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norma nº 12/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 08/2001, 09/2001 E 10/2001.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Lei Complementar nº 012/2005
Altera dispositivos da lei complementar 08,
de 29 de agosto de 2001, da lei
complementar 09, de 03 de dezembro de
2901 e da lei complementar 10, de 2001.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. — O artigo 12 da Lei complementar Municipal 08, de 2001,
SR
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XXMUI — Departamento de Cadastro e Tributação”
Art. 2º. — Um dos empregos em comissão de Chefe do Departamento
de Educação, previstos no anexo 1 da Lei Complementar Municipal
09, de 03 de dezembro de 2001, passa a ser de Chefe do Departamento
de Cadastro e Tributação.
Rr ae .— À lei complementar municipal 08, de 2001, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo:
Art. 22A — Ao Departamento de Cadastro e Tributação
compete:
1 - O Lançamento, arrecadação, fiscalização e controle
tributos municipais, bem como a manutenção dos cadastros
H-O controle e a cobrança da Divida Ativa do Município;
Di — A instauração do Processo Fiscal e sua correta instrução;
IV — Implantar, coordenar e executar as atividades do cadastro
técnico imobiliário, patrimonial e fiscal do Município.
V — Promover a atualização das plantas de valores e dos va
venais dos imóveis;
VI — fazer ua a legislação tributária ce propor alter
quando necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-1 8.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
VI — providenciar a remissão ou cancelamento de créditos
fiscais, a restituição, isenção ou declaração de imunidade, nos
termos da legislação tributária, com autorização do Prefeito.
VII - propor ao Secretário de Finanças a política a ser seguida
em relação à administração tributária, indicando as medidas €
apresentando os estudos correspondentes;
IX - assessorar o Secretário de Finanças no exaíne dos assuntos
pertinentes à administração tributária;
K - traçar normas técnicas sobre tributos, objetivando a
uniformidade de critérios na interpretação, orientação e
aplicação da legislação tributária;
KI - examinar e submeter à consideração do Secretário
relatórios sobre os serviços que lhe são afetos;
XII - resolver os assuntos referentes à área respectiva que não
forem, por disposição legal ou regulamentar, da competência do
Secretário;
XIII - despachar diretamente com o Secretário de Finanças;
XIV - delegar atribuições e poderes dentro de sua esfera de
competência;
XV - desempenhar outras atividades decorrentes da natureza do
cargo.
Art. 4º. — Ficam criados os empregos de Assistente Social,
Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Técnico em
Parasitologia, no plano de cargos, vencimentos e carreiras dos
servidores de Japaraíba, que passam a fazer parte integrante dos
anexos II, IH, V, Vl e VIH, da lei complementar 09, de 2001, com a
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO | VAGAS | SÍMBOLO
Assistente Social Ê 01 | E-l2
Nutricionista 4 01 [ E-13 |
Psicólogo o
Fisioterapeuta 9
Farmacêutico E o
Técnico em Parasitologia 4 2!
ANEVYAO TIT
ANEXO iii
TABELA DE VENCIMENTOS
II - CARGOS EFETIVOS
NIVEL EE D E F CRI [
| E-IZ 1.020,00 | 1.040,40 | 1.061,20 | 1.082,13 | 1.104,08 | 1.126,16 | 1.148,
| E-13 612,00) 62424) 636,72] 64945] 662,44] 675,69 É
| Ei | 600,00) 612,00] 624,24] 636,2] 649,45] 662,44] 675,69
| Eds 600,00 | 612,00) 624,24] 636,72] 64945] 66244] 675,69
El6 300,00] 306,00] 312,12] 318,36] 324,72] 331,22] 337,84:
EI E 200,00] 204,00] 20808] 21224] 216,48/220,81 | 22523
ANEXO V
GRUPOS OPERACIONAIS
HI - GRUPO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO E ESCOLARIDADE
Assistente Social L Nível Superior
Nutricionista | Nível Superior
Psicólogo | Nível Superior |
Fisioterapeuta E Nível Superior Es
Farmacêutico Nível Superior |
Técnico em Parasitologia Í Nível Médio |
ANEXO VI
JORNADA DE TRABALHO
[ DENOMINAÇÃO | JORNADA SEMANAL |
Assistente Social 40 horas
Nutricionista 40 horas
Psicólogo 24 horas
Fisoterapeuta EM EE * 4 horas |
| Farmacêutico 20 horas |
Técnico em Parasitologia 40 horas al
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ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
II- SÉRIE DE CARGOS EFETIVOS
A
GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: Assistente Social
ATRIBUIÇÕES:
1
1.
