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norma nº 39/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaINSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA.
native_id531

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 039/2013
“Institui o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Japaraíba.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Japaraiíba destinado a
organizar os cargos/empregos e funções e fundamentado nos princípios de qualificação profissional
e de desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a
eficiência do serviço público.
CAPÍTULO Il
DA CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS/EMPREGOS
Art. 2º A classificação de cargos/empregos, quadro de pessoal e política salarial dos
servidores/empregados da Câmara Municipal obedecerão às diretrizes estabelecidas na presente
Lei Complementar.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:
| - Cargo/Emprego Público, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
Estrutura Administrativa e que devem ser cometidas a um servidor/empregado;
Il - Cargo/Emprego Efetivo, o que é provido em caráter permanente, sendo organizado em
carreira;
Ill - Cargo/Emprego em Comissão, o que é provido em caráter transitório, para
desempenho de atividades e execução, considerado em Lei de livre nomeação e exoneração;
IV - Carreira, o conjunto de classes de cargos/empregos, observadas a escolaridade e a
qualificação profissional exigidas, bem como a natureza e a complexidade das atribuições a serem
exercidas, e manterão correlação com as finalidades do órgão que devem atender;
V - Classe, a divisão básica de carreira, que agrupa os cargos/empregos da mesma
denominação, segundo nivel de atribuições e responsabilidades, sendo isoladas ou se dispondo em
série, a cada um correspondendo um nível de vencimento.
Parágrafo Único. Considera-se função pública o conjunto de atribuições e
responsabilidades, não integrantes de carreira, providas em caráter provisório, nas hipóteses
autorizadas em Lei.
Art. 4º O quadro de pessoal da Câmara Municipal é composto por:
|— 01 (um) Assessor Jurídico;
H — 01 (um) Contador;
Hi — 01 (um) Secretário;
IV — 01 (um) Auxiliar de Limpeza;
V— 01 (um) Controlador Interno
Parágrafo Único. As características de cada cargo, carreira e respectivas classes estão
especificadas nos Anexos |, Il e Il dessa Lei, contendo denominações, descrição sintética de suas
atribuições e os requisitos exigidos.
CAPÍTULO Ill
DA Composição E DO PROVIMENTO
Art. 5º O Quadro de Servidores/Empregados da Câmara Municipal de Japaraíba é
composto de Cargos/Empregos Efetivos e Cargos/Empregos em Comissão.
Parágrafo Único. O provimento dos cargos/empregos efetivos, na sua primeira
investidura, dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e titulos.
AÇ Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
AN Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Oyahoo.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO IV
Dos VENCIMENTOS
Art. 6º No quadro de servidores/empregados, a política salarial obedecerá aos princípios
de igualdade de vencimentos para os cargos e funções de atribuições e responsabilidades iguais ou
assemelhadas.
Art. 7º Remuneração é a retribuição correspondente à soma dos vencimentos com os
adicionais e as gratificações e vantagens devidas aos servidores/empregados pelo efetivo exercício
do cargo/emprego.
Art. 8º Os adicionais e as gratificações serão calculados sobre o valor do vencimento.
Art. 9º Vencimento é o valor mensal atribuído ao servidor/empregado pelo efetivo exercício
do cargo.
Art. 10. O valor atribuído no Anexo de Tabela dos Vencimentos corresponde à jornada
diária de 06 (seis) horas de trabalho para os cargos de Contador, Secretário, Auxiliar de limpeza e
Controlador Interno.
Art. 11. Os acréscimos pecuniários são pagos nos termos da Legislação Trabalhista.
Art. 12. Aos cargos/empregos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
aplicam-se no que couber, o sistema de classificação e níveis de vencimentos vigorantes para os
servidores da Prefeitura Municipal de Japaraíba.
Art. 13. É vedada a vinculação ou equiparação dos vencimentos, nos termos do Artigo 37,
Inciso XIII, da Constituição Federal.
Art. 14. A alteração ou reajuste da remuneração dos servidores/empregados da Câmara
Municipal se fará nos termos do Artigo 37, X, da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
CAPÍTULO V
DA ProMoçÃo
Art. 15. Promoção é a passagem de servidor a cargo vago da classe imediatamente
superior da série de classes.
