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norma nº 25/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2008
“ALTERA A LEI COMPELMENTAR MUNICIPAL Nº 016/2006
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Anexo II da Lei Complementar nº 016/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO VAGAS | SÍMBOLO
Subsecretário 08 Cc-02
Diretor Geral 06 | €-03
Diretor Escolar 03 C-03
Chefe de Departamento 07 Cc-04
Vice-diretor Escolar 02 Cc—-0s
Assessor Técnico Administrativo 04 C-06
Art. 2º - O Anexo III da Lei Complementar nº 016/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO HI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO VAGAS | SÍMBOLO
Assistente administrativo 08 E-l
Assistente Social 01 E-07
Auxiliar de Serviços 50 E-IO
Bibliotecário 01 E-09
Dentista 01 E-02
Enfermeiro 01 E-02
Especialista Educacional 03 E-12
Farmacêutico 01 E-09
Fiscal Municipal 01 E-05
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
Fisioterapeuta 01 E-09
Mecânico 01 E-03
Médico 02 E-01
Motorista 07 E-04
Nutricionista 01 E-09
Oficial de Serviços Públicos 5 02 E-05
Operador de máquinas 04 E-04
Pedreiro [ 06 E-03
Professor - Ensino Fundamental 15 E-04
Professor — Educação Infantil a fase IV 22 E-0S
Professor de Educação Física 02 E-05
Psicólogo 01 E-09
Servente de Pedreiro 05 EI
Técnico em Parasitologia 01 E-l
Art. 3º - O Anexo IV da Lei Complementar nº 016/2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
DEZEMBRO/2008
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL A B c D E F G H I J
101 2.471,04] 2.495,75 | 2.520,71] 2.545,92] 2.571,36 R 2.597,09 | 2.623,05| 2.649,28| .2675,78] 2.702,53
E-02 1.345,03] 1.367,44] .1390,29] 1.413,61] 1.437,39] 1.461,60] 1.486,38] 1.511,62] 1.737,37] 1.563,61
E-03 814,32) 826,11] 838,14] 850,41] 862,94] 87571| 88872] 901,99] 915,56 929,37
E-04 755,35] 765,97] 838,14] 787,84] 799,10] 810,60] 82230] 83427 846,46 858,89
E-05 649,21] 657,70] 666,60] 675,21] 68421] 69340] 702,79] 712,35 722,10 732,05
E-06 436,92] 441,17] 445,50] 449,93] 45443] 45902] 463,71] 46848] 47337 478,35
E-07 1.404,00] 1.427,59 1.451,65] 1.476,18] 1.501,21] 1.526,74] 1.552,78] 1.579,34] 1.634,07] 1.650,41
E-08 460,51] 465,23] 470,04] 47494] 479,94] 485,05) 490,27] 495,57 500,99 506,52
E-09 1.100,74] 1.111,74] 1.122,85] 1.134,09] 1.145,43] 1.156,87] 1.168,44] 1.180,14] 1.191,93] 1.203,85
E-10 470,00] 474,70] 479,45] 484,24] 489,08] 493,97] 49891) 503,90 508,94 514,03
E-t 500,00/ 505,00] 510,05] 515,15] 520,30] 525,50] 530,76] 536,07 541,43 546,84
E-12 850,00| 858,50] 867,09] 875,76] 88452] 89337] 90230] 911,32 920,43 929,63
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL VALOR
Cc-02 R$ 1.500,00
c-03 R$ 1.100,74
c-04 R$ 814,32
Cc-05 R$ 651,46
C-06 R$ 578,45
Art. 4º - O Anexo VIII da Lei Complementar nº 016/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
JORNADA DE TRABALHO
DENOMINAÇÃO JORNADA
SEMANAL
Assistente administrativo 40 horas
Assistente Social 40 horas
Auxiliar de Serviços 44 horas
Bibliotecário 30 horas
Dentista 20 horas
Enfermeiro 30 horas
Especialista Educacional 24 horas
Farmacêutico 30 horas
Fiscal Municipal 40 horas
Fisioterapeuta 30 horas
Mecânico 44 horas
Médico 20 horas
Motorista 44 horas
Nutricionista 30 horas
Oficial de Serviços Públicos 44 horas
Operador de máquinas 44 horas
Psicólogo 30 horas
Pedreiro 44 horas
Professor — Ensino Fundamental 24 horas
Professor Educação infantil a fase IV 24 horas
Professor de Educação Física 24 horas
Servente de Pedreiro 40 horas
Técnico em Parasitologia 40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
Art. 5º - O 8 1º do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº
016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32-
$ 1º - Fica estabelecido o percentual mínimo de 20 % ( vinte por cento ) dos
Agentes Políticos e Cargos em Comissão para serem preenchidos exclusivamente por
servidores de carreira.”
