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norma nº 26/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaFIXA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR No. 026/2008
“FIXA A NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO
DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE | JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ ANTONIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Japaraíba,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Japaraíba
é fixada através desta Lei e pelos anexos que dela ficam fazendo parte
integrante, visando atender as exigências de aperfeiçoamento e racionalização
dos serviços públicos municipais.
Parágrafo Único: A Estrutura de que trata este artigo é integrada por órgãos
principais, quais sejam:
a) Assessoria Jurídica;
b) Secretaria Municipal de Administração, Governo e Controle Interno;
c) Secretaria Municipal de Finanças.
d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
e) Secretaria Municipal de Saúde:
f) Secretaria Municipal de Políticas Sociais;
g) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado
diretamente pelos Secretários Municipais, e estes pelos Subsecretários,
Diretores-Gerais e Chefes de Departamentos, conforme disposto nesta lei.
Art. 3º - O Quadro de Pessoal, atendendo as conveniências da
Administração, guarda absoluta conformidade com a Estrutura Administrativa.
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Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Dyahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
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Art. 4º - São órgãos subordinados e de assistência direta e imediata ao
Secretário Municipal da Administração, Governo e Controle Interno:
a) Subsecretaria de Gestão pública;
b) Subsecretaria de comunicação social;
c) Subsecretaria de Controle Interno;
d) Departamento de recursos humanos.
Art. 5º - São órgãos subordinados e de assistência direta e imediata ao
Secretário Municipal de Finanças:
a) Subsecretaria de fazenda;
b) Departamento de contabilidade e tesouraria;
c) Departamento de cadastro e tributação.
Art. 6º - São órgãos subordinados e de assistência direta e imediata ao
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos:
a) Subsecretaria de Obras;
b) Subsecretaria de Serviços Públicos;
c) Departamento de Meio Ambiente;
d) Departamento de Limpeza pública;
e) Departamento de água e esgoto.
Art. 7º — O órgão subordinado e de assistência direta e imediata ao Secretário
Municipal de Saúde é a Subsecretaria de saúde;
Art. 8º - São órgãos subordinados e de assistência direta e imediata ao
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
a) Subsecretaria de Educação;
b) Departamento de Cultura e esportes.
Art. 9º - As unidades organizacionais que compõem as Secretarias
Municipais atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do titular da
Secretaria.
Art. 10 - Às Subsecretarias competem:
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I- Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente
afetos à sua área de atuação;
H- coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao
cumprimento dos seus objetivos;
HI- | coordenar e executar as ações públicas do Município;
IV- coordenar e garantir o suprimento de materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços da Secretaria a que está
vinculado;
V- — solicitar à quem de direito, elaboração de projetos, celebração de
convênios, contratos, quando identificadas demandas que necessitem
dos mesmos;
VI- decidir, em conjunto com o Secretário, os projetos de sua área
respectiva que deverão ser executados diretamente pela Secretaria ou
terceirizados;
VII- coordenar e acompanhar a execução dos projetos, convênios, contratos
pela unidade afeta á sua área;
VII- coordenar a infra-estrututura necessária à execução dos serviços
públicos;
IX- | autorizar e elaborar programação dos serviços; administrar e controlar
a execução dos serviços da área respectiva.
Art. 11 - A descrição das atribuições das Secretarias Municipais, bem como
de suas Subsecretarias, seus respectivos Departamentos, integrantes da estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Japaraíba, é aquela constante do
anexo único desta lei.
Art. 12 — Fica o Executivo Municipal autorizado a, por decreto, reordenar e
modificar, na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2009, as metas
e prioridades previstas pelo Governo Municipal, adequando-as à estrutura
administrativa prevista nesta lei complementar.
Art. 13 — Fica o Executivo Municipal autorizado a, por decreto, reordenar e
modificar, na lei que estabeleceu o Plano Plurianual para o quadriênio 2006 a
2009, nos limites financeiros já estabelecidos na referida lei, as despesas de
capital previstas, adequando o Plano Plurianual à estrutura administrativa
prevista nesta lei complementar.
