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norma nº 1/1990

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-06-19
EmentaINSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA.
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co utara
| Prefeitura Municipal de Japaraíba
| [| ESTADO DE MINAS GERAIS
| ; Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
| | | Japaraíba — Minas Gerais |
| dal LEI COMPLEMENTAR Nº 001,DE 19 DE JUNHO DE
1.990.
"INSTITUI O REGIME JURIDICO UNICO DO SERVIDOR
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JAPARAIBA"
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu, Prefei
to Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O Regime Jurídico do Servidor Público da ad-
ministração direta, das autarquias e das fundações públicas do Mi
nicípio de Japaraíba, de ambos os seus poderes é Único e tem natu
reza de direito público, estatutário.
$ 1º- O Poder Executivo elaborará, o novo Estatuto do
“
- Servidor Público do Município de Japaraíba, que conterá as dire-"
trizes do Sistema de Carreiras, e, O enviará ao exame da Câmara *
Neutigabz, no prazo de Y00 (cem) dias contados de vigência desta!
Led.
5 2% es id o prazo definido no parégrafo anterior'
“até q que o referido Estatuto seja aprovado, os servidores munici-"
paié serão regidos pelas normas estabelecidas pela Lei Nº 48- B
de 14 de abril de 1,967, e suas modificações e as estabelecidas '
na Constituição Federal/88, pertinente à matérias
Arte 2º- Os planos de carreiras e os novos cargos men
cionados na presente Lei, serão introduzidos nos Poderes Executi-
vo e Legislativo, bem como nas suas autarquias e fundações Públi-
cas mediante Quadro de Pessoal, atendidas as diretrizes estabele-
cidas no Estatuto do Servidor Público do Município de Japaraíba,
Arte 3º- Os servidores do Município de Japaraíba, ocu
pentes de cargos de provimento efetivo e os de empregos regidos *
pela Legislação Trabalhista, cujo ingresso no serviço público mu
nicipal tenha decorrido de aprovação em concurso públicos terão *
seus cargos e empregos transformados em cargos públicos, e enqua-
drar-se-80, automaticamente, nos novos cargos de provimento efeti
vo, com atribuições análogas às que exerçam na vigência desta do
Leio, ,
Arte 4º- Os Servidores do Município de Japaraíba atu-
ais ocupantes de cargos ou empregos não alcançados pelo disposto!"
no artigo anterior desta Leài, serão inscritos de ofício em concur
so, a ser realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e, uma
vez habilitado, enquadrar-se-ão nos cargos de carreira ves :
Prefeitura Municipal de Japaraíba
| ESTADO DE MINAS GERAIS |
||| E
RR Ê Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
Japaraíba É -— Minas Gerais
'ãe provimento efetivo de atribuições análogas às que exerçam na
as
= Cita desta Lei. : E
$ 1º - Será admitido, no concurso de que trata este ar
ti=a. q montagem de pontos por tempo de serviço público no Muni-
“cípio na prova de títulos, de 01 (um) ponto para cada mês de efe
tivo ex-rcício até no máximo de 49 (quarenta e nove) pontos.
= 2º - Conhecidos e homologados os resultados do con='
curso, proceder-se-a à nomeação dos candidatos aprovados, obede-
cendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.
$ 3º - Fica limitado em 100 (cem) o número de pontos *
ao concurso de que trata o artigo, incluindo provas práticas, te
óricas e de títulos. Ê
Arte 5º - Para efeito de unificação de nomeclatura, os
servidores a que se refere o Art.4º desta Lei, ficarão numa "ei-
tuação temporária", percebendo vencimentos correspondentes aos
novos até sus aprovação em concurgo, para fins de efetivação
$ 1º - Og servidores Municipais que não participarem '
do concurso e os não aprovados no concurso a que se refere o Ary
tigo 4º desta Lei, passarao a integrar o "Quadro Suplementar", '
podendo a qualquer tempo, habilitar-se em concurso público para'
fine de efetivação.
$ 2º - Og cargos constantes do "Quadro Suplementar"
que por ventura, vierem a existir, extinguir-se-go, automatica-!
mente em sus vacância.
Arte 6º - Para os atuais Servidores Municipais regidos
pela Legislação Trabalhista, nao estáveis, que submeterem a con-
curso público e forem reprovados, terao seus contratos rescindi-
dos, automaticamente.
Parágrafo Unico - Aos aprovados no concurso, a Prefei-
tura se obriga, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a liberar'
o documento para a retirada do Fundo de Garantia por tempo de *
Serviços
Arte 7º — O Poder Executivo publicará listagem dos Ser
vidores municipais abrengidos pelos artigos 3º e 4º desta Lei no
prazo de 30 (trinta) dias de sua aprovação
Art. 8º - Para atender a necessidade temporária de ex-=
cepcional interesse público, poderão ser realizados contratações
de pessoal por tempo determinado não prorrogável e não renová- !
vel, etravés de contrato adminieirativo, limitados às seguintes!
situações:
Prefeitura Municipal de Japaraíba
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
Japaraiba ; — Minas Gerais
I - Combater surtos endêmicos e epidêmicos;
II - Fazer recensiamento! j
III - Atender a situações de calamidade públicas
IV - Permitir a execução de serviço técnico, por profis
"sional de notória especialização, nas hipóteses do Decreto Lei '
nº 2.300, de 22 de novembro de 1.9864
V - Contratacão de professoras substitutass
VI - Atender a situsção sócio-econômicas excepcionais.
Arte 9º » No ambito do Poder Ixecutivo, & orientação *
“ubreptiva o a cupervisão goral das atividades de implantação deg
te Tal, competirso no Gabinete do Prefeito.
| Art. 10º = ” poder Precutivo regulamentará esta Lei no
prazo de 30 (trinta) dias de sua vigência, expedindo os atos ne-
cessários ao seu cumprimento. . E Ê
Arto 11º » Revogam-se as disposições em contrário,
Arte 12º * Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-"
blicaçãos E
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conheci-
mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cum *
prir tão inteiramente como nela se contéme
Prefeitura Municípsl de Japaraíba, 19 de junho de 1990
José Eubittáquio de lienãonça
Prefeito, Municipal

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