| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 1.188/2023. “Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel que menciona e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel urbano a seguir discriminado: Um lote de terreno urbano de no. 01 da quadra no. 56, com área de 199,00m2 (cento e noventa e nove metros quadrados), situado na Rua Emílio Lopes, e nele edificada uma casa, de no. 910, no Bairro André e Chiquinha, na cidade de Japaraíba/MG, sem valor comercial, conforme registro lavrado no CRI de Lagoa da Prata/MG, Livro 2-RG, matrícula 49.038. Art. 2º. A presente aquisição se dá pelo valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), com pagamento, em parcela única, em até trinta (30) dias, contados da lavratura da escritura pública. Art. 3º. A área de terreno que está sendo adquirida destina-se à dar seguimento ao logradouro público, tendo em vista que na forma em a situação atual se encontra, resta inviabilizada a continuidade do logradouro público. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei necessários para tornar firme e valiosa esta compra, correndo as despesas de cartório e outras por conta do adquirente. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão a seguinte dotação orçamentária: Unidade | 02.09.03 Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos Atividade | 04.122.0001.1001 | Investimentos e imóveis de uso civil Dotação 4.4.90.61.02 Aquisição de bens imóveis — domínio patrimonial Art. 6º. A aquisição do imóvel é feita mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, X, da Lei 8.666/93 e conforme processo de dispensa de licitação a ser promovido. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Japaraíba(MG), 16 de maio di/zon5. niéípio de Japaraíba Prefeito do Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br