| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. ford LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2008 “ALTERA A LEI COMPELMENTAR MUNICIPAL Nº 016/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O Anexo II da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO VAGAS | SÍMBOLO Subsecretário 08 Cc-02 Diretor Geral 06 | €-03 Diretor Escolar 03 C-03 Chefe de Departamento 07 Cc-04 Vice-diretor Escolar 02 Cc—-0s Assessor Técnico Administrativo 04 C-06 Art. 2º - O Anexo III da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO HI CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO VAGAS | SÍMBOLO Assistente administrativo 08 E-l Assistente Social 01 E-07 Auxiliar de Serviços 50 E-IO Bibliotecário 01 E-09 Dentista 01 E-02 Enfermeiro 01 E-02 Especialista Educacional 03 E-12 Farmacêutico 01 E-09 Fiscal Municipal 01 E-05 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. Fisioterapeuta 01 E-09 Mecânico 01 E-03 Médico 02 E-01 Motorista 07 E-04 Nutricionista 01 E-09 Oficial de Serviços Públicos 5 02 E-05 Operador de máquinas 04 E-04 Pedreiro [ 06 E-03 Professor - Ensino Fundamental 15 E-04 Professor — Educação Infantil a fase IV 22 E-0S Professor de Educação Física 02 E-05 Psicólogo 01 E-09 Servente de Pedreiro 05 EI Técnico em Parasitologia 01 E-l Art. 3º - O Anexo IV da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS DEZEMBRO/2008 CARGOS EFETIVOS NÍVEL A B c D E F G H I J 101 2.471,04] 2.495,75 | 2.520,71] 2.545,92] 2.571,36 R 2.597,09 | 2.623,05| 2.649,28| .2675,78] 2.702,53 E-02 1.345,03] 1.367,44] .1390,29] 1.413,61] 1.437,39] 1.461,60] 1.486,38] 1.511,62] 1.737,37] 1.563,61 E-03 814,32) 826,11] 838,14] 850,41] 862,94] 87571| 88872] 901,99] 915,56 929,37 E-04 755,35] 765,97] 838,14] 787,84] 799,10] 810,60] 82230] 83427 846,46 858,89 E-05 649,21] 657,70] 666,60] 675,21] 68421] 69340] 702,79] 712,35 722,10 732,05 E-06 436,92] 441,17] 445,50] 449,93] 45443] 45902] 463,71] 46848] 47337 478,35 E-07 1.404,00] 1.427,59 1.451,65] 1.476,18] 1.501,21] 1.526,74] 1.552,78] 1.579,34] 1.634,07] 1.650,41 E-08 460,51] 465,23] 470,04] 47494] 479,94] 485,05) 490,27] 495,57 500,99 506,52 E-09 1.100,74] 1.111,74] 1.122,85] 1.134,09] 1.145,43] 1.156,87] 1.168,44] 1.180,14] 1.191,93] 1.203,85 E-10 470,00] 474,70] 479,45] 484,24] 489,08] 493,97] 49891) 503,90 508,94 514,03 E-t 500,00/ 505,00] 510,05] 515,15] 520,30] 525,50] 530,76] 536,07 541,43 546,84 E-12 850,00| 858,50] 867,09] 875,76] 88452] 89337] 90230] 911,32 920,43 929,63 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL VALOR Cc-02 R$ 1.500,00 c-03 R$ 1.100,74 c-04 R$ 814,32 Cc-05 R$ 651,46 C-06 R$ 578,45 Art. 4º - O Anexo VIII da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII JORNADA DE TRABALHO DENOMINAÇÃO JORNADA SEMANAL Assistente administrativo 40 horas Assistente Social 40 horas Auxiliar de Serviços 44 horas Bibliotecário 30 horas Dentista 20 horas Enfermeiro 30 horas Especialista Educacional 24 horas Farmacêutico 30 horas Fiscal Municipal 40 horas Fisioterapeuta 30 horas Mecânico 44 horas Médico 20 horas Motorista 44 horas Nutricionista 30 horas Oficial de Serviços Públicos 44 horas Operador de máquinas 44 horas Psicólogo 30 horas Pedreiro 44 horas Professor — Ensino Fundamental 24 horas Professor Educação infantil a fase IV 24 horas Professor de Educação Física 24 horas Servente de Pedreiro 40 horas Técnico em Parasitologia 40 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. Art. 5º - O 8 1º do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32- $ 1º - Fica estabelecido o percentual mínimo de 20 % ( vinte por cento ) dos Agentes Políticos e Cargos em Comissão para serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira.” Art. 6º - O Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 016/2006, passa a vigorar acrescido das seguintes atribuições: ANEXO VI DESCRIÇÃO DAS CLASSES A- CLASSES DE AGENTES POLÍTICOS CLASSE: Secretário Municipal RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 1. Dirigir Secretaria Municipal 2. Assessorar e auxiliar o Prefeito na Administração Municipal CLASSE: Assessor Jurídico RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 1. Representar o Município em juízo ou fora dele. 2. Executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres jurídicos. 3. elaborar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica. 4. