| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA EstaDO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR Lei nº 1.143/2021 “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025.” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas. Parágrafo Único: Integram o Plano Plurianual: Anexo I - Diretrizes, Programas e Objetivos; Anexo II - Programas e Ações. Art. 2º - Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do artigo 165, 8 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei. Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 4º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão anual ou específica, ressalvado o disposto no & 8º deste artigo. $ 1º Os Projetos de Leis de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal juntamente com a proposta orçamentária dos três exercícios seguintes. $ 2º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no $ 8º deste artigo. 83º A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no mínimo: I - Diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; II - Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA EstaDO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR $ 5º Considera-se alteração de programa: I- Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo; II - Inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias. $ 6º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta lei. 8 7º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem. 8 8º A inclusão e a alteração de ações de que trata o Inciso II do $ 5º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programa já existente no Plano Plurianual e não sejam necessárias alterações de que trata o Inciso 1 do $ 5º deste artigo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º Janeiro de 2022. Japaraiba, em 13 de dezembro de 2021. Aurélio de Oliveira Júnior Municipal Assessor Jurídico