| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
EXERCÍCIO DE 2022
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DE 2022
003/041
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.131/ 2021
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2022 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de JAPARAÍBA aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº. 101, de
04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2022, compreendendo:
|- Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Il - Das Disposições relativos à Dívida e ao endividamento municipal;
Ill — Definição de montante e forma de utilização da reserva de contingência;
N - Disposições sobre a política de pessoal e encargos sociais;
V — Previsão para contratação excepcional de horas extras;
VI - Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
VII — Equilíbrio entre receitas e despesas;
VIII — Critérios e formas de limitação de empenho;
IX - Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
X — Condições e exigências para transferências de recursos a entidades Públicas e privadas;
XI Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
XII — Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XIII — Definição de critérios para início de novos projetos;
XIV — Execução e das alterações da Lei Orçamentária;
XV - Definição das despesas consideradas irrelevantes;
XVI — As disposições gerais.
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 2º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
| — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
Il — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Ill — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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$ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
$ 3º. Cada projeto constará somente de uma unidade orçamentária e de um programa.
8 4º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções,
programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
de acordo com as codificações das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º. O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 4º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município e do Fundo de Previdência dos Servidores
Municipais - FUPRESJA, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Órgão Central de
Contabilidade do Município.
Art. 5º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
|— Texto da lei;
|| - Documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº. 4.320/64;
ll - Demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº. 101/2000; IV — Anexo do orçamento fiscal,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV — Demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
Art. 6º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a valores correntes
do exercício de 2020, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os
acréscimos da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na
legislação tributária.
Art. 7º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento
de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e
as respectivas memórias de cálculo.
Art. 8º. O Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 31 de agosto de 2021, sua respectiva
proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 9º. Na programação da despesa não poderão ser:
| — Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, de
forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa;
Il = Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão.
Art. 10. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos, no órgão responsável pelo débito, as dotações
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
$ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipa T s processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, observa fyías e orientações a
serem baixadas por aquela unidade. E es
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$ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outra finalidade.
Art. 11. As emendas ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do
Estado, sendo vedada a indicação de recursos provenientes da anulação das seguintes despesas:
| —- Dotações financiadas com recursos vinculados à Educação, Saúde, Assistência Social e Convênios;
Il - Dotações referentes a pessoal e encargos e obrigações contributivas,
Ill - Dotações referentes a benefícios e auxílios a servidores e funcionários;
IV — Dotações financiadas com recursos diretamente arrecadados com finalidades específicas;
V — Dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais e amortização de dividas;
VI - Dotações referentes a concessão de benefícios eventuais;
vIl - Dotações referentes a obras em execução;
Seção Il
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 12. A administração da dívida pública municipal tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
8 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida.
$ 2º. O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas do Senado Federal que dispõem sobre os limites globais para o
montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos Vl e IX, da
Constituição Federal.
Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2022, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas
com base nas operações contratadas.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº. 101/2000 e nas Resoluções do Senado Federal.
Seção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 15. A lei orçamentária para o exercício de 2022 conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do
orçamento fiscal incluída a Reserva do RPPS, limitado a 9,67% (nove vírgula sessenta e sete por cento) da receita corrente líquida.
Parágrafo Único - Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se como eventos fiscais imprevistos, a que se
refere a alínea “b” do inciso Ill do caput do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a abertura de créditos Adicionais para o
atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2022.
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
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Seção IV
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso | do mesmo
parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto
nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000.
& 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2022, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 49 e 20 da Lei Complementar nº. 101/2000.
$ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº. 101/2000, serão
adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Seção V
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 17. A realização de serviços extraordinários somente será realizado por Servidores Municipais efetivos e contratados para atender
situações de excepcionalmente de interesse público devidamente justificado, mediante determinação formalizada pelo Secretário a que
estiverem subordinados.
Art. 18. Se durante o exercício de 2022 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei
Complementar nº. 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo,
no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara.
Seção VI
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2022, com vistas à expansão da base
tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
| — Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à
racionalização, simplificação e agilização;
Il - Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Ill — Aperfeiçoamento dos processos tributário administrativos, por meio da revisão e racionalização das roti
objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na pr,
IV — Aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributári:
Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, Esses impacto de alteração na
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legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
| - Atualização da planta genérica de valores do Município;
|! - Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
|Il “Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
V - Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição;
vI - Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIl = A renúncia de receita referente aos juros e multas objetivando a arrecadação imediata evitando a cobrança via judicial.
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado se atendidas as
exigências do art. 14 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Seção VII
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit
primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.
Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2022 deverão
estar acompanhados de demonstrativos discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para
cada um dos exercícios, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que estejam acompanhados das
medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes
medidas:
| - para elevação das receitas:
a — a implementação das medidas previstas nos arts. 23, 24 e 25 desta Lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
C - chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il - para redução das despesas:
a — implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b - revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VII
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
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Art. 26. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar as despesas fixadas na lei
orçamentária de 2022, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação
financeira, calculo de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de
2022, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
8 1º A base contingenciável corresponde ao total das dotações estabelecidas na lei orçamentária de 2022, excluídas:
|- as vinculações constitucionais e legais;
Il - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
Ill - as despesas com pessoal e encargos sociais, obrigações contributivas e auxílio alimentação;
IV - as despesas com juros e encargos da dívida e amortização da dívida;
$ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
8 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
Seção IX
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 28 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
$ 1º, O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor
público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
$ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos
instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
Seção X
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções, auxílios e
contribuições as entidades que não tenham objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e
que demonstrem suas capacidades técnica e operacional para o desenvolvimento das suas atividades e atendam os requisitos
mínimos estabelecidos pela Lei 13.019/2014; :
Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de 5
contribuições para entidades privadas ressalvadas as que sejam:
| - De atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, cultura, pasa pfoteção ambiental
Ras Ls» E
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e desenvolvimento econômico;
Il — Associações ou Consórcios Intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que
participem da execução de programas municipais.
Art. 31. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos neste capítulo, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização
do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 32. As transferências de recursos previstas neste capítulo deverão ser precedidas da celebração de convênios mediante seus
respectivos planos de trabalhos aprovados e acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos
transferidos pelo Município.
Seção XI
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o
custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as que atendam e envolvam claramente o interesse
local, que deverá ser precedida da celebração de convênio, o qual conterá o respectivo plano de trabalho.
Seção XII
Do Regime de Execução das Programações Incluída ou Acrescidas por Emendas Parlamentares
Art. 34. O regime de Execução estabelecido nesta Seção tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e
serviços decorrentes de emendas, independentemente de sua autoria.
Parágrafo único. Os órgãos de execução devem adotar todos os meios e medidas necessários à execução das programações
referentes às emendas.
Art. 35. As emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento) da receita corrente líquida prevista no projeto enviado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
$1º- O limite a que se refere o caput será distribuído em partes iguais, por parlamentar, para a aprovação de emendas ao Projeto de
Lei Orçamentária de 2022 na Câmara Municipal, garantida a destinação para ações e serviços públicos de saúde de pelo menos
metade do valor individualmente aprovado.
$& 2º - As emendas deverão ser apresentadas com indicação dos programas e objetivos estabelecidos no PPA para 2022, bem como a
indicação das Ações de Governo e detalhamento até o nível de elemento da despesa em conformidade com a Lei 4.320/64;
$ 3º - Os recursos para garantir a inclusão de emendas parlamentares serão previstos na Reserva de Contingência orçada incluído o
valor equivalente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista.
realizada no exercício de 2021.
$ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput compreende, no exercício de 2022, coroa correspondente a 1,2%
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da receita corrente líquida realizada no exercício de 2021.
$ 2º O empenho a que se refere o 8 1º restringe-se ao valor global aprovado por meio de emendas individuais.
83º O pagamento a que se refere o 8 1º restringe-se ao montante efetivamente liquidado, incluindo os restos a pagar.
Art. 37. Considera-se a execução equitativa a execução das programações que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas
apresentadas, independentemente da autoria.
Art. 38. As programações orçamentárias previstas no art. 35 não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem
técnica.
Art. 39. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal
estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no art. 38 poderá ser reduzido em até a mesma proporção da
limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.
Art. 40. O identificador da emenda parlamentar constará do sistema de acompanhamento da execução financeira e orçamentária,
identificado o proponente da inclusão ou do acréscimo da programação mediante Ações Governamental composta por quatro dígitos
visando identificar a emenda aprovada.
Seção XIII
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 41. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2022, a
programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101/2000.
Parágrafo único. Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Município,
até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2022, o cronograma de empenho e pagamento mensal das despesas,
incluídos os restos a pagar.
Seção XIV
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 42. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2022 e seus
créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
|- Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
Il = Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
Ill — Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV — Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Seção XV
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Das Diretrizes para a Execução e alterações da Lei Orçamentária
Art. 43. O orçamento fiscal discriminará as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu
menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da
despesa, a modalidade de aplicação e respectivas fontes de recursos.
81º. A Lei Orçamentária para 2022 conterá destinação e recursos, classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de
Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE/MG,
que poderá incluir outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput deste artigo.
82º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas fontes poderão ser incluídas,
mediante publicação de decreto incluindo as devidas justificativas, que poderá ocorrer de acordo com as necessidades de execução,
incluindo na faculdade de alteração as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento.
Art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante normativo específico, realizar os seguintes procedimentos, observado o interesse
do Município:
| — Remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2022, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de
Unidades Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições,
desde que autorizadas por lei específica;
Il — Transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2022 e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos
programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
Il — Transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2022 e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de
programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
$ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2022 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas
por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
82º As realocações não incidem no percentual de suplementação autorizado na LOA.
Art. 45. Fica o Executivo, mediante ato administrativo, autorizado a modificar o crédito consignado nas especificações de unidade
administrativa, elemento de despesa, inclusão e alteração fontes e destinação de recursos do orçamento municipal de 2022, para fins
de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao TCEMG.
