| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 904/2013 QUE REORGANIZA A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 1.129 de 16 de Junho de 2021 “Altera o art. 20 da Lei Municipal nº 904/2013 que reorganiza a política de Assistência Social no município de Japaraíba e dispõe sobre a implantação de programas, projetos, serviços e concessão de benefícios sociais”, O povo do município de Japaraíba, por seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 20 da Lei Municipal nº 904, de 4 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O montante global dos Benefícios Eventuais na modalidade de auxílio funeral concedido pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais, não poderá ultrapassar o valor de R$ 22.000,00 em cada exercício financeiro, enquanto durar o estado de calamidade provocado pela Civid-19, ressalvado os casos de calamidade pública”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 16 de junho de 2021. Aurélio de PR a Assessor Juridico Prefeitura Mun. de Japaraiba RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d) yahoo.com.br