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norma nº 30/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2008 QUE FIXA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2009
“Altera lei complementar nº 016/2006 que dispõe sobre o plano
de carreira do servidor público civil da prefeitura municipal de
Japaraíba e altera a lei complementar nº 025/2008 que fixa a
estrutura administrativa, estabelece o quadro de pessoal da
prefeitura municipal de Japaraíba e dá outras providencias”
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Anexo I da Lei Complementar nº 016/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 1
CLASSE DE AGENTES POLÍTICOS
DENOMINAÇÃO Vencimentos
Secretário Municipal de Administração, Governo e 01 R$ 2.000,00
Controle Interno
Secretário Municipal de Finanças 01 R$ 2.000,00
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes 01 R$ 2.000,00
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 01 R$ 2.000,00
Secretário Municipal de Políticas Sociais 01 R$ 2.000,00
Secretário Municipal de Saúde 01 R$2.000,00
Assessor Jurídico 01 R$ 2.000,00
Assessor de Gabinete 01 R$ 2.000,00
* VALOR DETERMINADO PELA LEI N. 736/2007.
Art, 2º - O Anexo II da Lei Complementar nº 016/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29— CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba()yahoo.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
DENOMINAÇÃO VAGAS SÍMBOLO
Subsecretário 07 Cc-02
Diretor Geral 04 C-03
Diretor Escolar 03 C-03
Chefe de Departamento a 08 c-04
Vice-diretor Escolar E 02 C-05
Assessor Técnico Administrativo 05 C-06
Art. 3º - O Anexo III da Lei Complementar nº 016/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO HI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO VAGAS | SÍMBOLO
Assistente administrativo 08 E-l
Assistente Social 01 E-07
Auxiliar de Serviços 50 E-IO
Bibliotecário 01 E-09
Dentista 01 E-02
Enfermeiro 01 E-02
Especialista Educacional 03 E-12
Farmacêutico 01 E-09
Fiscal Municipal 01 E-O5
Fisioterapeuta | 01 E-09
Mecânico 01 E-I2
Médico 02 E-01
Motorista 07 E-03
Nutricionista 01 E-09
Oficial de Serviços Públicos 05 E-05
| Operador de máquinas 04 E-03
Pedreiro 06 E-l2
Professor - Ensino Fundamental 15 E-04
Professor — Educação Infantil a fase IV 22, E-05
Professor de Educação Física 03 E-05
Psicólogo 01 E-09
Servente de Pedreiro 08 E-l
Técnico em Parasitologia 01 E-1
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29-CENTRO/ CEP 35580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - O Anexo IV da Lei Complementar nº 016/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL A B c D E F G H I J
E-01 2.471,04 2.495,75 | 2.520,71 | 2.545,92 | 2.571,36] 2.597,09 2.623,05 2.649,28 2.675,78 | 2.702,53
E-02 1.345,03 1.367,44 | .1390,29| 1.413,61 | 1.437,39] 1.461,60 1.486,38 1.511,62 1.737,37| 1.563,61
E-03 800,00 812,18 824,55| 837,10] 849,85] 862,79 875,93 889,27 902,81 916,56
0 755,35 765,97 838,14] 787,84] 799,10] 810,60 822,30 834,27 846,46] 858,89
E-05 649,21 657,70 666,60| 675,21 684,21 693,40 702,79 712,35 722,10] 732,05
E-06 436,92 441,17 445,50] 449,93] 454,43] 459,02 463,71 468,48 473,37 | 478,35
E-07 1.404,00 1.427,59] 1.451,65 | 1.476,18] 1.501,21] 1.526,74 1.552,78 1.579,34 1.603,03 | 1.627,07
E - 08 460,51 465,23 470,04) 474,94] 479,94] 485,05 490,27 | 495,57 500,99) 506,52
E-09 1.100,74 1.111,74] 1.122,85| 1.134,09] 1.145,43] 1.156,87 1.168,44 1.180,14 1.191,93] 1.203,85
E-l0 510,00 517,65 525,41 533,29) 541,29] 54941 557,65 566,02 574,51 583,12
E-ll 540,00 548,11 556,32] 564,66] 573,13] 581,73 590,45 599,31 608,30] 617,43
E-12 850,00 858,50 867,09] 875,76] 884,52] 893,37 902,30 911,32 920,43| 929,63
CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL VALOR
€-02 R$ 1.500,00
Cc-03 R$ 1.100,74
c-04 R$ 814,32
Cc-05 R$ 651,46
C-06 R$ 578,45
Art. 5º - O parágrafo único do artigo 1º da lei Complementar nº
025/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
Parágrafo Único: A Estrutura de que trata este artigo é integrada por
órgãos principais, quais sejam:
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
h) Assessor de Gabinete.
Art. 6º - O artigo 6º da Lei Complementar nº 025/2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º São órgãos subordinados e de assistência direta e imediata ao
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos:
a) Subsecretaria de Serviços Públicos;
b) Departamento de Meio Ambiente;
c) Departamento de Limpeza pública, água e esgoto”.
Art. 7º — O artigo 7º da Lei Complementar nº 025/2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º - São órgãos subordinados e de assistência direta e imediata ao
Secretário Municipal de Saúde:
a) Subsecretaria de saúde;
»”
b) Departamento de saúde”.
Art. 8º - O artigo 8º da Lei Complementar nº 025/2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º - São órgãos subordinados e de assistência direta e imediata ao
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
a) Subsecretaria de Educação;
b) Departamento de Cultura e esportes.
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29- CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba - MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 9º - Fica acrescido à Lei Complementar nº 025/2008, o artigo 8º-A
com a seguinte redação:
“Art. 8º A - O órgão subordinado e de assistência direta e imediata ao
Secretário Municipal de Políticas Sociais é o Departamento de Programas
e Projetos Sociais ”.
Art. 10 - O anexo único da Lei Complementar nº 025/2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
À) asa
DR
E) Sara
d)
e)
D)
8)
h) Assessor de Gabinete
Desempenhar a atividade de coordenação político- administrativa da
Prefeitura com os Municípios; coordenar e supervisionar as publicações e
divulgações das atividades do Executivo Municipal; representar o Prefeito em
solenidades oficiais, sempre que for para isso credenciado; fazer os registros
relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões, de que deva
participar ou em que tenham interesse o Prefeito, e coordenar as providências
com elas relacionadas; coordenar as relações do Executivo com o Legislativo,
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Oyahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo, encaminhando e
providenciado as solicitações e sugestões emanadas dos mesmos; coordenar
ou colaborar na redação dos atos oficiais, em mensagens, exposições,
relatórios e correspondência oficial; controlar todo o expediente do gabinete,
mantendo arquivo próprio para cópias de decretos, leis, portarias, projetos de
leis, convênios, indicações, moções e requerimentos providenciando
igualmente sua expedição; executar atividades afins ”.
Art. 11 - As despesas constantes desta Lei correão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 12 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos ao 1º dia do mês em que for publicada.
Município de Japaraíba, 11 de dezembro de 2009.
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29- CENTRO / CEP 35.580-000 .
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br

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