Art. 46. As proposições legislativas e respectivas emendas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita
ou aumento de despesa do Município, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em
vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e a correspondente compensação, para efeito de
adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria.
1964, utilizando-se recursos provenientes de: =
O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA emitido em 13/07/2021 às 16:06 por Robson Fernandes”
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
| — Anulação parcial ou total de dotações;
Il — Superávit Financeiro verificado em balanço anual;
Ill — Excesso de Arrecadação apurado conforme o vínculo;
IV — Reserva de Contingência.
Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
| - As suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do
crédito aprovado no grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do
gasto nos centros de custos das unidades administrativas mediante decreto;
Il - As suplementações nas dotações classificadas na saúde, função 10, especificamente nas Subfunções 301 — Atenção Básica, 302 —
Assistência Hospitalar e Ambulatorial e 303 — Suporte Profilático e Terapêutico, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste
artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para as referidas subfunções, objetivando adequar as fontes de recursos para o efetivo
processamento das ações programadas para a Saúde mediante decreto;
WII — As suplementações nas dotações classificadas na educação, função 12, especificamente nas Subfunções 361 — Ensino
Fundamental e 365 — Ensino Infantil, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o crédito orçamentário aprovado
para as referidas subfunções, objetivando adequar as fontes de recursos para o efetivo processamento das ações programadas para o
ensino mediante decreto.
Art. 48. Os recursos vinculados a finalidades específicas não previstas na Lei Orçamentária Anual, oriundos de transferências de
Convênios ou Programas Intergovernamentais, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, mediante decreto publicado pelo Poder Executivo, bem como, o excesso de arrecadação apurado ou os
saldos financeiros transferidos de exercícios anteriores, até o limite estabelecido no artigo 47 desta Lei.
Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante abertura de Créditos Adicionais ou Remanejamentos, a incluir no Orçamento
Anual:
| - Categoria Econômica;
Il — Grupo de Despesa;
!Il — Modalidade de Aplicação;
IV - Elemento de Despesa, bem como a respectiva fonte de recursos em projetos, atividades e operações especiais, para atender as
necessidades para execução orçamentária.
Art. 50. A reabertura dos créditos especiais, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante
decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº. 4.320/1964.
Art. 51. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentária - financeira efetivamente
ocorridos.
Seção XVI
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 52. Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor não ultrapasse aos limites previstos nos incisos | e II do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos,
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013/041
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XVII
Das Disposições Gerais
Art. 53. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei
orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 54. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2021, a programação nele constante poderá
ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| - Com pessoal e encargos sociais;
Il - Benefícios previdenciários;
IV - Serviço da dívida;
V - Outras despesas correntes, à razão de 80% (oitenta por cento) mensalmente de 1/12(um doze avos).
Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
m 13 de Julho de 2021.
É DE SOUSA AURÉLIO DE OLIVEIRA JUNÍOR
Assessor Jurídico
Japaraíba
Prefeito Municipal
ECIO JOSE Assinado de forma
digital por ECIO
NE JOSE DE
SOUSA:484425776
+OUSA:48 53
dos: 2021.07.
SMOSTROSO ur
(O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA emitido por Robson Fernandes versão 1.155
ANEXO DE METAS FISCAIS
(O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA emitido por Robson Fernandes versão 1.155
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” CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2022
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4,51) Valores em R$1,00
2022 2023 2024
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB
CORRENTE (a) CONSTANTE Ê CORRENTE (b) CONSTANTE E CORRENTE (c) CONSTANTE iá
Receita Total 24.545.672,25 23.692.733,83 0,00 25.291.594,20 23.588.204,03 0,00 26.243.407,40 23.761.855,27 0,00
Receitas Primárias (1) 23.107.652,95 22.304.684,31 0,00 24,391.819,80 2.803.126,01 0,00 25.364.516,10 22.966.071,11 0,00
Despesa Total 24.545,672,25 23.692.733,83 0,00 25.231.594,20 23.588.204,03 0,00 26.243.407,40 23:761,855,27 0,00
Despesas Primárias (II) 23.766.692,49 22.940.822,87 0,00 24.393.276,89 22.804 .488,20 0,00 25.393.484,76 22.992.300,52 0,00
Resultado Primário (Il) = (1-1) «859.039,54 «636.138,55 0,00 1.457,09 -1.362,19 0,00 -28.968,66, -26.229,41 0,00
Resultado Nominal =1.523.437,00 -1.470.499,03 0,00 438.950,00. =410.360,20 0,00 316.271,00 286.364,71 0,00
Divida Pública Consolidada 1.654.426,00 1.596.936,29 0,00 1.282.941,00 1.199.380,18 0,00 1.640.678,00 1.485.537,02 0,00
Divida Consolidada Liquida «9.085.287,00 -B.769.582,05 0,00. -9.524.237,00 -8.903.902,14 0,00 «9.207.966,00. -8.337.269,32 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2022 2023 2024
0,00 0,00 0,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO — VALORES PREVISTOS ( EM % )
2022 2023 2024
3,60 325 3,25
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2022
'AMF - Demonstrativo 2 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso |) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO
EM 2020 - (a) PIB EM 2020 - (b) PIB (c)=(b-a) %lcla)*100
Receita Total 21.713.880,20 0,00 21.851.264,43 0,00 137.384,23 0,63
Receitas Primárias (1) 19.849.700,20 0,00 20,826.250,54 0,00 976.550,34 492
Despesa Total 21.728.230,20 0,00 20.068.090,24 0,00 -1.660.139,96 -7,64
Despesas Primárias (11) 21.151.334,20 0,00 19.645.783,08 0,00 -1.505.551,14 RAP
Resultado Primário (Il) = (1-1) 1.301.634,00 0,00 1.180.467,48 0,00 2.482.101,48 -190,69
Resultado Nominal «965.520,54 0,00 “3.564.119,16 0,00 -2.598.598,62 269,14
Divida Pública Consolidada 2.353.737,00 0,00 1.752.131,05 0,00 -601.605,95 -25,56
Divida Consolidada Líquida 8.718.593,92 0,00 =11.085070,61 0,00 2.366.476,69 2014
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB) - EXERCÍCIO DE 2020 ( EM REAIS )
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO
667.100.000.000,00 667.100.000.000,00
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MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill) Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 %o 2018 Yo
Patrimônio / Capital 26.144.592,27 50,41 21.628.637,55 50,50 16.460.965,74 50,59
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 25.716.012,56 49,59 21.203.570,25 49,50 16.078.867,76 49,41
TOTAL 51.860,604,83 100,00 42.832.207,80 100,00 32.539,833,50 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 o 2019 % 2018 %
Patrimônio 8.365.887,29 75,35 7.060.444,35 83,24 5.634.796,37 54,46
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 2.737.054,02 24,65 1.421.989,25 16,76 4.712.061,86 45,54
TOTAL 11.102,941,31 100,00 8.482.433,60 100,00 10.346.858,23 100,00
«
)
(O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA emitido por Robson Fernandes É fes
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2022
ANF - Demonstrativo 5 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill) Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2020 (a) 2019(b) 2018(c)
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 57.232,33 492.746,18 8.975,18
Alienação de bens Móveis. 26.650,00 2.000,00 0,00
Alienação de bens Imóveis 30.582,33, 490.746,18 8.975,18
DESPESAS EXECUTADAS 2020 (d) 2019(e) 2018 (1)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 259.462,14 342.868,98 7.385,00
Despesas de Capital 259.462,14 342.868,98 7.395,00
Investimentos 259.462,14 342.868,98 7.395,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização/Refinanciamento da Divida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00.
SALDO FINANCEIRO 2020 (9) =(la-lld + lllh) | 2019 (h)= (Ib= Ile + HU) 2018 (1)=(le If)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( ll) 249.712,59 99.835,39 98.255,21
VALOR (IV )= (1-1 +11) 47.482,78 249.712,59 99.835,39
Alho
dci
versão 1.155
»
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2022
AM - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 62º, Inciso IV, alínea a ) Valores em R$1,00
RECEITAS 2018 2019 2020
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA - ORÇAMENTARIAS ) (1) 960.750,26 1.417.809,64 1.400.539,26]
RECEITAS CORRENTES 960.750,26 1.417.809,64 1.400.539,26
Receita de Contribuições dos Segurados 610.228,08 522.486,86 584.955,67
Pessoal Cl 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 610.228,08 522.486,86 584.955,67
Receita Patrimonial 350.522,18 675.251,00 578.536,48
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 220.071,78 237.047,41
Compensacao Prev Reg Geral e Reg Pro Prev Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes. 0,00 22007178 237.047,11
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos. 0,00 0,00 0,00
Amortizacao de Emprestimos. 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRA - ORÇAMENTARIAS ) (Il) 596.425,92 773.835,90 871.288,16
RECEITAS CORRENTES 596,425,92 773.835,90 871.288,16
Receita do Contribuições dos Segurados 596.425,92 773.835,90 871.288,16
Pessoal Chvil 0,00 0,00 0,00
Para Cobertura de Defict Atuarial 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Debitos e Parcelametnos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 596.425,92 773.835,90 871.268,16
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 000
Amortizacao de Emprestimos. 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (Il) = (1+ 1) 1.55717618 2.191.645,54 2271,827.42
DESPESAS 2016) 2019 2020
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( EXCETO INTRA - ORÇAMENTÁRIAS ) (IV ) 93.402,35 96.512,56 94.984,55
ADMINISTRACAO 93.402,35 96.512,56 94.984 55
Despesas Correntes 93.241,35 96.512,56 94.984,55
Despesas de Capital 161,00 0,00 000
PREVIDENCIA 691.781,48 777.062,22 743.723,07
Pessoal Civil ' 453.807,46 603.362,24 660.154,27
Outras Depesas Previdenciarias 23797402 173.699,98 83.568,60
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( INTRA - ORÇAMENTÁRIAS ) (V) 0,00 0,00 000
Administração 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes. 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (lll+VI) 785.183,83 B7a.574,18 838.707,62
RESULTADO PREVIDENCIARIO (Vil) = (l-VI) 771.992,35, 1.318.070,76, 1.433.119,80)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2018) 2010] 2020
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00
Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0.00
Recursos para Cobertura de Défict Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS, 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 795.305,10 767.342,60 795.86280
BENS E DIREITOS DO RPPS. 0,00 0,00 0,00
O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA emitido por Robson Fernandes versão 1.155
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2022
AMF - Demonstrativo 6 (LRF , art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea a ) Valores em R$1,00
EXERCICIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
VALOR (a) VALOR (b) VALOR (c)=(a-b) (d)=("d" EXERC ANTERIOR) +(c)
2021 2.242.442,74 647.436,17 1.595.006,57 9.950.268,19
2022 2.345.681,72 706.668,40 1.639.013,32 1.589.281,51
2023 2.581.572,81 721.309,51 1.860.263,30 13.449.544,81
2024 2.904.885,87 815.358,10. 2.089.527,77 15.530.072,58.
