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norma nº 1159/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1159 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
EXERCÍCIO DE 2023
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DE 2023
versão 1.155
003/042
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
LEINº 1159/2022
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2023 e dá outras providências”.
O povo do Município de Japaraiba, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº. 101, de
04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2023, compreendendo:
|- Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Il - Das Disposições relativos à Dívida e ao endividamento municipal;
Ill — Definição de montante e forma de utilização da reserva de contingência;
IV — Disposições sobre a política de pessoal e encargos sociais;
V — Previsão para contratação excepcional de horas extras;
VI — Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
VII — Equilíbrio entre receitas e despesas;
VIII — Critérios e formas de limitação de empenho;
IX — Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
X — Condições e exigências para transferências de recursos a entidades Públicas e privadas;
XI — Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
XII — Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XIII — Definição de critérios para início de novos projetos;
XIV — Execução e das alterações da Lei Orçamentária;
XV - Definição das despesas consideradas irrelevantes;
XVI — As disposições gerais.
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 2º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
!- Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
Il — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Ill — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
$ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações
especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela reali a e
ai diz qpão 1]
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O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA
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MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
8 3º. Cada projeto constará somente de uma unidade orçamentária e de um programa.
8 4º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções,
programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
de acordo com as codificações das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º. O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 4º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município e do Fundo de Previdência dos Servidores
Municipais - FUPRESJA, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Órgão Central de
Contabilidade do Município.
Art. 5º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
|—- Texto da lei;
| - Documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº. 4.320/64;
|Il - Demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº. 101/2000; IV — Anexo do orçamento fiscal,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - Demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
Art. 6º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a valores correntes
do exercício de 2022, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os
acréscimos da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na
legislação tributária.
Art. 7º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento
de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e
as respectivas memórias de cálculo.
Art. 8º. O Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 31 de Agosto de 2022, sua respectiva
proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 9º. Na programação da despesa não poderão ser:
|- Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, de
forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa;
Il — Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão.
Art. 10. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos, no órgão responsável pelo débito, as dotações
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
8 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, observadas as normas e grientações a
serem baixadas por aquela unidade.
adicionais com outra finalidade. poa
o
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Art. 11. As emendas ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do
Estado, sendo vedada a indicação de recursos provenientes da anulação das seguintes despesas:
| — Dotações financiadas com recursos vinculados à Educação, Saúde, Assistência Social e Convênios:
Il - Dotações referentes a pessoal e encargos e obrigações contributivas;
Ill — Dotações referentes a benefícios e auxílios a servidores e funcionários;
IV — Dotações financiadas com recursos diretamente arrecadados com finalidades específicas;
V— Dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais e amortização de dívidas;
VI - Dotações referentes a concessão de benefícios eventuais;
VII — Dotações referentes a obras em execução;
Seção Il
Das Disposições Relativas à Divida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 12. A administração da dívida pública municipal tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da divida pública e
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida.
8 2º. O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas do Senado Federal que dispõem sobre os limites globais para o
montante da dívida pública consolidada e da divida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da
Constituição Federal.
Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2023, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas
com base nas operações contratadas.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº. 101/2000 e nas Resoluções do Senado Federal.
Seção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 15. A lei orçamentária para o exercicio de 2023 conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do
orçamento fiscal, limitado a 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida e Reserva orçamentária do FUPRESJA equivalente a 4%
(quatro por cento) da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo Único - Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se como eventos fiscais imprevistos, a que se
refere a alínea “b” do inciso III do caput do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a abertura de créditos adicionais para o
atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2023.
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Seção IV
Das Disposições Sobre Política de Pessoal é Encargos Sociais E
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Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição Federal, observado o inciso | do mesmo
parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto
nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000.
8 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2023, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº. 101/2000.
8 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº. 101/2000, serão
adotadas as medidas de que tratam os 883º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Seção V
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 17. A realização de serviços extraordinários somente será realizado por Servidores Municipais efetivos e contratados para atender
situações de excepcionalmente de interesse público devidamente justificado, mediante determinação formalizada pelo Secretário a que
estiverem subordinados.
Art. 18. Se durante o exercício de 2023 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei
Complementar nº. 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuizo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo,
no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara.
Seção VI
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para O exercício de 2023, com vistas à expansão da base
tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
| - Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à
racionalização, simplificação e agilização;
Il - Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
|ll— Aperfeiçoamento dos processos tributário administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos,
objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — Aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, O impacto de alteração na
legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque-parã,
| Atualização da planta genérica de valores do Município;
Il - Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade sseinR:
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WII “Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
V- Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição;
VI - Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VII — A renúncia de receita referente aos juros e multas objetivando a arrecadação imediata evitando a cobrança via judicial.
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado se atendidas as
exigências do art. 14 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Seção VII
Do Equilibrio Entre Receitas e Despesas
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit
primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.
Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2023 deverão
estar acompanhados de demonstrativos discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para
cada um dos exercícios, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que estejam acompanhados das
medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes
medidas:
| — para elevação das receitas:
a — a implementação das medidas previstas nos arts. 23, 24 e 25 desta Lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il — para redução das despesas:
a — implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b — revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VIII
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 26. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar as despesas fixadas na lei
orçamentária de 2023, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação.
VR:
financeira, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei 0)
2028, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º A base contingenciável corresponde ao total das dotações estabelecidas na lei orcamentáila de 2023, excluídas:
ff — =
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|- as vinculações constitucionais e legais;
Il - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
Ill - as despesas com pessoal e encargos sociais, obrigações contributivas e auxílio alimentação;
IV - as despesas com juros e encargos da dívida e amortização da dívida;
8 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
$ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
Seção IX
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamento
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 28 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
8 1º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor
público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
8 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos
instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
Seção X
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções, auxílios e
contribuições as entidades que não tenham objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e
que demonstrem suas capacidades técnica e operacional para o desenvolvimento das suas atividades e atendam os requisitos
mínimos estabelecidos pela Lei 13.019/2014;
Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções, auxílios e
contribuições para entidades privadas ressalvadas as que sejam:
| - De atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, cultura, saúde, esporte, proteção ambiental
e desenvolvimento econômico;
Il - Associações ou Consórcios Intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que
participem da execução de programas municipais.
Art, 31. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos neste capítulo, a qualquer título, submeter-se-:
do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
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Art. 32. As transferências de recursos previstas neste capítulo deverão ser precedidas da celebração de convênios mediante seus
respectivos planos de trabalhos aprovados e acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos
transferidos pelo Município.
Seção XI
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o
custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as que atendam e envolvam claramente o interesse
local, que deverá ser precedida da celebração de convênio, o qual conterá o respectivo plano de trabalho.
Seção XII
Do Regime de Execução das Programações Incluída ou Acrescidas por Emendas Parlamentares
Art. 34. O regime de Execução estabelecido nesta Seção tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e
serviços decorrentes de emendas, independentemente de sua autoria.
Parágrafo único. Os órgãos de execução devem adotar todos os meios e medidas necessários à execução das programações
referentes às emendas.
Art. 35. As emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento) da receita corrente líquida prevista no projeto enviado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
$1º- O limite a que se refere o caput será distribuído em partes iguais, por parlamentar, para a aprovação de emendas ao Projeto de
Lei Orçamentária de 2023 na Câmara Municipal, garantida a destinação para ações e serviços públicos de saúde de pelo menos
metade do valor individualmente aprovado.
$ 2º - As emendas deverão ser apresentadas com indicação dos programas e objetivos estabelecidos no PPA para 2023, bem como a
indicação das Ações de Governo e detalhamento até o nível de elemento da despesa em conformidade com a Lei 4.320/64;
$ 3º - Os recursos para garantir a inclusão de emendas parlamentares serão previstos na Reserva de Contingência orçada incluído o
valor equivalente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista.
Art. 36. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente a emendas individuais
aprovadas na lei orçamentária, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício de 2022.
$ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput compreende, no exercício de 2023, cumulativamente, o empenho correspondente a 1,2%
da receita corrente líquida realizada no exercício de 2022.
$ 2º O empenho a que se refere o 8 1º restringe-se ao valor global aprovado por meio de emendas individuais.
8 3º O pagamento a que se refere o 8 1º restringe-se ao montante efetivamente liquidado, incluindo os restos a pag
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Art. 37. Considera-se a execução equitativa a execução das programações que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas
apresentadas, independentemente da autoria.
Art. 38. As programações orçamentárias previstas no art. 35 não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem
técnica.
Art. 39. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal
estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no art. 38 poderá ser reduzido em até a mesma proporção da
limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.
Art. 40. O identificador da emenda parlamentar constará do sistema de acompanhamento da execução financeira e orçamentária,
identificado o proponente da inclusão ou do acréscimo da programação mediante Ações Governamental composta por quatro dígitos
visando identificar a emenda aprovada.
Seção XIII
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 41. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2023, a
programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101/2000.
Parágrafo único. Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Município,
até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2023, o cronograma de empenho e pagamento mensal das despesas,
incluídos os restos a pagar.
Seção XIV
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art, 42. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2023 e seus
créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
| — Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
|| - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
|l — Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV — Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2023, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2022.
Seção XV
Das Diretrizes para a Execução e alterações da Lei Orçamentária
Art. 43. O orçamento fiscal discriminará as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programa
menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de
despesa, a modalidade de aplicação e respectivas fontes de recursos.
$1º. A Lei Orçamentária para 2023 conterá destinação e recursos, classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e
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Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE/MG,
que poderá incluir outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput deste artigo.
82º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas fontes poderão ser incluídas,
mediante publicação de decreto incluindo as devidas justificativas, que poderá ocorrer de acordo com as necessidades de execução,
incluindo na faculdade de alteração as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento.
Art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante normativo específico, realizar os seguintes procedimentos, observado o interesse
do Município:
!- Remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2023, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de
Unidades Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições,
desde que autorizadas por lei específica;
Il — Transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2023 e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos
programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
Ill — Transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2023 e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de
programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
$ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas
por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
82º As realocações não incidem no percentual de suplementação autorizado na LOA.
Art. 45. Fica o Executivo, mediante ato administrativo, autorizado a modificar o crédito consignado nas especificações de unidade
administrativa, elemento de despesa, inclusão e alteração fontes e destinação de recursos do orçamento municipal de 2023, para fins
de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao TCEMG.
