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norma nº 1134/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1134 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDISPÓE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DO ESTOQUE ATUALIZADO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - Centro, CNP) - 18.306.654/0001 - 03 - CEP 35.580-000
e-mail: cacQDjaparaiba.cam.mg.gov.br
Telefax: (37) 3354-1112 — E-MAIL: GABINETEGJAPARAIBA.MG.GOV.BR
LEI MUNICIPAL Nº. 1.134/2021
“DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DO
ESTOQUE ATUALIZADO DE MEDICAMENTOS
DISPONIBILIZADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar e atualizar, em site oficial
do Município, o estoque atualizado de medicamentos disponibilizados pelo Município,
através do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. A listagem deverá conter o nome do medicamento, concentração,
forma farmacêutica e estoque atualizado.
Art. 2º - A atualização da lista deverá ocorrer a cada 15 dias.
Art. 3º - Em caso de indisponibilidade da medicação disponibilizada ordinariamente,
deverá constar na lista o prazo estimado para reposição de estoque.
Art. 4º - Não constará na listagem a medicação extraordinariamente disponibilizada
para pacientes que obtiveram por meio de autorização judicial.
Art. 5º - As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações
desta Lei.
Art. 6º - Os efeitos desta lei entrarão em vigor na data de sua assinatura, revogando
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraiba / MG, em 16 de setembro de 2021.
Aurélio de ra care
Assessor Jurídico

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