2025 3.038.437,74 879.025,09 2.159.412,65 17.698.485,23
2026 3.176.097,29 1.001.714,69 2.174.322,60 19.872.807,83.
2027 3.239.422,66 1.144.015,48 2.095.407,18 21.968.215,01
2028 3.322.632,63. 1.285.299,14 2.037.333,49 24.005.548,50
2029 3.401.940,14 1.305.793,68 2.096.146,46 26.101.694,96
2030 3.483.585,61 1.454.807,26 2.028.778,35 28.130.473,31
2031 3.612.996,70 1.484.339,02 2.128.657,68 30.259.130,99
2032 3.747.960,05 1.677.047,40 2.070.912,65. 32.330.043,64
2033 3.880.044,84 1.853.597,07 2.026.447,77 34.356,491,41
2034 4.009.963,67 1.971.047,80 2.038.915,87 36.395.407,28
2035 4.140.764,59 2.090.829,92 2.049.934,67 38.445.341,95
2036 4272.37219 2.204.649,77 2.067.722,42 40.513.064,37
2037 4.405.150,81 2.293.541,93. 2.111.608,88 42.624.673,25
2038 4.540.498,90. 2.459.416,16 2.081.082,74 44.705.755,99
2039 4.674.437,62 2.632.607,82 2.041.829,80 46.747.585,79
2040 4.808.502,31 2:752.294,18 2.054.208,13 48.801.703,92
2041 4.939.457,51 3.055.808,91 1.883.648,60 50,085,442,52
2042 5.063.518,32 3.354.276,25) 1.709.242,07 52.394,684,59
2043 5.178.481,25 3.856.642,03 1.321.839,22 53.716.523,81
2044 5.272.953,30 4.023.878,61 1.249.074,69 | 54.965.598,50.
2045 5.363.769,99 4.288.294,37 107547562 | 56,041.074,12
2046 5.445.539,04 4.448.446,79 997.092,25 57.038.166,97
2047 5.523.356,89 4.529.119,55 994.237,34 58.032.403,71
2048 5.601.266,74 4.816.999,22 984.267,52 59.016.671,23
2049 5.676.890,38 4.720.876,83 958.013,55 59.974.684,18
2050 5.755.359,09 4.758.124,37 997.234,72 60.971.919,50
2051 5.834.178,28 4.812.970,37 1.021.207,91 61.993,127,41
2052 5.914.534,71 4.902.010,04 1.012.524,67 63.005,652,08
2053 5.994.683,81 5018.526,17 976.157,84 63.981.809,72
2054 6.073.147,05 5.199.412,97 933.734,08 64.915.543,80.
2055 6.149.603,03 5.259.297,54 890.365,49 65.805.909,29
2056 5.394.715,04 5.318.260,40. 76.454,64 65.882.363,03
2057 5.417.546,35 5.396.027,29 21.519,06 65.903,882,99.
| 2058 5.437.626,02 5.380.055,89 57.570,13 65.961.453,12
2059 5.459.823,70 5.292.656,03 167.167,67 66.128.620,79
2060 5.488.076,03 5.282.401,71 205.674,32 66.334.295,11
| 2061 5.518.581,56 5.231.459,26 287.122,31 66.621.417,42
2062 5.553.639,57 5.146.658,55. 406.981,02 67.028.398,44
2063 5.595.306,99 5.211.462,46 383.844,53 67.412.242,97
2064 5.635.935,55 5.211.749,52 424.186,03 67.836.429,00
2065 5.678.923,31 5.253.726,65. 425.196,66 68.261.625,66.
2066 5.722.168,07 5.313.497,51 408.730,56 68.670.356,22
2067 5.764.736,87 5.440.336,02 324.400,85 68.994.757,07
2068 5.803.001,04 5.597.667,13 265.333,91 69.260.090,98
2069 5.838,314,22 5.583.834,14 254.480,08 69.514.571,06
2070 5.873.257,90. 5.076.351,58 196.906,32 69.711.477,38
2071 5.905.334,67 5.864.592,35 40.742,32 69.752.219,70
2072 5.929.272,09 6.065.322,88 -136,050,79 69.616.168,91
2073 5.943.968,66 6.046.988,17 -103,019,51 69,513,149,40
2074 5.960.652,15 6.039.863,71 «79.211,56 69.433.997,84
2075 5.978.831,32 8.000.781,84 «21.950,52 69.411.987,32
2076 6.000.298,12 6.090.819,11 -90.520,99 69.321.466,33
2077 6.018.322,82 6.053.753,50 -35.430,68 69.286.035,65
2078 6.039.523,52 5.927.739,11 1784 69.397.820,06
2079 + S068831,19 5.894.620,10 174.211,09 69.572.031,15
2080 6.101.711,96. 5.749.072,25 352.639,71 69.924.670,86
2081 6.144.374,27 5.764.475,33 379.898,94 70.304.569,80
2082 6.188.732,91 5.673.905,10 514.827,81 70.819.397,61
2083 6.240.550,58 5.536.160,80 704.389,78 71.523.787,39
2084 6.302.752,56 5.455.851,74 846.900,82. 72.370.688,21
2085 6.372.824,05 5.392.136,15 980.687,90 73.351.376,11
2086 6.450.300,76 5.485.410,93 964.889,85 74.316.265,96
2087 6.527.182,41 5.409.077,76 1.118.104,65 75.434.370,61
2088 6.612.513,03 5.348.170,04 1.264.343,59 76.698.714,20
2089 6.705.923,76 5.317.662,21 1.388.261,55 78.086.975,75
2090 6.806.221,18 5.299.368,86 1.506.852,32. 79.593.828,07
2091 6.913.123,46 5.274.210,86 1.838.912,60. 81.232.740,67
2092 7.027.353,82 5.412.973,34 = 1.614.380,48 82.847.12115
2093 7.140.537,19 5.477.626,23 1.662.910,96 84.510.032,11
2094 7.256.585,09 5.592.179,15. 564.405,94 86.174.438,05.
O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA emitido por Robson Fernandes
141
os Versão 1.155
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
* CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2022
2095 7.372.983,79 5.651.768,80 1.721.214,99 87.895.653,04
Nota: Projeção atuarial elaborada em 13/07/2021 .