Art. 47. Para ajustes na Programação orçamentária, Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares mediante decreto até o
limite de 5% (cinco por cento) do valor total da previsão orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, utilizando-se recursos provenientes de:
| — Anulação parcial ou total de dotações; —
Il - Superávit Financeiro verificado em balanço anual; N
HI — Excesso de Arrecadação apurado conforme o vínculo; ( VAZA
IV — Reserva de Contingência.
crédito aprovado no grupo de despesas de Pessoal é Encargos Sociais do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do
gasto nos centros de custos das unidades administrativas mediante decreto; a
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012/042
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
Il - As suplementações nas dotações classificadas na saúde, função 10, especificamente nas Subfunções 301 — Atenção Básica, 302 —
Assistência Hospitalar e Ambulatorial e 303 — Suporte Profilático e Terapêutico, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste
artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para as referidas subfunções, objetivando adequar as fontes de recursos para o efetivo
processamento das ações programadas para à Saúde mediante decreto;
|ll — As suplementações nas dotações classificadas na educação, função 12, especificamente nas Subfunções 361 — Ensino
Fundamental e 365 — Ensino Infantil, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o crédito orçamentário aprovado
para as referidas subfunções, objetivando adequar as fontes de recursos para O efetivo processamento das ações programadas para O
ensino mediante decreto.
Art. 48. Os recursos vinculados a finalidades específicas não previstas na Lei Orçamentária Anual, oriundos de transferências de
Convênios ou Programas Intergovernamentais, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, mediante decreto publicado pelo Poder Executivo, bem como, o excesso de arrecadação apurado ou os
saldos financeiros transferidos de exercícios anteriores, até o limite estabelecido no artigo 47 desta Lei.
Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante abertura de Créditos Adicionais ou Remanejamentos, a incluir no Orçamento
Anual:
| - Categoria Econômica;
Il - Grupo de Despesa;
|1l - Modalidade de Aplicação;
IV - Elemento de Despesa, bem como à respectiva fonte de recursos em projetos, atividades e operações especiais, para atender as
necessidades para execução orçamentária.
Art. 50. A reabertura dos créditos especiais, conforme disposto no art. 167, 82º, da Constituição Federal, será efetivada mediante
decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº. 4.320/1964.
Art. 51. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentária - financeira efetivamente
ocorridos.
Seção XVI
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 52. Para fins do disposto no 83º do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor não ultrapasse aos limites previstos nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XVII
Das Disposições Gerais
Art. 53. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto ide
orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 54. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2022, a ni cons!
“SAGADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA ã emilido em 25/07/2022 às 14:33 por EDILENE APARECIDA LOPES ROCHA. 2 e versão 1.155
013/042
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
|! - Com pessoal e encargos sociais;
Il - Benefícios previdenciários;
IV - Serviço da divida;
V - Outras despesas correntes, à razão de 80% (oitenta por cento) mensalmente de 1/12(um doze avos).
Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aurélio de E ps
Assessor Juridico
Prefeitura Mun. de Japaraiba
O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA |
emitido por EDILENE APARECIDA LOPES ROGHA Eq
ANEXO DE METAS FISCAIS
O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA emitido por EDILENE APARECIDA LOPES ROCHA . “versão 1.155
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2023
AMF - Demonstrativo 1 ( LRF, art. 4,81) Valores em R$1,00
2023 2024 2025
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR %PIB VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR %PIB
CORRENTE (a) CONSTANTE a CORRENTE (b) CONSTANTE e CORRENTE (c) CONSTANTE E
Receita Total 30.575.936,00 28.575.641,12 0,00 32.587.947,00 28.463.574,98 0,00 34.840.765,60 28.440.442,99 0,00 |
Receitas Primárias (1) 29.706.289,00 27.762.886,92 0,00 31.566,700,00 27.571.578,30 0,00 33.764.345,60 27.561.763,63 0,00
Despesa Total 30.575.936,00 28.575.641,12 0,00 32.587.947,00 28.463.574,98 0,00 34.840.765,60 28.440.442,99 0,00
Despesas Primárias (11) 29.927.724,00 27.969.835,51 0,00 31.930.632,00 27.889.450,61 0,00 34.203.033,60 27.919.863,71 0,00
Resultado Primário (Il) =(1-11) -221.435,00 -206.948,60 0,00 -363.932,00 -317.872,30 0,00 -438.688,00 -358.100,08 0,00
Resultado Nominal “6.060.264,00 -5.663.798,13 0,00 -1.423.658,00 -1.243.478,03 0,00 8.680.836,00 7.086.148,00 0,00
Divida Pública Consolidada 1.173.417,00 1.096.651,40 0,00 707.727,00 618.156,17 0,00 241.585,00 197.205,32 0,00
Divida Consolidada Líquida -15.145.551,00 -14.154.720,56 0,00 -16.569.209,00 -14.472.188,84 0,00 -7.888.373,00 -8.439.262,13 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS (EM REAIS)
2023 2024 2025
819.526.225.000,00 835.916.749.500,00 852.635.084.490,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO -—- VALORES PREVISTOS (EM %)
. 2023 2024 2025
7,00 7,00 7,00
O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA
emitido por EDILENE APARECIDA LOPES ROCHA
»
versão 1.155
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2023
AMF - Demonstrativo 2 ( LRF, art. 4º,8 2º, Inciso 1 Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO ]
EM 2021 - (a) PIB, EM2021- (b) PIB (e)=(b-a) %(ela)*100
Receita Total 23.226.801,80 0,00 26.546.380,17 0,00 3.319.578,37 14,29
Receitas Primárias (1) 21.788.144,80 0,00 26,085.788,35 0,00 4.297.643,55 1972 |
Despesa Total 23.226,801,80 0,00 19.450.443,90 0,00 -3.776.357,90 -16,26
Despesas Primárias (11) 22.329.021,80 0,00 18.970.941,09 0,00 -3.358,080,71 -15,04
Resultado Primário (ll) = (1- 1) -540.877,00 0,00 7.114.847,26 0,00 7.655.724,26 141543
Resultado Nominal 1.156.743,92 0,00 2.930.257,73 0,00 1.773.513,81 153,32
Divida Pública Consolidada 2.010.937,00 0,00 1.639.558,57 0,00 -371.378,43 -18,47
Divida Consolidada Liquida a 7.561.850,00 0,00 8.159.675,51 0,00 -597.825,51 79)
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2021 (EM REAIS )
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO
0,00 805.000.000.000,00
O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA versão 1.155
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MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art. 4º, 6 2º, Inciso ll ) Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio / Capital 35.994.942,41 50,27 26.144.592,27 50,41 21.628.637,55 50,50
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 35.605.007,43 49,73 25.716.012,56 49,59 21.203.570,25 49,50
TOTAL 71.599.949,84 100,00 51.860.604,83 100,00 42.832.207,80 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 Ho
Patrimônio 9.487.800,84 100,00 8.365.887,29 100,00 7.060.444,35 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 9.487.800,84 100,00 8.365.887,29 100,00 7.060.444,35 100,00
emitido por EDILENE APARECIDA LOPES ROCHA —
O ACADEMIA DE GESTÃO PU “versão 1.155
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art. 4º, 2º, Inciso Ill)
2023
Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2021(a) 2020(b) 2019(c)
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 16.158,18 56.279,52 487.720,94
Alienação de bens Móveis 0,00 26.650,00 2.000,00
Alienação de bens Imóveis 16.158,18 29.629,52 485.720,94
DESPESAS EXECUTADAS 2021(d) 2020 (e) 2019(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 42.878,59 259.462,14 342.868,98
Despesas de Capital 42.878,59 259.462,14 342.868,98
Investimentos 42.878,59 259.462,14 342.868,98
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização/Refinanciamento da Divida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2021 (g)=(la-lld+IWlh) | 2020 (h)=(Ib-lle + li ) 2019 (i)=(Ic nt)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (Ill ) 40.933,85, 244.116,47 99.264,51
VALOR (IV) = (1-1 +11) 14.213,44 40.933,85 244.116,47
O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA
emitido por EDILENE APARECIDA LOPES ROGHA
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2023
ANE - Demonstrativo 6 (LRF , art. 4º, 8 2º, Inciso IV alinea a ) Valores em R$1,00
RECEITAS 2019 2020 2021 ]
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( EXCETO INTRA - ORÇAMENTÁRIAS ) (1) 1.417.809,64 1.400.539,26 941.319,63
RECEITAS CORRENTES 1.417.809,64 1.400.539,26 941.319,63
Receita de Contribuições dos Segurados 522.486,86 584.955,67 663.995,10
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 522.486,86 584.955,67 663.995,10
Receita Patrimonial 675.251,00 578.596,48 15.707,72
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes. 220.071,78 237.047,11 261.616,81
Compensacao Prev Reg Geral e Reg Pro Prev Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 220.071,78 237.047,11 261.616,81
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortizacao de Emprestimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 |
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRA - ORÇAMENTARIAS ) (Il) 773.835,90 871.288,16 876.639,17
RECEITAS CORRENTES 773.835,90 871.288,16 ar6,639
Receita de Contribuições dos Segurados 773.835,90 871.288,16 ar76,63%
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
Para Cobertura de Defict Atuarial 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Debitos e Parcelametnos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 773.835,90 871.288,16 876.639,17
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortizacao de Emprestimos 0,00 0,00 0,00 |
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (ll )=(1+ 11) 2.191.645,54 2.271.827,42 1.817.958,80
DESPESAS 2019 2020 2021 ]
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( EXCETO INTRA - ORÇAMENTÁRIAS ) (IV) 96.512,56 94.984,55 112.321,92
ADMINISTRACAO 96.512,56 94.984,55 112.321,92
Despesas Correntes 96.512,56 94 984,55 111.831,92
Despesas de Capital 0,00 0,00 490,00
PREVIDENCIA 777.062,22 743.723,07 687.634,63
Pessoal Civil 603.962,24 660.154,27 687.634,63
Outras Depesas Previdenciarias 173.699,98 83.568,80 0,00
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( INTRA - ORÇAMENTÁRIAS ) (V) 0,00 0,00 0.00
Administração 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 ú
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI )= (!+VI) 873.574,78 838.707,62 799.956.
