| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 08/2001, 09/2001 E 10/2001. |
| native_id | 505 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Lei Complementar nº 012/2005 Altera dispositivos da lei complementar 08, de 29 de agosto de 2001, da lei complementar 09, de 03 de dezembro de 2901 e da lei complementar 10, de 2001. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. — O artigo 12 da Lei complementar Municipal 08, de 2001, SR passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “XXMUI — Departamento de Cadastro e Tributação” Art. 2º. — Um dos empregos em comissão de Chefe do Departamento de Educação, previstos no anexo 1 da Lei Complementar Municipal 09, de 03 de dezembro de 2001, passa a ser de Chefe do Departamento de Cadastro e Tributação. Rr ae .— À lei complementar municipal 08, de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: Art. 22A — Ao Departamento de Cadastro e Tributação compete: 1 - O Lançamento, arrecadação, fiscalização e controle tributos municipais, bem como a manutenção dos cadastros H-O controle e a cobrança da Divida Ativa do Município; Di — A instauração do Processo Fiscal e sua correta instrução; IV — Implantar, coordenar e executar as atividades do cadastro técnico imobiliário, patrimonial e fiscal do Município. V — Promover a atualização das plantas de valores e dos va venais dos imóveis; VI — fazer ua a legislação tributária ce propor alter quando necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-1 8.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 VI — providenciar a remissão ou cancelamento de créditos fiscais, a restituição, isenção ou declaração de imunidade, nos termos da legislação tributária, com autorização do Prefeito. VII - propor ao Secretário de Finanças a política a ser seguida em relação à administração tributária, indicando as medidas € apresentando os estudos correspondentes; IX - assessorar o Secretário de Finanças no exaíne dos assuntos pertinentes à administração tributária; K - traçar normas técnicas sobre tributos, objetivando a uniformidade de critérios na interpretação, orientação e aplicação da legislação tributária; KI - examinar e submeter à consideração do Secretário relatórios sobre os serviços que lhe são afetos; XII - resolver os assuntos referentes à área respectiva que não forem, por disposição legal ou regulamentar, da competência do Secretário; XIII - despachar diretamente com o Secretário de Finanças; XIV - delegar atribuições e poderes dentro de sua esfera de competência; XV - desempenhar outras atividades decorrentes da natureza do cargo. Art. 4º. — Ficam criados os empregos de Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Técnico em Parasitologia, no plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores de Japaraíba, que passam a fazer parte integrante dos anexos II, IH, V, Vl e VIH, da lei complementar 09, de 2001, com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 ANEXO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO | VAGAS | SÍMBOLO Assistente Social Ê 01 | E-l2 Nutricionista 4 01 [ E-13 | Psicólogo o Fisioterapeuta 9 Farmacêutico E o Técnico em Parasitologia 4 2! ANEVYAO TIT ANEXO iii TABELA DE VENCIMENTOS II - CARGOS EFETIVOS NIVEL EE D E F CRI [ | E-IZ 1.020,00 | 1.040,40 | 1.061,20 | 1.082,13 | 1.104,08 | 1.126,16 | 1.148, | E-13 612,00) 62424) 636,72] 64945] 662,44] 675,69 É | Ei | 600,00) 612,00] 624,24] 636,2] 649,45] 662,44] 675,69 | Eds 600,00 | 612,00) 624,24] 636,72] 64945] 66244] 675,69 El6 300,00] 306,00] 312,12] 318,36] 324,72] 331,22] 337,84: EI E 200,00] 204,00] 20808] 21224] 216,48/220,81 | 22523 ANEXO V GRUPOS OPERACIONAIS HI - GRUPO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DENOMINAÇÃO DO CARGO E ESCOLARIDADE Assistente Social L Nível Superior Nutricionista | Nível Superior Psicólogo | Nível Superior | Fisioterapeuta E Nível Superior Es Farmacêutico Nível Superior | Técnico em Parasitologia Í Nível Médio | ANEXO VI JORNADA DE TRABALHO [ DENOMINAÇÃO | JORNADA SEMANAL | Assistente Social 40 horas Nutricionista 40 horas Psicólogo 24 horas Fisoterapeuta EM EE * 4 horas | | Farmacêutico 20 horas | Técnico em Parasitologia 40 horas al PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS II- SÉRIE DE CARGOS EFETIVOS A GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO: Assistente Social ATRIBUIÇÕES: 1 1. > Si 4. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua; Mi da Mate a Do] a.) tara " Orientar os demais servidores do órgão onde atua; Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação; Executar outras atividades correlatas ao cargo. CARGO: Nutricionista ATRIBUIÇÕES: 1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua; Mes pa = dai ia çãr an DE dd: ” Orientar os demais servidores do órgão onde atua; Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação; 4. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Lo do CARGO: Farmacêutico ATRIBUIÇÕES: 1. Organizar os serviços de Farmácia da Prefeitura Municipal. 2. Responsabilizar-se pelas Farmácias da Prefeitura Municipal. 3. Executar tarefas afins. CARGO: Fisioterapeuta ATRIBUIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 - Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua; Orientar os demais servidores do órgão onde atua; Executar as tarefas relativas aos programas, projetos € atividades relacionadas ao seu órgão de atuação; Executar outras atividades correlatas ao cargo. | 1 to Sa Em ATRIBUIÇÕES: Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribui órgão onde atua; Orientar os demais servidores do órgão onde atua; - Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação; 4. Executar outras atividades correlatas ao cargo. [e] vo CARGO: Técnico em Parasitologia ATRIBUIÇÕES: 1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondentes à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua; Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores; SEU PAS Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas. LO) do Art. 5 - O anexo II da lei complementar 09, de 2001, no que se refere aos cargos de motorista, agente administrativo e operador de máquinas passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | DENOMINAÇÃO | VAGAS SÍMBOLO Agente Administrativo 05 E-06 | Motorista 07 | E-06 | Operador de Máquinas 03 Í E-06 ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º — Além das atribuições previstas no artigo complementar municipal 08, de 2001, ao Departamento de Saúde da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 24 da lei a Secretaria Municipal de Saúdo compete planejar, coordenar, organizar controlar e avaliar as ações de vigilância em saúde no âmbito do Município, atuando em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde. - $ 1º. —- A vigilância em saúde compreende a epidemiológica, sanitária c ambiental. $ 2º - A Secretaria Municipal de Saúde expedirá necessárias à regulamentação e implantação das vigilância em saúde no âmbito municipal. — O anexo VHI da lei complementar municipal 09, Er se refere às atribuições do cargo de Fiscal Municip vigorar acrescido do seguinte dispositivo: vigilância as horimas atividades de de 2001, no al, passa a 12 - Fazer cumprir a legislação municipal relativa a tributos, saúde, meio ambiente, higiene, edificação, uso, E | parcelamento c ocupação do solo e demais disposições de polícia administrativa. Art. 8º. — O anexo 1 da Lei Complementar Municipal 10, de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: | Denominação Nº de | Vencimento Vagas aa Médico da Saúde da Família o 7.274,50 | Enfermeiro da Saúde da Família 01 1.500,00 I [Auxiliar de Enfermagem da Saúde da Família 03 500,00 | [Agente Comunitário da Saúde da Família E [4 | 300, o Agente de Controle de Zoonoses 02 300,00 Cirurgião Dentista 01 1.500,00 Assistente de Consultório Dentário Se Eva 300, a Técnico de Higiene Dentário | E E ESPE 400, e Art. 9º. — O Anexo II da Lei Complementar Municipal o de é 2001, passa a vigorar acrescido da descrição das seguintes atr ibuiç PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 6- Cirurgião Dentista: - Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; - Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); - Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica par. a população adscrita; - Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; - Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou Brupo específicos, de acordo com planejamento local; - Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; - Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; - Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere à ações educativas e preventivas em saúde bucal, - Coordenar as atividades do programa municipal de saúde bucal; - Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; - registrar no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) todos os procedimentos realizados. o wú 7 - Técnico em Higiene Dental (UAD): - realizar, sob a supervisão do cirurgião-dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento € polimento; - realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob sunervisão do cirursião-dentista: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 dada: - auxiliar O cirurgião-dentista (trabalho a quatro mãos); - realizar procedimentos coletivos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana é bochechos fluorados, na Unidade Básica de Saúde da Família e em espaços sociais identificados; - cuidar da manutenção e da conservação dos equipamentos odontológicos; - acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; - registrar no SIA/SUS todos os procedimentos realizados no âmbito de sua competência. 