| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.150/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Estado DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000 TELEFAX : 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente mediante Decreto até o montante de R$ 604.437,98 (seiscentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), conforme detalhamento a seguir: CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FICHA | FONTE/DR | VALOR UNIDADE: 02.05.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE : : 10 301 0008 2.046 | MANUT. ATIVID. DA ATENÇÃO BASICA DA SAÚDE - ATB 4490 52 Equipamentos e Material Permanente TRFES/255 14.904,35 4490 52 Equipamentos e Material Permanente BLATB/253 99.959,00 10 302 0008 2.054 | MANUT.DE DESPESAS MEDICAS DE MEDIA COMPLEXIDADE 3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TRFES/255 5.026,00 10 302 0008 2.057 | MANUT. DO SERVIÇO MUNIC. DE TRANSP. DA SAÚDE- SMTS 4490 52 Equipamentos e Material Permanente TRFES/255 | 286.655,83 10 303 0008 2.059 | MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FARMÁCIA 4490 52 Equipamentos e Material Permanente TRFES/255 79.571,35 02.09.03 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS | UNIDADE: PÚBLICOS | Ú 04 122 0004 1.001 | INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS DE USO CIVIL 4490 51 Obras e Instalações EIMPAS/200 59.160,72 27 812 0011 1.008 AMPLIAÇÕES E MELHORIAS NOS CENTROS ESPORTIVOS 4490 51 Obras e Instalações EIMPAS/200 59.160,73 TOMAL feiras iserersoasten nto cerco tiara NA Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do referido Crédito Adicional Especial acima mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar Saldo de Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior no valor de R$ 604.437,98 (seiscentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), conforme “Dispõe o art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Compl conforme detalhamento a seguir: lementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos”, DR FONTE DESCRIÇÃO VALOR 200 EIMPAS RECURSOS ORDINÁRIOS / EN 118.321,45 PAILO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Estado DE MINAS GERAIS TELEFAX : 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TRFES OUTRAS TRANSF. FUNDO ESTADUAL SAÚDE 386.157,53 253 BLATB TRANSF. SUS — INVEST. SERV. SAÚDE. 99.959,00. TOTAL -=====—====...= 604.437,98 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 22 de fevereiro de 2.022 ECIO JOSE DE SOUSA:4844257 sousa:48442577653 7653 Écio J Assinado de forma digital por ECIO JOSE DE Dados: 2022.02.24 11:25:41 / 300º sb sé de Sousa Aurélio de O i ar id Assessor Jurídico MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 1.149/2022 “Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a revisar os vencimentos dos servidores públicos e dos proventos dos inativos do Município, no percentual de 10,06% (dez vírgula seis por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2021 a dezembro de 2021, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA/IBGE, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput será deduzido do percentual concedidos a categorias com piso nacional. Art. 2º. Os vencimentos e proventos que, mesmo com a aplicação do percentual de que trata o artigo anterior, ficarem com valor inferior ao Salário Mínimo Nacional serão corrigidos até atingir este valor. Art. 3º. Os vencimentos dos Profissionais do Magistério, Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias terão seu valor fixado por Lei específica. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Japaraíba-MG, 25 de Janeiro de 2022. Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br