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VI!) = (Il - VI) 1.318070,76 1.433.119,80 1.018.002,25
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2019 2020 2021
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00 |
Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 767.342,60 795.862,80 1.188.400,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 0,00 0,00 0,00
emitido por EDILENE APARECIDA LOPES ROCHA versão 1.155
ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA —
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2023
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.. 4º, 6 2º, inciso IV, alinea a ) Valores em R$1,00
EXERCICIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
VALOR (a) VALOR (b) VALOR (c)=(a-b) (d)=("d* EXERC ANTERIOR) +(c)
2022 2.345.681,72 706.668,40 1.639.013,32 1.589.281,51
2023 2.581.572,81 721.309,51 1.860.263,30. 13.449.544,81
2024 2.904.885,87 | 815.358,10 2.089.527,77 15.539.072,58
2025 3.038.437,74 879.025,09 2.159.412,65 17.698.485,23
2026 3.176.037,29 1.001.714,69 2.174.322,60 19.872.807,83
2027 3.239.422,66 1.144.015,48 2.095.407,18 21.968.215,01
2028 3.322.632,63 1.285.299,14 2.037.333,49 24.005 548,50
2029 3.401.940,14 1.305.793,68 2.096.146,46 26.101.694,96
2030 3.483.585,61 1.454.807,26 2.028.778,35 28.130.473,31 |
2031 3.612.996,70 1.484.339,02 2.128.657,68 30.259.130,99
2032 3.747.960,05 1.677.047,40 2.070.912,65 32.330.043,64
2033 3.880.044,84 1.853.597,07 2.026.447,77 34.356.491,41
2034 4.009.963,67 1.971.047,80 2.038.915,87 36.395 407,28
2035 4.140.764,59 2.090.829,92 2.049.934,67 38.445.341,95
2036 427237219 2.204.649,77 2.067:722,42 40.513.064,37
2037 4.405.150,81 2.293.541,93 2.111.608,88 42,624.673,25
2038 4.540.498,90 2.459.416,16 2.081.082,74 44 705.755,99
2039 4.674.437,62 2.632.607,82 2.041.829,80 46.747.585,79
2040 4.806 502,31 2.752.294,18 2.054.208,13 48.801.793,92
2041 4.939.457,51 3.055.808,91 1.883.648,60 50.685.442,52
2042 5.063.518,32 3.354.276,25 1.709.242,07 52.394 ,684,59
2043 5.178.481,25 3.856.642,03 1.321.839,22 53.716.523,81
2044 5.272.953,30 4.023.878,61 1.249.074,69 54 965.598,50
2045 5.363.769,99 4.288.294,37 1.075.475,62 56.041.074,12
2046 5.445.539,04 4.448.446,79 997.092,25 57.038.166,37
2047 5.523.356,89 4.529.119,55 994.237,34 58.032.403,71
2048 5.601.266,74 4.616.999,22 984.267,52 59.016.671,23
2049 5.678.890,38 4.720.876,83 958.013,55 59.974.684,78
2050 5.755.359,09 4.758.124,37 997.234,72 60.971.919,50
| 2051 5.834.178,28 4.812.970,37 1.021.207,91 61.993.127,41
2052 5.914.534,71 4.902.010,04 1.012.524,67 63.005.652,08
2053 5.994.683,81 5.018.526,17 976.157,04 63.981.809,72
2054 6.073.147,05 5.139.412,97 933.734,08 64.915.543,80
2055 8.149.603,03 5.259.297,54 890 365,49 65.805.909,29
25 5.394.715,04 5.318.260,40 76.454,64 65.882 363,93
2057 541754635 5.396.027,29 21.519,06 65.903.882,99
2058 5.437.626,02 5.380.055,89 57.570,13 65.961.453,12
2059 5.459.823,70 5.292.656,03, 167.167,67 66.128.620,79
2060 5.488.076,03 5.282.401,71 205.674,32 66.334.295,11
2061 5.518.581,56 5.231.459,25 287.122,31 66.621.417,42
2062 5.553.639,57 5.146.658,55 406.981,02 67.028 398,44
2063 5.595 306,99 5211.462,46 383.844,53 67.412,242,97
2064 5.635.935,55 5211.749,52 424.186,03 67.836.429,00
| 2065 5.678.923,91 5.253.726,65. 425.196,66 68.261.625,66
2066 572216807 5.313.437,51 408.730,56 68.670.356,22
2067 5.764.736,87 5.440.336,02 324.400,85 68.994 757,07
2068 5.803.001,04 5.537.667,13 265.303,91 69.260.090,98
2069 5.838.914,22 5.583.834,14 254.480,08 69.514.571,06
2070 5.873.257,90 5.676.351,58 196.906,32 69.711.477,38
2011 5.905.334,67 5.864.592,35 40.742,32 69.752.219,70
2072 5.929.272,09 6.065.322,88 -136.050,79 69.616.168,91
2073 5.943.968,66 6.046.988,17 “103.019,51 69,513.149,40
2074 5.960.652,15 6.039.863,71 -79.211,56 69.433.937,84
2075 5.978.831,32 6.000.781,84 -21.950,52 69.411.987,32
2076 8.000.298,12 6.090.819,11 -90.520,99 69.321.466,33
2077 6.018.322,82 6.053.753,50 -35.430,68 69.286,035,65
2078 6.039.523,52 5.927.739,11 111.784,41 69.397 820,06
2079 8.068.831,19 5.894.620,10 174.211,09 69.572.031,15
2080 6.101.711,96 5.749.072,25 352.639,71 69.924.670,86
2081 6.144 374,27 5.764.475,33 379.898,94 70.304.569,80
2082 6.188.732,91 5.673.905,10 514.827,81 70.819.397,61
2083 6.240.550,58 5.536.160,80 704.389,78 71.523.787,99
2084 6.302.752,56 5.455.851,74 846.900,82 72.370.688,21
2085 6.372.824,05 5.392.136,15 980.687,90 73.351.376,11
2086 8.450.300,78 5.485.410,93 964 889,85 74,316.265,96 |
2087 6.527.182,41 5.409.077,76 1.118.104,65 75.434 .370,61
2088 661251363 5.348.170,04 1.264.343,59 76.698.714,20
2089 6.705.923,76 5.317.662,21 1.388.261,55 | 78.086.975,75
2090 6.806.221,18 5.299.368,86 1.506.852,32 79.593.828,07
2091 8.913.123,46 5.274.210,86 1.638.912,60 81.232.740,67
2092 7.027.353,82 5.412.973,34 1.614.380,44 82.847.121,15
2093 7.140.537,19 5.477.626,23 1.662.910, 84.510.032,11
2094 7.256.585,09 5.592.179,15 1.664.405, 86.174.438,05
| 2095 7.372.983,79 5.651.768,80 1.721.214,99 87.895.653,04
versão 1155
O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA emitido por EDILENE APARECIDA LOPES ROCHA nd
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2023
2096 7.492.695,31 5.749.958,25 | 1.742.737,06 89.638.390,10
Nota: Projeção atuarial elaborada em 25/07/2022
SAGADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA | a TO versão 1,155
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V)
Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EVENTOS Valor Previsto para 2023
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (|) 0,00
MARGEM BRUTA (Ill) = (1+11) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (Ill - IV ) 0,00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA
EVENTOS Valor Previsto para 2023
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00
MARGEM BRUTA (Ill) = (1+11) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (ll - IV) 0,00
Entidade: FUNDO DE PREV SOCIAL DOS FUNC PUBLICOS FUPRESJA
EVENTOS Valor Previsto para 2023
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00
MARGEM BRUTA (Ill) =(1+ 11) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (Ill IV) 0,00
O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA |
emitido por EDILENE APARECIDA LOPES ROCHA
vareão 4 48R
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA “ emitido por EDILENE APARECIDA LOPES ROCHA versão 1.155
SG1'1 opsson VHOOY SIJOT VAIIINVAV INTIIA 40d Oppo ZE VOrand OYIS39 3a vINIavIv O
00'0 00'0 OBIBpeISUy Op OBoBySnIJ
“Jojea oB3uasaq JOJ2A oBSuIseg ES
SVIONIIAOHA SOAISSVd SIVISIA SODSIN SIVNIA <
00'0 00'0
00'0 00'0 sejusBunuos soAgsed
0o'o 00'0 SeSJON Ser:
[000 0o'o SOAISSed ap oedunssy
oo'o 00'0 sepipesuog senurses a sipay
00'0 00'o QUSWINS4UOOY Gp OSSS001 WS SEpINQ
00'0 00'0 sIeIPNF Sepuewag
J0J2A oBSuIseq JOJBA opSuIsog
SVIINICIAOUA S3LNIONLLNOOD SOAISSvd
VPSIadNa SODNENA ONNA SOQ “VIDOS AJud 34 OANNA
0o'o 00'0 V1OL
0o'o oo'o IvLOL-gNnS
00'o 00'0 SIBIS!Y SONSIY SOYNQ |
00'0 00'0 SeodoloJy ap eiuedessig
00'0 00'0 JOIeIy E SOjnqui ap oeoinyysay
0o'0 00'0 OBILpeISUy Sp oeaeysnIy
JOJ2A opSuaseq JOJBA oBSuIsaq
SVIONIAIAOUA SOAISSVd SIVISIA SOISIN SIVNIA
o0'0 00'0 vLOL-gnS
00'0 00'0 SejusBUNuOS SOAISSEY SONO
00'0 00'0 SPSJSAIG SeWUa)sIssy
00'0 00'0 SOAISSEd ap oeounssy
00'0 00'0 SePIPSSUOD SenuBIeS a sieay
00'0 00'0 OISUS4UOISY GP OSS8901 LIS SEPINQ
00'0 00'0 sIenIpnç sepueuag
JojeA oBSuIsaq JOJ2A oBSuIsaq
SVIINICIAOAA SI LNIONILNOD SOAISSVd
VEIVIV AVE 3a IVAIDINDA VEVINVO
00'L St (ES! ve tau) uy
tzoz
SVIINICIAOUA 3 SIVISII SODSIN - 6 OAILVHISNONWIA
SIVISIA SOISIN 3d OXINV
SVINVININVÕNO SIZINLINIA JQ 137
-OIdIDINNH 0d OGValTOSNOD.
ValvavVdYr 3a OldIdINNI
SI" OBSIOA o VHOOU SIO7 VAIO IH VV INTTA3 10d Opus o vONBNd OVISI9 JO VINIAVOV O
00'0 000
00'0 [ojoo) aw1O1-8NS
00'0 000 SIBISIJ SOOSIY SONNO
00'0 ooo seoasloJd ap eIuedeJasIa
00'0 ooo JoIeW E SOjnqui Sp oeansoM
o0'0 00'0 oeoBpesauy ap oeaeIsnA
JOJEA oeSuaseg J0J2A opSuIseg
SVIONIdIAOUd SOAISSVd SIVISIA SOISIA SIVINIA
000 000 wLOI-8NS
00'0 00'0 sejuaBuguoo SOASSed SONO
00'0 oo'0 SeSJSN SelUa]sISsy
oo'o 00'0 SOAISSEd Sp OBDUNSSY
00'0 0o'0 sepipaouoo sejueleg 8 sieay
00'0 00'0 OjusuoSyuosSy 9Pp 0SS8901g WS SEIA
00'0 00'0 siewIpN sepueusa
J0J2A oeduIsag JOJeA oeSuIseq
SVIINIIAOUd Sa NIONILNOD SOAISSVd
veIvav avr 3a IVdIDINNIA VANLIIAIAA
00'0 00'0 TVLOL
00'0 00'0 av1oL-8ns
00'0 00'0 SIBISIJ SOISIY SONNO
00'0 00'0 saogaloid ap eIuedeJasia
00'0 00'0 Jo1eW E SOnqui ap ocoimysoy
czoz
SvIQNIdAIAOAd À sivosia SoOdISIA
SivOSIaA SOISIA IA OXINV
SVISVININVÔNO saziuiadia ada 137
ONdIDINNH OG OAVIITOSNO?
