| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2008 QUE FIXA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 041/2013 “Introduz modificações na LC nº 016/2006 que dispõe sobre o plano de carreira do servidor público civil da prefeitura municipal de Japaraíba e na LC nº 026/2008 que fixa a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Japaraíba e dá outras providências” O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, ROBERTO EMÍLIO LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O Anexo I da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CLASSE DE AGENTES POLÍTICOS VAGAS | Vencimentos Secretário Municipal de Administração, Governo e 01 R$ 2.500,00 Controle Interno Secretário Municipal de Finanças 01 R$ 2.500,00 Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes 01 R$ 2.500,00 Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 01 R$ 2.500,00 Secretário Municipal de Políticas Sociais 01 R$ 2.500,00 Secretário Municipal de Saúde 01 R$2.500,00 Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento 01 R$ 2.500,00 Econômico, Meio Ambiente e Turismo Assessor de Gabinete 01 R$ 2.500,00 * VALOR DETERMINADO PELA LEI No. 853 de 28.02.2012. Art. 2º - O Anexo II da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO VAGAS | SÍMBOLO Assessor Jurídico 01 C-01 Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraiba - MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 - e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Assessor Técnico Administrativo 05 C-05 Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01 C-04 Chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria 01 C-04 Chefe do Departamento de Saúde 01 C-04 Chefe do Departamento de Programas e Projetos Sociais 01 C-04 Chefe do Departamento de Cultura 01 C-04 Chefe do Departamento de Cadastro e Tributação 01 C-04 Chefe do Departamento de Esportes É 01 C-04 Chefe do Departamento de Meio Ambiente 01 C-04 Chefe do Departamento de Limpeza Pública 01 C-04 Chefe do Departamento de Água e Esgoto 01 C-04 Diretor Geral 04 C-03 Subsecretário 06 C-02 Art. 3º - O parágrafo único do artigo 1º da lei Complementar nº 026/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º... Parágrafo Único: A Estrutura de que trata este artigo é integrada por órgãos principais, quais sejam: a)... d) ....; e) BD h) Secretaria Municipal de Agricultura, Econômico, Meio Ambiente e Turismo; i) Assessor de Gabinete. Desenvolvimento Art. 4º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 026/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - São órgãos subordinados e de assistência direta e imediata ao Secretário Municipal da Administração, Governo e Controle Interno: Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS a) Subsecretaria de comunicação; b) Subsecretaria de Controle Interno; c) Departamento de recursos humanos ”. Art. 5º - O artigo 6º da Lei Complementar nº 026/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º- São órgãos subordinados e de assistência direta e imediata ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos: a) Subsecretaria de Serviços Públicos; b) Departamento de Limpeza pública c) Departamento de Água e Esgoto”. Art. 6º - O artigo 8º da Lei Complementar nº 026/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - São órgãos subordinados e de assistência direta e imediata ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes: a) Subsecretaria de Educação; b) Departamento de Cultura; c) Departamento de Esportes. Art. 7º - Fica acrescido à Lei Complementar nº 026/2008, o artigo 8º-B com a seguinte redação: “Art 8- B - O órgão subordinado e de assistência direta e imediata ao Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Económico, Meio Ambiente e Turismo é o Departamento de Meio Ambiente”. Art. 8º - O anexo único da Lei Complementar nº 026/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraiba - MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 - e-mail: prefeiturajaparaiba( yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS “ ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS a) .... b) .... c) .... d) .... e) .... r/ g) h) Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Económico, Meio Ambiente e Turismo; Planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município, observadas as peculiaridades locais; formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual; exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental; exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido; emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais; expedir Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de controle ambiental; planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do Município; estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local; propor a criação, no Município, de áreas de interesse para proteção ambiental; desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraiba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; articular-se com outros órgãos e Secretarias da Prefeitura, em especial às de Obras, Saúde, Assistência Social e Educação e Cultura, para integração de suas atividades; manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais; promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos; acionar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA e implementar as suas deliberações; submeter à deliberação do CODEMA as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal; submeter à deliberação do CODEMA os pareceres técnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades; articular para as políticas de comércio, indústria, serviços e agropecuária; planejar as ações do governo Municipal com vistas a exercer maior atração aos investidores nas áreas de agropecuária, industrialização, armazenamento, produção, comercialização e serviços; desenvolver as ações necessárias a propulsão e desenvolvimento da indústria no Município; estimular o surgimento de indústrias caseiras e artesanais; estimular o associativismo participativo e produtivo; desenvolver programas visando estimular microempresas; estudar a viabilização de planos de setorização de comércio e serviços; coordenar ações que visem estimular os setores agrícolas e pecuários do Município, estimulando maior produtividade; promover levantamento das necessidades da população rural do Município; despertar, em nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural do Município; promover a integração das atividades rurais existentes com os programas e projetos elaborados pelas Secretarias Municipais; planejar e organizar, em conjunto com as Secretarias afins, a implantação de hortos, hortas e pomares com a participação das comunidades; elaborar projetos, em conjunto com órgãos federais e estaduais, com vistas à captação de recursos objetivando a melhoria de produção e abastecimento do Município e buscando oportunidades de desenvolvimento sustentável, sobretudo no que se refere aos aspectos ambientais; participar de decisões que envolvam a área rural; desenvolver programas e projetos, visando ao atendimento satisfatório e igualitário em todo território rural do Município; buscar recursos para a manutenção da estrutura física e funcionamento dos viveiros municipais e das associações rurais; promover reuniões para que, de posse das informações levantadas, elabore-se planejamento pautado na realidade e necessidade das Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba —- MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS comunidades envolvidas; participar de decisões que envolvam a área rural, tais como: delimitação de perímetro rural, aprovação de loteamento em área rural, etc; realizar cursos na área agrícola e de pecuária, objetivando um aproveitamento da produção imprópria para a comercialização, criando fontes alternativas de alimentação e renda para o produtor rural; realizar o levantamento de todos os agricultores do Município, mantendo o banco de dados atualizado, visando quantificar e localizar em mapa todas as atividades àgrícolas do Município; orientar tecnicamente o agricultor quanto ao ciclo da atividade agrícola; desenvolver estudos da realidade do Município no tocante as suas potencialidades econômicas e turísticas; elaboração e execução de projetos de melhoria na infraestrutura dos atrativos turísticos, equipamentos e serviços; melhorar a capacitação da mão de obra empregada no setor turístico; conservar e enriquecer o patrimônio histórico e cultural e as manifestações populares; proceder a estudos e levantamentos para o desenvolvimento do turismo no Município; desenvolver a atividade turística do Município e região. i) Assessor de Gabinete. Art. 9º - As despesas constantes desta Lei correão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 10 — Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro do ano de 2.014. Município de Japaraíba, 23 de dezembro de 2013. ROBERTO EMÍLIO LOPES Prefeito Municipal Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraiba - MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Dyahoo.com br