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norma nº 1152/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1152 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA A APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
cod
dra
Lei nº 1.152/2022
“Dispõe sobre a doação de imóvel público para a APAE-
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Japaraíba e
dá outras providências”
A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º, Fica o poder executivo, nos termos desta Lei, autorizado a doar à
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jáparaíba, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.014.664/0001-80, com sede á rua Joaquim José Lopes, 555, bairro centro desta cidade,
o seguinte imóvel:
“433,26 m2 (quatrocentos e trinta e seis metros e vinte e seis centimetros quadrados) de um
terreno de formato irregular, situado na Rua Emílio Lopes, Bairro André e Chiquinha, na Cidade
de Japaraíba, conforme matrícula 41.566, do CRI desta Comarca, Livro 2-RG.
81º. A área doada destina-se à construção de 02 (duas) salas de atendimento
e 01 (uma) quadra coberta.
& 2º. A certidão do imóvel, bem como o mapa da área constituem anexos desta
Lei.
Art. 2º. A propriedade do imóvel será outorgada por escritura pública de
doação e o competente registro.
Art, 3º. Do contrato de doação e da escritura pública constarão os seguintes
encargos:
| - O imóvel não poderá ser, sob nenhuma forma, alienado, cedido em
comodato, ou alugado no prazo de até 20 (vinte anos);
Il - O imóvel doado deverá ser utilizado exclusivamente para atender a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Japaraiba — APAE.
III — As obras referidas no 8 1º, do Art. 1º, deverão ser concluídas pela
donatária, obrigatoriamente, em um prazo de 04 (quatro) anos, contados da data da escritura
de doação.
Art. 4º, Não cumprido o encargo, o imóvel será revertido ao patrimônio público
municipal, incorporando-se ao mesmo quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas úteis,
necessárias ou voluptuárias.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br /
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 5º. A doação autorizada por esta Lei será feita sem licitação, nos termos
do art. 17, 81º da Lei 8.666/93, tendo em vista o evidente interesse público na sede própria
para a donatária, que é uma sociedade civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural,
assistencial, de saúde, e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede
e fora em Japaraiba, Estado de Minas Gerais.
Art. 6º. A cláusula de inalienabilidade prevista no art. 3º, inciso |, só poderá
ser alterada por meio de Lei específica.
Art. 7º. Esta Lei será transcrita integralmente na escritura pública de doação,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 8º, As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do município,
através das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Japaraíba (MG), 22 de fevereiro de 2.022.
eitô Municipal
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br

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