| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2011 |
| Date | 2011-11-01 |
| Ementa | ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2010, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFEERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Lei Complementar nº 037 de 2011. Altera Lei Complementar nº 035/2010, que “Dispõe sobre a implantação do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social do Município de Japaraíba e dá outras providências”. JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 4º da lei complementar municipal nº 035 de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 4º... Parágrafo único. O Coordenador deverá ser detentor de diploma de curso superior em Serviço Social ou Psicologia e inscrição no respectivo conselho profissional”. Art. 2º - O artigo 7º da lei complementar municipal nº 035 de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. Os ocupantes dos cargos estabelecidos nesta Lei cumprirão as seguintes jornadas de trabalho: Cargo | Jornada de Trabalho semanal Coordenador 40 horas Psicólogo 30 horas Assistente Social 30 horas Assistente Administrativo 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas Oficineiro 20 horas Art. 3º - O artigo 8º da lei complementar municipal nº 035 de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba) yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba - MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 “Art. 8º À remuneração dos cargos previstos nos artigos anteriores será a seguinte: Cargo Salário Coordenador R$ 1.607,30 | Assistente Social R$ 1.260,13 Psicólogo R$ 1.260,13 Assistente Administrativo R$ 618,19 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 583,85 Oficineiro R$ 545,00 Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês em que esta ocorrer. Japaraíba, Ol de novembro de 2011. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail. prefeiturajaparaibaG9 yahoo.com.br