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norma nº 38/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
Lei Complementar nº 038/2013
“Altera a Lei Complementar nº 016/2006 que dispõe
sobre o plano de carreira do servidor público civil da
Prefeitura Municipal de Japaraíba e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Anexo I da Lei Complementar nº 016/2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CLASSE DE AGENTES POLÍTICOS
DENOMINAÇÃO VAGAS | SUBSÍDIO
S
Secretário Municipal de Administração, Governo E 01 R$ 2.500,00
Controle Interno
Secretário Municipal de Finanças 01 R$ 2.500,00
Secretário Municipal de Educação, Cultura e 01 R$ 2.500,00
Esportes RA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 01 R$ 2.500,00
Secretário Municipal de Políticas Sociais 01 R$ 2.500,00
Secretário Municipal de Saúde se 01 R$ 2.500,00
Assessor de Gabinete 01 R$ 2.500,00
* VALOR DETERMINADO PELA LEI No. 853 de 28.02.2012.
Art. 2º - O Anexo II da Lei Complementar nº 016/2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO VAGAS | VENCIME
Se NTOS
Assessor Jurídico = 01 C-01
Subsecretário RR 07 C-02
Diretor Geral É 04 C-03
Chefe de Departamento ns 08 C-04
Assessor Técnico Administrativo 05 C-0s
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
Art. 3º - O Anexo IV da Lei Complementar nº 016/2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EFETIVOS
CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL VALOR
C-01 | R$3.500,00
C-02 |R$1.957,61
C-03: |R$1.436,55
C-04 | R$1.062,75
C-05 R$ 754,92
Art. 4º - O Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº
016/2006, passa a vigorar acrescido das seguintes atribuições:
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS CLASSES
A- CLASSES DE AGENTES POLÍTICOS
B- CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO
CLASSE: Assessor Jurídico
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
I — assessorar o Prefeito nos assuntos jurídicos da Prefeitura;
HW — defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do
Município;
HI — elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos
demais setores e órgãos do Executivo Municipal, relativas a assuntos de
natureza jurídico-administrativa e fiscal;
IV — redigir ou examinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos e outros atos de natureza jurídica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
V — coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal,
cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do Município;
VI — promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros
créditos do Município, que não sejam liquidados nos prazos legais e
regulamentares;
VII — prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à
desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim
como nos contratos em geral;
VII — participar dos processos administrativos e dar-lhes a orientação
jurídica conveniente;
IX — executar tarefas correlatas da área jurídica.
REQUISITO: Ser advogado e estar regularmente inscrito na OAB.
Art. 5º - As despesas constantes desta Lei correão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 1º dia do mês em que esta
ocorrer.
Município de Japaraíba, 15 de março de 2013.
e EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal

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