br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 40/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2006 PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA DO EXECUTIVO E AUMENTAR QUANTITATIVOS CARGOS; ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO.
native_id532

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Lei Complementar nº. 040/2013
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 016/2006 para criar
cargos de provimento efetivo na estrutura do Executivo e aumentar
quantitativos cargos; altera o Anexo | da Lei Complementar nº 031/2009
que dispõe sobre o estatuto do magistério público do Município.”
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Japaraíba, os cargos públicos de Motorista de CNH categoria “D” ou “E” e Técnico em
Segurança do Trabalho.
Parágrafo único. Em razão das modificações descritas no caput, os
anexos Ill, VI e VIll da Lei Complementar n.º 016/2006 passam a vigorar modificado e
acrescido dos seguintes itens:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO VAGAS | SÍMBOLO
Assistente administrativo 13 E-03
Assistente Social 03 E-09
Agente Comunitário da Saúde da Família 09 E-01
Agente de Combate às endemias 03 E — 02
Auxiliar de Serviços 56 E - 02
Auxiliar em Saúde Bucal 01 E-01
Bibliotecário 01 E-09
Contador 02 E-11
Dentista 01 E-10
Enfermeiro 02 E-10
Enfermeiro da Saúde da Família 01 E-12
Engenheiro Civil 01 E-13
Farmacêutico 01 E-09
Fiscal Municipal 01 E- 06
Fisioterapeuta 01 E-09
Mecânico 01 E-08
Médico 01 E-15
Médico ginecologista 01 E-15
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba - MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Médico clínico geral 01 E-15
Médico da Saúde da Família 01 E- 16
Motorista 10 E-07
Motorista de CNH categoria “ D” ou “E” 02 E-07
Nutricionista 01 E-09
Odontólogo da Saúde da Família 01 E-14
Oficial de Serviços Públicos 03 E-06
Operador de máquinas . 04 E-07
Pedreiro 06 E-o8
Psicólogo 02 E- 09
Químico 01 E-09
Secretário Escolar 02 E- 05
Servente de Pedreiro 10 E-03
Técnico Enfermagem da Saúde da Família 04 E-04
Técnico em Parasitologia 01 E-03
Técnico em Saúde Bucal 01 E-01
Técnico em Segurança do Trabalho 01 E-06
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS CLASSES
C- CLASSES DE CARGOS EFETIVOS
CLASSE: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES: Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes
de trabalho, bem como orientar sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os
servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e
neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco
de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle, executar os
procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados,
adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em
uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a
participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como
sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem
seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões,
treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de
divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e
prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; -
executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma,
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba - MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do
trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas,
regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações,
materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-
desenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção
contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados
indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações
técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio
ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais,
incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as
atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança
e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de
serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e
técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a
eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria
das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações de prevenção,
normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção
coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos
humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e
atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os
trabalhadores e a administração sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas
existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de
eliminação ou neutralização dos mesmos; gerenciamento, controle e análise por funções de
cargos quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual — EPI'S..
Habilitação profissional
Formação de nível médio completo com
curso de Técnico de Segurança do Trabalho
com Registro no Ministério do Trabalho
Série de classe: Motorista de CNH categoria “D” ou “E”
Atribuições: Transportar alunos da rede municipal de ensino; Cuidar da segurança e ordem
dos alunos no interior do veículo e durante a sua locomoção; Orientar e direcionar os alunos
nos procedimentos de entrada e saída das Unidades Escolares; manter a disciplina na
referida Unidade; Dar suporte nas atividades pedagógicas, cuidar da segurança dos alunos no
ambiente escolar, orientar sobre regras e comportamentos dos alunos nos ambientes
escolares de acordo com o regimento; Transportar pacientes e/ou servidores do Município;
Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba( yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
nas macas para o interior de hospitais; dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta e
ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano; Transportar cargas, entregando-as nos locais
de serviço ou de depósito; Carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas; cuidar
da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; desempenhar tarefas afins.
Habilitação profissional
Ensino fundamental completo, idade superior a 21 (vinte e
um) anos, carteira de habilitação categoria “D” ou “E”, ser
aprovado em curso especializado e em curso de
treinamento de prática veicular em situação de risco, nos
termos da normatização do CONTRAN
ANEXO VIII
JORNADA DE TRABALHO
DENOMINAÇÃO JORNADA
SEMANAL
Assistente administrativo 40 horas
Assistente Social 30 horas
Agente Comunitário da Saúde da Família 40 horas
Agente de Combate às endemias 40 horas
Auxiliar de Serviços 44 horas
Auxiliar em Saúde Bucal 40 horas
Bibliotecário 30 horas
Contador 30 horas
Dentista 20 horas
Enfermeiro 30 horas
Enfermeiro da Saúde da Família 40 horas
Engenheiro Civil 30 horas
Farmacêutico 30 horas
Fiscal Municipal 40horas
Fisioterapeuta 30 horas
Mecânico 44 horas
Médico 20 horas
Médico-ginecologista 20 horas
Médico clínico geral 20 horas
Médico da Saúde da Família 40 horas
Motorista 44 horas
Motorista de CHN categoria “D” ou “E” 44 horas
Nutricionista 30 horas
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 -CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba - MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Odontólogo da Saúde da Família 40 horas
Oficial de Serviços Públicos 44 horas
Operador de máquinas 44 horas
Psicólogo 30 horas
Químico 30 horas
Secretário Escolar 30 horas
Servente de Pedreiro 44 horas
Técnico em enfermagem da Saúde da Família 40 horas
Técnico em Parasitologia 40 horas
Técnico em Saúde bucal 40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 40 horas
Art. 2º - O Anexo | da Lei Complementar nº 031/2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO VAGAS
Cuidador Educacional 05
Especialista Educacional 04
Professor - Ensino Fundamental 12
Professor — Educação Infantil ao 5º ano 27
Professor de Educação Física 02
Psicopedagogo 01
Art. 3º - As despesas constantes desta Lei correão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar nas Leis
Complementares nº 016/2006 e 031/2009 as alterações posteriores.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor no 1º dia do mês em que ocorrer a sua
publicação.
Município de Japaraíba, aos 11/11/2013.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br

open original →