANEXO V
GRUPOS OCUPACIONAIS
I- GRUPO ADMINISTRATIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE
Contador
Nível Superior
Fiscal Municipal
Nível Médio
Auxiliar Contábil
Nivel Médio
Agente Administrativo
Nível Fundamental +
Assistente Administrativo
Nível Fundamental *
II- GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE
Professor — Ensino Fundamental
Nível Médio
Professor — Ensino Médio
Nivel Médio
Professor — Ensino Primário
Nível Médio
Professor — Ensino Profissionalizante
Nível Médio
Hi- GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE
Médico
Nível Superior
Enfermeira
Nivel Superior
Dentista
Nível Superior
Auxiliar de Saúde
Nível Fundamental
IV - GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE
Bombeiro Hidráulico
Nível Básico
Pedreiro
Nivel Elementar
Vigia
Nível Elementar
Operador de Máquinas
Nível Básico
Motorista
Nível Básico
Mecânico
Nível Básico
Pintor
Nível Elementar
Auxiliar de Serviços
Nível Elementar -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI
JORNADA DE TRABALHO
Agente Administrativo s 40 horas
Assistente Administrativo 40 horas
Auxiliar Contábil 40 horas
Auxiliar de Serviços 40 horas
Bombeiro Hidráulico 40 horas
Contador 40 horas
Dentista | 40 horas
Enfermeiro 40 horas
Fiscal Municipal 40 horas
Mecânico 40 horas
Médico 20 horas
Motorista 40 horas
Operador de Máquinas 40 horas
Pedreiro 40 horas
Pintor 40 horas
Professor — Ensino Fundamental 20 horas
Professor — Ensino Médio 20 horas
Professor — Ensino Primário 20 horas
Professor — Ensino Profissionalizante 20 horas
Vigi 40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
ANEXO VII
CARGOS EM EXTINÇÃO
DESCRIÇÃO DO CARGO
Telefonista
Auxiliar de Biblioteca
Técnico de Contabilidade
Assistente de Nutrição
Supervisor Escolar
Coordenador Escolar
Armador
Carpinteiro
16
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
I- SÉRIE DE CARGOS DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
2. Dirigir o órgão Municipal para o qual foi nomeado;
2. Assessorar € auxiliar o Prefeito na Administração Municipal.
7]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
Í.
2.
3.
4.
s.
6.
7.
3.
9,
Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento;
Assessorar, segundo diretrizes e normas a serem estabelecidas
em portarias editadas pelo Prefeito Municipal, as Secretárias
Municipais sob cuja subordinação forem designados para servir;
Representar o Município nos órgãos do poder judiciário;
Expedir instruções, minutas para elaboração de leis, decretos e
regulamentos;
Executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres
jurídicos;
Assessorar as Secretarias, segundo diretrizes e normas a serem
estabelecidas em portarias editadas pelo Prefeito Municipal;
Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento;
Assessorar o processo legislativo;
A redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos, contratos e outros documentos de natureza
jurídica;
10.4 orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos
administrativos;
11..Executar atividades afins.
M
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CARGO: CHEFE DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES:
à. Assessorar o Prefeito Municipal em suas atribuições;
2. Recepcionar visitas ao Prefeito Municipal;
3. Preparar o expediente pessoal do Prefeito;
4. Preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelo
Prefeito;
5. Prestar assistência ao Prefeito;
6. Preparar os despachos e expedientes pessoais do Prefeito;
7. Atender às pessoas que procurarem o Prefeito, encaminhando-as a
essa autoridade ou marcando-lhes audiências.
8. Executar atividades afins.
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CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
1. Chefiar o departamento e promover a execução das atividades
pertinentes à respectiva área de competência;
2. Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de
serviço;
3. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário ao qual
estiver subordinado.
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CARGO: DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
FR
PIS mas
Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as
instalações físicas, os equipamentos e materiais;
- Coordenar a administração financeira e a contabilidade da
Escola;
+ Coordenar a administração de pessoal;
Favorecer a gestão participativa da Escola;
Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da
Escola;
Orientar o funcionamento da Secretaria da Escola;
Participar do atendimento escolar no Município;
Representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais
do Município;
Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano
de Desenvolvimento da Escola;
10.Reafizar tarefas afins.
