| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.136/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX : 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente mediante Decreto até o montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme detalhamento a seguir: Es CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO | VALOR = DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCA: o UNIDADE: : 12 361 0009 2.095 MANUT DO PAGAM DE VENCIM E ENC SOCIAIS - ENS FUN 3190 04 Contratação por Tempo Determinado FEB.70/118 UNIDADE: — 02.11.02 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. 100.000,00 18 542 0015 2.168 MANUT. DA COLETA SELETIVA E DEST. DOS RESID. SÓLIDOS 4490 52 Equipamentos e Material Permanente 200 40.000,00 140.000,00 Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar acima mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos: 1) Excesso de arrecadação do FUNDEB no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme apurado em balanço do exercício de 2021, conforme detalhamento a seguir: Parágrafo único: baseia-se no dispositivo do art. 43, 83º da Lei n.º 4.320/1964 e no art. 8º e seu parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000, que trata da exclusividade para a utilização de recursos vinculados. DR FONTE DESCRIÇÃO | Ee VALOR Transf. do FUNDEB (Remuneração dos Profissionais do 118 FEB.70 Magistério) 100.000,00 TOTAL ===" pessesases, / “100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Estado DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX : 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme detalhamento a seguir: Parágrafo único: baseia-se no dispositivo do art. 43, 82º da Lei n.º 4.320/1964 e no art. 8º e seu parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000, que trata da exclusividade para a utilização de recursos vinculados. DR FONTE DESCRIÇÃO VALOR 200 Recursos Ordinários 40.000,00 TOTAL--—.mnonemmenam 40.000,00 Art. 3º — Fica Poder Executivo autorizado durante a execução das despesas decorrentes da presente lei, fazer ajustes mediante créditos adicionais suplementares através de Decreto até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 4320/64 mediante a utilização de recursos provenientes de: | - Excesso de arrecadação por fonte de recursos; Il- Superávit financeiro por fonte de recursos; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 27 de outubro de 2021. ECIQIOSE (rissinadottiitogia digital por ECIO JOSE DE DE SOUSA:4844 SOUSA:48442577653 Dados: 2021.10.27 2577653 15:54:47 -0300' Aurélio de Oliveira Juníor Assessor Jurídico