| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1991 |
| Date | 1991-05-13 |
| Ementa | INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 543 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Japaraíba CO ESTADO DE MINAS GERAIS | CGC 18.306.654/0001-03 Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - CEP 37.294 Japaraiba - . Minas Gerais CP e pa a LEI COMPLEMENTAR Kº 004/91 "INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS! A Câmara Municipal de Japaraíba/NG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º - São feriados municipais os dias , 08 de dezembro, Corpus Christi, 07 de outubro e a sexta fei- ra da paixão. Parágrafo Unico - Nos dias considerados fe- riados pela presente Lei, não haverá expediente nez indústri as, comércio e nos Orgãos da administração pública direta e indireta, salvo as atividades que não possam ser suspensas ' em virtude de exigências técnicas ou por motivo do interesse público. E ) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba, em 13 de maio de 1.991. ( / , id A indo dia di : José etáquio 3de Mendonça a Municipal