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norma nº 11/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2005
Date 2005-01-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2001.
native_id504

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RuUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2005
Altera a redação do $ 1º. do art. 11 da lei
complementar nº 009, de 2001
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. - O $ 1º. do artigo 11 da Lei Complementar 009, de 03 de dezembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º, — Fica estabelecido o percentual mínimo de 40% (quarenta por
cento) dos departamentos para serem preenchidos exclusivamente
por servidores de carreira.
Art. 2º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 13 de janeiro de 2005.
nio de Miranda Cláudia Oliveira Vasconcelos
Municipal Secretária Municipal de Administração

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