O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA emitido por Robson Fernandes versão 1.155
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO |
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V) Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EVENTOS Valor Previsto para 2022
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (|) 0,00
MARGEM BRUTA (Ill) = (1+ 1) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV) 0,00]
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (Ill - IV) 0,00]
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA
EVENTOS Valor Previsto para 2022
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (|) 0,00
MARGEM BRUTA (Ill) = (1+ 11) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (Ill - IV ) 0,00
Entidade: FUNDO DE PREV SOCIAL DOS FUNC PUBLICOS FUPRESJA
EVENTOS Valor Previsto para 2022
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00
MARGEM BRUTA (Ill) = (1+11) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (Ill - IV ) 0,00
(O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA emitido por Robson Fernandes e E versão 1.155
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA emitido por Robson Fernandes versão 1.155
RE =
SSH OBsISA Sepueuo uosqor 10d opy VONTEnd OYIS39 ZA VINIaVIV O
oo'o 0o'o oBsepessuy ap oeseysns
J0/2A oeSuIseg JoJeA oBSuaseq
SVIDNIAIAO UA >» | SOAISSVd SIVOSIA SODSTE SivNIA E
0o'o oo'o aviolL-ans
00'0 0o'0 SejusBUNguo SOAISSEJ SONO
oo'o 00'0 SeSJONg SeluajsIssy
00'0 00'0 SOAISSd Sp oeounssy
oo'o oo'o sepipsouog senueses a sieay
00'0 00'0 QjUSWNS4UOISY GP OSSSI01 LIS SEPINQ
00'0 E 0o'o siewIpnç sepueusg
JOJ2A oBôuaseq JOJ2A oBSuaseg
SVIINIAIAOUA SILNIONLLNOD SOAISSVd
VrSIHdNI SOINANA INNA SOA TVIDOS AIH JA OANNA
oo'o oo'o TVIOL
0o'o oo'o avioL-sns
00'0 00'0 SIBOSIJ SONSIY SOJNO
00'0 oo'o seoasfoJy ap eluede sig
00'0 oo'o Ze JOIN e SOnqui ep oeomsoy
00'0 oo'o OopIepeISLIY Op 0BIeWSNIA
JOJEA oBSuasag JOJEA oBduasaq
SVIDNIAIAOUA SOAISSVd SIVISIS SODSIA SIVNIA
00'0 000 av1OL-gns
00'0 00'0 SejuaBuguos SOAISSed SONO
00'o 00'0 SeSIOAI SeluajsIssy
00'0 oo'o SOAISSed ap oeounssy
00'o 0o'o sepipeauog sejueJes) o sieay
00'0 00'0 QJUSWS4UOIGY SP 0SSSI01 LS SEPIAQ
00'o 0o'o sieIIpNF sepuewsg
JojeA oBSuasaq JOJBA oBSuaseq
SVIINIAIAOUA S3LNIONLLNOD SOAISSVd
valvavdvr 3a TVdlDINNA VAVINVO
oo'tsu (€S'.p ve am) day
.2oz
SVIINIAIAOHd I SIVISII SOIDSIN - 6 OAILVHLSNOWAA
SIVISII SOISIA IA OXINV
SVINVININVÕÃO SIZINLINIA IA 137
OIdIDINNA 0d OAVAITOSNOD
valvavdvr 3a OldIDINNA
SSH'L OBSISA Sepueua.) uosqor 10d opyuuo VONTENd OVISI9 3G VINIAVOV O
a
0o'o 00'0 vIOL
0o'o oo'o Tv1OL-BNS
o0'0 00'0 SIeOSIJ SONSIY SOJNO
oo'o 00'0 seosaloJa ep elouedeJosig
00'0 00'0 JOR E SOjnqui ep ocoimnsoy
00'0 00'0 oBIepeosuy op oeoeysnIs
JojeA opâuiaseg JojeA opôuaseg
SVIONIAIAO A SOAISSVd SIVISIS SOISTE SIVNIA
000 000 avLOL-BNS
00'0 oo'0 SejusBuguos SOAISSEd SONO
00'o 00'0 SBSJOAIQ SeouajsIssy
00'0 0o'0 SOAISSed ap opounssy
oo'o oo'o sepipaouog sejueJes e sicay
00'0 oo'o OjJUSUINBYUCIAY Ap 0SS8901q LB SEPIAC
00'0 00'0 sieIIPNÇ sepuewsg
J0J2A ogSuasaq JOjeA oBSuasag
SVIINFAIAOUd S3LNIONLLNOD SOAISSVd
VEIVAVAVO IA TVAIDINNA VANLIFIIAA
0o'0 00'0 VLOL
00'0 0o'0 avIOL-aNS
00'0 00'0 SIBOSIY SOOSIY SONO
00'0 00'0 SeosaloJa ap erouedessia
00'0 00'0 JOIRW E SOjnqu| ep oeangsey
.coz
SVIINIAIAOAd I SIVISII SODSIA - 6 OAILVISISNOWNAA
SIVISII SOISIN IA OXINYV
SVISVININVÕNO SIZINLINIA IA 137
OIdIDINNA 0d OAVAITOSNOD
valvavVdvr aa OldIDINNIN
METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
SSH'| oBsIsA
VoNEnd OY1S39 3a vINIavov O
sopueuos a
SOaVZITVIS SOLNIAI 00'00L % SVALLVEOWIWOO SVLVO 3 SOLNIAI 3Q OVIVZINVIS | +00T
SVOLLNVIA SIAVAIALLV 00'00L % OLI3IIHA OG 31INISVO 3Q'NAV SIAVOIALLV SVO “LNNVIA | €00T
SOdVNIIII SOLNINVOIVA 00'00L % SIVIDOS “INI 3 SOLNIWIONIA 3Q OLNINVOVA OQ "LNNVIA | 200%
SOaVNIIII SOLNINVOVA 00'00L % SIVIDOS "INI 3 SOIAISGNS JA OLNIINVOVA OG “LNNVIA | LOOT
OdvaaIdsa OaVITNSIS VIIN VaIaIN 3a 3avalnn ovôluosaa ovóv
“SIQVAIALLSIA 3 SOMLVHONINOD SOLNIAI 3G OVÔVZNVIA 'OLISAIHA JOIA 3 OLIIAIAA OQ 3LINI
IaVO OG SIAVAIALLV SVO OVÔNIIXAI VEVA VAVNDIAV VININHLSI HVNOIDAOdONA :OALLIFIO
HORIIANS OVIVALSININAV €000 :VNVIDONA
SVAVOLLNVIN SIAVAIALLV 00'00L % VIIARENF VRIOAVENDONA VA SIAVOIALLV SVA OVINILANVIA | 900%
SOodvnLaIda SOLNINVOVA 00'00L % SIVIDOS "9N3 3 SOLNIWIONIA 3a OLNIINVOVA OC LNNVIA | 500
OdviIdSI OdVIINSIA VIIN VGIGIN IG 3AVaINN ovóluosaa ovóv
“sivIdIaNr SOSSIDOUd
aQ SILNINHODAA SIVAIDINN SVSI4IA SVA OVÍVZIIAVIA V SORIYSSIDIN SOSANIDIU 3 TVAIDINNIN SIGO OA SIQÁV SVA IAVAINLIDIT HLNVHVO :OALLIFSO
VIANA VSIIIA VA ODIANHAIS Z000 :VINVIDORA
OQVZILHONV OLNIINVIONVNIA 00'00L OLNINVIONVNIA VOMENd VOIAIA VA SODH VINI 3 SONNF 'OVIVZILHONY | S9LZ
VOVZILHONV VOIAIO 00'00L % SORO LVIIAA 3 SIVIDIANF SVINILNIS JA OLNINIHANO | POL
SOGILNVN SOLNINVOVA 00'L OLNINVIIIAVA SONIVIONICIAIAA SODAVINI 3 SONNF "OVOVZILHONV | LSL'Z
Odvdadsa OaviTNsSaIS VIIN VaIaaI 3a 3avalNn Ovôluosaa ovóv
SIVIDIANF SOSSIIOAd JA SILNINHO DIA SIVAIDINNA SVSIASIA SVA OVIVZIISVIA V SORIVSSIDIN SOSUNIIA SO HLLNVEVO :OALLIFSO
SIVIDIdSI SODUVINI 0000 :VAVHDOA
valvavdvr 3a TVdIDINN VANLIIIIAA IAVALINI
WdIDINNIA OVÔVELSININAV VA SIAVARHORIA 3 SVLIIN SVA OALVILSNOWIA
TTOZ - SVIHVLNIINVÔHO SIZIALINIA IG 137
valvavVdvf aa OldidINNA
SSH OBsiaA SOpuBuIS) UOSqoa JOd opyuue ) VONEnd OVISI9 3a VINIaVIv O
“E 7,
VOLLNVIN IOVOIALV 00'00L % + SIVIDOS INI 3 SOLNIWIONIA JA SOLNINVOVA JA LNNVIN | 95V'Z
VOLLNVIN JAVOIALLV 00'00L % VISVANOSAIL 3 SVINOD JA NNIA dIA OQ GINLV LNNVIA | SST
VOLLNVIN JAVOIALLV 00'00L % SIVIDOS INI 3 SOLNIINIONIA JA OLNIINVOVA OG "LNNVI | pSiT
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % OVIVINAIAL 3 OHISVAVO 3Q "LHVAIA OG ALLV SVO LNNVIA | EST
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % SIVIDOS INI 3 SOLNIWIINIA 3Q OLNINVOVA OG LINNVIA | ZSLZ
VOLLNVIN JAVAIALLY 00'00L % dISVd OV OVIINSIALNOI JA SOLNIWNVOVA 3Q “LNNVIA | 0SV'Z
VOLLNVIN JAVOIALLY 00'00L % SVONVNIS 30 9INNIA VIHVLIHIIS SIAVAIAILLV 30 LNNVIA | 6bL'Z
VOLLNVIN 3QVGOIALLV 00'00L % SIVIDOS “9NI 3 SOLNIWIONIA 3a SOLNINVOVA OQ “INV | BpL'Z