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IL- SÉRIE DE CARGOS DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar serviços de digitação;
2. Classificar e arquivar documentos dentro de normas técnicas
adotadas;
3. Preencher formulários;
4. Elaborar documentos em que se aplicam cálculos matemáticos, como
folhas de pagamento e outros;
5. Redigir atos e expedientes administrativos, contábeis e financeiros;
6. Redigir ofícios, relatórios e similares;
7. Executar serviços de escritório em geral;
8. Efetuar trabalhos relacionados com lançamentos contábeis ou fiscais;
9. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros
instrumentos de controle administrativo;
10. Encaminhar papéis e correspondência no setor de trabalho;
11. Prestar serviço de atendimento ao público;
12. Executar atividades pertinentes ao Departamento em que estiver
lotado;
13. Executar atividades afins.
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GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
. Prestar serviços de digitação;
- Classificar e arquivar documentos e expedientes administrativos;
. Conferir documentos;
- Elaborar documentos com aplicação de cálculos matemáticos;
- Redigir atos e expedientes administrativos, financeiros e
contábeis;
6. Instruir processos em geral;
7. Executar serviços de escritório;
8. Elaborar projetos simples;
9
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. Organizar métodos de trabalho;
O. Efetuar tarefas relacionadas com controle financeiro,
orçamentário, contábil e patrimonial;
l1.Preencher os formulários no Departamento em que estiver
lotado;
12. Auxiliar na feitura dos lançamentos contábeis ou fiscais;
13.Conferir documentos;
14.Escriturar livros e fichas;
15.Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros
instrumentos de controle administrativo;
16. Distribuir e encaminhar papéis e correspondência no setor de
trabalho;
17. Prestar serviço de atendimento ao público;
18.Executar atividades determinadas pelo Chefe do Departamento
em que estiver lotado;
19.Executar atividades afins.
MM
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CARGO: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
1, Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua
especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as
competências do órgão onde atua;
2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;
3. Empregar as normas técnicas legais relativas à contabilidade;
4. Elaborar o controle da execução orçamentária, financeira e
patrimonial do Município de Japaraíba;
5. Elaborar balancetes, prestação de contas, relatórios, balanços,
apuração de custos de obras e serviços, bem como o resultado;
6. Efetuar lançamentos contábeis;
7. Escriturar registros fiscais,
8. Auxiliar na elaboração de projetos de lei pertinentes a sua área de
atuação;
9. Organizar o arguivamento da documentação na área contábil;
10.Elaborar redações oficiais em sua área de atuação, sob coordenação
superior;
1M.Colaborar na elaboração dos planos, programas e projetos de
interesse do Município, em sua área de atuação;
12.Atender solicitações do Chefe De Departamento ou de seus
superiores hierárquicos;
13.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra
vinculado;
1M.Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
4
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CARGO: AUXILIAR CONTABIL
ATRIBUIÇÕES:
1. Observar as normas técnicas legais contábeis;
2. Escriturar livros contábeis, sob a coordenação do Contador;
3. Classificar documentos e registros contábeis gerais em livros e
fichas;
. Auxiliar na execução de serviços contábeis;
» Auxiliar na execução de serviços contábeis relativos a emissão de
notas de empenho e elaboração de balancetes;
» Redigir relatórios e expedientes administrativos;
- Emitir notas de empenho;
» Efetuar registros contábeis em livros e fichas;
« Zekar pela guarda de livros e documentação contábil;
10.Zelar pelo arquivo;
11.Efetuar cálculos;
12. Auxiliar na elaboração de balancetes e relatórios;
13.Atender solicitações do Chefe de Departamento ou de seus
superiores hierárquicos;
14.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra
vinculado;
I5.Executar tarefas afins.
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GRUPO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: MÉDICO
ATRIBUIÇÕES:
1.
E
se
9;
Colaborar para o desenvolvimento dos serviços de saúde do
Município de Taparaíba;
Elaborar, juntamente com o serviço de saúde, projetos para o
controls preventivo de doenças no Município,
Executar atividades de pesquisa, estudo, elaboração, proposição e
implantação de medidas de saúde pública e controle de doenças;
« Realizar consultas médicas, independente do número de pacientes,
nos postos de saúde do Município, no horário de trabalho;
. Realizar exames clínicos, diagnósticos, cirurgia e assistência médica
em geral;
Realizar a triagem de urgências e encaminhamento para
internamento hospitalar,
Prestar atendimento médico-ambulatorial;
Atender solicitações do Chefe do Departamento de Saúde, ou de
seus superiores hierárquicos;
Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra
lotado;
10.Executar tarefas afins.
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CARGO: DENTISTA
ATRIBUIÇÕES:
À.
SN aA
9.
