| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1994 |
| Date | 1994-04-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG LEI Nº 524/94 " ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS !! A Câmara Municipal de Japaraíba/MG, aprovou a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municinal, au, torizado a firmar Convênio com a Secretaria de Segurança Fúbli ca do Estado Minas Gerais, no montante de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais) para aquisição de combustível para! a viatura da policia civil. Parágrafo Único - Fica limitado em 165 ( cento e sessenta e cinco ) litros de combustível, mensalmente, a a-! quisição de que trata o artigo. 1 Art. 2º - Para fazer face ao mencionado no ar- tigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a e . . abrir um credito adicional especial no mesmo valor, com a se '! as 2 guinte classificaçao orçamentaria : UNIDADE: 2.2 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO 0300000 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0307000 - ADMINISTRAÇÃO 0307021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 03070214.068 - Manutenção de Convênio com a Secretaria de Segu rança Pública de Minas Gerais. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 5 3.1, 1.0 — DESPESA DE BUATETO 3: 1.2. 0= Material de Consumol dec. ic cio crio je neo roio No DO 0h DOO, DO Art. 3º - Servirá de recurso ao mencionado no artigo anterios o cancelamento parcial na seguinte dotação or- çamentária Ê UNIDADE : 2.2 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADE : Manutenção do Setor Administrativo Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíiba - MG DOTAÇÃO : 3.1.9.2 - Despesa de Exerci. Ant. ..... 1.000.000,00 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrá- rio entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tao inteiramente como! e nela se contem. Prefeitura Municipal de Japaraíba, em 26 de a- bril de 1.994. j0ose-Eustaqúio Borges ' Prefeito Municipal