VOLLNVIN JAVOIALLY 00'00L % VNHILNI VIRSOOVTIOSLNOD VA SIQVOIALLV SVO LNNVIA | Ezoz
SOdVNLIII SOLNINVOVA 00'00L % SONVINH SOSENIIA JA VIHVIIHIISGNS VA LANNVIA | 020%
SOGVZINVIS SOLNINVOVA 00'00L % SOAVINI 3 SOLNIWIINIA 3 OLNINVOVA OA LNNVIA | 6107
SVaVZINVIS SIOIVIINAIA 00'00L % SIVIDIJO SIOIVIINAIA 3 SIOIVIMENA IA OVONILNNVA | 8LOZ
VOLLNVIN JAVOIALLY 00'00L % “VIDOS OVIVIINNNOS 30'ISGNS VA'GIALLV SVO" LONVIA | 2107
SOaVZINVIS SOLNINVOVA 00'00L % SIVIDOS'9NI 3 SOLNIWIDNIA 3d OLOVA OQ LNNVA | 9L0T
SOGVALLIJ3 SOINIANOD 00'z OINIANOD VINIINVNHIAOILLINA SIAVALLNI NOD SOINIANOO | ZLOZ
VOLLNVIN JAVAIALLV 00'00L % AVININVNHIAOO VIDNIAVASNVAL VA OVONILNNVI | LLOT
SVGLLNVIN SIAVOIALLV 00'00L % OVIVELSININAV DIS VA "NINAV “GIALLV SVO" LONVIA | OLOZ
SVOLLNVIN SIAVOIALLV 00'00L % SIVIDOS'9NI 3 SOLNIWIONIA JA OLNINVOVA OQ “LNNVIA | 600'Z
VOLLNVIN JAVOIALLY 00'00L % SIVIDOS 9HVINI 3 SOLNIWIONIA 3G NVOVd OA LNNVIA | 2007
SOAVZINVIS SOLNIINILSIANI 00'L NN “NAID OSN 3G SI3AOWI NI SOLNIWILSIANI | 100"
Oqvaadsa OGVLINSIS vIIN VGIAI 3a 3AVaINn Ovôiuosaa ovôv
“onand 'SONVINNH "DI JA “ANISTIA 'OVÍVIINNHOD 3 OVÍVINHOANI VA SIQÔNIOS
“AN3SIA “OYAVAII OA VAIA Ja 3avanvnd 3a VISOHTIN 3 VINANA YNINOVIA VA 'ZINHICOW 'SONNANA ANAIS JA OVÔVISIHA VN JAVANVNO a VIDYIIII V HVINDISSVId VALLVILSININAY VENLNHLSI HILNVIN JOALIAFGO
VoMand OVISI9 VA DITVLHOS'ZINHICON 'OVIVELSININAV 000 :VNVIDONA
TVdIDINNIA OVÔVELSININAV VA SIAVAIHORIA 3 SVLIIN SVA OALVILSNONIA
TTOZ - SVIIVININVÔNO SIZINLINIA IG 137
valvavdvr aa OldiDINNIA
ERES ii sopueuio.) uosqor 10d opque 7! VoNTand OYISIO 3a vINIavov O
OGVZITVIS OINIANOD 00'b 3aVaLINI E 3LNIIDI43A TAINOD VITVYMIOIW dSI LSISSV 3034 "ANOD | SZ0Z
OGVZINVIS OINIANOD 00'L 3aVaLiNI OSOdI OV OVIILONA JA ONILSISSV DOS I03H/0 OINIANOO | pzoz
VOLLNVIN JAVOIALLV 00'00L % VIDOS INIISISSV IA VIHVIIHIIS VO'CIALLV SVO LNNVW | Z20z
SOaVZINVIS SOLNINVIVA 00'00L % SIVIDOS'9NI 3 SOLNIWIONIA 3d OLNINVOVA OQ "LNNVIA | LZ07
SOGVITdINV SIZAOWI 00'L Nn SIVIDOS SVILLMNOd SI0DV VLSIA TI3AOWI NI INLLSIANI | €00'L
OqvaaIdsaI O0VITNSIA VIIN VOIGI 3a 3avVaINn ovôiiosIa ovôv
“T3AVESINTINA OVSVALIS HI OVÍVINAOd Id SOIDIHINIS “FONA “DONA “ANIS
OQNVLHIJO 1VIDOS OVÍILONd 3 VINILSIS OV 0SSIIV 0 OVÍOWONA 'SONVINNH SOLIIUIA SOV VÍVIINY NO 3 OYÂVIOIA “TVIDOS JAVAMIGVIINTINA JA SIQÂVALIS SV HILVINOD V VINHOS JA 'SYNS O HVANOSNOD :OALIAFSO
TVIDOS OLNIWIATOANISIA 3 VIDNILSISSV 2000 :VNVEDONA
OGILLNVIA OINJANOD 00'L OINIANOD NAIDTOS - DIN/dSS INOD OINIANOOD 3Q OVONILNNVIAZIZPL | SLOT
OGQLINVIA OINIANOD 00'L OINJANOD VILMA VIDNOS VINOD OINIANOD IA OVINILANVA | pLOZ
OGLINVIA VNILSIS 00'L Nm TVINONIELVA “DIA 3 VONVENDIS JA “ISIS IA “LNNVIA | ELOZ
OavaadSsa OdvIINSIS VIIN VOIGIW 3a 3avaiNn oyôlsasaa oyóv
“VIONYIIDIA 3 OLNINVESOLINOW 34 VINILSIS 3 VINENA VÔNVINDAS O VRIVIIHDIS “HVLNIN VIDNOA V NOI SOINJANOD 3 SIQÔV 3LNVICIN OVÍVINAOd V VÔNVENDIS NOIVA HVNOIDHOdONA :OALIIFSO
vVIManNd VINVENDAIS V OVINILV 9000 :VINVEIDONA
VOLLNVIN JAVOIALLV 00'ooL % NODORd OA SIAVOIALLV IA OVONILNVIA | 800'7
OavaIdSI OavITNSIN VIIN VaIaI Ia 3avaINn ovôluosaa ovôv
“"HOGINNSNOD 04 VS34IA 3G SVILIMOd SVA SIAVAIALLY VV SIVIAI SIQÍIANOI HIAOUd VV SVAVIDILNI SIQÕV ILNVICIN HIDILONA 3 HVANLNHISI ;OALIIFHO
VINVAVGIO 3 SOLIINIA SOA VSIJIA S000 :VNVEIDONA
VAVZINVIS HOCIAHIS OA VINVENDAIS 3 OVIILONA oo'o % dIDINNIA HOGIAHIS OA VINVENDAIS 3 OVIILONA VA "LNNVI | 0617
VOLLNVIN JAVOIALLV 0o'ooL % ONSTENI SINV OI3WN NODI ANISTIA NO DIS ALLV LNNVIA | 2SU'Z
Odvaadsa OaviINsIa VII3N VaIaaI 3a 3avaiNn Ovátdasaa ovóv
TVdIDINNIA OVÔVELSININAV VA SIAVARSONIA 3 SVLIIN SVA OALVEILSNOWIA
TTOL - SVIHVININVÔIO SIZINLINIA JA 137
valvavdvr aa OldiDINNN
SS1'4 opsar VONTENd OVISI9 3A VINIAVIV O
sopuenio uosgoa Jod oppuuo
EE
VOLLNVIN JAVOIALLV 00'00L % E 10097V 3 9044 3a SILNIANIIA IA dNDIA 3 OIOdV | 240%
VOLLNVIA 3AVAIALLV 00'00L % SLV-3aNvS va VIISVA OVONILV VA “CIALLV LNNVIA | 9y0'T
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % BLV-SIVIDOS "ONA 3 NIDNIA 3A OLNINVOVA OT LNNVIA | SpOT
VOLLNVIN JAVOIALLV 00'00L % 3aNVS 3G DINNA OLNINVLIVAIA OA “CIALLV SVO “LNNVIA | prOT
VOLLNVIA JAVAIALLV 00'00L % SIVIDOS INI 3 SOLNIWIONIA 3d IAVOVA OG “LNNVIA | evOT
SVGLLNVIA SIAVAIALLV 00'00L % 3anNVS 3 DINNIN'DISGAS VO'NINAV GIALLV SVO LNNVIA | ZrOT
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % SIVIDOS'ONI 3 SOLNIWIONIA 3 OLNINVOVA OC" LNNVIA | LO
VOLLNVIA IJAVOIALLV 00'00L % 3aNVS 34 9INNA VISVIIHIIS VO'NINAV'CIALLV 3Q' LNNVIN | 007
VOLLNVIA JAVAIALLV 00'00L % SIVIDOS “INI 3 SOLNIWIINIA JA OLNINVOVA OQ “LNNVIA | 6€0%
SOdVZIVIS SOLNIILSIANI 00'L Nm 3aNVS JA SVANINMALSIVAINI INI SOLNINILSIANI | +00'L
OdViIdSI OaVITNSIS VIIN VOIGI 3d 3avaINn oyôimasaa ovôv
“JaVANVND IG SODIAHAIS HIDIHIÃO 'OVIVINAOd VA JANVS JA SIODIANOD
SVG VIHOHTIN OQNVSIA 'SORIVNSN SOA ORIVITVNDI OLNINVLVEL 3 JAVANVEDILNI “IANVS 3A'AHAS SOV 0OSSIIV IAIVSNIAINN JA “SNS OA SOldIDNHId'ANOD “IANVS JA SIODV HVALLISI 3'ANISIA “HIAOWONA :OALLIFIO
T3AVANVS SIVA VaIVAVAVF - 3ANVS 8000 :VINVEIDOUA
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % 31N39S310aV 0d 3 VIONVANI VA OONNA OA LNNVI | seo'z
OGILNVIN OHTISNOD 00'L OHTISNOD HVTILNL OHTISNOD 04 "NINAV SODIAHIS SOA LNNVIA | 2€0'7
OGILNVIA OHTISNOD oo'L OHTISNOD IND - VSOGI VOSSIA V SVAVLTOA S30DV 3A LNNVIA | 9E0'Z
OGILNVIN OHTISNOD 00'L OHTISNOD VIGO - 3LNIDSITOAV 3 VONVISO V OIOdV IA LNNVIA | seoz
OGLLNVIN OHTISNOD 00'L OHTISNOD SVINO -1VIDOS “LSISSV 3 "DINNIA “SNOD OQ “LNNVIA | Leo
VOLLNVIA IVAIALLV 00'00L % VIONILSISSV OIDOS VIINVIIDIA VA OVONILANVIA | 00%
SVGIANILV SVIINVI oo'orz SvMINvA BSd - VOISVE TVIDOS OVIILORd IA SODIAHAS | 6707
SVGIANILV SVOSSId 00'02L Ssvossad 8d - VONIA 3Q ISNVAL 3 LNIAI 3 SINAIS 3A OVIVAIdO | 8Z0T
SVGIANILV SVMINVA 00'08 SvMINVA OVINISd - XITAINOD VLTVIVICIN DIASI DOS LONA IA ASAS | 220%
OqvdaIdSsa OdVITINSIA VIIN Vala 3a IavaINn ovôliosaa ovôv
AV dIDINNIA OVÔVALSININAV VA SIAVARHOIHA 3 SVLIIN SVA OALVHLSNONIA
ZZ0Z - SVINVINIIAVÔO SIZINLINIA JA 137
valvavdvr ad OldidINNA
SSL'4 opsIaA SopuBuJoj Uosgor Jod opmuo VONENd OVISI9 JA VINTAVIV O
=" É.
