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norma nº 1190/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1190 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id742

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
RuA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
LEI MUNICIPAL Nº 1.190/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS,
através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente mediante Decreto até
o montante de R$ 734.112,40(setecentos e trinta e quatro mil, cento e doze reais e quarenta centavos), conforme
- detalhamento a seguir:
e pesam pr
01 031 0001 4.003 | MANUTENÇÃO DA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE OFICIAL [ara]
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 5 E 16.400,00
01 031 0001 4.008 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA
Outras D. sas Variáveis — Pessoal Civil
13 392 0010 2.102 | APOIO A ENTIDADES CULTURAL SEM FINS LUCRATIVOS
3350 41 Contribuições Ê EMPTEE/2710 — 8.900,00
=" 13 391 0010 2.105 | MANUTENCAO DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL
3390 30 Material de Consumo FUMPAC/2500 10.000,00
3390 36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FUMPAC/2500 35.000,00
3390 39 i Es | FUMPAC/2500 85.312,40
3390 30 Material de Consumo 445 FUMPAC/2500 85.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 447 FUMPAC/2500 80.000
464 COSIP/1751 14.000,00
04 122 0004 1.001 | INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS DE USO CIVIL o É]
4490 51 Obras e Instalações EEE 200.000,00
4490 51 Obras e Instalações DO EMPTEE/1710 200.000,00
espero | 34.112,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar acima mencionado,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:
1) Anulação parcial ou total de dotações no valor de R$ 231.900,00 (duzentos e trinta e um mil e
novecentos reais), conforme detalhamento a seguir:
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
BI
15 451 0012 1.010 | OBRAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM VIAS PUBLICAS
4490 51 Obras e Instalações 629 EMPTEE/1710 200.000,00
25 752 0012 2.136 | MANUTENÇÃO DE DESPESAS COM A ILUMINAÇÃO PUBLICA
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 683 COSIP/1751 14.000,00
TOTAL... ns 231.900,00
") Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior no valor de
R$502.212,40(quinhentos e dois mil, duzentos e doze reais e quarenta centavos), e em conformidade
com o art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei
Complementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos”, conforme
detalhamento a seguir:
200.000,00
295.312,40
6.900,00
502.212,40
e Sousa Aurélio de Oliveira Junior
Municipal Assessor Jurídico

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