br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 35/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id527

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DF MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2010
“Dispõe sobre a implantação do CRAS —
Centro de Referência da Assistência Social
do Município de Japaraíba e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica implantado, com base no Decreto Federal Nº 5.085/2004, o Centro de
Referência da Assistência Social (CRAS) do Município, vinculado à Secretaria
Municipal de Políticas Sociais.
Art. 2º. O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) será responsável
pela prestação de serviço municipal de atendimento às famílias vulneráveis em
função da pobreza e de outros fatores de risco.
8 1º. As famílias cadastradas no Centro são beneficiárias e sujeitas centrais das
ações propostas, tanto do ponto de vista do acompanhamento direto, quanto das
estratégias de emancipação que serão viabilizadas por meio de programas,
projetos e serviços desenvolvidos no âmbito do PAIF — Programa de Atenção
Integral à Família.
8 2º. Serão priorizadas as famílias cadastradas no Cadastro Único os Programas
Sociais do Governo Federal, conforme normas do PAIF.
Art. 3º. A rede de serviços socioassistênciais básicos a ser potencializada deverá
contemplar os seguintes programas:
| — Crianças de O a 6 anos;
Il — Crianças e adolescentes de 7 a 14 anos;
Ill — Jovens entre 15 e 17 anos;
IV — O ciclo compreendido de 18 à 24 anos;
V-— Idosos;
VI — Gestantes;
VII — As pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 4º. Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Políticas Sociais a
Coordenadoria do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS com a
seguinte composição:
Quantidade Cargo
01 Coordenador
01 Assistente Social
01 Psicólogo
02 Assistente Administrativo |
01 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Oficineiro
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DF MINAS GERAIS
Parágrafo Único. O Coordenador deverá ser detentor de diploma de curso
superior em Serviço Social e inscrição no respectivo conselho profissional.
Art. 5º. Os Cargos descritos no art. 4º terão as seguintes atribuições:
Cargo Atribuições
Coordenador | Planejar e dirigir os serviços do CRAS, sendo responsável pelo
cumprimento no disposto na presente Lei, delegando funções e
estabelecendo diretrizes que norteiam o exercício dos trabalhos.
Coordenar e orientar os serviços do CRAS, sendo responsável pela
manutenção da ordem e a excreção eficiente dos serviços
| prestados.
Assistente - Fomecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em
Social conformidade com a presente Lei;
- Compor a equipe multidisciplinar do CRAS;
- Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas
pelo Conselho de classe.
Psicólogo - Fomecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em
conformidade com a presente Lei;
- Compor a equipe multidisciplinar do CRAS;
- Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas
| pelo Conselho de classe.
Oficineiro Realizar o controle de frequência diária dos usuários nas atividades
das oficinas, repassando ao Coordenador do CRAS.
Execução dos Serviços de Oficina com ênfase em esportes,
pinturas em tecidos e vidros, arte, material reciclável,
brinquedoteca, conforme metodologia do programa Atenção Integral
à Família. Organizar atividades de integração grupal Realizar outras
ações em sua área de competência definidas pelo Coordenador do
CRAS.
Parágrafo Único. As funções dos cargos de Assistente Administrativo e Auxiliar de
Serviços Gerais observarão o disposto na legislação municipal vigente.
Art. 6º. O ingresso nos cargos previstos nesta Lei se dará da seguinte forma:
Cargo Recrutamento / Forma de Vínculo
Coordenador Amplo (livre nomeação e exoneração)
Assistente Social Concurso público
Psicólogo Concurso público
Assistente Administrativo Concurso público
Auxiliar de Serviços Gerais Concurso público
Oficineiro Contrato administrativo por prazo determinado
Parágrafo único. Fica autorizada a formalização dos contratos administrativos
previstos no caput deste artigo através de processo de seleção pública simplificado
até que se realize o concurso público.
Art. 7º. Os ocupantes dos cargos estabelecidos nesta Lei cumprirão as seguintes
jornadas de trabalho:
Cargo Jornada de trabalho semanal
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Japaraíba - MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DF MINAS GERAIS
Coordenador 40 horas
Psicólogo 40 horas
Assistente Social 30 horas
Assistente Administrativo 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas
Oficineiro 20 horas
Art. 8º. A remuneração dos cargos previstos nos artigos anteriores será a seguinte:
Cargo . Salário
Coordenador R$ 1.867,50
Psicólogo R$ 1.516,32
Assistente Social R$ 1.516,32
Assistente Administrativo R$ 583,20
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 510,00
Oficineiro R$ 540,00
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas à conta de
dotações do orçamento vigente, ficando autorizado a abertura de créditos
adicionais especiais ou suplementares, se necessário.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, em 13 de dezembro de 2010
José Antônio de Miranda
Prefeito Municipal
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000.
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O) yahoo.com.br

open original →