- 6 OAILVSLSNONAA
valvAV avr aa OldiDINNIN
METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
3GW'L OBSI9A VHION SIJOT VOIIIVAV 3NTUAS 19d OpMtIO VONgNd OVISI9 JO VINIAVIVO
Soavzinvas SOLNIAI 00'00L Yo SVALLVHONIINOO SVLVO 3 SOLN3AI Ja OVIVZIM
SVGLLNVIN SIAVGIALV 00'00L % OLIaJ3Hd 0Q 3LINISVO JTNAV SIQVAIALY SVO "LNNVIA | €00%
Soqvn1I343 SOLNINVOVA 00'00L % SIVIDOS “ONI 3 SOLNIWIONIA 3Q OINIWVOVA OG LNNVIA | 200%
SOqvnIIsI3 SOLNINVOVA 00'00L % SIVIDOS “ONA 3 SOIAISANS 3] OLNINVOVA OQ “LNNVIA | 100%
Oqvaadsa oaviinsas VII ValaaW 3a 3aVaINA OvôldIsIa ovôv
“SaavalAlLSId 3 SOAILVHOWIINOD SOLNIAI JA ovovznvas 'OLI3AIdd 391A a QlII4INd 0 JLINISVO OQ SaQVAIALVSVA OVINIIXI VEVA vavnvaav vanindisa HVNOIIHOdONA :OALLITTO
HOlHIdNS OVIVELSININAY €000 :VNVEDOUd
SVaVALLNVIN SIAVOIALY 00'00L % VIENA VIHOAVENIOUA VA SIAVAIALV SVA OVINILNNVN 900'%
SOdvnLI43 SOLNINVOVd 00'00L % SIVIDOS “ONA 3 SOLNIWIONIA aa OLNINVOVA OT LNNVIN S00'Z
oqvaadsa oavinnsas VIIN VOIAI aa JavaINN ovátdosaa ovôv
-sIVIDIANF SOSSID0Nd JA SILNIHHOIIA SIVdIDINNIN SVSIAIA SVA OVIVZIAVIA V SOlvSSIDAN SOSHNIIA ITVAIDINNIA HIdOd OQ SIODV SVA JAVAIALLIDIT HUNVIVO :OALLIrSO
volaranr VSIaaIA VA ODAHIS Z000 :VNVHDOUd
OQVZILHONV OLNIINVIONVNIS 00'00L OLNIINVIONVNIA vINANd VIA VA SODEVONI 3 SORA 'OVOVZILHONY | SIT
VOVZILHOWY VOIAO 00'00L % SORO LVIaUA 3 SIVIDIANF SVONILNIS 34 OLNIINRIANO t9vz
SOGLLNVIA SOLNINVOVA 00't OJNINVISIAVA SONEVIONIAIAZEA SODUVONI 3 SON 'OVIVZILHONV | LST
OqvaaIdsa OaviINSIS VIIN VaIaIW 3a JaVaINN OvôtIIsIa ovôv
siviDlanr SOSSII0Nd JA SILNIHHODAA SIVAIDINNIA SVSaIdSaa SVa OVIVZINAVIA v SOIHVSSIDIN SOSUNIIA SO NILNVEVO :OALLIFSO
SividIdSI SONHVINI 0000 VUVEDONA
valvavdvr ad WdIDINNA VANLIIIIAA :3avaLLNI
AydiO INN OVÍVELSININAY VA SIAVARIORIA 3 SVIIN SVA ONIVELSNONAO
* ez00- SVINVINAINVÔNO SazRiLaRia da IS]
valvavdvr aa OldlDINNIA
SSH OBSIoA
VHOON SIdOT VAIO IAVAY INTA3 JOd Opyuo
VONend OVISI9 3a VINIaVOv O
S
) j VOLLNVIN JAVOIALLV 00'00L % SIVIDOS INI 3 SOLNIWIONIA 30 SOLNIWV9Ova 3a
Ei VOLLNVIA 3AVAIALLY 00'00L % VIIVENOSIL 3 AVINOD 3a NNIA dIa 0 CIALYV INNVIN ssvz
4 VOLLNVIA JAVAIALLY 00'00L % SIVIDOS INI 3 SOLNIWIONIA 30 OLNINVOVA OQ LANVW LIA
VOLLNVIA JAVAIALLV 00'00L % OVOVINSINL 3 OHISVAV9 3Q “LHVAaA OG ALLV SVa ANNVWA | esve
VOLLNVIN JavalALLV 00'00L % SIVIDOS INI 3 SOLNIWIONIA 30 OLNIINVOVA 00 LNNV | zsLz
VOLLNVIA JAVAIALLY 00'00L % dISVd OV OVIINSINLNOD 3q SOLNINVOVA IG “LNNVIA osL'z
VOLLNVIA 3JAVOIALLV 00'00L % SVONVNIS 30 DINN VIHVLIHOIS SIAVOIANLV 3Q INNVA | 6prz
VOLLNVIA JQVAIALLY 00'00L % SIVIDOS “ONI 3 SOLNIWIONIA 3G SOLNINVOVA OQ LNVN syl'z
VOLLNVIN 3AVOIALLV 00'00L % VNHILNI VINOCVIONLNOD Va SIQVOIALY Sva LNNVI ezoz
SOAVN III SOLNINVOVA 00'00L % SONVINNH SOSYNIaIN 3a VINVIIHIISANS VA LNNVN ozoz
SOaVZINVIS SOLNINVOVA 00'00L % SODUVONI 3 SOLNIWNIONIA 30 OLNINVOVA OG LANVW 6L0Z
SvavzIVaIS SIOIVSINAIA 00'00L % SIVIDIJO SIOIVOINAIA 3 S309vongnd 3a OVONILANVI | gro
i VOLLNVIA JAVOIALLY 00'00L % TVIDOS OVIVIINNWOD 30'9SENS VA'dIALLV Sva LANvIN LLOT
SOQVZINVIS SOLNINVOVA 00'00L % SIVIDOS'INI 3 SOLNIWIONIA 3Q OLDVA OG LNNVIA | gLoT
SOQVALLI43 SOIN3ANOD 00'z OINIANOD IVININVNHIAODILINN SJQVALLNI NOD SOINIANOD Cro
VOILNVIN JAVAIALLV 00'00L % IVININVNHIAOOD VIONIAVASNVAL va OVONILANVI | LioZ
SVGILLNVIA SIAVAIALLV 00'00L % OVIVELSININAV DIS VA NINGV “GIALLV SVO LONVIA | aLOZ
SVGLLNVIN SIAVOIALLV 00'00L % SIVIDOS'ONI 3 SOLNIWIONIA 30 OLNI3NVOVA OQ "LANVIN 600'7
VOLLNVIA 3AVOIALY 00'00L % SIVIDOS DU VINI 3 SOLNI3WIONIA 3d NVOVA OQ ANNVIA | 2007
SOGVZINVIN SOLNIWILSIANI 00'L Nn “MAID OSN JQ SI3AOWI WI SOININILS3ANI | LOOL
OdVHIASI OAVIINSIY VIIN VGIGI 3a 3avaiNn ovólgosaa ovóv
“2 End 'SONVWNH "238 3Q “ANISIA “OVIVIINNHOS à O VIVINHOANI VA SIOINTOS
vonmand ovisas va DIV LHOS'ZINHICON “OVIVELSININAV poco “VAVIDONA
TVdIDINNIA OVÍVILSININAV Va SIAVANSORIA 3 SVIIN Sva OALLVALSNOWIA
Ecoc- SVIRIVININVÔIO SaZII LINA 3a 137
ValvAVdVF 3d OldIDINNA
VHION SIdOT VOIIINVAY INTO 40d OPS vVONENd OVISI9 3a VINIAVIVO
3911 oBSI9A
SVGIONILV SVIMINVI 00'05 svmINva OVWNISA - XINAINOO VINVIVIOIN d3dSI D0S 10%g
OavZINVIA OINIANOD 00'L JaVaLINI aunatots2a TdNOO VITVIVICIN dSI "LSISSV JA “ANO:
OaVZINVIS OINIANOD 00't JOVOLINI OSOAI OV OVIILOA JA DNIISISSV 90S 3038/92 OINIANQO | PDT E
VOLNVIA 3OVOIALV 00'00L % WIDOS ONA SISSV JA VIBVLIHOIS VO'CIALLV SVO LONVIN PAIRA
SOavzINVaS SOLNINVIVd 00'00L % SIVIDOS'ONI 3 SOLNIWIINIA 3Q OININVOVA OQ LNNVIN | 1207
SOCVINAINY SIZAOWI 00'L Nn SIVIDOS SVOILNOd S309V V'1SIA 3AOWI NI LLSIANI | €00'
oqvaadsa oaviINSas VIIN ala 3a 3GVAINN ovôtluosaa ovôv
“T3AVSININA OVIVALIS NI OVIVINdOd Id SOIDIJINIS “roda “D0ud “AHIS
OQNVLHIAO 1VIDOS OVIILOUA aa VWILSIS OV 0SSIIV 0A OVIOWONd 'SONVINNH SOLIZHIA SOV VIVIWNY NO 3 OVIVIOIA “Iv120S JAVAMIavVAINTINA JA SJO9VALIS SV HILVINOD V VINHOS JA 'SVNS O UVANOSNOI :OALLIrgO
“vID0S OLNIWIATOANISAA 3 VIONIISISSV 2000 :VAVEDOUA
OGILNVIA OINJANOD 00't OIN3ANOD “IAIDTIOd - OW/dSS WOOD OINIANOD 3A OVONILANVIA | SLOT
OGLINVIA OINJANOD 00't OINIANOD HV LIMA VIDNOS V INOD OINIANOOD 3] OVONILANVIA | PLOZ
OGLLNVIA VINILSIS 00" Nn AVINOWISLVA “DIA 3 VONVENOIS 34 “ISIS 3 “LNNVA | ELOT
OqvaIdsa OQVITNSIA VIIN vVaIdaN 3a 3aVaINN OvôlHosaa ovôv
“VIONYIDIA 3 OLNIINVHOLINOW JA VINIISIS 3 VONANA VINVENDAS aa VIIV LINDAS “HVLMIN vI2NMOd V NOD SOINIANOD 1 SI09VILNVICIW OVIVINdOA Y VINVENDAS HOIVIA HVNOIDHOdO Ud :OALardO
vonand VINVENDIS V OVINILV 9000 :VNVHDO Ud
VOLLNVIA 3AVOIALY 00'00L % NOJOAd OA SIAVGIALV JA OVONIANVIA | 8007
oqvaadsa oavIiTINSIS vI3N VGIaIN 3a 3AVAINN OváldosaIa ovôv
“HOGINNSNOD 0 VSI4IA JA SV9ILNOd SVG SIAVAIALY VEVd SivaaI SIODANOD HIAORd VAVd SVaVEDILNI SI09V ILNVICIN HaVALONA 3 AVENINHISA :OALLITTO
VINVAVGIO à SOLIJHIA SO VSIIIA 5000 :VNVHDO Ud
| VOLLNVIA 3AVOIALY 00'00L % OWSIINL SINV OI3N NODI ANISTIA NOW DIS ALV LONVN | Z5V'Z
| Oqvaadsa OaviINSaS vIIN VaIaaW aa 3avaINn Ovôluosaa ovôv d
