| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | DISPÓE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA EstaDO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR LEI MUNICIPAL Nº 1.203/2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente mediante Decreto até o montante de R$ 62.817,10(sessenta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e dez centavos), conforme detalhamento a seguir: CLASSIFICAÇÃO Re — DOTAÇÃO d : —FICHA E FONTE/DR VALOR UNIDADE; | 02.06.05- DEPARTAMENTO MUNIC. DE CULTURA 13 392 0010 2.243 | APOIO A AGENTES CULTURAIS LOCAIS 3390 36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física LPGUAV/1715 44.707,79 3390 36, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física LPGUDE/1716 18.109,31 Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme detalhamento a seguir: |) Excesso de Arrecadação por Fonte no valor de R$ 62.817,10(sessenta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e dez centavos), conforme apurado em balanço do exercício de 2023, e em conformidade com o art. 43, 83º da Lei nº 4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Complementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos”, conforme detalhamento a seguir: DR FONTE E DESCRIÇÃO VALOR -— Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Ar. 5º - 1715 LPGUAV/1715 Audiovisual 44.707,79 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais 1716 LPGUDE/1716 Setores da Cultura 18.109,31 TOTAL conesqusqninia 62.817,10 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 03 de outubro de 2023. N / José de Sousa Aurélio de Oliveira Junior to Municipal Assessor Jurídico