>
Si
4.
Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua
respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do
órgão onde atua;
Mi da Mate a Do] a.) tara "
Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades
relacionadas ao seu órgão de atuação;
Executar outras atividades correlatas ao cargo.
CARGO: Nutricionista
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua
respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do
órgão onde atua;
Mes pa = dai ia çãr an DE dd: ”
Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e
atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Lo do
CARGO: Farmacêutico
ATRIBUIÇÕES:
1. Organizar os serviços de Farmácia da Prefeitura Municipal.
2. Responsabilizar-se pelas Farmácias da Prefeitura Municipal.
3. Executar tarefas afins.
CARGO: Fisioterapeuta
ATRIBUIÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
- Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua
respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do
órgão onde atua;
Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
Executar as tarefas relativas aos programas, projetos € atividades
relacionadas ao seu órgão de atuação;
Executar outras atividades correlatas ao cargo.
|
1
to
Sa
Em
ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua
respectiva habilitação superior, de acordo com as atribui
órgão onde atua;
Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
- Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades
relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
[e]
vo
CARGO: Técnico em Parasitologia
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondentes à sua
especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as
competências do órgão onde atua;
Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;
SEU PAS
Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
LO) do
Art. 5 - O anexo II da lei complementar 09, de 2001, no que se refere
aos cargos de motorista, agente administrativo e operador de máquinas
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| DENOMINAÇÃO | VAGAS SÍMBOLO
Agente Administrativo 05 E-06
| Motorista 07 | E-06
| Operador de Máquinas 03 Í E-06
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º — Além das atribuições previstas no artigo
complementar municipal 08, de 2001, ao Departamento de Saúde da
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
24 da lei
a
Secretaria Municipal de Saúdo compete planejar, coordenar, organizar
controlar e avaliar as ações de vigilância em saúde no
âmbito do
Município, atuando em conformidade com as deliberações do
Conselho Municipal de Saúde. -
$ 1º. —- A vigilância em saúde compreende a
epidemiológica, sanitária c ambiental.
$ 2º - A Secretaria Municipal de Saúde expedirá
necessárias à regulamentação e implantação das
vigilância em saúde no âmbito municipal.
— O anexo VHI da lei complementar municipal 09,
Er se refere às atribuições do cargo de Fiscal Municip
vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
vigilância
as horimas
atividades de
de 2001, no
al, passa a
12 - Fazer cumprir a legislação municipal relativa a
tributos, saúde, meio ambiente, higiene, edificação, uso,
E |
parcelamento c ocupação do solo e demais disposições de
polícia administrativa.
Art. 8º. — O anexo 1 da Lei Complementar Municipal 10, de 20 de
dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
| Denominação Nº de | Vencimento
Vagas aa
Médico da Saúde da Família o 7.274,50 |
Enfermeiro da Saúde da Família 01 1.500,00 I
[Auxiliar de Enfermagem da Saúde da Família 03 500,00 |
[Agente Comunitário da Saúde da Família E [4 | 300, o
Agente de Controle de Zoonoses 02 300,00
Cirurgião Dentista 01 1.500,00
Assistente de Consultório Dentário Se Eva 300, a
Técnico de Higiene Dentário | E E ESPE 400, e
Art. 9º. — O Anexo II da Lei Complementar Municipal o de é 2001,
passa a vigorar acrescido da descrição das seguintes atr ibuiç
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
6- Cirurgião Dentista:
- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de
saúde bucal da população adscrita;
- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96
- e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde
(NOAS);
- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica par.
a população adscrita;
- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas
complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu
acompanhamento;
- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade
dos diagnósticos efetuados;
- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência;
- Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação
clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou
Brupo específicos, de acordo com planejamento local;
- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção
em saúde bucal;
- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as
ações coletivas;
- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere à
ações educativas e preventivas em saúde bucal,
- Coordenar as atividades do programa municipal de saúde bucal;
- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD;
- registrar no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS)
todos os procedimentos realizados.
o
wú
7 - Técnico em Higiene Dental (UAD):
- realizar, sob a supervisão do cirurgião-dentista, procedimentos
preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como
escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana,
aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento €
polimento;
- realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras,
sob sunervisão do cirursião-dentista:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
dada:
- auxiliar O cirurgião-dentista (trabalho a quatro mãos);
- realizar procedimentos coletivos, como escovação
supervisionada, evidenciação de placa bacteriana é bochechos
fluorados, na Unidade Básica de Saúde da Família e em espaços
sociais identificados;
- cuidar da manutenção e da conservação dos equipamentos
odontológicos;
- acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da
equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal;
- registrar no SIA/SUS todos os procedimentos realizados no
âmbito de sua competência.
