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← Japaraíba (MG)

norma nº 1188/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1188 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id740

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 1.188/2023.
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel que
menciona e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou, e ele, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel urbano a
seguir discriminado:
Um lote de terreno urbano de no. 01 da quadra no. 56, com área de 199,00m2 (cento e
noventa e nove metros quadrados), situado na Rua Emílio Lopes, e nele edificada uma
casa, de no. 910, no Bairro André e Chiquinha, na cidade de Japaraíba/MG, sem valor
comercial, conforme registro lavrado no CRI de Lagoa da Prata/MG, Livro 2-RG,
matrícula 49.038.
Art. 2º. A presente aquisição se dá pelo valor de R$ 52.000,00 (cinquenta
e dois mil reais), com pagamento, em parcela única, em até trinta (30) dias, contados da
lavratura da escritura pública.
Art. 3º. A área de terreno que está sendo adquirida destina-se à dar
seguimento ao logradouro público, tendo em vista que na forma em a situação atual se
encontra, resta inviabilizada a continuidade do logradouro público.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a
assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei necessários para tornar firme e valiosa
esta compra, correndo as despesas de cartório e outras por conta do adquirente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão a
seguinte dotação orçamentária:
Unidade | 02.09.03 Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos
Atividade | 04.122.0001.1001 | Investimentos e imóveis de uso civil
Dotação 4.4.90.61.02 Aquisição de bens imóveis — domínio patrimonial
Art. 6º. A aquisição do imóvel é feita mediante dispensa de licitação, nos
termos do artigo 24, X, da Lei 8.666/93 e conforme processo de dispensa de licitação a
ser promovido.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Japaraíba(MG), 16 de maio di/zon5.
niéípio de Japaraíba
Prefeito do
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br

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