| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.217 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA. |
| native_id | 758 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA EstaDO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000 TELEFAX: Oxx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETE(DJAPARAIBA. MG.GOV.BR LEINº. 1.217/2024 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL JAPARAÍBA” A Câmara Municipal de Japaraíba aprova a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024, os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Japaraíba. $ 1º - O percentual aplicado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE e compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 e incide sobre os subsídios percebidos no mês de dezembro de 2023. Art. 2º Os valores a serem pagos a cada servidor são os constantes do anexo único desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 18 de janeiro de 2024. Aurélio de Oliveira Junior Assessor Jurídico