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norma nº 1129/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1129 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaALTERA O ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 904/2013 QUE REORGANIZA A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 1.129 de 16 de Junho de 2021
“Altera o art. 20 da Lei Municipal nº 904/2013 que reorganiza
a política de Assistência Social no município de Japaraíba e
dispõe sobre a implantação de programas, projetos, serviços
e concessão de benefícios sociais”,
O povo do município de Japaraíba, por seus representantes aprova, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 20 da Lei Municipal nº 904, de 4 de
dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O montante global dos Benefícios Eventuais na modalidade
de auxílio funeral concedido pela Secretaria Municipal de Políticas
Sociais, não poderá ultrapassar o valor de R$ 22.000,00 em cada
exercício financeiro, enquanto durar o estado de calamidade
provocado pela Civid-19, ressalvado os casos de calamidade
pública”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 16 de junho de 2021.
Aurélio de PR a
Assessor Juridico
Prefeitura Mun. de Japaraiba
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d) yahoo.com.br

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