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norma nº 521/1994

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 1994
Date 1994-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.
native_id70

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Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
: LEI Nº 521/24
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE AÇÃOS SOCIAL -
A Camara Municipal de Japaraiba/MG, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis E
Art, 1º - Fica instituido a partir desta data, (o)
PROGRAMA MUNICIPAL DE ação SOCIAL - PROMAS - do Município de
Japaraiba/MG, cujos objetivos são:
I - construção e auxílio para construção, reforma!
e ampliação de moradias populares;
II - doação de unidades habitacionais e ou terrenos
para construção de unidades habitacionais populares;
III - distribuição de cestas básicas;
$ 1º - A execução dos objetivos constantes deste !
artigo somente serão destinados as famílias de baixa renda.
$ 22º = Entende-se por baixa renda para os fins des
ta Lei, aquela não superior a 03 (tres) salários mínimos ,
mensais.
Art. 2º - O PROGRAMA MUNICIPAL DE Ação SDERAL =
PROMAS subdivide-se em:
I - HABITACIONAL
1) - construção de unidade habitacional tipo popu-
lar
2) - auxílio para construção de unidade habitacio-
nal
3) - auxilio para reforma e ampliação de unidade !
habitacionais;
4) - transporte gratuíto de material utilizado nas
obras das unidade habitacionais;
5) - fornecimento de planta e projeto devidamente!
aprovado;
6) - cessão de mão de obra nas construções, ampli-
açoes e reforma de unidade habitacionais;
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
7 - legalização de terrenos públicos com edificações
de moradias populares com doação aos beneficiários com cláu-
sula de reversão;
B - doação de terrenos públicos para fins habitacio-
nais com cláusula de reversão;
9 - doação de unidades habitacionais populares;
11 - ALIMENTAÇÃO
1 - distribuição de cestas básicas as famílias caren
tes.
Art. 3º - São condições para ser beneficiário:
a) - ser cadastrado na Prefeitura
b) - não possuir outro imovel, no caso de habitação
c) - ser japaraibano e ou residir no município had
mais de 05 anos
d) - que a contratação, auxílio, reforma ou ampliação
não seja superior a 60m2 da area construída;
8) - estar desempregado e ou sua renda não ultrapas-
sar a especificada no art. 1º, 3 2º desta lei.
$ inico - São prioridas ao atendimentos
a) - As famílias cujos conjuge. seja inválido ou seja
afastado do trbbalho involuntáriemente;
b) - as Famílias desvalidas em geral,
Art. 42º ,- Constitui recursos para execução do objeto
desta os constantes do Orçamento vigente, conforme discrimi-
nação:
ALIMENTAÇÃO
INIDADE 2.4.2 - Serviço de Saude e Assist. Social
PROJETO/ATIVIDADE: 15814862-048- Manut.Ativ.Gerais
de Asistência.-
Dotação: 3.1.2.0 - Material de Consumo
HABITAÇÃO
UNIDADE: 2.5.1 = Serviço de Obras Públicas
PROJETO/ATIVIDADE. -10573162.057
Reforma de moradias de Famílias carentes.
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
Dotação: 4.1.1.0 - Obras e instalações.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação,
Mando portanto a todas as autoridades a quem [o]
conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cum !
prir tão inteiramente como nela se contém.
Japaraiba, 12 de agosto de 1994,
Jose orges
PREFEITO MUNICIPAL

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