| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. Lei Complementar nº 038/2013 “Altera a Lei Complementar nº 016/2006 que dispõe sobre o plano de carreira do servidor público civil da Prefeitura Municipal de Japaraíba e dá outras providências”. O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O Anexo I da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CLASSE DE AGENTES POLÍTICOS DENOMINAÇÃO VAGAS | SUBSÍDIO S Secretário Municipal de Administração, Governo E 01 R$ 2.500,00 Controle Interno Secretário Municipal de Finanças 01 R$ 2.500,00 Secretário Municipal de Educação, Cultura e 01 R$ 2.500,00 Esportes RA Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 01 R$ 2.500,00 Secretário Municipal de Políticas Sociais 01 R$ 2.500,00 Secretário Municipal de Saúde se 01 R$ 2.500,00 Assessor de Gabinete 01 R$ 2.500,00 * VALOR DETERMINADO PELA LEI No. 853 de 28.02.2012. Art. 2º - O Anexo II da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO VAGAS | VENCIME Se NTOS Assessor Jurídico = 01 C-01 Subsecretário RR 07 C-02 Diretor Geral É 04 C-03 Chefe de Departamento ns 08 C-04 Assessor Técnico Administrativo 05 C-0s PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. Art. 3º - O Anexo IV da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL VALOR C-01 | R$3.500,00 C-02 |R$1.957,61 C-03: |R$1.436,55 C-04 | R$1.062,75 C-05 R$ 754,92 Art. 4º - O Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 016/2006, passa a vigorar acrescido das seguintes atribuições: ANEXO VI DESCRIÇÃO DAS CLASSES A- CLASSES DE AGENTES POLÍTICOS B- CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO CLASSE: Assessor Jurídico RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: I — assessorar o Prefeito nos assuntos jurídicos da Prefeitura; HW — defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município; HI — elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais setores e órgãos do Executivo Municipal, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; IV — redigir ou examinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e outros atos de natureza jurídica; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. V — coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do Município; VI — promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares; VII — prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral; VII — participar dos processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; IX — executar tarefas correlatas da área jurídica. REQUISITO: Ser advogado e estar regularmente inscrito na OAB. Art. 5º - As despesas constantes desta Lei correão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 1º dia do mês em que esta ocorrer. Município de Japaraíba, 15 de março de 2013. e EMÍLIO LOPES Prefeito Municipal