| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1993 |
| Date | 1993-12-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994. |
| native_id | 52 |
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Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíiba - MG LEI Nº 503/93 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXER CÍCIO DE 1.994 ; A Câmara Municipal de Japaraíba/MG, aprovou a seguinte Lei : Art. 1º- O orçamento do Município de Japaraíb ba, para o exercício financeiro de 1.994, estima a receita em ! CR$ 950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de cruzeiros reais ) discriminados pelos anexos integrantes da presente leis: Art. 2º- A Receita do Município será realiza- da mediante a arrecadação de tributos, rendas, outras receitas! correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com os senuintes desdobramentos : RECEITAS CORRENTES 0/0 cjojere o o 690.000.000,00 Receita) Iributanda per RR RO 36.500.000,00 Receita: Patra'momiall? Si cloro atenaodo ojos ano ano ala e oa ooo 62.500, 000200 Rppalta Imndudtrial sessnado pd rasas baba 22.000, 060,00 Receitas da SBrviçDD «ssiraakdsancinepadagenho 6.000.000,00 Transferencias Donrentes EPP 530.000.000,00 Outras Receitas Correntes da esto cj a cjo afoaioa 33.000.000,00 RECEITAS DE CAPITAL. 260.000.000,00 Operações le Créditos DODODO DO DAT O OPONACDONTÃO 130.000.000,00 Alienação idedbens. su Rn pts 7.000.000,00 Transferências de Capitao E oe cjorero jo o rata o 103.000.000,00 Dutras Racnitas de Canibal ess rinas 20.000.000,00 BORA opala io ofolio on io joia oro loss sonaio oia 950.000.000,00 Art. 3º- A Despesa sera realizada de acordo ! com as seguintes discriminações por funçoes de governo e por U= Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG : Do nidades orçamentarias : 0l- Legislativa 03- 04- Agricultura 07- 08- 09- 10- Habitação e 13- 15- Assistência 16- Transporte 01- 02- 2.1- Gabinete do Prefeito 2.2= Serviço de 2.3- Serviço de 2.3.1- Serviços 2.5.2- Serviços 2.4- Serviço de POR FUNÇÕES DE GOVERNO ecc oro coco o nn ovo ne coco 0 00 0 0 0 Administração e Planejamento .ccccsscccosos cccono ce oro ooo oO cone c 0 000 Desenvolvimento Regional ..ecccccecoco coeso Educação e Guilbtinra, jo o RR RR o Energia e Recursos Minerais ...cccccccsoose Urbanismo ...ccccccc cerco re rese o Saude e Saneamento ..ccecossc ce sorcesoce soa . a : e Previidemneata asas o sie ade cloro alojoio soc c coco eso ooo ooo co ooo son co cn 0 04 TOTAL .c.cccco soco so re roses s oo. POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS . . . Camara Munilcapal Gorro o oil nato ro o dono fono noso isto tao po foio Prefeitura Municipal Administração pn ip Finanças e Contabilidade de Fimançias ldersiniolo sjo viola io cio vio laio) de Planejamento e Contabilidade Prefeitura Municipal de Japaraíba 92.000.000,00 195.150.000,00 13.000.000,00 100.000,00 219.300.000,00 20.000.000,00 137.200.000,00 125.500.000,00 87.750.000,00 62. 000.000,00 950.000.000,00 87.000.000,00 50.200.000,00 128.200.000,00 16.700.000,00 26.500,000,00 Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social: 2.4. 1- Serviço de Educação a CuEtina oie ito ais ciclos 2.2.2= Serviço de Saúde e Assistência Social .. 2.5- Serviço de Obras e Serviços Urbanos: 2.5. = Serviço de-Obras Públicas ...-cceccscco- 2.5.2- Serviços Urbanos sa. Ra dA RAR RT TOTAL Coco co rc ercaro coro saco. u 183.550.000,00 125.850.000,00 279,000,000,00 52.300.000,00 950.000.000,00 Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG Arte 4º- Durante a execução orçamentária, ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados na for ma do art. 43 da Lei 4320/68" art. 165 da Constituição Federal Parágrafo Bº e ainda o artigo 9º da Lei de Diretrizes urçamentá rias, a abrirem mediante decretos, créditos adicionais suplemen tares as suas dotações orçamentárias atê o limite de 10% ( dazt por cento ), utilizando como recursos a anulação de suas pró- ! prias dotações. Parágrafo Único- Fira ainda o Poder Executivo autorizado a efetuar suplementação através de decretos as dota- ções orçamentárias, utilizando para sua abertura os seguintes ! recursos : 1- 100% (cem por cento ) do Superavit Financei- TO; 2- 100% (cem por cento ) do excesso de arrecada 3- 100% (cem por cento ) das operações de credi tos. art. 59- Esta lei entrará em vigor a partir de! 1º de janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento desta ! lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tao inteiramente co . mo nela se contem. Japaraíba, 02 de dazembro de 1.993, , Jose Eustaguio Borges Prefeito Municipal