JVdID INN OVÔVALSININAV VA SaIavaldoldd 3 SVLIN SVA OALVELSNONIA
valvavdavr aa OldiDINNIN
SSH opssoA
VHOON SIdOT VAIO IH VAV ININII 10d opynua
VOnand OVIS3OA vINIavov O
EaáÉ
VOLLNVIA 3JQVOIALLY 00'00L % 10097V 3 DOHA 3G SILNIANIAIA 3Q dn9a3 3 OR
VALIA 3OVOIALLY 00'00L % ELV-30NVS VA VIISVA OVONILY VA “GIALV-LONVIA 90
VOLINVIN 3OVOAIALLV 00'00L % 7 S1V- SIVIDOS 'ONI 3 NIDN3A 30 OLNINVOVA OC INNVA | shoz
E VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % aanvs 3a oINna OININVLHVAIA OQ “GIALV SVO "LNNVIA | phoz
VOLLNVIA 3AVOIALY 00'00L % SIVIDOS INI 3 SOLNIWIONIA 30 "AVOVA OQ “LNNVIA evo z
SVGLLNVIN SIAVOIALLV 00'00L % JANVS 30 DINNIN'D3SAS VO'NINav AY SVO LNNVW | zroz
. VOLLNVIA 3QVOIALY o0'00L % SIVIDOS'DNI 3 SOLNINIONIA JA OLNIWVOVA OC INNVA | tros
VOLLNVIN 3QVOIALLV 00'00L % JANVS 34 DINNW VIHVLIHOIS VO'NINAV GIALY IC LNNVIA | oboz
VOLLNVIA 3AVOIAILY 00'00L % SIvIDOS na 3 SOLNIWIDNIA 30 OLNINVOVA OQ INNVIA | 6goz
SOQVZINVIN SOLNIWILSIANI 00'L Nn JANVS JA SVANINHLSIVAAINI NI SOLNIINILSIANI voo'L
Odavaadsa oaviInsas VIIN VOIGIW 3a 3avalnn Oovôtuosaa oyôv
“3AVANVAND JA SODIANAS HID3H340 'OVIVINdOd Va 3anvs 3a SIOdIANOD
SVG VISOHTIW OANVSIA 'SONIVASN SOA Ol4VINVNDI OLNINVIVEL 3 JAVANVEDILNI “JANVS aG'AHaS SOV OSSIIV IA" IVSHIAINN aa 'sns 0a SOIdIONRIA'INOD “IANVS 3 SI09V HVALLIAI E'ANISIA “YIAOWONA :OALLIFGO
T3AVANYS SIVA Vvalvavdavr - 3anvs 8000 “VAVIDOUA
OQVZINVIS OINIANOD 0o'L JOVOLLNI OSOAI TANOD VINV IVITIW dSI LSISSV “DOS 33H “ANO9D| Zerr
VOLLNVIN 3QVOIALLY 00'00L % 3LNIISINOAV OA 3 VIDNVANI VA OQNNI 0 LNNVIN 8eo'z
OGLLNVIN OHTISNOD 0o'L OHTISNOD HVTALN1 OHTISNOD OA "NINQV SODIAHIS SOQ INNVA | 207
OGILNVIN OHTISNOD 0o'L OHTISNOD IND - VSOAI VOSSIA V SVAVLTIOA S309V 3A LNNVIN 9e0'z
OGLINVIN OHTISNOD 00% OHTISNOD VIGO - 3LNI9SI100Y 3 VONVISO V OlOdv 3a INNVA | seoT
OGLLNVIN OHTISNOD 00'L OHTISNOD SVINO - TVIDOS "LSISSV 3Q “DINNW "SNOD OQ 4nNvA OA
VOLLNVIA 3VOIALLV 00'00L % TVIDNILSISSV OIDOS VIONVIIDIA VA OVINILANVIN 0go'z
SVOIONILV SVITNVI 00'02 SVINVI ESd - VOISVE NVIDOS OVIILONA 30 SODHAIS | 6z07
SVGIANILY SVIMINVA 00'04L SVITNVI d8d - VONIA 30 ASNVEL 3 INIAI 3 43N3g 30 OVIVEIdO | gzoz
E OdvaIdSaI OdVLTINSIS VIIN VaIaIW 3a 3avaiNn Ovôluasaa ovôv
TVdIDINNI OVSVALSININAYV VA SIAVARONIA 3 SVIIWN SVa OALLVILSNONIA
EZOZ - SVINVININVÔIO SIZIAL
Julia aa 7
Valvavdvr aa OldiDINNIN
SSH OBSIOA
VHION SIJOT VAIIIHVAV INTUGI 10d Opto
VONENd OVISIO 30 VINIAVIV O
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VOLLNVIN 3QVGOIALY 00'00L % OMIDINOA OA VSOS "NV IVAL Id OIOdV JA VSVÍ vezz
VOLLNVIA JOVOIALLY 00'L OHTISNOD 3aNvS TVdlOINNIN OHTISNOD 0d saavanuv RN! (AA
OaVZNVIS OINIANOD 00't OIN3ANOD OQVZINVIDISSI OLNINIONI LV 30 ICI NOD OINIANO: ID)
VOLLNVIA 3QVOIALYV 00'L OIDHOSNOD VIDNIDHIWA 3 VIONIDUN 30 3033 VO'LONVIA VEVd' SN (PANA
SVGLLNVW 3ANVS 3Q SIAVAINN 00 Nn 3anvs aa SVOISVE GINN SVO OVIVASISNOD 3 LNNVIN | EZUT
OGLINVIN OLNINIANILV 00'L OIDHOSNOI Ol31VE “LNOOD - JANVS JA OLNIWIONILV VEVA ISNVEL | 9907
OGILNVIA NOV OIBLVA 00" OIDHOSNOD OI3LVA “LNOO - SVALLVALSININAV “ASIA VEVA "ISNVHL | S90T
VOLLNVIA JAVOIALLY 00'00L % VNOIDELNN VIONIHVO ILVEINOD JA dSIA 3 LONVIA | v90l
VOLNVIA JQVOIALLV 00'00L % NVS9IA - 3ANVS VN VIONVIDIA JA SIODV SVA “LNNVIA | €90'%
VOLLNVIN IAVOIALV 00'00L % NYS9IA - SIVIDOS “ONG 3 INIDNIA 30 AVOVA OG LNNVIA | 290%
VOLLNVIN SIAVAIALV 00'00L % NVS9IA - VISVLINVS VIONVIIDIA JA SIODV SVO LNNVW | 1907
VOLLNVIN 3AVOIALY 00'00L % NVS9IA - SIVIDOS ONI 3 INIONTA 30 "NVOVA OQ "LNNVIA | 0902
VOLLNVIA 3AVOIALYV 00'00L % VIDVINHVA - VOLLNIOVWNHVA VIONILSISSV VA OVINILNNVIA | 6502
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % VIDVINHVA - SIVIDOS “ONG 3 "WIONIA 30 NVOVA “LONVN | 8507
VOLLNVIA JQVOIALLY 00'00L % SLINS -3aNVS VOA “dSNVL 30 “DINNIA ODIAHIS OQ “LNNVIN | 2502
VOLLNVIA 3QVOIALLY 00'00L % SLINS - SIVIDOS “ONA a INIONIA 3d OLNINVOVA “1nNvW 9G0'z
VOLLNVIA IAVOIALY 00'00L % JSd - SVIOISI SVN JANVS JA "DONA OT LNNVIA | SS0Z
VOLNVIA IQVOIALLY 00'00L % 3AVAIXITAINOO VICIW 3A SVIITIWN SVSIASIA IO LNNVIA | PSO'Z
VOLLNVIA 3QVGOIALY 00'00L o aanvs 3a LINNNOS SILNI9V SOM GIALLV 3Q LONVIN | ES0'Z
VOLLNVIN 3AVGOIALY 00'00L % S9V- SIVIDOS ONI 3 WIONIA 3a OLNINVOVA OG INNVIA | 2507
VOLLNVIA JAVOIAILY 00'00L % AS3- VIIAVS VA 3ANVS JO VIDILVELSI VA OVINILONVIA | 1S0'Z
VOLLNVIN 3QVOIALYV 00'00L % ASA - SIVIDOS ONG 3 WIONIA Ja NVOVA OG LNNVIA | 0S0'Z
VOLLNVIN 3QVOIALV 00'00L % “vons aanvs va vioaiveisa Va SVSIdSIA JA INNVIA | 640T
VOLLNVIA JAVOIALV 00'00L Y% €SI - SIVIDOS ONA 3 INIONIA JA OLNINVOVA OT LNNVIA | 8707
Odvaadsa oaviInsas VIIN valdaW 3a JAVaINN ovátdosaa ovôv
TVdIDINNI OVÔÍVELSININAY VA SIAVARIONHA 3 SVIIIN Sva OALLVSLSNONAIA
valvavdvr 3a OldiDINNIA
SSH oesson
VHOON SIJOT VOIIINVAV INTUAI 10d opyuuo
SOCIANILV SONNTV F o0'oz 7 SONNIV OIGIW ONISNI SONNTV Valvd VSTOBINN 37VA O
SOGIANILV SONNTV 00'ose SONNTV TVANSINVONNA ONISNI OQ SONNY SOG OVIVININI [4
VOLINVA 3AVOIALYV 00'00L % VLNIINVANNA SNI 0G SONNTV 3a aSNvsL 3] ODIAHIS | ez07
VOLLNVIA 3JQVOIALLV 00'00L À % d38L - SIVIDOS'ONI 3 ONIA 3Q OLNIWVOVA OQ LANVIN 410%
“VOLLNVIA 3AVAIALLY 00'00L % IV INIIAVONNA SNI VIVA OVAIA 3 OOLVAIA IVISILVIN 920'%
SOGIANILV sonmy 00'ose SONNY TVINSINVANNA ONISNI 0 SONNY eva SINHOSINN Sz0'%
svauNvi SIAVAIALV 00'00L % “IVINIINVANNA ONISNI 00 SVSISIA 3Q OVONILANVIA bz0'T
VOLLNVIA 3QVOIALLV 00'00L R % NNd'NI - SIVIDOS INI 3 WIONIA 3d OLNIWVOVA LNNVIN €z0%
SOAVINININY SONNY 00'spL SONNTIV VIONVANIOSA 3 I3W39 OA SVINVISO OVIVININNV | 2707
VOLNVIA 3OVAIALLY 00'00L % OVIVINAI 3A IVAIDINNA “D3SNS VA “GIALLV SVa ANNVIA | L207
VOLLNVIN 3QVAIALLY 00'00L % SIVIDOS NI 3 SOLNINIONIA JA OLNIWVOVA OQ ANNVIA | 0207
VOLLNVIA IJAVAIALLV 00'00L % SVALLVHOWINOO SVLVO 3 SOLNIAI 3Q OVIVZINVIS 690'%
VOLNVIA 3QVGOIALLYV 00'00L % OVIVINAI 3 OINNN D3S VA NINAV “QIALLV SVO INNVIA | 8907