Art. 6º - O Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº
016/2006, passa a vigorar acrescido das seguintes atribuições:
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS CLASSES
A- CLASSES DE AGENTES POLÍTICOS
CLASSE: Secretário Municipal
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
1. Dirigir Secretaria Municipal
2. Assessorar e auxiliar o Prefeito na Administração Municipal
CLASSE: Assessor Jurídico
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
1. Representar o Município em juízo ou fora dele.
2. Executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres jurídicos.
3. elaborar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e
outros documentos de natureza jurídica.
4. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.
5. Executar atividades afins.
REQUISITO: Ser advogado e estar regularmente inscrito na OAB.
B- CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO
Classe: Subsecretários
Recrutamento: Amplo
Atribuições:
1- Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à
sua área de atuação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
2- coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao
cumprimento dos seus objetivos;
3- coordenar e executar as ações públicas do Município;
4. coordenar e garantir o suprimento de materiais e equipamentos necessários à
execução dos serviços da Secretaria a que está vinculado;
5- solicitar à quem de direito, elaboração de, projetos, celebração de convênios,
contratos, quando identificadas demandas que necessitem dos mesmos;
6- decidir, em conjunto com o Secretário, os projetos de sua área respectiva
que deverão ser executados diretamente pela Secretaria ou terceirizados;
7- coordenar e acompanhar a execução dos projetos, convênios, contratos pela
unidade afeta á sua área;
8- coordenar a infra-estrututura necessária à execução dos serviços públicos;
9- autorizar e elaborar programação dos serviços; administrar e controlar a
execução dos serviços da área respectiva.
CLASSE: Diretor Geral
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
1. Assessorar o Secretário Municipal na Secretaria a que estiver vinculado
2. Assessorar e auxiliar o Prefeito na Administração Municipal
CLASSE: Chefe de Departamento
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
1. Chefiar o setor e promover a execução das atividades pertinentes à respectiva área
de competência.
2. Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de serviço.
3. Zelar pela observância de normas de segurança e higiene no trabalho.
CLASSE: Assessor Técnico-A dministrativo
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
1. Assessorar, segundo diretrizes e normas a serem estabelecidas em portarias editadas
pelo Prefeito Municipal, as Secretarias Municipais sob cuja subordinação forem
designados para servir.
CLASSE: Diretor Escolar
RECRUTAMENTO: AMPLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
ATRIBUIÇÕES:
1. Dirigir escola municipal.
2. Articular-se com o órgão municipal de educação na execução dos programas
municipais de educação.
3. Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir as normas e determinações
superiores.
CLASSE: Vice-Diretor Escolar
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
1. Substituir o diretor quando necessário. Na sua ausência fazer cumprir todas normas
e leis aplicáveis.
2. Estar à disposição do Diretor para execução de tarefas que lhe forem atribuídas.
3. Executar tarefas afins.
C- CLASSES DE CARGOS EFETIVOS
Série de classe: Servente de Pedreiro
Atribuições:
Descrição Sintética:
1. Auxiliar o pedreiro nas atividades relacionadas a trabalhos de alvenaria, concreto e
outros materiais.
2. Auxiliar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos,
conserto de telhado.
3. Efetuar mistura de cimento, brita, areia e água.
4. Preparar a argamassa.
5. Preparar pisos e paredes.
6. Fazer rebocos de parede.
7. Assentar azulejos, pias e outros.
8. Fazer colocação de telhas e executar outras tarefas afins.
Escolaridade: Nível elementar
Série de classe: Professor de Educação Física
Atribuições:
1. Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
2. Coordenar, planejar, programar, prescrever, as atividades físicas, desportivas e
similares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
3. Supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, orientar, ensinar, as atividades físicas,
desportivas e similares.
4. Conduzir, treinar, administrar, implantar, implementar, as atividades físicas,
desportivas e similares.
5. Ministrar aulas nas unidades escolares municipais para a disciplina de Educação
Física, promovendo a prática de ginástica e outros exercícios físicos e jogos em geral.
6. Planejar aulas e desenvolver coletivamente programas de atividades esportivas,
organizando eventos diversos.
7. Participar da avaliação do rendimento escolar;
8. Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado
ou pela direção da escola.
9. Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de
avaliação do ensino/aprendizagem.
10. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade.
11. Cuidar, preparar e selecionar material esportivo.
12. Escriturar livros de classes e boletins.
13. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Escolaridade: Nível superior em Educação Física com registro no Conselho de Classe
Art. 7º - As despesas constantes desta Lei correão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano de
2009.
Município de Japaraíba, 22 de dezembro de 2008.
7740)
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA
efeito Municipal

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