| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | CRIA A CARREIRA DE ADVOGADO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. |
| native_id | 506 |
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L PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS ease RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2005 Cria a carreira de advogado na administração municipal. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou .e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica criado o emprego de advogado no plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores de Japaraíba, que passam a fazer parte integrante dos anexos IL V, VI e VII da Lei Complementar 09, de 2001, com a seguinte redação: ANEXO H CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO + VAGAS | SÍMBOLO Advogado [0]! E-03 | | ANEXO V GRUPOS OPERACIONAIS I=GRUPO ADMINISTRATIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE Advogado Nível Superior e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB ANEXO VI JORNADA DE TRABALHO DENOMINAÇÃO JORNADA SEMANAL Advogado 20 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE JaparatsRo E ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 ANEXO VIII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Il - SÉRIE DE CARGOS EFETIVOS GRUPO ADMINISTRATIVO CARGO: Advogado ATRIBUIÇÕES: 1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua; 2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua; 3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação; 4. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Art. 2 - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual. Art. 3 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.