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norma nº 1203/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1203 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDISPÓE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id754

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
LEI MUNICIPAL Nº 1.203/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS,
através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente mediante Decreto até o
montante de R$ 62.817,10(sessenta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e dez centavos), conforme
detalhamento a seguir:
CLASSIFICAÇÃO Re — DOTAÇÃO d : —FICHA E FONTE/DR VALOR
UNIDADE; | 02.06.05- DEPARTAMENTO MUNIC. DE CULTURA
13 392 0010 2.243 | APOIO A AGENTES CULTURAIS LOCAIS
3390 36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física LPGUAV/1715 44.707,79
3390 36, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física LPGUDE/1716 18.109,31
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação
referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de
julho de 2022, conforme detalhamento a seguir:
|) Excesso de Arrecadação por Fonte no valor de R$ 62.817,10(sessenta e dois mil, oitocentos e
dezessete reais e dez centavos), conforme apurado em balanço do exercício de 2023, e em
conformidade com o art. 43, 83º da Lei nº 4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo
único, da lei Complementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos”,
conforme detalhamento a seguir:
DR FONTE E DESCRIÇÃO VALOR
-—
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Ar. 5º -
1715 LPGUAV/1715 Audiovisual 44.707,79
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais
1716 LPGUDE/1716 Setores da Cultura 18.109,31
TOTAL conesqusqninia 62.817,10
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 03 de outubro de 2023.
N
/
José de Sousa Aurélio de Oliveira Junior
to Municipal Assessor Jurídico

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