VOLLNVIA JAVOIALY o0'00L % SIVIDOS'ONI 3 SOLNIWIONIA JA OLNINVOVA OC LNNVIA | 29077
VOVHOHTIW ONISNI 34 3avaINn 00'L Nn é MLNVANI ONISNI 0d S3GVAINN SYN SOLNSWILSIANI 900'L
SVAVEOHTII ONISNI 3a SIAVAINA 00'L Nn TVININVONNA SNI OG S3AVAINN SVN SOINIINILSIANI | 00"
OavaadsaI OaviInsIs VIIN VOIaaI 3a 3avaiNn ováriosaa ovóv
"SNI9VZIONINAV JA SIODVALIS SV OQNVIIIISHIAIA 'SINVINIIANNI SOANILNOD
SOG “ANISAA JA “ISISSOd 3 SVINHOA SVAON NOD ONISNA O HIIINVLHOS “OVSNTINOD A SVXVI A OSSI9V O “IdiNV IVAIDINNA 3038 va VNOIIVINAI JAVANVNO V HVEIOHTIN Vava S309V HI3AOWONd :OALLargO
ONISNI OQ OLNIINIATOANISIA 3 VININHLSIVAANI 6000 :VNVEHDO NA
VOLLNVIA 3avalaLv 00'00L o SIVWINV 3Q JTOHLNOO JO VINVEDONA OA INV | sbzz
VOLLNVIN 3QVAIALLY 00'00L % 6I-CIAOD VA OLNINVIVAL NOD SVSIASIA LNNVIA | 9bzz
VOLLNVIA IAVOIALLY 00'00L % 6L-CIAOD VINIANVA V 3LVENOD 3G “CIALV LNNVIA svez
OavaadsaI OdviINSIS VIIN VaIaIW 3a 3avainn OvôtdosIa ovôv
TVdIDINNIA OVÔVELSININAY VA SIAVANHORIA 3 SVIIN SVa OMNLVHLSNONIA
ecoz SVIIVINIINVÔIO SIZE LINA aq Ian
ValvVAVdvr 3a OldidINNIN
SSH opSJSA
VHION SIdOT VAIIIAVAY INTO JOd Oputua
VONBNd OVISI9 3O VINIAVIV O
q
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OQRIINDAV TVIRSILVIA 00'sbL SONNY VIONVANIOSA 3 I3WII VIVA "OVA “couvqa % EN secz
SOQVZINHOAINN SONNY 00'spL SONNY VIONVANIONA 3 I3INII SONNTV SINHOIINNQ STSION N TAÇA
VOLLNVIA IAVOIALY 00'00L % gaa - TVdIDINNIA SIHOIHO 30 SIAVOIALV eEcdh s
VOLLNVIA IJQVOIALY 00'00L % g3A 349 - SIVIDOS INI 3 NIONIA JO NVOVA OA LNNV LVT
SOAVAHISNOD SOIIIAA o0'€ Nn “LLNVANI ONISN3 00 SIAVGINN SVA "AHISNOOD IT LNNVIA | sere
SOAVAHISNOO SOIAIAd 00 Nn AV LNIIWNVONNA SNI OG CINN SVA AHISNOD 3 LNNVIA | pet
VOLLNVIA IAVOIALV 00'00L % NULNVANI ONISNI 0d S3AVOIALLV SVO LNNVIA | 8607
VOLLNVIA JAVOIALV 00'00L % ANI SNI - SIVIDOS ONI 3 WNIONIA 3d NVOVd OQ INNVIA | 2602
VOLLNVIA 3AVOIALYV | 00'0oL %o VINIWVANNA ONISNI 0 SIAVAIALLV SVO INNVIA | 960'Z
VOLLNVIA JAVOIALV 00'00L % Na SNI - SIVIDOS ON 3 NIONTA 3a NVOVd OQ LNNVIA | S60'%
VOLLNVIN 3QVOIALLV 00'00L % 7VIDIdSI OVIVINAI NOD SIAVOIALLV 30 LNNVIN veoz
SOGIANILV SONNY 00'szl SONNY “LNVANI ONISN3 0 SONNY SO OVIVINIINITY | €60'7
VOLLNVIA 3QVOIALV 00'00L % SIVAIDINNA SIHIIHO INOD SVSISIA JA "LANVIA | 260%
VOLLNVIA 3QVOIALV 00'00L % 349 - SIVIDOS ON 3 WIONIA 3 OLNINVOVA OG LONVIN | 160%
VOLLNVIA 3QVOIALV 00'00L % ULNV SNI ONISN3 0 SONNTV 30 dSNVHL 30 ODINHIS | 0607
VOLLNVIA 3AVAIALV 00'00L % 181 - SIVIDOS ON3 3 NIONIA 30 OLNINVOVA 30 “LNNVIA | 680%
VOLLNVIA IAVAIALV 00'00L % ULNVANI ONISNI O VEVA "Ovaad 3 ODLVAIA IVISILVIA | 880%
VOILNVIN 3QVOIALLV 00'SZL SONNIV WLNVANI SNI 0 SONNY VEVA SINHOAINN 3a OVIISINOV | 280%
VOLNVIA IAVOIALV 00'00L % “LNVANI ONISN3 00 SIQVGOIALV 3Q INNVIA | 9807
SVOLLNVIN SIAVOIALV 00'00L % ANI SNI - SIVIDOS ON3 3 9N3A Jd OLNIINVOVA OG LNNVIA | S80%
VOIANILV 'DOSSV 004 SI0DVIDOSSV SONRIVLISSIAINN sonniv 3a “D0SSV V OIOdV 3Q “LNNVIA | t80z
SOGIaNILV SONMYV 00'sOL SONNY SORIVLISSIAINN SONNY VEV A VSTOBINN ITVA OA LANVIN ego'z
SOQVIVAINOD SONRIVIDVISI 00'oz SONnIV HOINIANS T3AIN SOREVIDVLSI NOD SVSIASIA 3 LONVIN | 280%
[ OqvaIdSa OAVITNSIA VIIN VaIaI 3a 3avaINn ovátdosaa ovôv
JWdIDINNIA OVÔVELSININAV VA SIAVARIONEA 3 SVIaIN SVA OALVILSNOINIA
VaIvAVdVr 3a OldiDINNIN
SSH oBssar VHOON SIdOT VAIO IN VAV INTNAI JOd Opyuo VONBNd OVISI9 3A VINIAVOV O
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VOLLNVIN 3avalaLv 00'00L % SILNVANLSI 3 SOALHOdSI SOLNIAI V OIOdY 3 OV.
E VOLLNVIA 3QVOIALLY 00'00L % SvALLHOdSa svadv 3a OVIVAHISNOS 3OVONILNNVIA | 60L'Z
: VOLLNVIA IJOVOIALLY 00'00L % dS3- SIVIDOS ONI 3 WIONTA 30 OLNINVOVA 3 LNNVIN | goL'z
; VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L y % HIZV1 a SILHOdSI 3A LHVAIA OQ GIALV 30 LNNVW | 207
VOLLNVIN 3avaIALy 00'00L % daa - SIVIDOS "DNI 3 NIONIA JA OLNINVOVA OQ LNNVIA | 90L'Z
soavznvas SOLNINILSIANI 00'L Nn Wazv1Ia OuIN3O 3 SVINV 30 SVIHOHTIN 3 OVIVINAIV | 600'L
E SOQVZINVIS SOLNIWILSIANI 00'L Nn SOAILHOdSI SOHLNIO SON SVIHOHTIIW 3 SIOOVNAINY | g00'L
E Oavaadsa oqviInsas VI3N VOIdIW 3a 3avaINn Oovôtsosaa - ovôv
“JONLNIANF V VaVd SVAVITOA SVINNFNOD SI0DV Id
OINIWNIATOANISAA 3] OVIVINHOS V “TVIDOS OVSNTIINI V 3 OVIVIDILNI V 'OVIVINdO VA VAIA 3 3avanvnd va à ZaNVS VA VRSOHTIW V OQNVIDIdON'ILHOdSI OQ OLNIWIATOANISAA O 3 VOL VA V HVININOS :OALLIrgO
HIZV1 3 ILHOdSI 100 :VNVIDONA
VOLLNVIA 3QVOIALLV 00'00L % SIVIOT SIVANLINI sa1N39v VOIOdV| ehez
E VOLLNVIA JAVOIALYV 00'00L % van 3 OoNOLSIH OINONIILVd OQ OVINILANNVIA | SoL'T
VOLLNVIA IJQVOIALLV 00'00L % : TVdIDINNN VIENA VIILONEIS VA "CIALLV 3Q "LNNVIA | POL
VOLLNVIN JOVOIALLV 00'00L %
EIS - SIVIDOS INI NIONIA JA OLNINVOVA 3Q INNVA | cor
OaVZINVIS OINIANOD oo'L 3OVOLINI SOALLVHINT SNIA NIS TVENLINO SIAVALINI V OlOdV | zorz
VOLLNVIN 3QVOIALLV 00'00L % SONHO TITO 3 “DAVAL 'SIVENLINI SOLNIAI V OlOdV | LOL'Z
VOLLNVIA JAVOIALLY 00'00L % VENLINO JO DINDA “AV LHVIIA OA GIALLV 3A LNNVIA | 00L'Z
VOLLNVIA 3AVOIALLV 00'00L % dad - SIVIDOS INI 3 NIONIA 3 OLNINVOvA OQ “1nnva 660
OaVEIdSI OAVINNSIA VIIN VOIAI 3a 3avaINn ovôigosaa ovôv
IVENLTINO “ARILVA "OVIILONA HIAOWONA 3 SIVINLINO 3 "LSILHV SVIAV
“MG SVN"JHIdV AMNVND "ANISIA "OVIVINHOS "LINLNA 3Q SIOIV AVZNVIN'AVALLNIONHAVIOdV “SOLNINDIS SOSHIAIA SON VENLINI V HVNINAISSIA 'OVIVINAOA VA TVENLINI “LNIGI V HIDITV LHOS "HVININOS :OALLIFGO
HVINdOd VENIINI VA OLNIWIDITVLHOS 3 OIOdV 0400 :VAVEDONA
TIVdIDINNIA OVSÍVELSININAV VA SIAVAISONIA 3 SVLIIAN SVA OALVILSNOWAA
— too SVIVININVÔIO SIZIALIHIA 34 137
vValvavVdvr 3a OldIDINNIN
S91'4 0es10A
VHION SIJOT VOIIIHVAY INTUO3 10d opuso VONENd OVISI9 JO VINTAVIV O
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E VOLLNVI 30VAIALV oo'ooL % 9INNA ORSOT3A 3 OnsaLiWao 'OLM O AdaS Sha
: SVOLLNVIN SIAVOIALV| 00001 % svoNand SVIVEA 3 SNICUVE 3d OVONILNNVI
Ê VOLLNVIN 3OVOIALN| 00001 % SVNVBHN SVIA JA SONVANE VdVL OVIVEIO 3 AHISNOO St A