3 - Assistente de Consultório Dentário (ACD): - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais c instrumentos utilizados; - realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuário para o atendimento clínico, como evidenciação de plac bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD; - preparar o instrumental e os materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para 0 trabalho); - instrumentalizar o cirurgião-dentista ou O técnico em higiene dental durante a realização de procedimentos clínicos; - cuidar da manutenção e da coiiservação dos equipamentos odontológicos; - agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; - acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; - realizar procedimentos coletivos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana c bochechos fluorados, na Unidade Básica de Saúde da Família e em espaços sociais identificados; - registrar no SIA/SUS todos os procedimentos realizados no âmbito de sua competência. > q XI “71 xr Art. 10 — Ficam revogados os incisos H VII XI, XII, XV e artigo 22 da Lei Complementar Municipal 08, de 2001. VIH d pás 5) Art. 11 — Fica o Executivo Municipal autorizado, para efeito de instalar o Denartamento Municinal de Cadastro é Tributacão. a abrir PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 créditos adicionais especiais, utilizando como recursos para este fim a reordenação das dotações previstas para a Secretaria Municipal de Finanças e para os departamentos de Contabilidade e Tesouraria e de Fazenda daquela secretaria. = tt. 12 — Para atender as despesas previstas nesta lei, fica aberto ao Orçamento do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, crédito adicional especial no valor de R$271.700,00 (duzentos e setenta e um mil e setecentos reais), sob as seguintes rubricas: I- Unidade: 2.07 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Sub-unidade: 2.07.2 — Departamento de Saúde , Função: 10 — Saúde Subfunções: 301 — Atenção Básica Programa: 1003 — Atenção à Saúde da Comunidade Atividade: 2052 - Manutenção de atividade do departamento Dotação: 3190.04 — Contratação por tempo determinado.............. R$260.000,00 H - Unidade: 2.07 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Sub-unidade: 2.07.3 - Departamento de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Subfunções: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0801 — Assistência Social Geral Atividade: 2055 — Manutenção de atividade do departamento Dotação: 3190.04 — Contratação por tempo determinado... $11.700,00 Art. 13 — Para atender as despesas previstas nesta lei, fica aberto ao Orçamento do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, crédito adicional suplementar no valor de R$57.550,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e cingiienta reais), à seguinte rubrica: HI - Unidade: 2.07 — Secretaria Municipal de Saúde e Assis Sub-unidade: 2.07.1 — Secretaria Municipal de Saúde e / Função: 09 — Previdência Social Subfunções: 271 — Previdência Social tência Social Assistência Social Programa: 0902 — Previdência Social a Segurados Atividade: 2048 — Contribuição ao INSS Dotação: 3190.13 — Obrigações Patronais... R$57.550,00 Art. 14 - Os recursos necessários à abertura dos créditos adicional e suplementar de que tratam os artigos 12 e 13 desta lei complementar, decorrem da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 10.301.1003.2051-4490.52. R$40.000,00 10.301.1003.2052-3190.11 R$88.000,00 10.301.1003.2052-3390-36 R$50.000,00 08.244.0801.2055-3390.36 R$12.150,00 10.302.0405.2097-44490.51. R$25.000,00 16.482.1603.1009-3390.36 R$ 9.100,00 16.482.1603.1009-3390.39 ... -.. R$39.000,00 16.482.1603.2100-3390.36 R$ 8.000,00 16.482.1603.2100-3390.39 ........teniee, R$38.000,00 26.782.0405.1016-4490.51.02.......... R$20.000,00 Art. 15 - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação. Japaraíba, 18 de abril de 2005.