3 - Assistente de Consultório Dentário (ACD):
- proceder à desinfecção e à esterilização de materiais c
instrumentos utilizados;
- realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuário
para o atendimento clínico, como evidenciação de plac
bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob
acompanhamento do THD;
- preparar o instrumental e os materiais para uso (sugador,
espelho, sonda e demais materiais necessários para 0 trabalho);
- instrumentalizar o cirurgião-dentista ou O técnico em higiene
dental durante a realização de procedimentos clínicos;
- cuidar da manutenção e da coiiservação dos equipamentos
odontológicos;
- agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para
manutenção do tratamento;
- acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da
equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal;
- realizar procedimentos coletivos, como escovação
supervisionada, evidenciação de placa bacteriana c bochechos
fluorados, na Unidade Básica de Saúde da Família e em espaços
sociais identificados;
- registrar no SIA/SUS todos os procedimentos realizados no
âmbito de sua competência.
> q
XI “71 xr
Art. 10 — Ficam revogados os incisos H VII XI, XII, XV e
artigo 22 da Lei Complementar Municipal 08, de 2001.
VIH d
pás
5)
Art. 11 — Fica o Executivo Municipal autorizado, para efeito de
instalar o Denartamento Municinal de Cadastro é Tributacão. a abrir
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
créditos adicionais especiais, utilizando como recursos para este fim a
reordenação das dotações previstas para a Secretaria Municipal de
Finanças e para os departamentos de Contabilidade e Tesouraria e de
Fazenda daquela secretaria.
=
tt. 12 — Para atender as despesas previstas nesta lei, fica aberto ao
Orçamento do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde
e Assistência Social, crédito adicional especial no valor de
R$271.700,00 (duzentos e setenta e um mil e setecentos reais), sob as
seguintes rubricas:
I- Unidade: 2.07 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Sub-unidade: 2.07.2 — Departamento de Saúde ,
Função: 10 — Saúde
Subfunções: 301 — Atenção Básica
Programa: 1003 — Atenção à Saúde da Comunidade
Atividade: 2052 - Manutenção de atividade do departamento
Dotação: 3190.04 — Contratação por tempo determinado.............. R$260.000,00
H - Unidade: 2.07 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Sub-unidade: 2.07.3 - Departamento de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunções: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0801 — Assistência Social Geral
Atividade: 2055 — Manutenção de atividade do departamento
Dotação: 3190.04 — Contratação por tempo determinado... $11.700,00
Art. 13 — Para atender as despesas previstas nesta lei, fica aberto ao
Orçamento do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde
e Assistência Social, crédito adicional suplementar no valor de
R$57.550,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e cingiienta reais), à
seguinte rubrica:
HI - Unidade: 2.07 — Secretaria Municipal de Saúde e Assis
Sub-unidade: 2.07.1 — Secretaria Municipal de Saúde e /
Função: 09 — Previdência Social
Subfunções: 271 — Previdência Social
tência Social
Assistência Social
Programa: 0902 — Previdência Social a Segurados
Atividade: 2048 — Contribuição ao INSS
Dotação: 3190.13 — Obrigações Patronais... R$57.550,00
Art. 14 - Os recursos necessários à abertura dos créditos adicional e
suplementar de que tratam os artigos 12 e 13 desta lei complementar,
decorrem da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
10.301.1003.2051-4490.52. R$40.000,00
10.301.1003.2052-3190.11 R$88.000,00
10.301.1003.2052-3390-36 R$50.000,00
08.244.0801.2055-3390.36 R$12.150,00
10.302.0405.2097-44490.51. R$25.000,00
16.482.1603.1009-3390.36 R$ 9.100,00
16.482.1603.1009-3390.39 ... -.. R$39.000,00
16.482.1603.2100-3390.36 R$ 8.000,00
16.482.1603.2100-3390.39 ........teniee, R$38.000,00
26.782.0405.1016-4490.51.02.......... R$20.000,00
Art. 15 - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação.
Japaraíba, 18 de abril de 2005.

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