| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1994 |
| Date | 1994-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. |
| native_id | 70 |
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Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG : LEI Nº 521/24 DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÃOS SOCIAL - A Camara Municipal de Japaraiba/MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis E Art, 1º - Fica instituido a partir desta data, (o) PROGRAMA MUNICIPAL DE ação SOCIAL - PROMAS - do Município de Japaraiba/MG, cujos objetivos são: I - construção e auxílio para construção, reforma! e ampliação de moradias populares; II - doação de unidades habitacionais e ou terrenos para construção de unidades habitacionais populares; III - distribuição de cestas básicas; $ 1º - A execução dos objetivos constantes deste ! artigo somente serão destinados as famílias de baixa renda. $ 22º = Entende-se por baixa renda para os fins des ta Lei, aquela não superior a 03 (tres) salários mínimos , mensais. Art. 2º - O PROGRAMA MUNICIPAL DE Ação SDERAL = PROMAS subdivide-se em: I - HABITACIONAL 1) - construção de unidade habitacional tipo popu- lar 2) - auxílio para construção de unidade habitacio- nal 3) - auxilio para reforma e ampliação de unidade ! habitacionais; 4) - transporte gratuíto de material utilizado nas obras das unidade habitacionais; 5) - fornecimento de planta e projeto devidamente! aprovado; 6) - cessão de mão de obra nas construções, ampli- açoes e reforma de unidade habitacionais; Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG 7 - legalização de terrenos públicos com edificações de moradias populares com doação aos beneficiários com cláu- sula de reversão; B - doação de terrenos públicos para fins habitacio- nais com cláusula de reversão; 9 - doação de unidades habitacionais populares; 11 - ALIMENTAÇÃO 1 - distribuição de cestas básicas as famílias caren tes. Art. 3º - São condições para ser beneficiário: a) - ser cadastrado na Prefeitura b) - não possuir outro imovel, no caso de habitação c) - ser japaraibano e ou residir no município had mais de 05 anos d) - que a contratação, auxílio, reforma ou ampliação não seja superior a 60m2 da area construída; 8) - estar desempregado e ou sua renda não ultrapas- sar a especificada no art. 1º, 3 2º desta lei. $ inico - São prioridas ao atendimentos a) - As famílias cujos conjuge. seja inválido ou seja afastado do trbbalho involuntáriemente; b) - as Famílias desvalidas em geral, Art. 42º ,- Constitui recursos para execução do objeto desta os constantes do Orçamento vigente, conforme discrimi- nação: ALIMENTAÇÃO INIDADE 2.4.2 - Serviço de Saude e Assist. Social PROJETO/ATIVIDADE: 15814862-048- Manut.Ativ.Gerais de Asistência.- Dotação: 3.1.2.0 - Material de Consumo HABITAÇÃO UNIDADE: 2.5.1 = Serviço de Obras Públicas PROJETO/ATIVIDADE. -10573162.057 Reforma de moradias de Famílias carentes. Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG Dotação: 4.1.1.0 - Obras e instalações. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, Mando portanto a todas as autoridades a quem [o] conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cum ! prir tão inteiramente como nela se contém. Japaraiba, 12 de agosto de 1994, Jose orges PREFEITO MUNICIPAL