| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-06-19 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA. |
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co utara | Prefeitura Municipal de Japaraíba | [| ESTADO DE MINAS GERAIS | ; Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 | | | Japaraíba — Minas Gerais | | dal LEI COMPLEMENTAR Nº 001,DE 19 DE JUNHO DE 1.990. "INSTITUI O REGIME JURIDICO UNICO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JAPARAIBA" A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu, Prefei to Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O Regime Jurídico do Servidor Público da ad- ministração direta, das autarquias e das fundações públicas do Mi nicípio de Japaraíba, de ambos os seus poderes é Único e tem natu reza de direito público, estatutário. $ 1º- O Poder Executivo elaborará, o novo Estatuto do “ - Servidor Público do Município de Japaraíba, que conterá as dire-" trizes do Sistema de Carreiras, e, O enviará ao exame da Câmara * Neutigabz, no prazo de Y00 (cem) dias contados de vigência desta! Led. 5 2% es id o prazo definido no parégrafo anterior' “até q que o referido Estatuto seja aprovado, os servidores munici-" paié serão regidos pelas normas estabelecidas pela Lei Nº 48- B de 14 de abril de 1,967, e suas modificações e as estabelecidas ' na Constituição Federal/88, pertinente à matérias Arte 2º- Os planos de carreiras e os novos cargos men cionados na presente Lei, serão introduzidos nos Poderes Executi- vo e Legislativo, bem como nas suas autarquias e fundações Públi- cas mediante Quadro de Pessoal, atendidas as diretrizes estabele- cidas no Estatuto do Servidor Público do Município de Japaraíba, Arte 3º- Os servidores do Município de Japaraíba, ocu pentes de cargos de provimento efetivo e os de empregos regidos * pela Legislação Trabalhista, cujo ingresso no serviço público mu nicipal tenha decorrido de aprovação em concurso públicos terão * seus cargos e empregos transformados em cargos públicos, e enqua- drar-se-80, automaticamente, nos novos cargos de provimento efeti vo, com atribuições análogas às que exerçam na vigência desta do Leio, , Arte 4º- Os Servidores do Município de Japaraíba atu- ais ocupantes de cargos ou empregos não alcançados pelo disposto!" no artigo anterior desta Leài, serão inscritos de ofício em concur so, a ser realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e, uma vez habilitado, enquadrar-se-ão nos cargos de carreira ves : Prefeitura Municipal de Japaraíba | ESTADO DE MINAS GERAIS | ||| E RR Ê Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 Japaraíba É -— Minas Gerais 'ãe provimento efetivo de atribuições análogas às que exerçam na as = Cita desta Lei. : E $ 1º - Será admitido, no concurso de que trata este ar ti=a. q montagem de pontos por tempo de serviço público no Muni- “cípio na prova de títulos, de 01 (um) ponto para cada mês de efe tivo ex-rcício até no máximo de 49 (quarenta e nove) pontos. = 2º - Conhecidos e homologados os resultados do con=' curso, proceder-se-a à nomeação dos candidatos aprovados, obede- cendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação. $ 3º - Fica limitado em 100 (cem) o número de pontos * ao concurso de que trata o artigo, incluindo provas práticas, te óricas e de títulos. Ê Arte 5º - Para efeito de unificação de nomeclatura, os servidores a que se refere o Art.4º desta Lei, ficarão numa "ei- tuação temporária", percebendo vencimentos correspondentes aos novos até sus aprovação em concurgo, para fins de efetivação $ 1º - Og servidores Municipais que não participarem ' do concurso e os não aprovados no concurso a que se refere o Ary tigo 4º desta Lei, passarao a integrar o "Quadro Suplementar", ' podendo a qualquer tempo, habilitar-se em concurso público para' fine de efetivação. $ 2º - Og cargos constantes do "Quadro Suplementar" que por ventura, vierem a existir, extinguir-se-go, automatica-! mente em sus vacância. Arte 6º - Para os atuais Servidores Municipais regidos pela Legislação Trabalhista, nao estáveis, que submeterem a con- curso público e forem reprovados, terao seus contratos rescindi- dos, automaticamente. Parágrafo Unico - Aos aprovados no concurso, a Prefei- tura se obriga, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a liberar' o documento para a retirada do Fundo de Garantia por tempo de * Serviços Arte 7º — O Poder Executivo publicará listagem dos Ser vidores municipais abrengidos pelos artigos 3º e 4º desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua aprovação Art. 8º - Para atender a necessidade temporária de ex-= cepcional interesse público, poderão ser realizados contratações de pessoal por tempo determinado não prorrogável e não renová- ! vel, etravés de contrato adminieirativo, limitados às seguintes! situações: Prefeitura Municipal de Japaraíba ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 Japaraiba ; — Minas Gerais I - Combater surtos endêmicos e epidêmicos; II - Fazer recensiamento! j III - Atender a situações de calamidade públicas IV - Permitir a execução de serviço técnico, por profis "sional de notória especialização, nas hipóteses do Decreto Lei ' nº 2.300, de 22 de novembro de 1.9864 V - Contratacão de professoras substitutass VI - Atender a situsção sócio-econômicas excepcionais. Arte 9º » No ambito do Poder Ixecutivo, & orientação * “ubreptiva o a cupervisão goral das atividades de implantação deg te Tal, competirso no Gabinete do Prefeito. | Art. 10º = ” poder Precutivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua vigência, expedindo os atos ne- cessários ao seu cumprimento. . E Ê Arto 11º » Revogam-se as disposições em contrário, Arte 12º * Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-" blicaçãos E Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conheci- mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cum * prir tão inteiramente como nela se contéme Prefeitura Municípsl de Japaraíba, 19 de junho de 1990 José Eubittáquio de lienãonça Prefeito, Municipal