Parágrafo Único - Para candidatar-se à promoção o servidor deve satisfazer
cumulativamente os seguintes requisitos:
| — encontrar-se em efetivo exercicio na classe;
Il — ter no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, sem haver faltado a mais de
15 (quinze) dias, não computados os afastamentos que a lei considere de efetivo exercício;
Ill - não ter sofrido punição disciplinar nos 06 (seis) meses anteriores à promoção.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 16. Progressão horizontal é a ascensão funcional do servidor em seu cargo efetivo e
obedecerá as seguintes diretrizes:
| — valorização e dignificação da função pública e do servidor público;
Il - profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público;
Ill — sistema de mérito objetivamente apurado para o ingresso no serviço para o
desenvolvimento na carreira;
IV — remuneração compativel com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com
a escolaridade exigida para o seu desempenho;
V - proibição de diferença salarial e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor,
estado civil ou ideologia política;
VI — direito a gratificação inerente ao exercício de cargo ou função.
$ 1º - Para os efeitos deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do
exercício do cargo não será computado na contagem de tempo, exceto nas situações identificadas
pela legislação trabalhista como efetivo exercício, a saber:
- RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
3 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br
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| — até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social,
viva sob sua dependência econômica;
HI — até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Ill — por 05 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho;
IV— 01 (um) dia em cada doze meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue
devidamente comprovada;
V— até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei
respectiva;
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidos
na letra c do artigo 65 da Lei 4.375, de 17 de janeiro de 1964; '
VII — nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame de vestibular
para ingresso em estabelecimento de ensino superior,
VIII — pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
IX licença por acidente de serviço ou doença profissional;
X — licença maternidade, nos termos da lei;
XI - licença para tratamento de saúde, nos limites estabelecidos em lei;
XII - afastamento por processo disciplinar, se o empregado for declarado inocente ou se a
punição se limitar à pena de repreensão.
XIII - prisão, se ocorrer a soltura por haver sido reconhecida a ilegalidade da medida ou a
improcedência da imputação.
82º - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele que o
empregado houver completado o período anterior.
Art. 17. Terá interrompido o período aquisitivo para a progressão horizontal, iniciando-se
contagem de novo período, o empregado que no período aquisitivo:
| - sofrer penalidade de suspensão, prevista na legislação municipal;
II - faltar ao serviço, no período de um ano, por mais de 06 (seis) dias, continuados ou não,
ressalvados o disposto no artigo anterior.
Art. 18. O adicional por progressão horizontal, uma vez concedido, incorpora-se ao
vencimento do servidor.
CAPÍTULO V
DisPosiçÕES FINAIS
Art. 19. Aos servidores/empregados da Câmara Municipal de Japaraiba, aplicam-se
subsidiariamente e no que couber, o disposto na Legislação aplicável aos Servidores/Empregados
Públicos do Poder Executivo Municipal.
Art. 20. Fazem parte dessa Lei, os seguintes Anexos:
| — Anexo | — Classe de cargos/empregos efetivos e comissionados;
Il — Anexo Il — Tabela de Vencimentos;
Il — Anexos HI-A a III-E — descrição das classes, cargos/empregos, símbolos de
vencimento, requisitos para provimento e discriminação da função.
Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se as disposições da Resolução n.º 328/2013.
| Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
é Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
CLASSES DE CARGOS/EMPREGOS EFETIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
CARGOS/EMPREGOS EFETIVOS
Denominação Nº de Cargos Símbolo de Vencimento
Contador 01 E-1
Secretário (a) 01 E-2
|Auxiliar de limpeza 01 , E-3
Controlador (a) Interno 01 E-4
CARGO/EMPREGO COMISSIONADO
Denominação Nº de Cargo Símbolo de Vencimento
Assessor Jurídico 01 C-1
ANEXO Il
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL A B c D E E G H 1 J
Nível E-1 | R$2300,00 | R$2.346,00 | R$2.39292| R$2440,78 | R$2489,59 | R$2.539,39 | R$2.590,17 | R$2.641,98 | R$2.694,82 | R$2.748,71
Nível E-2 | R$1.800,00 | R$1.836,00 | R$1.87272| R$1.910,17 | R$1.948,38 | R$1.987,35 | R$2.027,09 | R$2.067,63| R$2.108,99| R$2.151,17
Nível E-3 | R$695,00 R$708,90 | R$723,08] R$737,54 | R$752,29] R$767,34| R$78268| R$798,34 | R$814,30 R$ 830,59
Nível E-4 | R$2.300,00 | R$2.346,00 | R$2.392,92 | R$2440,78 | R$2.489,59 | R$2.539,39| R$2.590,17 | R$2.641,98 | R$2.69482| R$2.748,71
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO COMISSIONADO
CARGO SIMBOLO VENCIMENTO
Assessor Jurídico C4 R$ 2.500,00
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba() yahoo.com.br
AO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI-A
CLASSE: Assessor Jurídico CARGO/EMPREGO: Assessor Jurídico SÍMBOLO DE VENCIMENTO:
C-1 RECRUTAMENTO: Amplo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Bacharelado em Direito;
2. Estar regularmente inscrito na OAB id
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1. Representar a Câmara Municipal em juízo ou extrajudicialmente, por delegação de
poderes;
2. Representar a Câmara Municipal em processo judicial que versar sobre ato praticado pelo
Poder Legislativo ou por sua administração;
3. Prestar assessoramento de natureza jurídica;
4. Realizar estudos e pesquisas de interesse do Legislativo sobre assuntos jurídicos;
5. Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria administrativa ou institucional;
6. Elaborar minutas de editais, contratos, regulamentos e outros documentos;
7. Orientar Comissões de Sindicância e Inquérito Administrativo e participar de Comissões de
Processo Administrativo Disciplinar e de Licitação;
8. Apresentar à Mesa da Câmara propostas de medidas jurídicas visando salvaguardar os
interesses da Instituição;
9. Ministrar palestras em cursos promovidos pela Instituição sobre assunto relacionado à sua
área de atuação;
10. Realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo;
11. Assessorar presencialmente às Comissões Intemas, Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias;
12. Assessorar a Câmara nos serviços judiciais e extrajudiciais.
ANEXO III-B
CLASSE: Contador CARGO/EMPREGO: Contador SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-1
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Instrução Superior em Contabilidade ou Ciências Contábeis;
2. Estar regularmente inscrito no CRC.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1... Receber, guardar e controlar as importâncias ou valores monetários ou não, pertinentes à
Câmara Municipal ou a ela confinados, emitindo o competente recibo;
2. Efetuar o pagamento de despesas, inclusive devolução de cauções, fianças e valores,
observando a disponibilidade de recursos, esquemas de pagamentos fixados e as
instruções do Presidente da Câmara;
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10.
o
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
ZA.
Za,
A
ESTADO DE MINAS GERAIS
Recolher a estabelecimentos bancários os recursos recebidos em espécie ou em cheques,
Controlar os saldos em bancos e fazer sua conferência e conciliação com os extratos
bancários;
Elaborar os boletins diários de receita, despesa, finanças, movimento bancário e
disponibilidade de caixa;
Receber, conferir, manter em arquivo adequado empenhos, processos e ordens de
pagamento e confeccionar mapas de compromissos a pagar,
Registrar os títulos e valores sob sua guarda e manter registros atualizados das
procurações aceitas;
Manter controle especial do recebimento e aplicação dos recursos repassados à Câmara
Municipal pelo Município;
Fazer registro dos adiantamentos feitos, controlando prazos e exigindo comprovação de
gastos e comunicar ao Presidente da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade
solidária em virtude de quaisquer irregularidades e diferenças observadas na prestação de
contas;
Arquivar documentos e comprovantes contábeis;
Promover a escrituração analítica das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais
de acordo com o Plano de Contas e instrução de serviço;
Promover a elaboração mensal de balancetes dos sistemas de escrituração, mapas,
análises, demonstrativos e outros documentos contábeis;
Assinar e encaminhar à Presidência da Câmara, nos prazos determinados, os balanços,
balancetes, mapas e demais documentos,
Organizar, anualmente, os balanços da Câmara, prestação de contas do Legislativo,
prestação de contas dos recursos recebidos do Município, relatórios de análises e
interpretação dos resultados contábeis;
Ordenar para efeito de uniformidade e regularidade, a emissão de Notas de Empenho
pelos diversos órgãos e serviços da Câmara Municipal;
