| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA EstaDO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000 TELEFAX: Oxx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR LEI Nº 1.200 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. O Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso de minhas atribuições, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Art. 2º - Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20 % (vinte por cento). Art. 3º - As despesas para execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Maio de 2023. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Japaraíba-MG, 19 de setembro de 2023.