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norma nº 1143/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1143 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025.
native_id697

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
Lei nº 1.143/2021
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao
disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os
programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas.
Parágrafo Único: Integram o Plano Plurianual:
Anexo I - Diretrizes, Programas e Objetivos;
Anexo II - Programas e Ações.
Art. 2º - Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do artigo
165, 8 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei.
Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não
se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus
créditos adicionais.
Art. 4º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como
a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de
revisão anual ou específica, ressalvado o disposto no & 8º deste artigo.
$ 1º Os Projetos de Leis de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal juntamente
com a proposta orçamentária dos três exercícios seguintes.
$ 2º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os
projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no $ 8º deste artigo.
83º A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no mínimo:
I - Diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;
II - Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
$ 5º Considera-se alteração de programa:
I- Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo;
II - Inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias.
$ 6º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os
elementos presentes nesta lei.
8 7º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis
de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o
modifiquem.
8 8º A inclusão e a alteração de ações de que trata o Inciso II do $ 5º deste artigo poderão
ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a
programa já existente no Plano Plurianual e não sejam necessárias alterações de que trata o Inciso 1
do $ 5º deste artigo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º Janeiro de 2022.
Japaraiba, em 13 de dezembro de 2021.
Aurélio de Oliveira Júnior
Municipal Assessor Jurídico

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