Art. 14 — Fica o Executivo Municipal autorizado a, por decreto, reordenar e
modificar, na lei orçamentária anual de 2009, segundo os limites financeiros já
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
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estabelecidos na referida lei, as dotações orçamentárias de cada secretaria,
subsecretarias e departamentos municipais, adequando a lei orçamentária anual à
estrutura administrativa prevista nesta lei complementar.
Art. 15 — Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 15, de fevereiro
de 2006.
Art. 16 — Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 22 de dezembro de 2008.
onda
tônio de Miranda
eito Municipal
José
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ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
a) Assessoria Jurídica:
Realizar a defesa da Municipalidade em juízo; promover assessoramento e
consultoria aos órgãos da Administração Direta, emitindo pareceres e exames de
legalidade para interpretação de normas jurídicas; elaborar projetos de lei,
mensagens, decretos e razões de veto; dirigir comissões de inquérito e
sindicância; realizar estudos jurídicos institucionais; administrar, manter e
atualizar a documentação legal da Administração Municipal.
b) Secretaria Municipal de Administração, Governo e Controle Interno:
Definir políticas para a Administração Direta, relativas a suprimentos e
estocagem de materiais; normatizar os procedimentos de controle e gestão na
área de suprimentos; administrar o Paço Municipal; desenvolver a política de
vigilância dos próprios municipais; controlar o patrimônio mobiliário; definir
normas e gerenciar os assuntos referentes a transportes internos; promover a
auditoria interna de processos licitatórios, bem como dos contratos deles
decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor; atender às
solicitações do Tribunal de Contas do Estado; Formular as políticas de recursos
humanos; promover e administrar políticas de benefícios; desenvolver e
aprimorar a estrutura organizacional da Administração Direta; estabelecer e
implementar políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação profissional
de servidores municipais; aperfeiçoar as relações de trabalho e coordenar as
relações sindicais.
c) Secretaria Municipal de Finanças:
Formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e
extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; promover
cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa; coordenar a elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os
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registros e demonstrativos contábeis; emitir e controlar documentos relativos às
receitas mobiliárias e imobiliárias; definir diretrizes para a captação de recursos
junto a terceiros; e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em
assuntos relacionados a sua área de atuação.
d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
Desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas
municipais; analisar e aprovar projetos urbanísticos e de parcelamento do solo;
fiscalizar obras particulares; fornecer projetos de habitação econômica; analisar,
orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e
regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e
horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais; licenciar obras; emitir
certificados de conclusão; licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais,
industriais e de publicidade, controlar a poluição visual e sonora; promover
vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de
interdição; promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a
segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
elaborar laudos de capacidade e quantitativos populacionais; vistoriar edifícios
para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico; elaborar
anteprojeto de leis urbanísticas; gerenciar e executar a elaboração de projetos,
orçamentos, especificações técnicas e cronogramas de obras, inclusive as
relativas à energia elétrica; padronizar e normatizar tecnicamente todos os
projetos desenvolvidos pela Municipalidade; manter acervo técnico e caderno de
encargos atualizado, com todos os elementos que propiciem subsídios ao
desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e
projetos já executados ou em execução; coordenar a execução de projetos a
cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos
preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade; levantar e
fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, dele
participando por meio de análise das peças técnicas do processo; coordenar
obras públicas empreitadas de médio e grande porte; planejar, orientar e
fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; gerenciar contratos de obras
por meio de controle dos cronogramas fisico-financeiros; fornecer elementos
para solicitação de recursos e respectivas prestações de contas; fiscalizar a
execução e elaboração das medições das obras; acompanhar, efetuar e solicitar o
controle tecnológico de obras; efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que
envolvam obras ou interferências em área de uso público, inclusive as de energia
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elétrica; executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação, planos comunitários,
drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infra-estrutura de
responsabilidade do poder público; Planejar, gerenciar, coordenar e implementar
a ação e a política de manutenção da cidade, compreendendo-se como tal:
planejar, coordenar e implementar a manutenção do viário pavimentado e não-
pavimentado; planejar, coordenar e implementar a manutenção do sistema hidro-
plúvio-escoador, compreendendo como tal, o sub-sistema artificial de
escoamento pluvial, com sua malha de canais, dutos, tubulações e galerias, assim
como o sub-sistema natural, com sua malha de córregos, riachos, ribeirões e
microbacias; planejar, coordenar e implementar as ações e a política do verde
paisagístico, compreendendo-se como tal, a manutenção e a expansão das áreas
de verde paisagístico, bosques, jardins e praças, visando a qualidade de vida e o
bem-estar da população; executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos
beneficiados, a manutenção de próprios municipais; executar, mediante repasse
orçamentário dos órgãos beneficiados, obras de construção e reforma de
próprios; executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema
hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico; gerenciar, fiscalizar e receber as
obras pertinentes à Secretaria; planejar, coordenar e executar a distribuição de
máquinas e equipamentos entre os órgãos da Prefeitura; planejar, coordenar e
executar serviços especiais de manutenção de máquinas e equipamentos da
Prefeitura; planejar, coordenar e executar o transporte de pessoal, máquinas e
equipamentos da Prefeitura.
