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norma nº 1127/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1127 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL TEMPORÁRIO PARA FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO BENEFÍCIO, CONSIDERANDO A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº 1.127/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE
AUXÍLIO EMERGENCIAL TEMPORÁRIO PARA
FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO
DO BENEFÍCIO, CONSIDERANDO A PANDEMIA DO
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica instituído o benefício Municipal de Auxílio Emergencial
Temporário, apoio financeiro às famílias e, ou indivíduos em situação de risco e
vulnerabilidade socioeconômica, sendo destinado ao alívio das contingências sociais
decorrentes da emergência de saúde decretada no âmbito do Município de Japaraíba —
MG, em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), através do Decreto
Municipal nº 014, de 16 de março de 2020.
- Parágrafo Único — O Auxílio Emergencial Municipal é benefício eventual do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), oferta suplementar e provisória, nos termos
da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social
— LOAS).
Art. 2º O Auxílio Emergencial Municipal, a ser repassado durante três (3)
meses aos indivíduos ou famílias que lhe fizerem jus, terá o valor de R$ 160,00 (cento e
sessenta reais) mensais; contemplando o número de famílias com base nos dados do Cad
Único de março de 2021, que elenca esse número como o absoluto na categoria de
pobreza e extrema pobreza.
Art. 3º Receberão o Auxílio Emergencial Municipal, as famílias e ou indivíduos
residentes e domiciliados no município, e que:
a) Estiverem regularmente inscritos no Cadastro Único para os Programas
Sociais do Governo Federal (CAD Único), conforme base cadastral do município de março
de 2021, categorizados como famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
b) Não sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
seguro-desemprego ou recebam benefícios previdenciários de qualquer natureza.
& 1º Será concedido um único beneficio por família ou indivíduo, esse último
desde que se configure como família monoparental.
$ 2º Não constitui impedimento para o auxílio previsto nesta lei o recebimento
do Auxílio Emergencial Federal, instituído pela Lei nº 13.928, de 02 de abril de 2020, ou
outro que venha a sucedê-lo sob o mesmo título.
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 -CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
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Art. 4º O pagamento do benefício será preferencialmente realizado à mulher,
como responsável legal da família e ocorrerá mensalmente, na forma do regulamento, se
necessário.
8 1º — A instituição responsável pelo pagamento deverá elaborar relatório,
fornecer e manter base de dados necessários ao acompanhamento, controle, avaliação e
à fiscalização da execução do benefício.
8 2º - A instituição responsável pelo pagamento deverá, após cada
pagamento, enviar à Câmara Municipal de Japaraíba relatório informando quais famílias
ou indivíduos que receberam o benefícios.
Art. 5º A família ou indivíduo terá o benefício suspenso ou cancelado quando:
|. For constatada situação de irregularidade e ou fraude ao Cadastro Único;
II. For constatada a mudança de município da família ou indivíduo beneficiário;
Ill. For identificada alteração na situação de vulnerabilidade socioeconômica
da família ou indivíduo beneficiário, conforme art. 3º, alínea a.
IV. Houver impossibilidade de pagamento do benefício por até 45 dias, por falta
de dados, respeitada a necessidade de comunicação do problema ao usuário e, ou família,
através de carta ou telegrama com aviso de recebimento e, na sua impossibilidade,
divulgação em meio de comunicação de amplo acesso.
8 1º Na hipótese do inciso |, o beneficiário terá o prazo de até 15 (quinze) dias
para o esclarecimento de todas as pendências relativas ao cadastro que, se não forem
sanadas, implicará no cancelamento definitivo do benefício.
8 2º Sem prejuízo de sanção penal, o beneficiário que prestar informações
falsas para obtenção do benefício será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância
percebida, devidamente corrigida na forma da Lei, sujeita a inscrição em divida ativa
municipal.
8 3º Na hipótese do inciso Il, observadas as disposições do regulamento, o
cancelamento do benefício ocorrerá de ofício.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Políticas Sociais será responsável pela
gestão e operacionalização do Auxílio Emergencial Municipal.
a) observadas as diretrizes de distanciamento social do município, os Centros
de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializados de
Assistência Social (CREAS) apoiarão a execução do benefício, conforme definição da
SMPS.
b) No decorrer da concessão do presente benefício todos os beneficiários
deverão receber ao menos um atendimento técnico pelas equipes dos Centro de
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Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializados de
Assistência Social (CREAS), conforme agendamento prévio dos equipamentos, devendo
tal ação ocorrer, preferencialmente, de forma remota.
c) A Prefeitura Municipal de Japaraíiba - MG disponibilizará canais de
denúncias de possíveis irregularidades, que serão averiguadas pelas equipes dos CRAS
e do CREAS.
Art. 7º Fica criado no orçamento da Prefeitura do Município de Japaraíba um
crédito no valor de R$ 104.160,00 (cento e quatro mil e cento e sessenta reais), com a
seguinte dotação orçamentária: 02.08.01 - 08 244 0007 2.028 - 339048 - Outros Auxílios
Financeiros a Pessoa Física.
Art. 8º Constitui fontes de recursos para fazer face ao crédito de que trata o
artigo anterior o superávit financeiro apurado no final exercício de 2020.
Art. 9º O Conselho Municipal de Assistência Social de Japaraiba-MG é
também a instância responsável pelo controle social do Auxílio Emergencial Municipal, o
qual deve acompanhar a sua normatização, execução física e financeira.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba-MG, 20 de abril de 2021.
Aurélio de Oliveirá Junior
É aa Assessor Jurídico
Prefeito Municipal Prefeitura Mun. de Japaraiba
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