| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL TEMPORÁRIO PARA FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO BENEFÍCIO, CONSIDERANDO A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 680 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº 1.127/2021 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL TEMPORÁRIO PARA FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO BENEFÍCIO, CONSIDERANDO A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica instituído o benefício Municipal de Auxílio Emergencial Temporário, apoio financeiro às famílias e, ou indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade socioeconômica, sendo destinado ao alívio das contingências sociais decorrentes da emergência de saúde decretada no âmbito do Município de Japaraíba — MG, em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), através do Decreto Municipal nº 014, de 16 de março de 2020. - Parágrafo Único — O Auxílio Emergencial Municipal é benefício eventual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), oferta suplementar e provisória, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social — LOAS). Art. 2º O Auxílio Emergencial Municipal, a ser repassado durante três (3) meses aos indivíduos ou famílias que lhe fizerem jus, terá o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) mensais; contemplando o número de famílias com base nos dados do Cad Único de março de 2021, que elenca esse número como o absoluto na categoria de pobreza e extrema pobreza. Art. 3º Receberão o Auxílio Emergencial Municipal, as famílias e ou indivíduos residentes e domiciliados no município, e que: a) Estiverem regularmente inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único), conforme base cadastral do município de março de 2021, categorizados como famílias em situação de pobreza e extrema pobreza; b) Não sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego ou recebam benefícios previdenciários de qualquer natureza. & 1º Será concedido um único beneficio por família ou indivíduo, esse último desde que se configure como família monoparental. $ 2º Não constitui impedimento para o auxílio previsto nesta lei o recebimento do Auxílio Emergencial Federal, instituído pela Lei nº 13.928, de 02 de abril de 2020, ou outro que venha a sucedê-lo sob o mesmo título. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 -CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 4º O pagamento do benefício será preferencialmente realizado à mulher, como responsável legal da família e ocorrerá mensalmente, na forma do regulamento, se necessário. 8 1º — A instituição responsável pelo pagamento deverá elaborar relatório, fornecer e manter base de dados necessários ao acompanhamento, controle, avaliação e à fiscalização da execução do benefício. 8 2º - A instituição responsável pelo pagamento deverá, após cada pagamento, enviar à Câmara Municipal de Japaraíba relatório informando quais famílias ou indivíduos que receberam o benefícios. Art. 5º A família ou indivíduo terá o benefício suspenso ou cancelado quando: |. For constatada situação de irregularidade e ou fraude ao Cadastro Único; II. For constatada a mudança de município da família ou indivíduo beneficiário; Ill. For identificada alteração na situação de vulnerabilidade socioeconômica da família ou indivíduo beneficiário, conforme art. 3º, alínea a. IV. Houver impossibilidade de pagamento do benefício por até 45 dias, por falta de dados, respeitada a necessidade de comunicação do problema ao usuário e, ou família, através de carta ou telegrama com aviso de recebimento e, na sua impossibilidade, divulgação em meio de comunicação de amplo acesso. 8 1º Na hipótese do inciso |, o beneficiário terá o prazo de até 15 (quinze) dias para o esclarecimento de todas as pendências relativas ao cadastro que, se não forem sanadas, implicará no cancelamento definitivo do benefício. 8 2º Sem prejuízo de sanção penal, o beneficiário que prestar informações falsas para obtenção do benefício será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância percebida, devidamente corrigida na forma da Lei, sujeita a inscrição em divida ativa municipal. 8 3º Na hipótese do inciso Il, observadas as disposições do regulamento, o cancelamento do benefício ocorrerá de ofício. Art. 6º A Secretaria Municipal de Políticas Sociais será responsável pela gestão e operacionalização do Auxílio Emergencial Municipal. a) observadas as diretrizes de distanciamento social do município, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) apoiarão a execução do benefício, conforme definição da SMPS. b) No decorrer da concessão do presente benefício todos os beneficiários deverão receber ao menos um atendimento técnico pelas equipes dos Centro de RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29- CENTRO / CEP 35580-000 Tel: (037) 3354 1122 MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), conforme agendamento prévio dos equipamentos, devendo tal ação ocorrer, preferencialmente, de forma remota. c) A Prefeitura Municipal de Japaraíiba - MG disponibilizará canais de denúncias de possíveis irregularidades, que serão averiguadas pelas equipes dos CRAS e do CREAS. Art. 7º Fica criado no orçamento da Prefeitura do Município de Japaraíba um crédito no valor de R$ 104.160,00 (cento e quatro mil e cento e sessenta reais), com a seguinte dotação orçamentária: 02.08.01 - 08 244 0007 2.028 - 339048 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física. Art. 8º Constitui fontes de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior o superávit financeiro apurado no final exercício de 2020. Art. 9º O Conselho Municipal de Assistência Social de Japaraiba-MG é também a instância responsável pelo controle social do Auxílio Emergencial Municipal, o qual deve acompanhar a sua normatização, execução física e financeira. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba-MG, 20 de abril de 2021. Aurélio de Oliveirá Junior É aa Assessor Jurídico Prefeito Municipal Prefeitura Mun. de Japaraiba RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 ABianASAL 30 OrDIMUM o ORSIDIMAM QU ADIÓRIA MnGEZIcDA oniomumoa asuiau. ORjarRaZARIaS 30 cÃosô ob eobnsiisioogaS eiohbielost sb ana) 0 5 (BAR) laisoS slonsizizea sb sionêr — Ajomes amotob sinarisiononstam xavooo alhos Ist ess aleneo dousiidinogalb OM - aóimegel ob IsquinuMt enero A fo SARD aoh esqtupa eelog asbeughevo free sup 2absbhslupeni elsviecog ab esionúnso O q SASRO ob 9 a a, cita ob muleta eb oiomeção on elis nt “7 A s dino (Slam sinacaos cinso 8 lim ousip à ólriec) 00.081 +0r ZA Bb rolev on alinsio : É o Bsiail soerof 6 gorisonsni? o elêmi sup sb cilhéro o6 soe? rosst Sia somas só estnot iuibenoo “NA DRM sb oloiztexs lenft on obeuas oisonenh ilvsraque o rohsins oie 5 Obiasdisagal ob WHog sondisieza sb legioinuM osso O “E HA o Jegisiraht igionstnsnã olxua ob lisos sleningo olag Iavianoges: slonbierá 5 médmes isonaai-s aoiell oigusexs oBpasismon Bus 6 Isdnsgrncos aveb Inup coboesiidoo sua sb sieb sn hogiv emo suína ha! gte3 Or A ES0S ob lide ob 05 OM-adisrege! bos DA PCS) dE A BENS cepa A a 7 .