e) Secretaria Municipal de Saúde:
Definir em conjunto com as instâncias distritais previstas nesta lei, a Política
Municipal de Saúde; Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as
ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
Administrar o Fundo Municipal de Saúde; gerenciar os recursos financeiros
alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação
específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver e implementar metodologias de
planejamento, variação, controle e acompanhamento da gestão da atenção básica
e do Sistema de Saúde como um todo, incluindo próprios, prestadores,
conveniados e contratados; integrar os sistemas de informações sob gerência da
Secretaria com a finalidade de garantir a potencialização dos recursos existentes;
instrumentalizar a Secretaria com dados que propiciem o planejamento, o
acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos,
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bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais departamentos e
setores da Secretaria. executar atividades administrativas relativas a controles e
acompanhamento de contratos, serviços, abastecimento, apoio operacional,
transporte e manutenção de equipamentos e unidades físicas.
f) Secretaria Municipal de Políticas Sociais
Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social; coordenar a
estratégia de implementação de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social; coordenar a execução das atividades de proteção e
defesa do consumidor, podendo implantar o Procon Municipal a ser definido em
lei municipal específica; coordenar as atividades relativas a direitos humanos e
cidadania, implantando a assistência judiciária aos carentes; coordenar as
atividades de assistência social aos menores e adolescentes, em especial, dando
auxílio e suporte operacional ao Conselho Tutelar da Criança e Adolescente;
planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa
portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência
química, visando à reintegração e readaptação funcional na sociedade; gerir o
Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal para Infância e
Juventude, o Fundo Municipal de Habitação; coordenar as ações do Município
em relação ao Programa Municipal de Assistência Social — PROMAS;
coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa; coordenar
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
g) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
Definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes
estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente; assegurar o
ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino
fundamental e supletivo; efetuar pesquisas e estudos estatísticos da situação do
ensino no município; organizar bancos de dados e indicadores para municiar as
diferentes áreas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes,
contribuindo na garantia da qualidade de ensino; efetuar o controle,
planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos
alocados junto à Secretaria; realizar atividades de natureza administrativa,
inclusive nos aspectos referentes a seus recursos humanos; prestar assistência
administrativa às unidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, analisar os custos relativos às demandas da Secretaria, gerir os
contratos administrativos e convênios sob responsabilidade da Secretaria
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Definir e implementar políticas
objetivando democratizar o acesso a bens culturais, esportivos e turísticos do
município; estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio
Cultural; implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do
município; divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais,
turísticos e relativos a esportes, no âmbito do município; promover o controle,
planejamento e acompanhamento da execução orçamentária da Secretaria
Municipal Educação, Cultura e Esportes; executar atividades de natureza
administrativa; coordenar as atividades de suprimentos, transporte, expediente;
oferecer suporte nos assuntos administrativos, orçamentários, contábeis e
financeiros aos Fundos Especiais vinculados à Secretaria.
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