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norma nº 41/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaINTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2008 QUE FIXA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 041/2013
“Introduz modificações na LC nº 016/2006 que dispõe sobre o
plano de carreira do servidor público civil da prefeitura municipal
de Japaraíba e na LC nº 026/2008 que fixa a estrutura
administrativa da prefeitura municipal de Japaraíba e dá outras
providências”
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, ROBERTO EMÍLIO
LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Anexo I da Lei Complementar nº 016/2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CLASSE DE AGENTES POLÍTICOS
VAGAS | Vencimentos
Secretário Municipal de Administração, Governo e 01 R$ 2.500,00
Controle Interno
Secretário Municipal de Finanças 01 R$ 2.500,00
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes 01 R$ 2.500,00
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 01 R$ 2.500,00
Secretário Municipal de Políticas Sociais 01 R$ 2.500,00
Secretário Municipal de Saúde 01 R$2.500,00
Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento 01 R$ 2.500,00
Econômico, Meio Ambiente e Turismo
Assessor de Gabinete 01 R$ 2.500,00
* VALOR DETERMINADO PELA LEI No. 853 de 28.02.2012.
Art. 2º - O Anexo II da Lei Complementar nº 016/2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO VAGAS | SÍMBOLO
Assessor Jurídico 01 C-01
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraiba - MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 - e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessor Técnico Administrativo 05 C-05
Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01 C-04
Chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria 01 C-04
Chefe do Departamento de Saúde 01 C-04
Chefe do Departamento de Programas e Projetos Sociais 01 C-04
Chefe do Departamento de Cultura 01 C-04
Chefe do Departamento de Cadastro e Tributação 01 C-04
Chefe do Departamento de Esportes É 01 C-04
Chefe do Departamento de Meio Ambiente 01 C-04
Chefe do Departamento de Limpeza Pública 01 C-04
Chefe do Departamento de Água e Esgoto 01 C-04
Diretor Geral 04 C-03
Subsecretário 06 C-02
Art. 3º - O parágrafo único do artigo 1º da lei
Complementar nº 026/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
Parágrafo Único: A Estrutura de que trata este artigo é integrada
por órgãos principais, quais sejam:
a)...
d) ....;
e)
BD
h) Secretaria Municipal de Agricultura,
Econômico, Meio Ambiente e Turismo;
i) Assessor de Gabinete.
Desenvolvimento
Art. 4º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 026/2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - São órgãos subordinados e de assistência direta e
imediata ao Secretário Municipal da Administração, Governo e
Controle Interno:
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br
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a) Subsecretaria de comunicação;
b) Subsecretaria de Controle Interno;
c) Departamento de recursos humanos ”.
Art. 5º - O artigo 6º da Lei Complementar nº 026/2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º- São órgãos subordinados e de assistência direta e imediata
ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos:
a) Subsecretaria de Serviços Públicos;
b) Departamento de Limpeza pública
c) Departamento de Água e Esgoto”.
Art. 6º - O artigo 8º da Lei Complementar nº 026/2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - São órgãos subordinados e de assistência direta e
imediata ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e
Esportes:
a) Subsecretaria de Educação;
b) Departamento de Cultura;
c) Departamento de Esportes.
Art. 7º - Fica acrescido à Lei Complementar nº 026/2008, o
artigo 8º-B com a seguinte redação:
“Art 8- B - O órgão subordinado e de assistência direta e
imediata ao Secretário Municipal de Agricultura,
Desenvolvimento Económico, Meio Ambiente e Turismo é o
Departamento de Meio Ambiente”.