Colaborar para o desenvolvimento dos serviços de saúde do
Município de Japaraíba,
- Elaborar, juntamente com o serviço de saúde, projeto para o
controle preventivo de doenças bucais no Município;
Executar atividades de pesquisa e controle de doenças bucais;
. Realizar consultas odontológicas nos postos de saúde do
Município, no horário de trabalho;
« Realizar a triagem de urgências;
» Realizar cirurgias odontológicas;
- Executar atividades determinadas pelo Prefeito Municipal e/ou
pela Secretária de Saúde, dentro de sua respectiva área de
atuação;
» Atender solicitações do Chefe do Departamento de Saúde, ou de
seus superiores hierárquicos;
Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se
encontra lotado;
10.Executar tarefas afins.
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GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
. Organizar o serviço da equipe de saúde;
- Organizar o funcionamento do posto de saúde;
- Supervisionar o trabalho dos auxiliares e/ou técnicas de enfermagem;
Direcionar e supervisionar o trabalho dos agentes comunitários de saúde;
. Organizar as salas de vacinas;
. Realizar visitas domiciliares;
- Organizar e supervisionar os Programas existentes no Município;
- Participar da elaboração e conclusão dos relatórios mensais de cada
Programa existente no Município;
9. Realizar procedimentos pertinentes;
10.Organizar e supervisionar o trabalho nas campanhas de vacinação;
1 Realizar educação para saúde com a população;
12.Promover educação continuada junto aos auxiliares de enfermagem;
13 Realizar tarefas afins.
CIAL
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GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
1. Realizar um trabalho de promoção humana e social
2. Colaborar no encaminhamento de doentes e necessitados aos centros
de tratamento;
3. Elaborar programas de educação sanitária:
4. Preparar e cuidar das campanhas de vacinação;
S. Colaborar com os serviços de Assistência Médica, Odontológica e
Social;
6. Desenvolver atividades junto a famílias carentes, menores
abandonados, idosos, num trabalho de promoção humana;
Proceder ao levantamento de dados sobre famílias carentes do
Município, elaborando programas de ajuda social;
Estudar conjuntamente com órgãos de assistência social formas de
se erradicar doenças locais;
9. Atender solicitações do Chefe do Departamento de Saúde ou
Assistência Social, ou de seus superiores hierárquicos;
10.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra
lotado;
11.Executar tarefas afins.
7
8
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GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO
CARGO: BOMBEIRO HIDRÁULICO
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações,
vias públicas e similares;
2. Executar serviços de instalação hidráulica em prédios públicos,
logradouros e obras da Prefeitura;
3. Executar serviços de canalização de água e esgoto, óleo e ar
comprimido;
4. Executar serviços de colagens e ajustamentos;
5. Montar encanamentos;
6. Executar projetos hidráulicos;
7. Acompanhar o serviço de água e esgoto;
8. Instalar bombas e aparelhos para rede e reservatório de água;
9. Trabalhos de medição de descarga líquida e sólida;
10.Executar tarefas afins.
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RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
CARGO: MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, manter e
reparar a parte mecânica e elétrica de automóveis, caminhões,
tratores, máquinas pesadas e outros veículos automotores;
2. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas e elétricas defeituosas
e desgastadas dos veículos, máquinas pesadas, tratores, efetuar
regulagem do motor, ajustar freios, direção e outras partes dos
veículos, assegurando plenas condições de funcionamento.
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RÚA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
CARGO: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
2. Dirigir veículos de transporte de passageiros e de carga:
2. Operar máquinas pesadas;
3. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento,
providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e
troca de peças;
4. Atender às normas de segurança no trabalho;
5. Auxiliar no carregamento e descarregamento de veículos;
6. Aferir volumes e pesos, cuidando da segurança das cargas;
7. Manter o veiculo sob sua responsabilidade;
8. Respeitar as leis de trânsito;
9. Executar atividades afins.
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RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Operar máquinas leves e pesadas;
2. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento,
providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e
troca de peças;
3. Atender às normas de segurança no trabalho;
4. Executar abertura de valas, nivelamento, abertura de estradas e
aterros, entre outros,
5. Executar atividades afins.
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GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO
CARGO: PEDREIRO
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações,
vias públicas e similares;
2. Executar tarefas de alvenaria e acabamento relativos a edificações;
3. Executar trabalhos de reparo e reforma em construções;
4. Preparar massas, argamassas, reboco e traços de concreto;
5. Receber o material a ser utilizado;
6. Inspecionar a qualidade e a quantidade do material;
7. Atender solicitações do Chefe do Departamento de Obras, ou de seus
superiores hierárquicos;
8. Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra
Iotado;
9, Executar tarefas afins.
