| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA EstaDO DE MINAS GERAIS RuA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR LEI MUNICIPAL Nº 1.190/2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente mediante Decreto até o montante de R$ 734.112,40(setecentos e trinta e quatro mil, cento e doze reais e quarenta centavos), conforme - detalhamento a seguir: e pesam pr 01 031 0001 4.003 | MANUTENÇÃO DA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE OFICIAL [ara] 3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 5 E 16.400,00 01 031 0001 4.008 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA Outras D. sas Variáveis — Pessoal Civil 13 392 0010 2.102 | APOIO A ENTIDADES CULTURAL SEM FINS LUCRATIVOS 3350 41 Contribuições Ê EMPTEE/2710 — 8.900,00 =" 13 391 0010 2.105 | MANUTENCAO DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL 3390 30 Material de Consumo FUMPAC/2500 10.000,00 3390 36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FUMPAC/2500 35.000,00 3390 39 i Es | FUMPAC/2500 85.312,40 3390 30 Material de Consumo 445 FUMPAC/2500 85.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 447 FUMPAC/2500 80.000 464 COSIP/1751 14.000,00 04 122 0004 1.001 | INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS DE USO CIVIL o É] 4490 51 Obras e Instalações EEE 200.000,00 4490 51 Obras e Instalações DO EMPTEE/1710 200.000,00 espero | 34.112,40 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA EstaDO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar acima mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos: 1) Anulação parcial ou total de dotações no valor de R$ 231.900,00 (duzentos e trinta e um mil e novecentos reais), conforme detalhamento a seguir: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil BI 15 451 0012 1.010 | OBRAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM VIAS PUBLICAS 4490 51 Obras e Instalações 629 EMPTEE/1710 200.000,00 25 752 0012 2.136 | MANUTENÇÃO DE DESPESAS COM A ILUMINAÇÃO PUBLICA 3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 683 COSIP/1751 14.000,00 TOTAL... ns 231.900,00 ") Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior no valor de R$502.212,40(quinhentos e dois mil, duzentos e doze reais e quarenta centavos), e em conformidade com o art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Complementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos”, conforme detalhamento a seguir: 200.000,00 295.312,40 6.900,00 502.212,40 e Sousa Aurélio de Oliveira Junior Municipal Assessor Jurídico