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norma nº 1149/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1149 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.150/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX : 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS,
através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente mediante Decreto até o
montante de R$ 604.437,98 (seiscentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e oito
centavos), conforme detalhamento a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FICHA | FONTE/DR | VALOR
UNIDADE: 02.05.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE : :
10 301 0008 2.046 | MANUT. ATIVID. DA ATENÇÃO BASICA DA SAÚDE - ATB
4490 52 Equipamentos e Material Permanente TRFES/255 14.904,35
4490 52 Equipamentos e Material Permanente BLATB/253 99.959,00
10 302 0008 2.054 | MANUT.DE DESPESAS MEDICAS DE MEDIA COMPLEXIDADE
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TRFES/255 5.026,00
10 302 0008 2.057 | MANUT. DO SERVIÇO MUNIC. DE TRANSP. DA SAÚDE- SMTS
4490 52 Equipamentos e Material Permanente TRFES/255 | 286.655,83
10 303 0008 2.059 | MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FARMÁCIA
4490 52 Equipamentos e Material Permanente TRFES/255 79.571,35
02.09.03 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS |
UNIDADE: PÚBLICOS | Ú
04 122 0004 1.001 | INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS DE USO CIVIL
4490 51 Obras e Instalações EIMPAS/200 59.160,72
27 812 0011 1.008 AMPLIAÇÕES E MELHORIAS NOS CENTROS ESPORTIVOS
4490 51 Obras e Instalações EIMPAS/200 59.160,73
TOMAL feiras iserersoasten nto cerco tiara NA
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do referido Crédito Adicional Especial acima mencionado, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar Saldo de Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do
exercício anterior no valor de R$ 604.437,98 (seiscentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa
e oito centavos), conforme “Dispõe o art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu
Parágrafo único, da lei Compl
conforme detalhamento a seguir:
lementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos”,
DR
FONTE DESCRIÇÃO
VALOR
200
EIMPAS RECURSOS ORDINÁRIOS / EN
118.321,45
PAILO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS
TELEFAX : 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TRFES OUTRAS TRANSF. FUNDO ESTADUAL SAÚDE 386.157,53
253 BLATB TRANSF. SUS — INVEST. SERV. SAÚDE. 99.959,00.
TOTAL -=====—====...= 604.437,98
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 22 de fevereiro de 2.022
ECIO JOSE DE
SOUSA:4844257 sousa:48442577653
7653
Écio J
Assinado de forma digital
por ECIO JOSE DE
Dados: 2022.02.24 11:25:41 /
300º sb
sé de Sousa Aurélio de O
i ar id Assessor Jurídico
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 1.149/2022
“Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais,
nos termos do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
revisar os vencimentos dos servidores públicos e dos proventos dos inativos do Município,
no percentual de 10,06% (dez vírgula seis por cento), acumulado no intervalo de tempo
compreendido entre janeiro de 2021 a dezembro de 2021, medido pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — IPCA/IBGE, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput será deduzido
do percentual concedidos a categorias com piso nacional.
Art. 2º. Os vencimentos e proventos que, mesmo com a aplicação
do percentual de que trata o artigo anterior, ficarem com valor inferior ao Salário Mínimo
Nacional serão corrigidos até atingir este valor.
Art. 3º. Os vencimentos dos Profissionais do Magistério, Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias terão seu valor fixado por
Lei específica.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Japaraíba-MG, 25 de Janeiro de 2022.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br

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