10.Assentar tacos, azulejos e pisos e outros;
11 Executar emboco e reboco;
12.Executar serviços de revestimento, impermeabilização e outros;
13.Zelar pelo material recebido;
14 Executar trabalhos de pavimentação e revestimento;
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£RUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO
CARGO: VIGIA
ATRIBUIÇÕES:
À. Cuidar da vigilância dos prédios municipais;
2. Rondar prédios, depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas
objetivando evitar furtos, roubos, incêndios e depredações;
3. Abrir e fechar portas e portões, responsabilizando pelas chaves:
4. Ligar e desligar as luzes no local de trabalho;
5. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas;
6. Receber e guardar material entregue fora do expediente normal de
trabalho;
7. Prestar informações que estiverem ao seu alcance;
8. Investigar anormalidades, tomando as providências que o caso
exigir,
9. Executar tarefas afins.
5;
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GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades gerais de limpeza e conservação;
Transportar e ordenar materiais;
Preparar os materiais necessários a execução dos serviços;
Preparar o local onde serão executados os serviços;
+ Prestar serviços de atendimento ao público;
Zelar pela higiene do local de trabalho e utensílios sob sua
guarda;
- Executar atividades auxiliares de apoio administrativo;
Controlar o estoque de materiais;
9. Cuidar da ordem e conservação dos materiais, equipamentos e
utensílios no local de trabalho;
10.Efetuar ligações telefônicas, preparar o expediente e protocolo
da unidade em que estiver lotado;
11.Executar serviços simples no departamento que estiver lotado;
12.Redigir documentos simples;
13.Arquivar, selecionar, codificar e encaminhar o material
destinado a execução do trabalho;
14. Prestar informações;
15.Marcar horários de atendimento e demais;
16. Auxiliar no atendimento a população;
17.Solicitar material de trabalho e utiliza-lo adequadamente;
13.Atender solicitações do Chefe do Departamento em que
estiver lotado, ou de seus superiores hierárquicos;
19.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se
encontra lotado;
20.Executar tarefas afins.
amp
pa
4
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ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO
CARGO: FiscAL MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
1. Assimilar normas técnicas e legais necessárias ao desenvolvimento
2.
So
by
Bal
de suas atribuições;
Fiscalizar e vistoriar edificações particulares, bem como obras em
execução, a fim de se fazer observar normas contidas no Plano
diretor do Município, no Código de Obras, nas leis de zoneamento e
loteamento;
Fiscalizar o material, instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias,
bem como a estabilidade de construções e edificações;
Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas, autuando
os responsáveis;
Analisar processos para concessão de alvarás de construção, pedidos
de “Habite-se” ou “Habite-se parcial”, obras de acréscimo ou
reforma, bem como pedidos de autorização para demolição;
Auxiliar na elaboração de relatórios de fiscalização e laudos de
vistorias;
Verificar se está sendo observado normas de segurança na
construção civil, elaborando relatórios correlatos;
Cooperar na atualização da planta de referência cadastral do
município;
Atender solicitações do Chefe De Departamento ou de seus
superiores hierárquicos;
10.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra
vinculado;
1 Executar tarefas afins.
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RUA NOssA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
CARGO: PINTOR
ATRIBUIÇÕES:
2. Preparar adequadamente as tintas a serem utilizadas;
2. Executar serviços de pintura em geral;
3. Preparar a área a ser pintada, realizando o trabalho de lixamento e
limpeza das superfícies;
4. Utilizar corretamente o material e ferramentas necessárias, zelando
pelo não desperdício e má utilização;
- Zelar pelo material recebido;
» Executar atividades relativas à limpeza dos locais trabalhados;
» Atender solicitações do Chefe do Departamento de Obras, ou de
seus superiores hierárquicos;
8. Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra
lotado;
