| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DF MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2010 “Dispõe sobre a implantação do CRAS — Centro de Referência da Assistência Social do Município de Japaraíba e dá outras providências.” A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica implantado, com base no Decreto Federal Nº 5.085/2004, o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Sociais. Art. 2º. O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) será responsável pela prestação de serviço municipal de atendimento às famílias vulneráveis em função da pobreza e de outros fatores de risco. 8 1º. As famílias cadastradas no Centro são beneficiárias e sujeitas centrais das ações propostas, tanto do ponto de vista do acompanhamento direto, quanto das estratégias de emancipação que serão viabilizadas por meio de programas, projetos e serviços desenvolvidos no âmbito do PAIF — Programa de Atenção Integral à Família. 8 2º. Serão priorizadas as famílias cadastradas no Cadastro Único os Programas Sociais do Governo Federal, conforme normas do PAIF. Art. 3º. A rede de serviços socioassistênciais básicos a ser potencializada deverá contemplar os seguintes programas: | — Crianças de O a 6 anos; Il — Crianças e adolescentes de 7 a 14 anos; Ill — Jovens entre 15 e 17 anos; IV — O ciclo compreendido de 18 à 24 anos; V-— Idosos; VI — Gestantes; VII — As pessoas portadoras de necessidades especiais. Art. 4º. Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Políticas Sociais a Coordenadoria do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS com a seguinte composição: Quantidade Cargo 01 Coordenador 01 Assistente Social 01 Psicólogo 02 Assistente Administrativo | 01 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Oficineiro Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DF MINAS GERAIS Parágrafo Único. O Coordenador deverá ser detentor de diploma de curso superior em Serviço Social e inscrição no respectivo conselho profissional. Art. 5º. Os Cargos descritos no art. 4º terão as seguintes atribuições: Cargo Atribuições Coordenador | Planejar e dirigir os serviços do CRAS, sendo responsável pelo cumprimento no disposto na presente Lei, delegando funções e estabelecendo diretrizes que norteiam o exercício dos trabalhos. Coordenar e orientar os serviços do CRAS, sendo responsável pela manutenção da ordem e a excreção eficiente dos serviços | prestados. Assistente - Fomecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em Social conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho de classe. Psicólogo - Fomecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas | pelo Conselho de classe. Oficineiro Realizar o controle de frequência diária dos usuários nas atividades das oficinas, repassando ao Coordenador do CRAS. Execução dos Serviços de Oficina com ênfase em esportes, pinturas em tecidos e vidros, arte, material reciclável, brinquedoteca, conforme metodologia do programa Atenção Integral à Família. Organizar atividades de integração grupal Realizar outras ações em sua área de competência definidas pelo Coordenador do CRAS. Parágrafo Único. As funções dos cargos de Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais observarão o disposto na legislação municipal vigente. Art. 6º. O ingresso nos cargos previstos nesta Lei se dará da seguinte forma: Cargo Recrutamento / Forma de Vínculo Coordenador Amplo (livre nomeação e exoneração) Assistente Social Concurso público Psicólogo Concurso público Assistente Administrativo Concurso público Auxiliar de Serviços Gerais Concurso público Oficineiro Contrato administrativo por prazo determinado Parágrafo único. Fica autorizada a formalização dos contratos administrativos previstos no caput deste artigo através de processo de seleção pública simplificado até que se realize o concurso público. Art. 7º. Os ocupantes dos cargos estabelecidos nesta Lei cumprirão as seguintes jornadas de trabalho: Cargo Jornada de trabalho semanal Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Japaraíba - MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DF MINAS GERAIS Coordenador 40 horas Psicólogo 40 horas Assistente Social 30 horas Assistente Administrativo 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas Oficineiro 20 horas Art. 8º. A remuneração dos cargos previstos nos artigos anteriores será a seguinte: Cargo . Salário Coordenador R$ 1.867,50 Psicólogo R$ 1.516,32 Assistente Social R$ 1.516,32 Assistente Administrativo R$ 583,20 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 510,00 Oficineiro R$ 540,00 Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas à conta de dotações do orçamento vigente, ficando autorizado a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, se necessário. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, em 13 de dezembro de 2010 José Antônio de Miranda Prefeito Municipal Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000. Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O) yahoo.com.br