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norma nº 1133/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO IMÓVEL URBANO POR ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 1.133/2021
“Autoriza a permuta de bem público
imóvel urbano por área de terras
localizada no território do Município de
Japaraíba, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Japaraíba, por intermédio do
Poder Executivo, autorizado a proceder a permuta de bem público imóvel
urbano por uma propriedade urbana de propriedade de Júlio de Miranda.
81º. O bem público imóvel urbano de propriedade do
Município de Japaraíba fica caracterizado para todos os fins de direto, em
especial no que concerne ao negócio jurídico de que trata esta Lei, como um
como uma propriedade urbana com a área de 6.089,41m2 (seis mil, oitenta e
nove metros e quarenta e um centímetros quadrados), situada no bairro São
José, Terreno Urbano I, no Município de Japaraíba-MG, conforme planta da
Prefeitura de Japaraíba-MG e conforme Matrícula 42.236, do Livro 2-RG, do
Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Lagoa da Prata/MG.
82º. A propriedade urbana de Júlio de Miranda, fica
caracterizada para todos os fins de direto, em especial no que concerne ao
negócio jurídico de que trata esta Lei, como um terreno urbano com formato
irregular de esquina, com área total aproximada de 4.780,99 (quatro mil,
setecentos e oitenta metros e noventa e nove centímetros quadrados) tendo
54,02 metros de frente com a Rua Cristóvão de Azevedo e 30,01 metros de
frente com a Rua José Veloso de Souza, situado no bairro São José, na cidade
de Japaraíba-MG., o qual faz parte integrante da Matricula 29.666, do Livro 2-
RG, do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Lagoa da Prata/MG.
$3º. O bem público imóvel urbano descrito no $1º deste
artigo foi avaliado, por média, em R$ 345.328,00 (trezentos e quarenta e cinco
mil e trezentos e vinte e oito reais), consoante os laudos de avaliação
elaborados por Corretoras de imóveis sediadas na Comarca de Lagoa da
Prata/MG, conforme documentos em anexo.
84º. A propriedade urbana apontada no parágrafo 2º deste
artigo foi avaliada, por média, em R$ 352.858,00 (trezentos e cinquenta e dois
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
mil e oitocentos e cinquenta e oito reais) consoante os laudos de avaliação
elaborados por Corretoras de imóveis sediadas na Comarca de Lagoa da
Prata/MG, conforme documentos em anexo.
Art. 2º. Após a sanção desta Lei o negócio jurídico
deverá ser formalizado mediante a lavratura de escritura pública, com posterior
registro na matrícula dos imóveis.
Parágrafo único. Fica a Fazenda Pública do Município
de Japaraíba autorizada arcar com o total dos valores correspondentes às
despesas decorrentes desta Lei junto ao Tabelionato e Cartório de Registros de
Imóveis, inclusive referente a desmembramento.
Art. 3º. A escritura pública de permuta deverá ser lavrada
com cláusula de renúncia, em caráter irrevogável e irretratável, de quaisquer
reclamações e situações relacionadas a questões anteriores, presentes e futuras
relacionadas aos imóveis a serem recebido e entregue pelo Município de
Japaraíba, reconhecendo os permutados que não fazem jus ao recebimento de
qualquer restituição, indenização ou outros valores, sem exceção.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas
na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Japaraíba-MG, 15 de setembro de 2021.
eito Municipal
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Oyahoo.com.br

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