Art. 8º - O anexo único da Lei Complementar nº 026/2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraiba - MG / CGC -18.306.654/0001-03
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ESTADO DE MINAS GERAIS
“ ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
a) ....
b) ....
c) ....
d) ....
e) ....
r/
g)
h) Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Económico, Meio
Ambiente e Turismo;
Planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; formular políticas e
diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município, observadas as
peculiaridades locais; formular as normas técnicas e legais e os padrões
de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente,
observadas as legislações federal e estadual; exercer a ação fiscalizadora
de observância das normas contidas na legislação ambiental; exercer o
poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de
inobservância de norma ou padrão estabelecido; emitir parecer sobre os
pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes
degradadoras dos recursos ambientais; expedir Alvarás de Localização e
Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades
de controle ambiental; planejar, coordenar, executar e atualizar o
cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente
e de informações ambientais do Município; estabelecer as áreas
ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para
manter a qualidade do meio ambiente local; propor a criação, no
Município, de áreas de interesse para proteção ambiental; desenvolver
atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
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pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio
ambiente; articular-se com outros órgãos e Secretarias da Prefeitura, em
especial às de Obras, Saúde, Assistência Social e Educação e Cultura,
para integração de suas atividades; manter intercâmbio com entidades
nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e
projetos ambientais; promover, em conjunto com os demais órgãos
municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e
transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos; acionar o Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA e implementar as
suas deliberações; submeter à deliberação do CODEMA as propostas de
políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o
gerenciamento ambiental municipal; submeter à deliberação do
CODEMA os pareceres técnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao
licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do
meio ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades;
articular para as políticas de comércio, indústria, serviços e agropecuária;
planejar as ações do governo Municipal com vistas a exercer maior
atração aos investidores nas áreas de agropecuária, industrialização,
armazenamento, produção, comercialização e serviços; desenvolver as
ações necessárias a propulsão e desenvolvimento da indústria no
Município; estimular o surgimento de indústrias caseiras e artesanais;
estimular o associativismo participativo e produtivo; desenvolver
programas visando estimular microempresas; estudar a viabilização de
planos de setorização de comércio e serviços; coordenar ações que visem
estimular os setores agrícolas e pecuários do Município, estimulando
maior produtividade; promover levantamento das necessidades da
população rural do Município; despertar, em nível de comunidade, o
senso de participação e cooperação da população rural do Município;
promover a integração das atividades rurais existentes com os programas
e projetos elaborados pelas Secretarias Municipais; planejar e organizar,
em conjunto com as Secretarias afins, a implantação de hortos, hortas e
pomares com a participação das comunidades; elaborar projetos, em
conjunto com órgãos federais e estaduais, com vistas à captação de
recursos objetivando a melhoria de produção e abastecimento do
Município e buscando oportunidades de desenvolvimento sustentável,
sobretudo no que se refere aos aspectos ambientais; participar de
decisões que envolvam a área rural; desenvolver programas e projetos,
visando ao atendimento satisfatório e igualitário em todo território rural
do Município; buscar recursos para a manutenção da estrutura física e
funcionamento dos viveiros municipais e das associações rurais;
promover reuniões para que, de posse das informações levantadas,
elabore-se planejamento pautado na realidade e necessidade das
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
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comunidades envolvidas; participar de decisões que envolvam a área
rural, tais como: delimitação de perímetro rural, aprovação de loteamento
em área rural, etc; realizar cursos na área agrícola e de pecuária,
objetivando um aproveitamento da produção imprópria para a
comercialização, criando fontes alternativas de alimentação e renda para
o produtor rural; realizar o levantamento de todos os agricultores do
Município, mantendo o banco de dados atualizado, visando quantificar e
localizar em mapa todas as atividades àgrícolas do Município; orientar
tecnicamente o agricultor quanto ao ciclo da atividade agrícola;
desenvolver estudos da realidade do Município no tocante as suas
potencialidades econômicas e turísticas; elaboração e execução de
projetos de melhoria na infraestrutura dos atrativos turísticos,
equipamentos e serviços; melhorar a capacitação da mão de obra
empregada no setor turístico; conservar e enriquecer o patrimônio
histórico e cultural e as manifestações populares; proceder a estudos e
levantamentos para o desenvolvimento do turismo no Município;
desenvolver a atividade turística do Município e região.
i) Assessor de Gabinete.
Art. 9º - As despesas constantes desta Lei correão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10 — Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro
do ano de 2.014.
Município de Japaraíba, 23 de dezembro de 2013.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
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