| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1994 |
| Date | 1994-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM TRANSFERÊNCIA, A ESCOLA ESTADUAL QUE MENCIONA. |
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Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG LEI Nº 519/94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM TRANSFE- RÊNCIA, A ESCOLA ESTADUAL QUE MENCIONA Poa a f A A Camara Municipal de Japaraiba/MS, acrovou a se Judite cen Art. 1º - Fica o Pocer Executivo autorizado alive io ceber om transferencia por parte do Estaco de Minas Gerais, a E; cola Fetadual "Júlio Figueiredo dos Santos'! no povoado de Capoei rão instalada à rua João Norges Barbosa s/n. Parágrafo Primeiro - Operada a transferência, [o) astabelccimento de ensino passará a denominar-se Escola Munici-! pal Júlio Fiqueiredo dos Santos. Art. 2º - Para os atos da respectiva transferen- gia p Executivo poderá arsinar termos, convênios ou instrumentos necessários aceitando as condições e exigências 2 que se impuse- rem e de prax” inclusive, concornante ao pessoal, mobiliário, e- quinamantos a funcionamento da mencionada escola. Art. 3º - Em havendo propriedad: mobiliária porn! narte da referida escola, o Executivo poderá receber a dnação do mesmo com encargos e condições próprias a natureza e "destinação! da mesma transferencia. Art. 4º - Revogam-se as disposições om contrário ontrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento desta Lei partencer, que a cumpra, e faça cumprir, tão inteiramente como ! nela se contém. Japaraíba, 25 da Fevereiro ds 1,094, “Do Jose EUS f orges Prefeito Municipal