| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2009, PARA DISPOR SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE CUIDADOR EDUCACIONAL. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 045/2015 “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 31, de 2009, para dispor sobre a jornada de trabaiho do cargo de Cuidador Educacional”. ROBERTO EMÍLIO LOPES, Prefeito Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O 85º do artigo 58 da Lei Complementar nº 31, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 58..... 85º. A jornada do Cuidador Educacional será de 30 (trinta) horas semanais ou 180 (cento e oitenta) horas mensais”. Art. 2º- A referida alteração de jornada, não implicará em prejuízo salarial aos servidores municipais ocupantes do cargo mencionado. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraiba(MG), 28/12/2015. ROBERTO EMÍLIO LOPES Prefeito Municipal Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35,580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d) yahoo.com.br"