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norma nº 1.217/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1.217 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA.
native_id758

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX: Oxx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETE(DJAPARAIBA. MG.GOV.BR
LEINº. 1.217/2024
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL
JAPARAÍBA”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento),
a partir de 1º de janeiro de 2024, os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Japaraíba.
$ 1º - O percentual aplicado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA/IBGE e compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 e
incide sobre os subsídios percebidos no mês de dezembro de 2023.
Art. 2º Os valores a serem pagos a cada servidor são os constantes do anexo
único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 18 de janeiro de 2024.
Aurélio de Oliveira Junior
Assessor Jurídico

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