OQVZITVIS OINIANOD 00'8 OINIANOD OdvZINVIDIdSA OLNINIONILV IG 3034 NOD OIN3ANOD | 081%
VOLLNVIN 3QVOIALLV 00'L OIDHOSNOD VIONIDHIWI 3 VIONIDAN JQ 3038 VA LNNVIA VEVA' ISNVEL | L2L'T
SVGLLNVIA 3ANVS 3 SIAVAINN 00'z Nm JanvS 3a SVOISVE GINN SVA OVIVAHISNOO 3 LNNVIN | EST
OGLINVIN OLNINIONILV 00'L OIDHOSNOD OIILVE “LNOO - 3ANVS JA OLNIWIONILV VAVd ISNVIL | 990%
OGLNVIN NOV OBLVA 00'L OIDHOSNOD OI3LVA “LNOO - SVALLVALSININAV "dSIA VV "ASNVEL| S90Z
VOLLNVIA 3QVGOIALLV 00'00L % TVNOIDRILNN VIONIHVO ILVEINOO JA dSIA 3G LONVIA | +90Z
VOLLNVIN JQVAIALLV 00'00L % NVS9IA - 3ANVS VN VIONVIDIA 3d SIODV SVA "LNNVIA | €90T
VOLLNVIN JAVOIALLV 00'00L % NVS9IA - SIVIDOS "ONT 3 NIONTA 30 NVOVd OQ “LNNVIN | 2907
VOLLNVIA SIAVAIALLV 00'00L % NYS9IA - VISVLINVS VIONVTIDIA JA SI0DV SVA LNNVIA | 1902
VOLLNVIN JAVOIALLY 00'00L % NYS9IA - SIVIDOS ONI 3 NIONIA JA 'NVOVd OG “LNNVIA | 090%
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % VIDVINAVA - VILLNIIVINHVA VIONILSISSV VA OVINILANVIA | 650'Z
VOLLNVIA 3AVGOIALV 00'00L % VIOVWEVA - SIVIDOS “ONA 3 INIONIA 30 NVOVA "LNNVIA | 8507
VOLLNVIN JAVOIALY 00'00L Y% SLINS 30NVS VO “dSNVAL IG "DINNN ODINHIS OG “LNNVIN | 250'Z
VOLLNVIN 3AVOIALLV 00'00L % SIINS - SIVIDOS “ONG 3 NIONIA 30 OLNINVOVA “LNNVIA | 950
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % aSd - SVIODSI SVN JANVS 3 "DOHA OQ" LNNVIA | s50T
VOLLNVIN IAVOIALLV 00'00L % JGVAIXITAINOD VICIW 3 SVIIAIW SVSIASIA IO LNNVIA | PSOT
VOLLNVIN JAVOIALLV 00'00L % 3anNVS JG LINNNOO SILNIDV SOA GIALLV IG LNNVIA | €s0T
VOLLNVIA IAVAIALLV 00'00L % SOV - SIVIDOS ONA 3 NIONIA 3d OLNINVOVA OG LNNVIA | ZS0Z
VOLLNVIN JAVOIALLV 00'00L % AS3-VIMINVAI VA JANVS JA VIDILVELSI VA OVINILNNVIA | 150
VOLLNVIN 3QVOIALLV 00'00L % AS3 - SIVIDOS ONI 3 WIONIA 30 NVOVA OA LNNVIA | 0507
VOLLNVIA 3AVOIALLV 00'00L % aV9NE JANVS VA VIDILVALSI VA SVSIASIA JA “LNNVIA | 640
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % €SI -SIVIDOS ONA A INIONIA JO OLNINVOVA OC" LNNVIA | SPOT
OavEIdSI OAVITNSIA VAIN VOICIW JA IAVAINN ovôtdosaa ovóv
JVdIDINNA OyôVALSININAV VA SIAVARHORIA 3 SVLIIN SVA OALLVILSNONIA
ZZ0Z - SVINVININVÔNO SIZINLINIA JA 137
vaivavdvr aa OldiDINNIN
SSI'L OBSISA SepuBuISj UOSgOa JOd ope
VONEnd OVISI9 3 viNIavIv O
SVGOLLNVIA SIAVAIALLV 00'00L % JNI SNI - SIVIDOS 9NI 3 ONIA JA OLNIINVOVA OA LONVIA | S807
VOIaNILV 'DOSSV 00'L SI0DVIDOSSV SONRIVLISHIAINN SONNY JA "DOSSY V OIOdV JA “LNNVIA | veoz
SOCIANILV SONNY 00'06 SONNTIV SORIVLISSIAINN SONNTV VEVd VSTOSINN IIVA OA LNNV | ego
SOGVIVSLNOD SONIVIDVISI 00'0z SONNTIV HORIIANS TIAIN SONHVIDVISI NOD SVSIASIA JA LONVIA | Z80%
SOCIANILV SONNTV 00'00L % OIGIIN ONISNI SONNTY VAVd VSTOBINN ITVA OG “LNNVIA | 080%
VOLLNVIN 3AVOIALLY 00'00L % AV LNIINVANNA ONISNI OG SONNTY SOA OVIVININIY | 620%
VOLLNVIA 3AVOIALLY 00'00L % VINIINVONNAI SNI OG SONNTV IG dSNVHL JA ODIAHAS | 8207
VOLLNVIA JAVOIALLY 00'00L % AIH - SIVIDOS'ONI 3 DNIA 3G OLNINVOVA 0C LNNVIA | 22077
“VOLLNVIA 3OVOIALLV 00'00L % VININVANNA SNI VIVA OVAId 3 ODLVAIA TVISILVN | 9207
SOCIANILV SONNTV 00'00L % VININVONNA ONISNI 0 SONNTY VEVd SINHOSINN | S/07
SVOLLNVIA SIAVAIALLV 00'00L % AVANIINVANNA ONISNI 0G SVSIdSIA 3A OVINILNNVIA | 4207
VOLLNVIN JAVOIALLV 00'00L % NNd'NI - SIVIDOS INI 3 NIONIA 30 OLNINVOVA LNNVIA | €/0%
é SOGVININHY SONNTV 00'00L % MLNVANI ONISNI 0d SONNTV 34 OVIVINIANY VA “LNNVIA | 220%
VOLLNVIN JAVOIALLY 00'00L % OvIVINAI JA TVdIDINNIA 'DISANS VA “GIALLV SVO LONVIA | 120%
VOLLNVIN JAVOIALLY 00'00L % SIVIDOS INI 3 SOLNIWIINIA 3A OLNINVOVA OQ LONVI | 020%
VOLLNVIA 3AVOIALLY 00'00L % SVAILVHONINOO SVLVO 3 SOLNIAI IA OVIVZINVIS | 690%
VOLLNVIA 3AVOIALLY 00'00L % OVIVINAI 3 DINNW DIS VA NINAV "CIALLV SVO LNNVIA | 890'Z
VOLLNVIN JAVOIALLV 00'00L Y% SIVIDOS'9NI 3 SOLNIWIINIA JA OLNIINVOVA OT LNNVIA | 2907
VAVEOHTIWN ONISNI 3d JAVAINN 00'L Nn MINVANI ONISNI 0d SIAVAINN SVN SOLNIWILSIANI | 900'L
SVAVEOHTIW ONISNI 3d SIAVAINN 00'L Nm AV NIINVANNA SNI OG SIAVAINN SVN SOLNIWNILSIANI | S00"L
OqviaIdsSI OdVLINSIA VIIN VaIdIW Ja 3avaINn oyáisosaa ovóv
“SNI9VZIANIHAV JA SIODVALIS SV OONVIAISHIA 'SINVINIRANNI SOANILNOD
SO “ANISAG JA “NBISSOd 3 SVINHOS SVAON NOD ONISNI O HIIITVLHOS “OVSNTINOD JA SVXVL 3 0SSIIV O “IdiNV IVdIDINNK I034 VA TVNOIDVINAI JAVANVND V HVAOHTIIN VaVd SIOIV HIAOWONA :OALLIFIO
ONISN3 0G OLNINIATOANISIA 3 VENINHLSIVAAINI 6000 :VNVHDOUA
WdIDINNIA OVÍVALSININAY VA SIAVARIORIA 3 SVLIIN SVO ONLVILSNONIA
ZZOZ - SVINVININVÔIO SIZINLIAIA IG 37
valvavdvr Ja OldiDINNA
SSL" oBsIaA
sopuBuio.; vosqo Jod opniao
VONTENd OVISI9 3O VINIgVOV O
SÉ
VOLLNVIA IJAVOIALLV 00'00L % VENLINI JA DINDA “NV LHV IA OA INVIA | 00/'Z
VOLLNVIN JAVOIALLV 00'00L % dada -SIVIDOS INI 3 NIDNIA 3d OLNINVOVA OG “LNNVI | 6607
OQVIIdSI OQVIINSIA VIIN VGIGI 3G 3AVaINN ovôtuosaa ovóv
IVENLTIND NRILVA 'OVÔILONA HIAONOAA 3 SIVANLINI A LSILHV SVIHV
“MG SVN 'JHIdV 'AMVND “ANISIA "OVÔVINHOS "LINLNI 3Q SIQÕV HVZINVIS EVALLNIINHAVIOdV "SOLNINDIS SOSHIAIA SON VENLINI V HVNINISSIA 'OVIVINAOA VA TVENLINO "LNIAI V HIDITVLHOS “HVINIINOS :OALLAFTO
HVINdOd VINLINI VA OLNINIDITV LHOS 3 OIOdV 0100 :VNVEDOUA
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % 834 -TVAIDINN SIHOIHO JA SIAVAIALLV 3 INNVIA | S2VT
VOLLNVIA 3AVOIALLV 00'00L % 833 389 - SIVIDOS 9NI 3 NIONIA 3 NVOVd OG LONVIA | EZVT
SOCVAHISNOO SOIdIAA 00'€ Nn MILNVaINI ONISN3 0 SIAVAINN SVO "AHISNOD 3 LNNVIA | SET
SOCVAHISNOD SOIAIHA 00'z Nm TV LNINVANNA "SNI OQ GINN SVA AHISNOD 3 LNNVI | per'z
VOLLNVIA JOVOIALLV 00'00L % MLNVANI ONISNI 0 SIQVOIALLY SVO LNNVIA | 860%
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % ANI SNI - SIVIDOS INI 3 NIONIA 30 NVOVA OG INNVIA | 260%
VOLLNVIA 3AVOIALLV 00'00L % IV INIINVANNA ONISNI 04 SIAVAIALLV SVO LNNVIA | 960%
VOLLNVIA JAVOIALLY 00'00L % NNa SNI - SIVIDOS INI 3 NIDNIA JA NVOVd OA LNNVIA | s60
