| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2006 PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA DO EXECUTIVO E AUMENTAR QUANTITATIVOS CARGOS; ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Lei Complementar nº. 040/2013 “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 016/2006 para criar cargos de provimento efetivo na estrutura do Executivo e aumentar quantitativos cargos; altera o Anexo | da Lei Complementar nº 031/2009 que dispõe sobre o estatuto do magistério público do Município.” O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Japaraíba, os cargos públicos de Motorista de CNH categoria “D” ou “E” e Técnico em Segurança do Trabalho. Parágrafo único. Em razão das modificações descritas no caput, os anexos Ill, VI e VIll da Lei Complementar n.º 016/2006 passam a vigorar modificado e acrescido dos seguintes itens: ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO VAGAS | SÍMBOLO Assistente administrativo 13 E-03 Assistente Social 03 E-09 Agente Comunitário da Saúde da Família 09 E-01 Agente de Combate às endemias 03 E — 02 Auxiliar de Serviços 56 E - 02 Auxiliar em Saúde Bucal 01 E-01 Bibliotecário 01 E-09 Contador 02 E-11 Dentista 01 E-10 Enfermeiro 02 E-10 Enfermeiro da Saúde da Família 01 E-12 Engenheiro Civil 01 E-13 Farmacêutico 01 E-09 Fiscal Municipal 01 E- 06 Fisioterapeuta 01 E-09 Mecânico 01 E-08 Médico 01 E-15 Médico ginecologista 01 E-15 Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba - MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Médico clínico geral 01 E-15 Médico da Saúde da Família 01 E- 16 Motorista 10 E-07 Motorista de CNH categoria “ D” ou “E” 02 E-07 Nutricionista 01 E-09 Odontólogo da Saúde da Família 01 E-14 Oficial de Serviços Públicos 03 E-06 Operador de máquinas . 04 E-07 Pedreiro 06 E-o8 Psicólogo 02 E- 09 Químico 01 E-09 Secretário Escolar 02 E- 05 Servente de Pedreiro 10 E-03 Técnico Enfermagem da Saúde da Família 04 E-04 Técnico em Parasitologia 01 E-03 Técnico em Saúde Bucal 01 E-01 Técnico em Segurança do Trabalho 01 E-06 ANEXO VI DESCRIÇÃO DAS CLASSES C- CLASSES DE CARGOS EFETIVOS CLASSE: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO ATRIBUIÇÕES: Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientar sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle, executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; - executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba - MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto- desenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações de prevenção, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e a administração sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; gerenciamento, controle e análise por funções de cargos quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual — EPI'S.. Habilitação profissional Formação de nível médio completo com curso de Técnico de Segurança do Trabalho com Registro no Ministério do Trabalho Série de classe: Motorista de CNH categoria “D” ou “E” Atribuições: Transportar alunos da rede municipal de ensino; Cuidar da segurança e ordem dos alunos no interior do veículo e durante a sua locomoção; Orientar e direcionar os alunos nos procedimentos de entrada e saída das Unidades Escolares; manter a disciplina na referida Unidade; Dar suporte nas atividades pedagógicas, cuidar da segurança dos alunos no ambiente escolar, orientar sobre regras e comportamentos dos alunos nos ambientes escolares de acordo com o regimento; Transportar pacientes e/ou servidores do Município; Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba( yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 nas macas para o interior de hospitais; dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano; Transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; Carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; desempenhar tarefas afins. Habilitação profissional Ensino fundamental completo, idade superior a 21 (vinte e um) anos, carteira de habilitação categoria “D” ou “E”, ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN ANEXO VIII JORNADA DE TRABALHO DENOMINAÇÃO JORNADA SEMANAL Assistente administrativo 40 horas Assistente Social 30 horas Agente Comunitário da Saúde da Família 40 horas Agente de Combate às endemias 40 horas Auxiliar de Serviços 44 horas Auxiliar em Saúde Bucal 40 horas Bibliotecário 30 horas Contador 30 horas Dentista 20 horas Enfermeiro 30 horas Enfermeiro da Saúde da Família 40 horas Engenheiro Civil 30 horas Farmacêutico 30 horas Fiscal Municipal 40horas Fisioterapeuta 30 horas Mecânico 44 horas Médico 20 horas Médico-ginecologista 20 horas Médico clínico geral 20 horas Médico da Saúde da Família 40 horas Motorista 44 horas Motorista de CHN categoria “D” ou “E” 44 horas Nutricionista 30 horas Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 -CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba - MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Odontólogo da Saúde da Família 40 horas Oficial de Serviços Públicos 44 horas Operador de máquinas 44 horas Psicólogo 30 horas Químico 30 horas Secretário Escolar 30 horas Servente de Pedreiro 44 horas Técnico em enfermagem da Saúde da Família 40 horas Técnico em Parasitologia 40 horas Técnico em Saúde bucal 40 horas Técnico em Segurança do Trabalho 40 horas Art. 2º - O Anexo | da Lei Complementar nº 031/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO VAGAS Cuidador Educacional 05 Especialista Educacional 04 Professor - Ensino Fundamental 12 Professor — Educação Infantil ao 5º ano 27 Professor de Educação Física 02 Psicopedagogo 01 Art. 3º - As despesas constantes desta Lei correão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar nas Leis Complementares nº 016/2006 e 031/2009 as alterações posteriores. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor no 1º dia do mês em que ocorrer a sua publicação. Município de Japaraíba, aos 11/11/2013. ROBERTO EMÍLIO LOPES Prefeito Municipal Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br