| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | DISPÓE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DO ESTOQUE ATUALIZADO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - Centro, CNP) - 18.306.654/0001 - 03 - CEP 35.580-000 e-mail: cacQDjaparaiba.cam.mg.gov.br Telefax: (37) 3354-1112 — E-MAIL: GABINETEGJAPARAIBA.MG.GOV.BR LEI MUNICIPAL Nº. 1.134/2021 “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DO ESTOQUE ATUALIZADO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar e atualizar, em site oficial do Município, o estoque atualizado de medicamentos disponibilizados pelo Município, através do Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. A listagem deverá conter o nome do medicamento, concentração, forma farmacêutica e estoque atualizado. Art. 2º - A atualização da lista deverá ocorrer a cada 15 dias. Art. 3º - Em caso de indisponibilidade da medicação disponibilizada ordinariamente, deverá constar na lista o prazo estimado para reposição de estoque. Art. 4º - Não constará na listagem a medicação extraordinariamente disponibilizada para pacientes que obtiveram por meio de autorização judicial. Art. 5º - As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei. Art. 6º - Os efeitos desta lei entrarão em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraiba / MG, em 16 de setembro de 2021. Aurélio de ra care Assessor Jurídico