Fazer o empenho prévio das despesas e controlar a execução do orçamento,
comunicando a Presidência da Câmara o esgotamento de dotações orçamentárias,
Registrar contratos e convênios que impliquem em despesa ou receita para a Câmara
Municipal;
Classificar, conferir e registrar documentos contábeis;
Orientar e coordenar a elaboração das propostas orçamentárias anuais parciais pelos
diversos órgãos e serviços da Câmara Municipal;
Estimar a receita orçamentária anual,
Exercer outras atividades correlatas ao cargo mediante determinação do Presidente;
Elaborar a folha de pagamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI-C
CLASSE: Secretário CARGO/EMPREGO: Secretário SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-2
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Instrução Superior.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO: dl
1. Preparar a correspondência pessoal do Presidente da Câmara e dos Vereadores,
promovendo o arquivamento reservado de documentos e papéis enviados ao Presidente e
Vereadores em caráter particular,
2. Manter e controlar em arquivo próprio os documentos que interessem diretamente ao
Presidente da Câmara e em especial os que forem considerados confidencial;
3. Colaborar na redação de projetos de lei, resoluções e decretos legislativos de iniciativa do
Presidente e Vereadores;
4. Colaborar na preparação de mensagens, comunicados, pareceres, portarias e outros
administrativos;
5. Preparar diariamente os documentos a serem despachados pelo Presidente da Câmara e
demais Vereadores, controlando os prazos e promovendo a publicação daqueles que a lei
exige;
6. Organizar, arquivos originais de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, Atos
Normativos e toda a documentação pertinente ao Legislativo Municipal;
7. Receber, telefonemas dirigidos ao mesmo, anotando e transmitindo os recados, quando
da ausência do Presidente;
8. Organizar as audiências do Presidente da Câmara e demais Vereadores com a população,
encaminhando as pessoas às audiências por ordem de chegada;
9. Protocolar documentos recebidos no Legislativo;
10. Protocolar as proposições dos Vereadores, conforme disposto no Regimento Interno do
Legislativo;
11. Organizar as cerimônias realizadas no recinto da Câmara Municipal;
12. Exercer outras atividades correlatas ao cargo mediante determinação do Presidente.
ANEXO III-D
CLASSE: Auxiliar de Limpeza CARGO/EMPREGO: Auxiliar de Limpeza SÍMBOLO DE
VENCIMENTO: E-3 RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Ensino Fundamental Completo.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Abrir e fechar o prédio da Câmara Municipal;
Executar os serviços de cantina em geral;
Executar os serviços de limpeza em geral e manutenção do prédio, móveis, utensílios,
instalações elétricas e hidráulicas da Câmara, providenciando seu permanente e perfeito
funcionamento;
Executar os serviços de limpeza e manutenção do jardim da Câmara;
Manter sob sua guarda o depósito de materiais de limpeza e de consumo da Câmara;
Providenciar a coleta de lixo;
Comparecer às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
Exercer outras atividades correlatas ao cargo mediante determinação do Presidente.
ANEXO HI-E
CLASSE: Controlador Intemo CARGO/EMPREGO: Controlador Interno SÍMBOLO DE
VENCIMENTO: E-4 RECRUTAMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Hs
2.
Instrução Superior em Direito ou/e Contabilidade ou Ciências Contáveis;
Estar devidamente inscrito no respectivo órgão de classe.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
i.
Am
Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos
e bens públicos;
Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara, estudos, propostas de diretrizes,
programas e ações que objetvem a racionalização da execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do legislativo, e também
que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da
aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
Avaliar a execução do orçamento da Câmara;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;
Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação
financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;
Executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas da Câmara;
Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de
bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda,
subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da
Câmara;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
9. Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Presidente da Câmara,
ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente;
10. Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral
da Câmara, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;
11.Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por
dinheiro, valores e bens públicos patrimônio, obras e convênios;
12. Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da Câmara;
13. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
14. Exercer outras atribuições da área e outras que lhe forem cometidas pelo Presidente.
Prefeitura Municipal de Japaraíba - MG, 11 Novembro de 2013.
am
Prefeito Municipal
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