br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 1199/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1199 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, COM ENCARGO, À EMPRESA GUARIBA ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id751

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
LEI N.º 1.199/2023
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, COM
ENCARGO, À EMPRESA GUARIBA ALIMENTOS
PARA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo, nos termos desta Lei, autorizado a realizar
doação, com encargo, à empresa Guariba Alimentos Para Nutrição Animal LTDA., inscrita
no CNPJ sob nº. 51.708.705/0001-07, à título de incentivo industrial no município, o
seguinte imóvel de propriedade do Município de Japaraíba:
“Um lote de terreno urbano nº. 01, com área total de 10,333,33m2 (dez mil, trezentos e
trinta e três metros e trinta e três centímetros quadrados), situado na Rua José Alves
Ferreira, Bairro São José, município de Japaraíba, regularmente matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata/MG, sob o nº. 49336 do Livro 2-RG”.
8 1º. O imóvel descrito no art. 1º destina-se a construção da unidade
industrial da empresa donatária.
8 2º. A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos
à infraestrutura do imóvel doado, isentando o Município de quaisquer despesas dessa
natureza.
Art. 2º. A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes
cláusulas:
| — inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados
da data do início das atividades da donatária no local,
II — reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos:
a) se decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da outorga da escritura de doação, não
tiver sido iniciada a execução de infraestrutura;
b
—
se o empreendimento do donatário não entrar em regular funcionamento, no prazo de 2
(dois) anos, a contar da data da outorga da escritura definitiva do terreno;
c) se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo, antes de 10 (dez) anos
contados da data da outorga da escritura de doação; Tn
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX : 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
d) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua
finalidade, antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da outorga da
escritura de doação;
e
—
para implantação física estrutural da empresa donatária, deverão necessariamente
serem observadas as legislações aplicáveis a espécie;
f) se o empreendimento do donatário não gerar no mínimo 40 (quarenta) empregos diretos
após a consolidação da operação, o que deverá ocorrer em um prazo de até 02 (dois)
anos, nos termos da alínea b) deste mesmo artigo, devendo, ainda, prioritariamente,
60% (sessenta por cento) dos funcionários serem residentes em Japaraíba;
pa)
g) deverá a donatária comprovar ao Município de Japaraíba, trimestralmente, o
cumprimento dos encargos exigidos na alínea f) deste artigo 2º.
Parágrafo único — O Executivo poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que
julgar convenientes, para o resguardo do interesse público.
Art. 3º. Em caso de reversão será facultado a donatária retirar do terreno, dentro do
prazo que lhe for determinado pelo Município de Japaraíba, as benfeitorias construídas e os
bens ali instalados, sob pena de sua incorporação ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º. As despesas com escritura pública, registro cartorial, impostos e taxas
correrão por conta da donatária.
Art. 5º. A cláusula de inalienabilidade prevista no art. 2º, inciso |, só poderá ser
alterada por meio de Lei específica.
Art. 6º. Esta Lei será transcrita integralmente na escritura pública de doação, sob
pena de nulidade do ato.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, em 13 de setembro de 2023.

open original →