VOLLNVIN JAVOIALLV 00'00L % VIdIdSI OVIVINAI WOD SIAVAIALLV IA LNNVIA | 460'T
VOLLNVIA 3QVOIALLV 00'00L % MILNVANI ONISNI 0G SONNTY SOA OVIVININITV | €60'Z
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % SIVAIDINNIA SIHIIHO INOD SVSIASIA IA “INNVI | 260%
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % 389 - SIVIDOS INI 3 NIONIA 3G OLNINVOVA OA INNVIA | 1607
VOLLNVIA 3AVAIALLV 00'00L % MUNVAINI ONISN3 00 SONNY 3 dSNVEL 3G ODIASIS | 060'Z
VOLLNVIN 3AVAIALLV 00'00L % R3L-SIVIDOS INI 3 NIONIA JA OLNINVOVA 3G “LNNVIA | 680%
VOLLNVIA JOVOIALLV 00'00L % MLNVANI ONISNI O VAVd 'OVaId 3 ODLVAIA TVIRIILVIN | 880
VOLLNVIA IJAVOIALLV 00'00L % MANVaNI SNI 0Q SONNY VAVd SIWHOAINN 3a OVIISINOY | 280%
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % MINVANI ONISNI 00 SIAVAIALLV JA LNNVIA | 980%
OqVEIdSI OdVITNSIA VIIIN VOIAI IA 3AVAINN ovôtuosaa ovóv
WWdIDINNIA OVÍVALSININAY VA SIAVARHORIA 3 SVLIIN SVA OALVILSNONIA
ZZOZ - SVISVININVÔNO SIZIALINIA JA 137
valvaVdvf aa OldiDINNN
SSL oestaA Sopueta uosgor Jod opyuuo VONTEnd OVIS39 3a VINIAVOV O
ky
VIONIIDISIA NOD SVOSSAd V OLNINIANILV 00'0€ svossad SVALLHOdSIAVAVA SIAVAIALLV OVÔOWONA | SEZT
VOLLNVIN JAVAIALLV 00'00L % H3ZV1 3 VOIA 3Q JAVANVNO Vavd CIALV 3a OVIOWORA | SL
VOLLNVIN 3OVOIALLV 00'00L % H3ZV1 3Q OXININOD 3 SODVASA 'SVIHV IA LONVIA | PLZ
VOLLNVIA IQVGOIALLV 00'00L % ZV1- SIVIDOS INI 3 WIONIA JA SOLNINVOVA 3a LNNVIN | ELLT
OGLLNVIA OIOdV 00'00L % VIDIJO 3 SVHOCVINV "dSI SIODLIdINOD DLLHVA V OIOdV | ZLVT
VOLLNVIN 3AVOIALLV 00'00L % SLLNVANLSI 3 SOALLHOdSI SOLNIAI V OIOdV 3 OVIOWONA | OLL
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'001 % SVALLHOdSI SVIHV IA OVIVAHISNOD 3 OVONILNNVIA | 601
VOLLNVIN JAVOIALLY 00'00L % dSa - SIVIDOS ONA 3 NIONIA JA OLNINVOVA 30 INNVIA | 80L'Z
VOLLNVIA 3AVAIALV 00'00L % HaIZV1 3 SILHOdSI 3A LHVAIA OQ GIALLV 3A LNNVIN | 207
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % daa- SIVIDOS 'ONI 3 WIONIA JA OLNINVOVA OG “LNNVIN | 90L'T
SOAVZINVIS SOLNIWILSIANI 00'L Nm HaZV1 3a OHINIO 3 SVIHV IA SVRIOHTIN 3 OVIVINAIAV | 600")
SOAVZINVIS SOLNIWILSIANI 00'L Nn SOALHOdSI SOHLNIO SON SVIHOHTII 3 SIOIVINAIAV | 800"
OqvdaIdsa OaVIINSIS VIIN VGIaIW 3a 3avaINn oyôtuosaa ovóv
“JONLNIANF V VIVA SVAVITOA SVINNFNOD SI0DV aa
OLNIINIATOANISIA 3d OVIVNHOS V “TVIDOS OVSNTINI V 3 OVIVADILNI V 'OVIVINAOd VA VAIA JA JAVANVNO VA 3 JANVS VA VISOHTIN V OQNVIDIdONd'ILHOASI OQ OLNIWIATOANISAA O 3 VILLVEA V HVINIINOS JOALLIFIO
HIZVT 3 ILHOdSI 1100 :VINVHDONA
VOLLNVIN 3AVAIALLV 00'00L % IVENLINO 3 OMSOLSIH OINOWRILVd OQ OVINILANVIA | SOL'Z
VOLLNVIN JAVOIALLY 00'00L % VAIS INN VIMINA VIILOMBIS VOA “GIALLV 3A "LNNVIA | POLT
VOLLNVIN JAVAIALLV 00'00L % “EIS - SIVIDOS ONG INIONIA 3Q OLNINVOVA 3Q LNNVIA | €OVT
OCVZINVIS OINIANOD 00't 3avaLINI SOALLVEINT SNIS NIS IVENLINO SIAVALLNI V OIOdV | ZOLT
VOLLNVIN IQVOIALLV 00'00L % SOMIOTITOAS 3 'DIAVAL 'SIVENLINO SOLNIAI V OIOdV | LOLT
OqVEIdSI OAVIINSIA VIIN Vala 3a 3avaINn ovôldosaa ovôv
IV dIDINNIA OVÍVALSININAV VA SIAVARIORA 3 SVLIIN SVA OALVILSNOWNIA
ZZ0Z - SVINVININVÔNO SIZINLINIA JA 137
valvavdyvr Ia OldiDINNIA
SSL'L opsJaA
SOpuBuISj UOSgOa JOd opmto VONTEnd OVISI9 3a viNIavIv O
SVOLLNVIA SIAVAIALLV 00'00L FAANA
SVOLLNVIA SIAVAIALLV 00'00L % SIVIDOS “NI 3 SOLNIWIONIA JA QLNIINVOVA OQ "LNNVIA | Lhl'z
VOLLNVIN JAVOIALLV 00'00L % VINENd OVIVNINNTI V INOD SVSIdSIA IA OVINILNNVI | 9ELT
VAVAHISNOD JAVAINN 00'L Nm AL JO SIVNIS SOG "NSNVELIN IC" ISIS OQ OVIVAHISNOO | SeLZ
VOLLNVIN 3OVIGIALLV 00'00L % ONVESN LIS SVNINOVI 3 SOINIDIIA JA VLONAI VA LNNVIA | 0€LZ
VOLLNVIN 3AVOIALLV 00'00L % SIVIDOS INI 3 SOLNIWNIONIA JA NVOVA OQ OVINILNNVIA | 62rz
VOLLNVIA 3OVOIALLV 00'00L % 9INNIN ORJOTIA 3 ORSILINIO “OLNT IA ABAS SOA LANVI | get
SVGLLNVIN SIAVOIALLV 00'00L % SvINaNd SVIVEd 3 SNIQUVE JA OVONILANVA | JZyz
a VOLLNVIA JAVAIALLV 00'00L % SVNVSEN SVIA JA SOIVANE VdVL OVIVHIdO 3 AHISNOD | 9cL'Z
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % “NAID OSN 3a SIJAOWI SNIS JA OVIVAHISNOO 3 LNNVW | Zzrz
SVGLLNVIA SIAVOIALLV 00'00L % SOITANA ASAS 3 SVASO JA NNIAN'LHVAIA “ALLV IA LONVN | LZyz
VOLLNVIA JAVOIALLY 00'00L % SIVIDOS INI 3 SOLNIWIDNIA 3d OLNINVOVA OQ "LNNVA | OZ
SVOLLNVIN SIAVOIALLV 00'00L % SOINANA ASAS 3 SVASO NNIA DISGAS VA ALLV LONVIA | 6LLZ
SVGLLNVIA SIAVAIALLV 00'00L % SIVIDOS “ON3 3 SOLNIWIONIA JA OLNIWVOVA OQ LONVIA | BLZ
SVGLLNVIA SIAVAIALLV 00'00L % SONANA ASAS 3 SVASO JA NNIN'DAS VA “ALLV 3 LNNVIA | 27
SVGLLNVIN SIGVOIALLV 00'00L % SIVIDOS INI 3 SOLNIWIONIA JA OLNINVOVA OA LNNVIN | 9LVZ
SVGIANILV SVIDNIAISIA 00'00L % VON OVIVNINN 3 VIDHINI 3 3038 VA OVIVINAINV | ELOL
SOAVZINVIS SOLNIINLLSIANI 00'z Nn DINNIN ORJOTIA 3 ORSILINIO OA SVIRHOHTIN 3 TdlNV | ZLOL
SOGVZINVIS SOLNIWNILSIANI 00'L Nm SVINNA SVIVE IA SVIHOHTIWN 3 OVINHISNOD | LOL
SVAVEOHTIN SVINENA SVIA 00'00L %a SvoITaNd SVIA NI SIHVINIINITANOO SODIAHAS 3 SVASO | OLO'L
OqvdaIdSI OdvIINSIA VIIN VaIaIW 3a 3avalnn OoyátsosIa ovôv
TIVININVNHIAOO VIDILVELSI VONHOJNOD WI VGIA 3A JAVANVAD SA VIHOHTIN'DHOdONA
“VIM End OVIVNINNI 3 VNVSEN VZIIN IAVANISOW TVAIDINNIA ORIOTIA 3 SORIILINIO 'SNIAHVI 'SVIVAA 'SYNVEHN SVIA SVA OVINILANVIA 3 VANINHLSIVAINI JA SVISO JA OVIVININITAINI JOALIIFIO
SOMANd SODIAHIS 3 ONSINVIHN “VANANALSIVAANI ZL00 VAVIDONA
TIVdIDINNA OVÍVALSININAV VA SIAVARIORIA 3 SVLIWN SVO OALVILSNONIA
TZOZ - SVINVININVÔNO SIZINLINIA 3Q 137
valvavVdvr ad OldiDINNN
SSI'k opsJSA Sopueuaj uosqor Jod opnuo VONEnd OVISI9 3G VINIaVIv O
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VOLLNVIN IQVOIALY 00'00L % SIVIDOS INI 3 SOLNIWIONIA 36.0 Vd-GG LINNVIA | 991%
VOLLNVIN 3AVOIALLV 00'00L % 3INIISINV OI3IN 0 SNOD 3 Ovovuadnoaa VO INNVIA | vELT
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % ORIVLINVS OHBILV OQ OVONILANVH | geLz
