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norma nº 13/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaCRIA A CARREIRA DE ADVOGADO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
native_id506

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L
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS ease
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2005
Cria a carreira de advogado na administração
municipal.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou .e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - Fica criado o emprego de advogado no plano de cargos,
vencimentos e carreiras dos servidores de Japaraíba, que passam a
fazer parte integrante dos anexos IL V, VI e VII da Lei
Complementar 09, de 2001, com a seguinte redação:
ANEXO H
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO + VAGAS | SÍMBOLO
Advogado [0]! E-03
|
|
ANEXO V
GRUPOS OPERACIONAIS
I=GRUPO ADMINISTRATIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE
Advogado Nível Superior e inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil —
OAB
ANEXO VI
JORNADA DE TRABALHO
DENOMINAÇÃO JORNADA SEMANAL
Advogado 20 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JaparatsRo E
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Il - SÉRIE DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGO: Advogado
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua
respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do
órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades
relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Art. 2 - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual.
Art. 3 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.

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