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norma nº 1200/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1200 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaREGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX: Oxx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
LEI Nº 1.200 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente
Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de
Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022, e dá outras providências.
O Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, no uso de minhas atribuições, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.640,00
(dois mil e seiscentos e quarenta reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022,
publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2º - Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias
será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus
vencimentos, o adicional de insalubridade de 20 % (vinte por cento).
Art. 3º - As despesas para execução da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 01 de Maio de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Japaraíba-MG, 19 de setembro de 2023.

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