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento. 5. Executar atividades afins. REQUISITO: Ser advogado e estar regularmente inscrito na OAB. B- CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO Classe: Subsecretários Recrutamento: Amplo Atribuições: 1- Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 2- coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos; 3- coordenar e executar as ações públicas do Município; 4. coordenar e garantir o suprimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços da Secretaria a que está vinculado; 5- solicitar à quem de direito, elaboração de, projetos, celebração de convênios, contratos, quando identificadas demandas que necessitem dos mesmos; 6- decidir, em conjunto com o Secretário, os projetos de sua área respectiva que deverão ser executados diretamente pela Secretaria ou terceirizados; 7- coordenar e acompanhar a execução dos projetos, convênios, contratos pela unidade afeta á sua área; 8- coordenar a infra-estrututura necessária à execução dos serviços públicos; 9- autorizar e elaborar programação dos serviços; administrar e controlar a execução dos serviços da área respectiva. CLASSE: Diretor Geral RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 1. Assessorar o Secretário Municipal na Secretaria a que estiver vinculado 2. Assessorar e auxiliar o Prefeito na Administração Municipal CLASSE: Chefe de Departamento RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 1. Chefiar o setor e promover a execução das atividades pertinentes à respectiva área de competência. 2. Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de serviço. 3. Zelar pela observância de normas de segurança e higiene no trabalho. CLASSE: Assessor Técnico-A dministrativo RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 1. Assessorar, segundo diretrizes e normas a serem estabelecidas em portarias editadas pelo Prefeito Municipal, as Secretarias Municipais sob cuja subordinação forem designados para servir. CLASSE: Diretor Escolar RECRUTAMENTO: AMPLO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. ATRIBUIÇÕES: 1. Dirigir escola municipal. 2. Articular-se com o órgão municipal de educação na execução dos programas municipais de educação. 3. Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir as normas e determinações superiores. CLASSE: Vice-Diretor Escolar RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 1. Substituir o diretor quando necessário. Na sua ausência fazer cumprir todas normas e leis aplicáveis. 2. Estar à disposição do Diretor para execução de tarefas que lhe forem atribuídas. 3. Executar tarefas afins. C- CLASSES DE CARGOS EFETIVOS Série de classe: Servente de Pedreiro Atribuições: Descrição Sintética: 1. Auxiliar o pedreiro nas atividades relacionadas a trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais. 2. Auxiliar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos, conserto de telhado. 3. Efetuar mistura de cimento, brita, areia e água. 4. Preparar a argamassa. 5. Preparar pisos e paredes. 6. Fazer rebocos de parede. 7. Assentar azulejos, pias e outros. 8. Fazer colocação de telhas e executar outras tarefas afins. Escolaridade: Nível elementar Série de classe: Professor de Educação Física Atribuições: 1. Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental. 2. Coordenar, planejar, programar, prescrever, as atividades físicas, desportivas e similares. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 3. Supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, orientar, ensinar, as atividades físicas, desportivas e similares. 4. Conduzir, treinar, administrar, implantar, implementar, as atividades físicas, desportivas e similares. 5. Ministrar aulas nas unidades escolares municipais para a disciplina de Educação Física, promovendo a prática de ginástica e outros exercícios físicos e jogos em geral. 6. Planejar aulas e desenvolver coletivamente programas de atividades esportivas, organizando eventos diversos. 7. Participar da avaliação do rendimento escolar; 8. Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola. 9. Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem. 10. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade. 11. Cuidar, preparar e selecionar material esportivo. 12. Escriturar livros de classes e boletins. 13. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Escolaridade: Nível superior em Educação Física com registro no Conselho de Classe Art. 7º - As despesas constantes desta Lei correão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano de 2009. Município de Japaraíba, 22 de dezembro de 2008. 7740) JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA efeito Municipal