| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | INSTITUI O CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEIN.º 1.197/2023 “INSTITUI O “CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO” NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Japaraíba aprova e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído o “Concurso Anual de Redação” nas escolas da Rede Municipal de Ensino, objetivando a promoção do incentivo à redação aos alunos de todas as escolas mantidas pelo Município. Art. 2º. O “Concurso Anual de Redação” fará parte do calendário de cada unidade escolar, em data a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º, Para a definição dos vencedores do concurso, objeto desta Lei, será formada uma comissão de avaliação, composta por cinco profissionais da área, com formação específica e lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. Para os cinco alunos melhores colocados no “Concurso Anual de Redação" serão atribuídos prêmios específicos e equivalentes à colocação de cada um. 8 1º. Os prêmios de que trata este artigo poderão ser em dinheiro, em viagens a locais estabelecidos ou de qualquer outra forma, desde que, de fato, sejam recompensados pela colocação que obtiveram no concurso. 8 2º. O Poder Público Municipal, objetivando alocar recursos para o pagamento dos prêmios citados neste artigo, poderá buscar patrocínio junto a iniciativa privada, desde que, não sejam empresas comerciantes de bebidas, cigarros e outros produtos que atentem contra a saúde, a moral e aos bons costumes. Art. 5º. Fica instituída a “Galeria da Fama”, onde deverão constar os nomes dos vencedores do “Concurso Anual de Redação”. Parágrafo Único — A galeria de que trata o "caput" deste artigo deverá ser exposta ao público em local a ser estabelecido em regulamento próprio. Art. 6º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba/MG, 05 de setembro de 2023.