E VOLLNVIN 3OVGIALV| 00'00L % MAIO OSN 20 SIZAOWI SNIS 3d OVOVAHISNOO 3 invdnl cebz
f SVGLLNVI SIQVAIALY| — 00'00L % SONENd AHAS 3 SVESO JA NNIN'LHVAIA “ALLV 30 LONVIN | LZVT
VOLLNVIN 3OVGIALV| — 00'00L % SIVIDOS ON3 3 SOLNIINIONIA JA OLNIINVOVA OQ "LNNVIA | OZUT
SVGLLNVW SIQVAIALV| — 00'00L % SONNENd AHAS 3 SVASO NNIA 93SEAS VA NV LONVIA | GL'Z
SVOLLNVIN SIQVOIALY | — 00'00L % SIVIDOS “ONT 3 SOLNIWIONTA 30 OLNINVOVA OQ LNNVIA | BLZ
SVALINVIN SIAVOIALV | — 00'00L % SONNANA AHIS 3 SVESO JA NNIN'DIS VA "ALV 30 LNNVW | LUZ
SVGLLNVIN SIQVGIALN | o0'00L % SIVIDOS ONa 3 SOLNIWIONIA 30 OLNINVOVA OA LNNVIA ou
SVAIQNILV SVIONIAISIS | — 00'00L % vONgNd OVOIVNINNTI 3 VIDHINA 3A 3038 VA OVOVITAIAV | ELO
SOdVZIV3E SOLNIWILSIANI o0'L nn 9INNIA ORSOTIA 3 ORHILINIO OA SVISOHTIN 3 TINY | ZLOL
SOQVZINV38 SOLNIWILSIANI o0'L Nn SvoNBnd SVIVEd JA SVIHOHTIN 3 OVONHLSNOO | LIL
) SVaVHOHTIN SvINBNd SVIA | 00'004 % SVONENd SVIA NI SINVININITAINOO SODINHIS asvago| aLoL
OdvaaIdSa OaviTNSIA VIIN VIdIN 3a 3AVAINT OvôtlsosaIa ovôv
AVININVNHIAOO VIDILVELSI VONHOSNOD INI VOIA JA IAVANVNO SA VRIOHTIN'IHOdOUA
“VoNand OVIVNIANT 3 VNVEEN VZIdAN “IAVANISON TVAIDINNIN ORIOTIA 3 SOlILINAD SNIGUVO 'SVIVAA 'SYNVEUN SVIA SVA OVINILNNVIA 3 VENINHLSIVAINI aa SVAgO Ja OVIVININITAII :OALLIFTO
SOdNENd SODIANAS 3 ONSINVESN “VENANALSIVAAINI ZL00 :VAVHDOUA
VIONIIDIHAA NOD SVOSSAId V OLNINIANILY 00'0€ svossad y SVALLHOdSIAVAVA SIAVAIALLV OVIOWNORA | SECT
VOLLNVIN 3AVOIALLV 00'00L % Hazyv1aI vala 3a aavanvno vVaVd GIALLV IA OVIONONA | SLV'Z
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L % HaIZV1 30 OXINJNOD 3 SODVASI 'SVIHV JA LONVIA | PLZ
VOLLNVIN 3AVOIALV 00'00L % ZV1- SIVIDOS INI 3 WIONIA 3 SOLNINVOVA 3A LONVIA | EL
OGLLNVIA OIOdV 00'00L % WIDIÃO 3 SVEOAVINV "JSI SIODILIdINOD II LAVA V OIOdV | ZU
oqvaadsa oaviINsIs VIIN Valdaw 3a 3avaINn Oovôtuosaa ovôv
JVdIDINNIA OVÍVELSININAV VA SIAVAISORIA 3 SVIIIN SVA OALLVELSNONIA
€coc SVINVINIINVÓNO SIZidLaIdIa JA 131
Valvavdvr Id OldiDINNIA
SSL oBsson
VHOON SIdOT VAIIINVAV INIFUQI 40d opntua
VONBNd OVISI9 3A VINIAVIV O
VOLLNVIA JAVOIALLV 00'00L | % OLO9OSI 3 VNDV IA OLNINVLHVAIA OQ “ava di E
E VOLLNVIA IAVOIALLY 00'00L | % daa - SIVIDOS DNA 3 NIONIA 3d OLNINvova 0a IANVIA
o OCVEOHTIN 3 LSNOOD VNIISIS 00" | Nn SIVIAMA Synov 3 OlMVLINVS OLO9SI ISIS TdINV “ISNOD | ZL0'L
OQVINdINV VNILSIS 00'L | Nm 7 ONvEUN LIS VNDV JA D31SVAV IA VINIISIS OVIVINAINV | 9LOL
OGVHOHTIN VAILSIS 00'L | Nn IVENA HOLIS VNDVY IA "LSVEV IA VINIISIS “TdINV 'ISNOOD | SLO E
OAVIIdSI OAVITNSIH VIIN | VaIaII 3a 3avaIiNn Oyólgosaa ovôv
SIVIANTA SYNDV JA OVIV IVO JA VISOHTAIN “SIVAVA
a Sagas SVO OLNIINVIdVIA 3 OVIVIT diNV 'OQVIVEL JLNIINVOIAIA ONVEUN OLONSI IA VIITOD JQ ISIS OQ “LNNVIA 3 'OVIVINAOd V OVIINIRILSIA ITIAVLOd VNDV VA OVIVIVI JO “ISIS OQ OVIVENINHISA :OALIAFSO
ODISVI OLNINVINVS PLOO :VNVIDONA
VOLLNVIA IJAVAIALLV 00'00L SVIMINVA ONVEN HOLIS OQ SILNIAISIA /d TVNOIOVLISVH OlOdV | ZElT
anca VOLLNVIA 3QVOIALLYV 00'00L SvIIAVa VENA HOLIS 0 SILNICISIY /d IVNOIDVLISVH OlOdV | Let
oaInsIsNoS “OVLISVH “TNOD 00'L ann “OVLISVH "TNOD VENINHLSIVAINI “LSNOD 3 “INVIdINI | LEO
Oavaadsa OgviINSIS : VIIN valaan aa aavaiNn ovôlsosaIa ovô
“IWVIONIDUIINI 3 OALLNIAIAA OLDIASV
ON OANVI VIDNILSISSV 3 VONIN VXIVA 3d SVIINVI VIVA OVINHLSNOD JO SIVISILVIN A SIOIVOA 3 SVIGVHON 3 VINHO SIN IVNOIDVLISVH OLNNFNOD 3 OVIVINVTIAII VEVA VEININHLSIVAANI IA OVINHISNOD :OALLIFIO
“MAIO VSI4IA 3 TVNOIDVLIGVH OIOdV 'VANINALSIVAANI €L00 :VAVEDONA
SVOLLNVIN SIAVAIALLV 00'00L % vongnda vZIdun 30 S3AVOIALLV SVO OVONILNNVIA | cpr'z
SVOLLNVIN SIAVAIALLV 00'00L % SIVIDOS “ON3 3 SOLNIIWIONIA JA OLNINVOVA OQ LONVIA | Lhl'z
q VOLLNVIA IJAVOIALLV 00'00L % ” VOMENd OVIVNIANT V NOD SVSIASIA JA OVONILNNVI | 9EL'T
ú VOVAHISNOD JAVaINn 00'L iz Nn AL 3 SIVNIS SOQ IASNVELIA 3Q'LSIS OQ OVIVAHAISNOO | ser'z
o VOLLNVIN JQVIGIALYV 00'00L % ONVEUN 13S SYNINDVIA 3 SOINII3A 3a VLOdAI VOA LNNVIA | 0EL'T
E a VOLLNVIA IAVOIALLY 00'00L % SIVIDOS INI 3 SOLNIWIONIA 30 NVOVA OQ OVONILANVA | Get
Odviadsa OaviTnsaIad VIIN VOIdIW 3a 3avalnn ovôlsosaIa ovôv
TVdIDINNIA OVÍVALSININAV VA SIAVARIONA 3 SVLIIN SVA OALLVILSNOWIA
EcoZ- SVIIVINIINVÔNIO SIZIALINIA adia
valvaVdvr IG OldidINN
SSH OBSISA VHION SIJOT VAIIIHVAY INFUAI 10d Oputo VONSNd OVISI9 30 VINIaVOV O
VOLLNVIA IJAVGOIALLY 00'L S309VIDOSSYV SOALLVHOM SNI WS SIAVALLNI V OIOdV 3Q' LNNVIN | L6V'Z
É SVGILNVIA SIAVOIALYV 00'00L % 3ANIISINV OI3W 3 TVEIDINNIA OONNA OA “LNNVIA | OZ
VAVZINVIS OVIVZINVOSIA 0o'L OINI3ANOD AV ANIISINV OVIVZINVOSIA 3 ITOHINOO VIVA OINIANOD | 692
VOLLNVIA 3QVOIALLY 00'00L % SOANOS'aISIA SOA 'LSIA 3 VAILITIS VLINOD VA LNNVIA | 8917
VOLLNVIA JQVOIALLV 00'00L % 3ANIISNV OI3N 3G DINNW LHVAIA OQ GIALLV 3 LONVIA | 2942
Ê VOLLNVIA IOVOIALLY 00'00L % SIVIDOS ONA 3 SOLNIWIINIA JA OLNIINVOVA OA LONVIA | 9942
VOLLNVIA IOVOIALV 00'00L E % 3ANIISNV OI3IN OA SNOD 3 OVIVAIANIAIS VA LONA vel'z
VOLLNVIA IAVOIALV 00'00L % : OIBVLINVS OHBILV OQ OVOINILNNVIN | cELT
VOVZINVIS OVIVZINV LATA 00'o aNn SODINHOO A SOIS 'SVODVT JA OVOVZINVLIAIE | ZEO'L
OCINHLSNOD OUHILV 0o'L Nn OIHVLINVS OHHILV 0 “HVINDIAN 3 OVINHISNOOD | BLOL
oqveadsa oaviInsaIa VIIN VaIdIW 3a JAVAINN oyátdosaa ováv
TVINIISNV OVIVZNVOSIA 3 OVIVZIIVINDINITONINOO “OVIVZITV LARA “OVIVAdaISIad
“OV93LONd 3 SIODY SV HVIIISNILNI 3 AVITAINY “OVIVINdOA VA VIA JA JAVANV NO VA VISOHTIN V “JAVAISHIAIOIS VA OVIVAHISNOD 30VIILOUA V “TIAVINILSNS OLNIWNIATOANISIA O HIAOWONA :OALLIFIO
“3AVINILSAS OLNIWIATOANISAA 3 3LNIISINV OIIIN SLOO VIANVEDOUA
VOLLNVIA 3AVOIALV 00'00L % É SIVIANTA SVNDV 3 SOLODSI JA ISIS OG GIALLV “LNNVIA | 2242
j Ê SVGLLNVIN SIAVOIALV 00'00L % TdVaS - SIVIDOS 9N3 3 NIONIA JA OLNIINVOVA OQ LONVIA | 9LVZ
VOLLNVIN IAVGOIALV 00'00L % ONVINNH SNOO VEVA VNDY IAVANVNO VIONYIDIA LONVIA | Piz
VOLINVIA JQVOIALLV 00'00L % BANLIS - VNDV IA OLNIWNIDILSVAV JA VINILSIS OQ LONVIA | ZPV'Z
