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norma nº 1141/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS TRIBUTÁRIAS A IMÓVEIS PROTEGIDOS PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
LEI Nº. 1.141/2021
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS TRIBUTÁRIAS A
IMÓVEIS PROTEGIDOS PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA/MG.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a isenção de imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, Taxa de licença para localização e funcionamento e
Taxa de fiscalização do funcionamento, aos imóveis que forem legalmente tombados pelo Patrimônio
Histórico e Cultural do município. ;
81º - A isenção prevista no “caput” do presente artigo será concedida apenas para Bens Imóveis
cujos processos de tombamento tenham sido aceitos pelo IEPHA e pelo Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural, e mediante comprovação de bom estado de conservação do Bem Imóvel tombado.
82º - Não será concedida a isenção no caso de o proprietário locar o imóvel a terceiros, tanto para
fins de moradia quanto para fins comerciais.
Art. 2º - Para se inscrever no Programa de Icentivo Tributário, o requerente deverá atender aos
seguintes requisitos:
; Ser proprietário do bem imóvel tombado,
[IR Estar em dia com as obrigações tributárias municipais,
ma. Zelar pela conservação do bem imóvel tombado.
Art. 3º - Os benefícios fiscais previstos nesta lei serão efetivados em caráter individual, através de
despacho fundamentado da autoridade fazendária competente, mediante requerimento do
interessado, instruído com declaração emitida pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e
Cultural do município, atestando o preenchimento das condições e requisitos previstos para a sua
concessão.
Art. 4º - O requerimento poderá ser colicitado com os seguintes documentos, legíveis e completos:
| - cópia da matrícula, atualizada, do imóvel tombado, se houver;
Il - cópia do Decreto de tombamento;
HI - cópia do documento de identidade e CPF do requerente;
IV - cópia do contrato de compromisso de compra e venda ou instrumento similar.
Parágrafo único: Se o contribuinte do imóvel for pessoa jurídica, deverá também ser a esentada
cópia do CNP), contrato social da empresa e Certidão de Regularidade com a Segupidad ab
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEGIAPARAIBA.MG.GOV.BR
Art. 5º - Apresentada toda a documentação, a mesma deverá ser analisada pelo Conselho Municipal
do Patrimônio Cultural, que deverá deliberar contra ou a favor do benefício da isenção.
Art. 6º - Havendo deliberação favorável pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de
Japaraíba, a mesma deverá ser encaminhada ao Departamento de Cadastro, Tributação e Patrimônio,
para que a isenção seja concedida.
Parágrafo único: A isenção requerida e concedida uma vez, será renovada automaticamente,
competindo ao Município verificar, anualmente, se o contribuinte continua atendendo as condições
necessárias à obtenção do benefício.
Art. 7º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias após a aprovação.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 30 de novembro de 2.021.
de Sousa Aurélio de ir sgraradãa
Prefeito | unicipal Assessor Jurídico

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