9. Executar tarefas afins.
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Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €6C-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos,
paredes, janelas, equipamentos, materiais e instalações;
Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitados;
- Cuidar da higiene das repartições em que estiver lotado, em sua área
interna e externa;
Conservar limpos os utensílios sob sua guarda;
Executar serviços de copa;
Preparar lanches e servi-los, quando solicitado;
« Receber e transmitir recados;
- Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os ao
final do expediente;
Atender solicitações do Chefe de Departamento ou de seus
superiores hierárquicos;
10.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra
vinculado;
11 Executar tarefas afins.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO: ProFrEssOR — ENSINO PRIMÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
2. Ministrar aulas de ensino primário;
2. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e
artístico, integrando escola e comunidade;
3. Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao
educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar;
4. Zelas pelo material didático à sua disposição;
5. Cadastrar e efetivar matrícula escolar;
6. Executar atividades de natureza educativa, envolvendo a execução de
serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos de aula,
regência de turma e escrituração escolar;
7. Proceder à apuração de frequência;
8. Zelar pela melhoria da qualidade de ensino e para elevação dos
níveis de rendimento escolar;
9. Colaborar na realização de campanhas de educação sobre higiene,
saúde, comemorações cívicas, folclóricas e festas tradicionais, bem
como atividades extraclasse;
10. Desenvolver no educando o hábito pela leitura e o gosto pelas artes;
11. Encaminhar alunos que apresentem problemas de comportamento, ao
Diretor da escola;
12. Atender solicitações do Chefe do Departamento de Educação, ou de
seus superiores hierárquicos;
13. Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra
lotado;
14. Executar tarefas afins.
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RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO: ProrEssOR — ENSINO FUNDAMENTAL
ATRIBUIÇÕES:
1. Ministrar aulas de ensino fundamental;
2. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e
artístico, integrando escola e comunidade;
3. Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao
educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar;
. Lelox pelo material didático à sua disposição;
. Cadastrar e efetivar matrícula escolar;
. Executar atividades de natureza educativa, envolvendo a
execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de
planos de aula, regência de turma e escrituração escolar;
7. Proceder à apuração de fregiiência;
8. Zelar pela melhoria da qualidade de ensino e para elevação dos
níveis de rendimento escolar;
9. Colaborar na realização de campanhas de educação sobre
higiene, saúde, comemorações cívicas, folclóricas e festas
tradicionais, bem como atividades extraclasse;
10.Desenvolver no educando o hábito pela leitura e o gosto pelas
artes;
M.Encaminhar almos que apresentem problemas de
comportamento, ao Diretor da escola;
12.Atender solicitações do Chefe do Departamento de Educação e
Cultura, ou de seus superiores hierárquicos;
13.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se
encontra lotado;
i4 Executar tarefas afins.
Suas
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Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO: ProrEssoR — ENSINO MÉDIO
ATRIBUIÇÕES:
À. Ministrar o ensino de 2º grau;
2. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e
artístico, integrando escola e comunidade;
3. Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao
educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar;
4. Zelar pelo material didático à sua disposição;
5. Cadastrar e efetivar matrícula escolar;
6. Executar atividades de natureza educativa, envolvendo a execução de
serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos de aula,
regência de turma e escrituração escolar;
7. Proceder à apuração de fregiiência;
8. Zelar pela melhoria da qualidade de ensino e para elevação dos
níveis de rendimento escolar;
9, Colaborar na realização de campanhas de educação sobre higiene,
saúde, comemorações cívicas, folclóricas e festas tradicionais, bem
como atividades extraclasse;
10. Desenvolver no educando o hábito pela leitura e o gosto pelas artes;
11. Encaminhar alunos gue apresentem problemas de comportamento, ao
Diretor da escola;
12. Atender solicitações do Chefe do Departamento de Educação e
Cultura, ou de seus superiores hierárquicos;
13. Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra
lotado;
14. Executar tarefas afins.
42.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000.
GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO: PROFESSOR — ENSINO PROFISSIONALIZANTE
ATRIBUIÇÕES:
t. Ministrar aulas de ensino profissionalizante;
2. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural
e artístico, integrando escola e comunidade;
3. Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao
educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar;
4. Zelar pelo material didático à sua disposição;
5. Cadastrar e efetivar matrícula escolar;
6. Executar atividades de natureza educativa, envolvendo a
execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de
planos de aula, regência de turma e escrituração escolar;
7. Proceder à apuração de frequência;
8. Zelar pela melhoria da qualidade de ensino e para elevação dos
níveis de rendimento escolar,
9. Colaborar na realização de campanhas de educação sobre
higiene, saúde, comemorações cívicas, folclóricas e festas
tradicionais, bem como atividades extraclasse;
19.Desenvolver no educando o hábito pela leitura e o gosto pelas
artes;
1l.Encaminhar alunos que apresentem problemas de
comportamento, ao Diretor da escola;
12.
13.Atender solicitações do Chefe do Departamento de Educação e
Cultura, ou de seus superiores hierárquicos;
14.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se
encontra lotado;
15.Executar tarefas afins.
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