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SVOLLNVIN SIAVAIALV 00'00L % “dVaS - SIVIDOS ONA 3 WIONIA JA OLNIINVOVA OQ LONVIA | 927
VOLLNVIA JAVAIALLV 00'00L % ONVIANH SNOOD VV VNDY IAVANVNO VIONVIIDIA LONVIA | Piz
VOLLNVIA IJAVAIALLY 00'00L % BENIIS - VNDV IA OLNINIDILSVSV IA VNILSIS OA LINNVIA | ZyV'Z
VOLLNVIN 3AVOIALLY 00'00L % ENLIS - SIVIDOS INI 3 NIONIA JA OLNINVOVA OA INNVIA | GVT
VOLLNVIN 3AVOIALLY 00'001 % ENALIS - VNDY IA OLNIWNIDILSVAV IA VINILSIS OG LNNVIA | Syl'Z
VOLLNVIN 3QVOIALLV 00'00L % OLO9SI 3 VNDV IA OLNINVLHVAIA OQ "CIALLV 3Q LONVIA | plz
VOLLNVIA JAVAIALLV 00'00L % d3a - SIVIDOS INI 3 WIONIA 34 OLNINVOVA OQ LNNVIA | ehr'z
OGVHOHTI 3 LSNOD VNILSIS 00'L Nn SIVIANTA SVNOV ORIVLINVS OLONSI ISIS TdINV 3 ISNOD | 210
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OAVHOHTIN VWILSIS 00't Nm VEN HOLIS VNDY JA "LSVEV IA “ISIS OQ “dINVISNOD | SLO'L
Oqvaadsa OaviINSIS VIIN VOIGIW IA 3AVAINN oyátuosaa ovôv
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ODISVE OLNINVINVS PL00 :VINVIDOUA
IVdIDINNIA OVÔVALSININAY VA SIAVARSORId 3 SVLIIN SVO OALVILSNONIA
TTOZ - SVIHYLNINVÔMO SIZIALINIA JA 137
valvavdvr Ja OldIDINNIN
SS1'L opsI0n Sepueto. Uosgoa Jod opyuuo VONgAdOYISIO JO VINIavOv O
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VOLINVIA JAVOIALLY 00'00L % 1S3-SIVIDOS '0NI 3 NIDNIA Ja 'd OG INNVIA | sel'T
SOGVZIIVIS SOLNIWILSIANI 00'00L % SIVANI SVAVALSI SVA SvsoHTaN 3 OVINALSNOD | 00"
Oqavaadsa 0avIINSIS VAIN VGaIaIW JA 3AVAINN ovôtdasaa oyôv
“IVANA HOLIS ON OLISNVEL 3a SVIA SV HILNV IN 3 HVENINHLSA IAVAMIGON
3 VONVINDAIS OQNIAOWORI OVIVINAOd V HVZITVINIINNHLSNI “HODIA NI OVIVISIDIT VA SONHIL SON ILHOASNVEL 3 OLISNVEL JA SIAVAIALLVSVA OVINIIXI V HVNOISIANIANS 3 AVNICHOOD 'HVFINVIA :OALLIFSO
SILHOdSNVAL 3 OLISNVAL JA OVISIO 2100 :VAVEDONA
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VOLLNVIA IAVOIALLY 00'00L % VIRIVNIIOHIV VSIAIIA VA SVSIASIA 3A OVONILNNVIA | 0917
SVGIANILV SIODVIDOSSV 00' SI0DVIDOSSV SOMILVHINT SNIS NAS SIAVALLNI V OIOdV JA LONVIA | 6SL'Z
SOCIANILV SIHOLNAONA 00'b OINJANOD SIVINA OA V VIDNILSISSV VIVA HILVINI NOD OINJANOO | 8SL'Z
SOaVZINVIS SOLNIWILSIANI 00'L Nn ODINONOIDI "ATOANISAA O VIVA OIOdV 3 SOLNIWILSIANI | 640"
OqVEIdSI OAVITNSIA VAIN valaaw 3a aavalnn oyóluosaa ovóv
SIHOLAS SILNINIAIA JA OSSIHDOA O UVAID 3 1IAVINILSNS ANISTIA
HVZINSVIA 'OIDODINOHDV OA TIA VINILSAS 'ODINONODI-01D0S'ANISIA OQNVISNE 'SIVANH "TONA SOV OVINAOAA JA SVALLVNHILTV HIDIHIÃO 3 AVIANVNO AVZINVOHO IVENA VENLNHLSIVAANI V HVIOHTIN ;OALLIFIO
SODIAHAS 3 OIDHINOD “GNI “TIAVINILSNS OIDODINONIY 9L00 :VINVEDONA
SVOLLNVIN SIAVOIALLV 00'00L % 3ANIISINV OI3IA JA TVAIDINNIA OONNI OG “LANVIA | OLT
VAVZINVIA OVIVZITVOSIA 00'L OIN3ANOD VINIISNV OVIVZITVOSIA 3 ITOHLNOOD VV OINIANOD | 6917
VOLLNVIA 3JAVOIALLV 00'00L % SOANOSCISIY SOA "1SIA 3 VALLITAS VLITOD VO'LNNVI | 89
VOLLNVIA IJAVOIALLV 00'00L % 3UNIISINV OIIW IG DINDA LHVAIA OG GIALLV 3 LINNVIA | 294
OqvaaIdsa 0aviINSIA VIIN VaIaIW 3a aavaINn ovôniasaa ovôv
TIVdIDINNI OVÔVELSININAV VA SIAVARIONRIA 3 SVLIIN SVA OALVALSNONIA
ZZOZ - SVIHVININVÔIO SIZIALIAIA IG 137
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VOLLNVIA JAVOIALLY 00'00L % SIVIID SODIAHAS JA SOIS: oLo'p
VOLLNVIA 3QVOIALLV 00'00L % SVONVNIS 30 HOLIS OQ OVONILANVIA | 600'y
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % VAILLNOIXA VIRIVILIHOIS VA OVOINILANVIA | 8007
VOLLNVIA 3AVAIALLV 00'00L % VOIARENA VIRHOSSISSV VA OVINILNNVIA | 200'p
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % VRIVINIINVOHO 3 VEIIONVNIA OVIVZITVOSIA VA LONVIA | 900
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % ONHILNI TON LNOO OA SIAVAIALLV SVO OVOINILNNVIA | S00'p
VOLLINVIN 30IS 00'00L Nn IV dIS INN VAVIAVO VA IIS VA OVONILANVIA | PoO'Y
VOLLNVIA JAVOIALLY 00'00L % VIDIJO JAVAIDNANA 3 OVIVOINAIA VA OVINILANVIA | €00'y
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VOVNHO IH VAVITANV OALLVTISIDIT OQ JAIS 00't Nn OALLVISIDIT OA OSN VEVd T3AOWI NI SOLNIWILS3ANI | L00'€
OavaaIdsI OdvIINSIA VIIN Valaa ad aavaINn oyôtgosaa ovóv
OALVISIDIT OQ SIAVAIALLV HVIDNIHIO :OALLIFGO
VALVISIDIT OVIVNLV 1000 VINVEDONA
valvavavr 3a IVAIDINNIA VAVINVO :IQVALLNI
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VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % SIVNIDIA SVAVELSI JA OVIVAHISNOO 3 LNNVIA | 6€L'Z
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TVdIDINNHA OVÔVELSININAV VA SIAVARIOIA 3 SVLIIN SVO OALVILSNONIA
ZZOZ - SVINVININVÔHO SIZIALINIA JA 137
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VIDNIDILNOD JA VASISIA 6666 :VINVEDONA
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SOGILNVIA SOIDISINIS 00'00L % Sddd-SVISINOISNId 3 SOALLVNI V SOIDI4INIS “LONVIA | 200'9
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OIdIDINNI 0 Sdd OG SOIDIJINII 3 SVALLVELSININAV SVSIdSIA 3Q OLNINVOVA O HILNVIA JOALLIFIO
SIVAIDINNIA SIHOCIAHAS SOA VIDNICIAZAA 9L00 :VNVIDONA
VrSIAdNI SODMANA INNA SOA TVIDOS AJHA IA OANNA :IAVALINI
TVdIDINNI OVÔVELSININAY VA SIAVARHORId 3 SVLIIN SVA OALVILSNONIA
Zzoz - SVIHVLNINVÔMO SIZINLINIA JA 137
valvavdvr aa OldidINNN
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
Índice Geral
Relatório Página
Texto da Lei da LDO 3
Anexo - Demonstrativo das Metas Anuais 15
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 16
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 17
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido 18
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 19
Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 20
Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 23
Demonstrativo 9 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 25
Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração 28
O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA emitido por Robson Fernandes versão 1.155