VOLINVIA 3QVOIALV 00'00L % HNLIS - SIVIDOS ONI 3 NIONIA JA OLNINVOVA OQ LONVIA | 9PV'Z
VOLLNVIA IAVOIALV 00'00L % : WNHLIS - VNDV JA OLNIWIDILSVAV IA VINIISIS OQ LNNVIA | SyL'Z
OqviaIdSa OdVINNSIA VIIN NVaICa 3a 3avaINn Oováluosaa ovôv
TVdIDINNA OVÍVELSININAY VA SIAVARIOIHA 3 SVLIIN SVA OALVILSNONIA
ecoz- SVINVININVÕÃO SIZIALIAIA adiar
valvavdvr 3a OldiDINNIN
SSH'L oesior
VHOON SIJOT VAIIINVAV INITNOI JOd Opyto
VONBNd OVISI9 3G vINIaVOV O
E o VOLLNVIN 3QVOIALY | o0'00L % svorana svia a Ovovzmvnis au
VOLLNVIA 3QVOIALV | 00004 % * SOINNVAINOS 3 SVNINOVA SONDA aa 'SNO9 3:10N
VOLLNVIN 3QVOIAILV | 00'00L % SIVNIDIA SVOVELSI 30 OVOVAHISNOO 3 LNNVA | Ge z
VOLINVA SavaIAIv | og0oL % 1S3- SIVIDOS “ONA 3 “WIONIA 30 OLNINVOVA OQ LNNV | gerz
“ ORaVIAOaON OlOdV 3a OvonuiSNOS | oi Nn i VIEVIAOCOR 3 OIOdV 3 SNSINO 3Q SVAVEVA JA "LSNOOD | 001
SOQVZIVat SOLNIINLLSIANI | 00'00L % Siva SVAVEILSI SVA SVIHOHTIN 3 OVONHLSNOO | 0Z0't
OdvEIdSI OQVIINSIA van | vaigan aa zavainn Ovômosaa ovóv |
“IVENY HOLIS ON OLISNVEL 3d SVIA SV HILNV IA 3 AVANINHLSA 'IAVAnIson
a VONVENDAS OQNIAOWOA OVIVINAOA V HVZITVININNHISNI “SODIA NI OVIVISIDIT VA SONHIL SON ILHOSNVAL 3 OLISNVEL 3Q SIQVGIALLVSVA OVINIIXI V HVNOISIAHIANS 3 HVNICHOOD 'HVFINVIA :OALLIFTO
SILHOSNVIL 3 OLISNVUL 3Q OVISID 2100 :VNVIDONA
o VOVZINVIS OVIIASNI 3 OVIVZINVOSIA IG IAVAIALLV 00'00L % WIS = AVAIDINNIA OVIIASNI JA SODIAHIS JA “LONVIA | 687
o SVOVININSTAM SIAVOIALLV 00'0 % 1V901 OVINAOAA VA SVEIII 3'SOAXI V OIOdV JA "LANVIA | 28y'z
E . sSIvANA
VIONHIV OVINAORA VA OLNIANV 00'00L SIHOLNAOHA | SIVEN SIHOLNCORA V OIOdV JA SIAVOIALV 30 “LONVIA | L9LT
VOLLNVIA JAVOIALV 00'00L % VIHVNIIdO NOV VSIIIA VA SVSIASIA JA OVONILANVA | 097
o SVOIANILV SIODVIDOSSV 00 SI309VIDOSSV SOALLVSINT SNIA ANIS SIAVOILNI V OIOdV JA LONVIA | 651%
SOGIONILV SINOLNAOAA 00't OINIANOD SIVINH CON V VIDNILSISSV VEVd HILVINI NOD OINIANOO | gSL'Z
. sodvzinvas SOLNIWULS3ANI 00'L F Nm ODINONODI "ATOANISIA O VEVd OIOdV 3 SOLNIWILSIANI | 6LOL
OaVAIdSI OAVIINSIS j VIIN VaIaa 3a 3avaiNn ovôniosaa ovôv
SIHOLIS SILNIHIAIA JA OSSIHDONA O HVHIO 3 13AVINILSANS ANAISIQ
BVZINAVIA “OIDODINOHDYV OA IA VINILSNS 'ODINONODI-010S'ANISIA OANVISNE 'SIVENH "AONd SOV OVINAONA JA SVALLVNHILTV HIDINIIO 3 AVIIINVNO HVZINVIO IVANA VENINHLSIVAANI V AVIOHTIN :OALLIFSO
SODIANAS 3 OIDUIINOD “NI “TIAVINILSNS OIDODINONDY 9L00 :VNVIDONA
TVdIDINNI OVSVELSININAY VA SIAVARION 3 SVLIIN SVA OALLVILSNOWIA
Ecoc- SVIIYLNINVÔIO SIZIALINIA aa an
valvavdvr 3a OldIDINNI
Sgr1 oBsI9A VHOON SIJOT VAIIIYVAV INTNOI JOd Opuia
VONENd OVISI9 30 VINIAVIV O
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SIVIDIANT SVSIASIA HVILSNI 00'o % Sddy - SORJOLVIIHA 3 SIVIDIANF SVINILNAIS OLNIINVO Ve vol
OQVHIdSI OAVIINSIS VIIN VOICI 3a 3avaINn ovôluosaa vSv
SIVIDIAN F SOSSIIONA JA SILNINHO DIA SIVAIDINNIN SVSIASIA SVA OVIVZIAVIA V SOREVSSIDIN SOSUNIIN SO HLLNVAVO :OALLITIO
SivVIDIdSI SODUVINI 0000 :VAVHDOAA
VrSINdNI SODNANA INNI SO TVIDOS AJA JA OANNA :IAVALLNI
VOLLNVIN 3OVGIALV| — 00'00L % SIVEIO SODIAHAIS JA HOLIS OQ OVONILNNVIA | OLOb
VOLINVIN 3OVGIALY | 00'00L % SVONVNI 30 HOLIS OQ OVONILNNVI | 600
VOLLNVIN 3AVOIALV| 00001 % VALLNOIXA VIHVLIHOAS VA OVONILNNVI | 800
VOLLNVIN 3OVGIALLY | 0000! % VOIARINE VISOSSISSV VA OVONILNNVIA | 200'p
VOLLNVIN 3OVGIALY | 0000! % VISVINIIAVOHO 3 VEI3ONVNIS OVOVZIVOSIS VC LONVIA | 900'p
VOLLNVIA 3QVGIALY | 00'00L % ONHILNI 370HLNOD OQ SIAVGIALV Sva OVINTLANVA | Soo
VOLNVIN 30AS | 00001 | nn AVAIDINNIA VEVINVO VA 303S VA OVONILNNVI | pol!
i VOLLNVIN 3QVOIALY | 00'00L | % — VIDIHO SAVAIDNENA 3 OVOVOINAA VA OVONILNNVI | g00'p
SVOLLNVIN JAVOIALLY | 00'00L % ONIVISIDIT 0 VIOOSI YV INOD VSIdSIA 3A OVONILNNVI | 200
a SVOLLNVIN SIQVOIALV | 00001 % VEOLIHIA VSIW 3 VIONIAISId VO 3LINISVO OA “LONVIN Loop
VOVNHOA3H/VAVIAINY OALVNSIDIT OA 335 o0'L “mm OAINVTSIO37 OQ OSN VV T3AOWI W3 SOLNIWILS3ANI | L00'€
OqvEIdSaI OAVLTNSIS VI3N VaIaIN 3a 3avaiNn ; ovôlsosaIa ovôv
OALVTISIDIT OG SIAVAIALLV HVIDNIHIO “OALLIFGO
VAILVISIDIT OVIVNLV 000 :VAVADOUA
VEIVAVdVr 3a IVdIDINNA VAVINVO IAVALLNI
TVdIDINNA OVSVALSININAY VA SIAVAIHONHA 3 SVLIIN SVA ONLVALSNONIA
ecoz- SVIHy LNINVÓHO SIZIILINIA aa lan
valvavdavr Jd OldiDINNIA
Sg14 oesJon VHOON SIJOT VAIIINVAY INTNAI 40d Opya VONBNd OYISI9 3Q vINIAVIV O
VOLLNVIA VAHISIA 00'00L % Sddk VIODNIONILNOO 30 VAHISIN | 6666
Odvaadsa OavVIINSIS VIIN VaIdaN 3a 3avaINn OyôluosaIa ovôv
VIONIDLLNOD JA VANISIN :OALLIFGO
VIONIDLLNOD 3d VAHISIN 6666 :VAVEDONA
SOaLNVIA SOIOI33NIS 00'00L % “DINNIA OUNOSIL SNId 3 SOALLVNI VOIHINIS OLNINVOVA €00'9
i SOGILNVIN SOIDISINIS 00'00L % Sddk-SVISINOISNId 3 SOALLVNI V SOIDI4INIS “LNNVIA | z00'9
E SVOLLNVIA SIQVAIALLY 00'00L % VESIHdNAI OA VALVSLSININOY GIALLY LNNVIA | 1009
OdvaaIdSaI OAVITNSIS VIIN VOIaI 3a 3avaINn Ooyôlgosaa ovôv
OIdIDINNIN OQ Sddã OQ SOIDIJINIS 3 SVALLVALSININAV SVSIdSIA JA OLNINVOVA O NILNVIN :OALLIFIO
SIVAIDINNIA SINOCIAHIS SOA VIDNICIAIHA 9L00 :VAVEDONA
IVdIDINNIA OVÍVALSININAY VA SIAVAHONHA 3 SVLIIN SVA OAILVILSNOWIA
Eco - SVIVINIINVÔIO SIZISLINIA 3Q 137
valvavdavr 3a OldidINNN
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
Índice Geral
Relatório Página
Texto da Lei da LDO 3
Anexo - Demonstrativo das Metas Anuais 15
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 16
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 17
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido 18
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 19
Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 20
Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 23
Demonstrativo 9 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 25|
Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração 28
CACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA “emitido por EDILENE ABARECIDA LOPES ROCHA ” versão 1.155

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